Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5011392-96.2012.4.04.7107/RS
EXEQUENTE: ANTÔNIO BORDIN
ADVOGADO(A): ROBERTA TAUFFER PIVA (OAB RS070032)
ADVOGADO(A): FABIANA ISABEL CANAL (OAB RS067720)
ADVOGADO(A): ELISANE MOHR (OAB RS069152)
ADVOGADO(A): DAIANA DOS REIS SILVEIRA (OAB RS125165)
DESPACHO/DECISÃO
1. Houve a interposição de agravo de instrumento da decisão do evento 109, DOC1, autos 50027208920264040000, pela parte ativa.
Verifica-se que foi indefiro o pedido de efeito suspensivo - evento 2, DESPADEC1 e negado provimento ao agravo - evento 17, RELVOTO1, decisão esta ainda pendente de trânsito em julgado.
2. Em que pese a interposição do recurso, a parte pretende que seja expedida a requisição de pagamento suplementar, de forma contrária a decisão recorrida, que prevê:
" 5. Preclusa esta decisão, expeça(m)-se a(s) requisição(ões) de pagamento suplementar(es), dando-se vista às partes pelo prazo de 05 (cinco) dias."
3. Portanto, indefiro o pedido do evento 174, DOC1. Aguarde-se o trânsito em julgado da decisão recorrida para seu pronto cumprimento, caso seja integralmente confirmada.
4. Quanto à verba incontroversa, já houve determinação de pagamento (evento 125, DESPADEC1).
5. Intimem-se.