Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5000534-28.2020.4.04.7203/SC RELATOR: DANILO GOMES SANCHOTENE
EXEQUENTE: NIKOLY CATLEIA RODRIGUES GARIPUNA DE OLIVEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))
ADVOGADO(A): ROBSON CHARLES DA CUNHA (OAB RS095696)
EXEQUENTE: JOICE RODRIGUES (Pais)
ADVOGADO(A): ROBSON CHARLES DA CUNHA (OAB RS095696)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 234 - 28/04/2026 - RESPOSTA
30/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
29/04/2026, 12:55
Expedida/certificada
29/04/2026, 10:55
Petição
28/04/2026, 12:21
Confirmada
28/04/2026, 12:21
Publicação
24/04/2026, 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2026, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000534-28.2020.4.04.7203/SC
EXEQUENTE: NIKOLY CATLEIA RODRIGUES GARIPUNA DE OLIVEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))
ADVOGADO(A): ROBSON CHARLES DA CUNHA (OAB RS095696)
EXEQUENTE: JOICE RODRIGUES (Pais)
ADVOGADO(A): ROBSON CHARLES DA CUNHA (OAB RS095696)
DESPACHO/DECISÃO
1 - Com fundamento no parágrafo único do art. 906 do CPC, determino ao Gerente da Caixa Econômica Federal (agência 0418 - Joaçaba) que proceda à transferência total dos valores depositados a título de honorários, observadas as informações constantes na petição e declaração do evento 224.
Fica a instituição bancária ciente de que, nos termos do art. 6º, § 2º, da Portaria Conjunta n. 2/2026, do TRF da 4ª Região, o cumprimento da transferência somente ocorrerá após o prazo previsto pela Secretaria de Precatórios para movimentação das contas, sob pena de responsabilidade.
Cópia do presente despacho servirá como Requisição à CEF, com prazo de cumprimento de 02 (dois) dias.
2 - Sem prejuízo, concedo à parte exequente o prazo de 30 (trinta) dias) para requerer a expedição de alvará ou formular pedido de TED, relativamente aos valores depositados em seu nome.
3 - Com a vinda da manifestação, abra-se vista ao Ministério Público Federal.
Cumpra-se. Intime-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000534-28.2020.4.04.7203/SC
EXEQUENTE: NIKOLY CATLEIA RODRIGUES GARIPUNA DE OLIVEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))
ADVOGADO(A): ROBSON CHARLES DA CUNHA (OAB RS095696)
EXEQUENTE: JOICE RODRIGUES (Pais)
ADVOGADO(A): ROBSON CHARLES DA CUNHA (OAB RS095696)
DESPACHO/DECISÃO
1 - Com fundamento no parágrafo único do art. 906 do CPC, determino ao Gerente da Caixa Econômica Federal (agência 0418 - Joaçaba) que proceda à transferência total dos valores depositados a título de honorários, observadas as informações constantes na petição e declaração do evento 224.
Fica a instituição bancária ciente de que, nos termos do art. 6º, § 2º, da Portaria Conjunta n. 2/2026, do TRF da 4ª Região, o cumprimento da transferência somente ocorrerá após o prazo previsto pela Secretaria de Precatórios para movimentação das contas, sob pena de responsabilidade.
Cópia do presente despacho servirá como Requisição à CEF, com prazo de cumprimento de 02 (dois) dias.
2 - Sem prejuízo, concedo à parte exequente o prazo de 30 (trinta) dias) para requerer a expedição de alvará ou formular pedido de TED, relativamente aos valores depositados em seu nome.
3 - Com a vinda da manifestação, abra-se vista ao Ministério Público Federal.
Cumpra-se. Intime-se.
23/04/2026, 00:00
Expedida/certificada
22/04/2026, 14:03
Expedida/certificada
22/04/2026, 14:03
Expedida/certificada
22/04/2026, 14:03
Mero expediente
22/04/2026, 14:03
Conclusão (para despacho)
20/04/2026, 13:57
Petição
20/04/2026, 12:13
Petição
20/04/2026, 12:01
Documento (Certidão)
08/04/2026, 21:22
Publicação
06/04/2026, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2026, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000534-28.2020.4.04.7203/SC
EXEQUENTE: NIKOLY CATLEIA RODRIGUES GARIPUNA DE OLIVEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))
ADVOGADO(A): ROBSON CHARLES DA CUNHA (OAB RS095696)
EXEQUENTE: JOICE RODRIGUES (Pais)
ADVOGADO(A): ROBSON CHARLES DA CUNHA (OAB RS095696)
ATO ORDINATÓRIO
Em cumprimento ao disposto no art. 221, XXVI, da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região (Provimento n. 62/2017), a Secretaria da 1ª Vara Federal de Joaçaba intima o beneficiário do depósito efetuado pelo TRF/4ª Região em conta individualizada.
Outrossim, tendo em vista a transformação em depósito judicial da conta titularizada pelo beneficiário, intima a parte autora para que requeira, no prazo de 10 (dez) dias, a expedição de alvará, indicando o número do RG, CPF e OAB, se for o caso, da pessoa que fará o levantamento.
O levantamento também poderá ser realizado por meio de transferência bancária, que deverá ser solicitado exclusivamente por meio da funcionalidade do Eproc denominada como "PEDIDO DE TED", cujo tutorial encontra-se no link https://www2.trf4.jus.br/trf4/upload/editor/dxa_tutorial-advogados_0.pdf, atentando-se para as seguintes condições:
a) deverá a parte se manifestar quanto à retenção de imposto de renda, cabendo, se for o caso, "indicar e declarar, tendo em vista o contido no § 1º do Art. 27 da Lei 10.833, que fica dispensada a retenção do imposto de renda quando o beneficiário declarar à instituição financeira responsável pelo pagamento que os rendimentos recebidos são isentos ou não tributáveis, ou que, em se tratando de pessoa jurídica, esteja inscrita no SIMPLES", em atenção ao Despacho 5089006, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região;
b) A declaração de isenção deverá ser assinada pelo beneficiário da requisição ou por procurador com poderes específicos para declarar a isenção.
Não sendo prestadas informações quanto ao Imposto de Renda, ou não juntada declaração de acordo com a exigência do item "e", a tributação será realizada na forma descrita no demonstrativo de transferência.
31/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
30/03/2026, 10:13
Ato ordinatório
30/03/2026, 10:13
Paga
27/03/2026, 11:35
Por decisão judicial
23/09/2024, 15:13
Petição
21/09/2024, 16:40
Confirmada
06/09/2024, 23:59
Expedida/certificada
27/08/2024, 12:21
Petição
27/08/2024, 12:21
Confirmada
26/08/2024, 23:59
Petição
16/08/2024, 16:12
Expedida/certificada
16/08/2024, 16:08
Confirmada
08/08/2024, 23:59
Movimentação processual
30/07/2024, 16:18
Documento
30/07/2024, 14:04
Paga
30/07/2024, 11:53
Expedida/certificada
29/07/2024, 18:33
Por decisão judicial
05/06/2024, 12:30
Enviada ao Tribunal
05/06/2024, 09:55
Enviada ao Tribunal
05/06/2024, 09:55
Enviada ao Tribunal
05/06/2024, 09:55
Documento (Certidão)
03/06/2024, 17:03
Petição
03/06/2024, 15:39
Documento (Certidão)
15/05/2024, 13:16
Confirmada
12/05/2024, 23:59
Expedida/certificada
02/05/2024, 17:59
Expedida/certificada
02/05/2024, 17:59
Mero expediente
02/05/2024, 17:44
Conclusão (para despacho)
29/04/2024, 16:40
Petição
29/04/2024, 14:06
Confirmada
14/03/2024, 23:59
Documento (Outros documentos)
05/03/2024, 16:11
Expedida/certificada
04/03/2024, 12:36
Petição
02/03/2024, 21:56
Petição
29/02/2024, 11:23
Confirmada
26/02/2024, 23:59
Petição
26/02/2024, 10:02
Confirmada
24/02/2024, 23:59
Petição
20/02/2024, 14:05
Confirmada
20/02/2024, 14:05
Documento (Outros documentos)
16/02/2024, 16:01
Documento (Outros documentos)
16/02/2024, 16:00
Expedida/certificada
14/02/2024, 14:08
Petição
09/02/2024, 15:11
Confirmada
06/02/2024, 23:59
Petição
27/01/2024, 18:47
Expedida/certificada
27/01/2024, 18:44
Petição
27/01/2024, 18:44
Confirmada
24/01/2024, 23:59
Expedida/certificada
11/01/2024, 12:42
Ato ordinatório
11/01/2024, 12:42
Petição
09/01/2024, 16:39
Paga
27/12/2023, 15:49
Petição
06/12/2023, 18:50
Petição
04/12/2023, 16:34
Expedida/certificada
04/12/2023, 14:34
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
04/12/2023, 14:33
Comunicação eletrônica
04/12/2023, 13:00
Comunicação eletrônica
14/11/2023, 10:56
Comunicação eletrônica
02/08/2023, 09:50
Por decisão judicial
01/08/2023, 16:02
Comunicação eletrônica
31/07/2023, 16:27
Confirmada
09/07/2023, 23:59
Petição
04/07/2023, 10:02
Expedida/certificada
29/06/2023, 18:48
Expedida/certificada
29/06/2023, 18:48
Conclusão (para despacho)
15/06/2023, 16:14
Petição
13/06/2023, 18:40
Petição
05/06/2023, 17:03
Confirmada
04/06/2023, 23:59
Confirmada
01/06/2023, 23:59
Expedida/certificada
25/05/2023, 12:39
Petição
25/05/2023, 11:49
Expedida/certificada
22/05/2023, 14:07
Expedida/certificada
21/05/2023, 21:01
Petição
21/05/2023, 21:01
Petição
21/05/2023, 20:56
Confirmada
19/05/2023, 23:59
Petição
16/05/2023, 15:50
Expedida/certificada
09/05/2023, 13:13
Comunicação eletrônica
08/05/2023, 17:22
Expedida/certificada
08/05/2023, 13:09
Documento (Outros documentos)
08/05/2023, 13:08
Mero expediente
06/05/2023, 18:49
Paga
28/04/2023, 11:10
Conclusão (para despacho)
24/04/2023, 18:34
Movimentação processual
24/04/2023, 18:07
Petição
12/04/2023, 13:09
Enviada ao Tribunal
31/03/2023, 10:17
Enviada ao Tribunal
31/03/2023, 10:17
Enviada ao Tribunal
31/03/2023, 10:17
Documento (Certidão)
27/03/2023, 13:49
Petição
24/03/2023, 19:29
Petição
20/03/2023, 22:46
Confirmada
20/03/2023, 22:46
Petição
20/03/2023, 14:11
Documento (Outros documentos)
18/03/2023, 14:49
Confirmada
24/02/2023, 23:59
Petição
20/02/2023, 18:46
Expedida/certificada
14/02/2023, 14:41
Expedida/certificada
14/02/2023, 14:41
Conclusão (para despacho)
14/02/2023, 12:34
Mudança de Classe Processual
13/02/2023, 18:41
Petição
13/02/2023, 17:46
Confirmada
27/01/2023, 23:59
Expedida/certificada
17/01/2023, 11:40
Conclusão (para despacho)
16/01/2023, 19:07
Petição
22/12/2022, 15:19
Documento (Certidão)
19/12/2022, 19:08
Documento (Certidão)
06/12/2022, 16:35
Documento (Certidão)
05/12/2022, 10:05
Documento (Certidão)
01/12/2022, 13:38
Confirmada
21/11/2022, 23:59
Petição
14/11/2022, 13:15
Expedida/certificada
11/11/2022, 18:54
Expedida/certificada
11/11/2022, 18:54
Petição
05/11/2022, 10:04
Recebimento
03/11/2022, 17:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: JOICE RODRIGUES (Pais) (AUTOR) ADVOGADO: ROBSON CHARLES DA CUNHA (OAB RS095696)
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR: EQUIPE RECURSAL PREVIDENCIÁRIA DA 4ª REGIÃO
APELANTE: NIKOLY CATLEIA RODRIGUES GARIPUNA DE OLIVEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR) ADVOGADO: ROBSON CHARLES DA CUNHA (OAB RS095696)
APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL: CEAB-DJ-INSS-SR3 Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 08 de setembro de 2022. Desembargador Federal SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ Presidente
80 - 9ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 21 de setembro de 2022, às 00:00, e encerramento no dia 28 de setembro de 2022, quarta-feira, às 12h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5000534-28.2020.4.04.7203/SC (Pauta: 971) RELATOR: Desembargador Federal CELSO KIPPER
09/09/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: JOICE RODRIGUES (Pais) (AUTOR) ADVOGADO: ROBSON CHARLES DA CUNHA (OAB RS095696)
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR: EQUIPE RECURSAL PREVIDENCIÁRIA DA 4ª REGIÃO
APELANTE: NIKOLY CATLEIA RODRIGUES GARIPUNA DE OLIVEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR) ADVOGADO: ROBSON CHARLES DA CUNHA (OAB RS095696)
APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL: CEAB-DJ-INSS-SR3 Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 08 de setembro de 2022. Desembargador Federal SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ Presidente
80 - 9ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 21 de setembro de 2022, às 00:00, e encerramento no dia 28 de setembro de 2022, quarta-feira, às 12h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5000534-28.2020.4.04.7203/SC (Pauta: 971) RELATOR: Desembargador Federal CELSO KIPPER
09/09/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: JOICE RODRIGUES (Pais) (AUTOR) ADVOGADO: ROBSON CHARLES DA CUNHA (OAB RS095696)
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR: EQUIPE RECURSAL PREVIDENCIÁRIA DA 4ª REGIÃO
APELANTE: NIKOLY CATLEIA RODRIGUES GARIPUNA DE OLIVEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR) ADVOGADO: ROBSON CHARLES DA CUNHA (OAB RS095696)
APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 02 de junho de 2022. Desembargador Federal SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ Presidente
80 - Turma Regional suplementar de Santa Catarina Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 14 de junho de 2022, às 00:00, e encerramento no dia 22 de junho de 2022, quarta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5000534-28.2020.4.04.7203/SC (Pauta: 778) RELATOR: Desembargador Federal CELSO KIPPER