Execução Fiscal 5010114-07.2019.4.04.7110 - TRF4 | JusConsulta
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Execucao Fiscal
Dívida Ativa (Execução Fiscal)
Execução Fiscal
TRF4
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
08/01/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1ª Vara Federal de Pelotas
Partes do Processo
UNIAO - FAZENDA NACIONAL
Autor
RITA DE CASSIA V P CARDOSO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Documento (Certidão)
02/10/2024, 11:41
Petição (Petição (outras))
14/08/2024, 17:33
Petição (Petição (outras))
30/07/2024, 17:19
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)
08/01/2024, 17:46
Decurso de Prazo
20/12/2023, 01:04
Confirmada
26/11/2023, 23:59
Petição (Petição (outras))
21/11/2023, 15:08
Confirmada
21/11/2023, 15:08
Petição (Petição (outras))
17/11/2023, 08:33
Expedida/certificada
16/11/2023, 16:16
Outras Decisões
16/11/2023, 16:16
Conclusão (para despacho)
16/11/2023, 15:39
Petição (Petição (outras))
16/11/2023, 14:38
Confirmada
16/11/2023, 14:38
Petição (Petição (outras))
13/11/2023, 09:23
Ver todas as movimentações (146)
Todas as movimentações
(146)
Documento (Certidão)
02/10/2024, 11:41
Petição (Petição (outras))
14/08/2024, 17:33
Petição (Petição (outras))
30/07/2024, 17:19
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)
08/01/2024, 17:46
Decurso de Prazo
20/12/2023, 01:04
Confirmada
26/11/2023, 23:59
Petição (Petição (outras))
21/11/2023, 15:08
Confirmada
21/11/2023, 15:08
Petição (Petição (outras))
17/11/2023, 08:33
Expedida/certificada
16/11/2023, 16:16
Outras Decisões
16/11/2023, 16:16
Conclusão (para despacho)
16/11/2023, 15:39
Petição (Petição (outras))
16/11/2023, 14:38
Confirmada
16/11/2023, 14:38
Petição (Petição (outras))
13/11/2023, 09:23
Expedida/certificada
10/11/2023, 10:13
Petição (Petição (outras))
09/11/2023, 09:31
Confirmada
20/10/2023, 23:59
Expedida/certificada
10/10/2023, 17:24
Documento (Outros documentos)
10/10/2023, 17:14
Documento (Mandado)
10/10/2023, 10:17
Petição (Petição (outras))
06/10/2023, 09:35
Documento (Certidão)
28/09/2023, 17:06
Documento (Outros documentos)
05/09/2023, 14:29
Expedida/Certificada
04/09/2023, 14:01
Mero expediente
02/09/2023, 08:57
Conclusão (para despacho)
02/09/2023, 08:57
Mandado
03/07/2023, 04:18
Expedição de documento (Mandado)
12/06/2023, 14:59
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2023, 17:23
Mero expediente
12/05/2023, 15:56
Conclusão (para despacho)
12/05/2023, 13:51
Petição (Petição (outras))
12/05/2023, 10:49
Petição (Petição (outras))
12/05/2023, 07:23
Expedida/certificada
11/05/2023, 16:13
Petição (Petição (outras))
11/05/2023, 14:27
Petição (Petição (outras))
08/05/2023, 07:32
Expedida/certificada
05/05/2023, 14:01
Conclusão (para despacho)
02/05/2023, 14:49
Petição (Petição (outras))
18/04/2023, 19:20
Confirmada
16/03/2023, 23:59
Documento (Certidão)
07/03/2023, 08:29
Petição (Petição (outras))
07/03/2023, 08:07
Expedida/certificada
06/03/2023, 14:46
Petição (Petição (outras))
06/03/2023, 14:44
Confirmada
18/02/2023, 23:59
Expedida/certificada
08/02/2023, 15:24
Conclusão (para despacho)
07/02/2023, 19:46
Petição (Petição (outras))
24/01/2023, 14:50
Confirmada
24/01/2023, 14:50
Expedida/certificada
19/01/2023, 16:17
Petição (Petição (outras))
29/12/2022, 12:17
Documento (Certidão)
19/12/2022, 20:55
Confirmada
15/12/2022, 23:59
Expedida/certificada
05/12/2022, 12:59
Conclusão (para despacho)
05/12/2022, 12:48
Petição (Petição (outras))
05/12/2022, 10:10
Confirmada
03/12/2022, 23:59
Expedida/certificada
23/11/2022, 16:12
Petição (Petição (outras))
22/11/2022, 17:32
Expedição de documento (Carta)
21/11/2022, 14:39
Confirmada
06/11/2022, 23:59
Documento (Outros documentos)
04/11/2022, 16:57
Documento (Outros documentos)
03/11/2022, 11:18
Petição (Petição (outras))
31/10/2022, 09:56
Petição (Petição (outras))
31/10/2022, 08:53
Depósito de Bens/Dinheiro
30/10/2022, 08:21
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2022, 16:59
Expedida/certificada
27/10/2022, 18:04
Mero expediente
27/10/2022, 18:04
Conclusão (para despacho)
27/10/2022, 16:31
Petição (Petição (outras))
27/10/2022, 14:43
Petição (Petição (outras))
05/10/2022, 16:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2022, 02:00
Publicacao/Comunicacao INTIMAÇÃO EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: RITA DE CASSIA V P CARDOSO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA PERITO: CLECI AMABILE LEVY ZAGO EDITAL Nº 710015198943 EDITAL DE INTIMAÇÃO E REALIZAÇÃO DE LEILÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR LUCAS FERNANDES CALIXTO, JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 1ª VARA FEDERAL DE PELOTAS, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que serão levados a leilão, nas datas, horas e locais abaixo indicados o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos da Execução Fiscal nº 50101140720194047110 que o(a) UNIÃO - FAZENDA NACIONAL move contra RITA DE CASSIA V P CARDOSO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, perante este Juízo, conforme auto de avaliação do evento 46, DOC2, sem possibilidade de parcelamento do valor de arrematação, tendo em vista a ausência de manifestação da exequente no ponto. Datas do leilão: 1º leilão - 05/10/2022, às 14 horas; 2º leilão - 26/10/2022, às 14 horas. Leiloeira: CLECI AMABILE LEVY ZAGO. Local do Leilão: na Av. Ferreira Viana, nº 2133, nesta cidade de Pelotas/RS, e, simultaneamente, pela internet, através do site www.zagoleiloes.com.br. Da realização do leilão na forma on-line: Para participar do leilão na forma on-line, quem pretende arrematar os bens deverá efetuar o cadastro pela internet no site www.zagoleiloes.com.br, com antecendência de no minimo 24 horas do leilão desejado, preencher o cadastro e anexar os documentos descritos; após o cadastro liberado, deve se ofertar lances e participar do leilão através do site. As informações necessárias para a participação dos licitantes na hasta pública, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através do(s) telefone(s): (53) 3228-3233, no site zagoleiloes.com.br e pelo e-mail:
[email protected]
, ou, ainda, no endereço do depósito da leiloeira, localizado na Av. Ferreira Viana, nº 2133, Areal, nesta cidade de Pelotas/RS. Autorização à leiloeira: Os presentes leilões encontram-se designados para serem realizados, simultaneamente, de modo presencial e de forma on line. Todavia, devido às hodiernas medidas restritivas e de distanciamento social causadas pela pandemia, e às frequentes mudanças nos quadros epidemiológicos, fica autorizado à leiloeira a realização dos referidos leilões no modo exclusivamente on line, caso entenda necessário, ao tempo das datas designadas. Assim, caso a leiloeira Cleci Amabile Levy Zago entenda que os leilões suprarreferidos não devam ser realizados na forma presencial, simultaneamente à sua realização pelo meio eletrônico, e em face das medidas de distanciamento social referentes à pandemia do novo Coronavírus, fica automaticamente autorizada a referida leiloeira a proceder aos leilões designados nestes autos para os dias 05 e 26 de outubro de 2022, ambos às 14 horas, somente na forma on line, através do site www.zagoleiloes.com.br. Descrição do(s) Bem(ns): - 01 (UM) VEÍCULO GM/CLASSIC LIFE, de placas IPB0081, fab./modelo 2008/2009, RENAVAM 980891051. Obs: há fotos do veículo juntadas aos autos. Avaliação: avaliado em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), no dia 02/09/2021. Localização do(s) bem(ns): em Pelotas/RS. Nome do depositário: Srª. Rita de Cássia Vaz Pinheiro Cardoso. Ônus incidente sobre o(s) bem(ns): consta a restrição no RENAJUD referente aos presentes autos na certidão do Detran do veículo datada de 23/07/2020 e juntada no evento 22, DOC2. Valor da dívida: R$ 158.354,20 (cento e cinquenta e oito mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e vinte centavos), até 04/2022. Cientifique-se a leiloeira que a realização do leilão será por meio eletrônico e presencial. Não sendo possível dessa forma, a sua realização será presencial (art. 882 do CPC). Ônus do arrematante: a) O arrematante deverá pagar ao leiloeiro a comissão no valor de 6% (seis por cento) se o bem arrematado for imóvel, e de 10% (dez por cento) para os bens móveis, bem como custas de arrematação previstas na Tabela III da Lei 9.289/96, de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do bem arrematado - as despesas de remoção, transferência do(s) bem(ns) arrematado(s) serão de responsabilidade do arrematante; b) No caso de bens imóveis, os arrematantes recebem tais bens livres de hipotecas, penhoras e débitos anteriores relativos ao IPTU, (arts. 130, § único, do CTN), sujeitando-se, entretanto, a eventuais outros ônus existentes sobre cada bem, inclusive taxas e outras custas necessárias à averbação de eventuais benfeitorias não averbadas no registro próprio; c) No caso de automóveis, os arrematantes recebem tais bens livres de débitos de licenciamento, IPVA e multas, (arts. 130, § único, do CTN), sujeitando-se, entretanto, a eventuais outros ônus existentes sobre cada bem; d) Aguardar o decurso do prazo de 10 (dez) dias estipulado no inciso I, do § 5º do art. 903 do CPC, contado da assinatura do Auto de Arrematação, e, em se tratando de Execução Fiscal, também o prazo de 30 (trinta) dias para a Adjudicação, contado da ocorrência do leilão em que houve licitante (art. 24, II, da Lei nº 6.830/80); e) No caso de invalidação do leilão, por qualquer motivo, o valor da comissão, pago pelo arrematante, será restituído pelo leiloeiro, em até 15 dias a partir de sua intimação para tanto; f) Os bens encontram-se nos locais indicados no edital legal e/ou no auto de penhora; g) Compete ao interessado na arrematação a verificação do estado de conservação dos bens, bem como de eventuais restrições para construção averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras, quando se tratar de bens imóveis; h) Os bens podem ser arrematados separadamente (desde que isso não implique, por ventura, a violação de embalagens dos produtos); dar-se-á preferência, entretanto, ao lance que englobar todo o lote; i) No caso do(s) bens(s) se encontrar(em) alienado(s) fiduciariamente(s), o eventual arrematante desses bens deverá depositar no ato arrrematação, o valor do saldo devedor do contrato de alienação ficuciária, ou, no mesmo prazo, comprovar que assumiu o encargo de quitar o saldo devedor junto ao agente financeiro, sendo esta uma condição inarredável para a liberação da restrição de transferência da propriedade do(s) veículo(s). Advertências Especiais: Fica(m) intimado(s) pelo presente Edital o(s) Sr(s). Executado(s), cônjuge do(a) executado(a), senhorio direto, condômino, usufrutuário, coproprietário, credor hipotecário/fiduciário/pignoratício, demais credores com garantia real e outros interessados, que porventura não seja(m) encontrado(s) para intimação pessoal, acerca do leilão designado, bem como das datas, horários e local acima mencionados (artigo 886 e artigo 889, ambos do Código de Processo Civil). Autorização: Fica autorizado ao leiloeiro a diligenciar, caso necessário, nos Cartórios de Registro de Imóveis/DETRAN/Administradora de Condomínio/Prefeitura, a fim de trazer a matrícula atualizada, certidão de ônus/situação atualizada do bem, independentemente de recolhimento de custas ou emolumentos (art. 39 da LEF). PARCELAMENTO: A arrematação dar-se-á sem possibilidade de parcelamento do valor de arrematação. CASO NÃO HAJA no primeiro leilão, licitante(s) que ofereça(m) preço igual ou superior ao da avaliação, o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem maior lanço oferecer no segundo leilão, desde que não caracterize preço vil (CPC, art. 903, § 1º, I), por valor não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação, cabendo ao(s) arrematante(s) o pagamento da comissão do leiloeiro (CPC, art. 884, § único), no valor de 6% (seis por cento) se o bem arrematado for imóvel, e de 10% (dez por cento) para os bens móveis, e das custas da arrematação (Lei 9.289/96, art. 1º, tabela III), no valor de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do bem arrematado, que deverão ser recolhidas antes da expedição da respectiva carta. As despesas de remoção, transferência do(s) bem(ns) arrematado(s) serão de responsabilidade do arrematante. Ficam as partes desde já cientificadas que, realizados os leilões e não havendo licitantes, autorizo, com base no art. 371 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, Provimento nº 62, de 13/06/2017, e art. 880 do Código de Processo Civil, a fim de se evitar a procrastinação dos atos executórios, a venda particular dos bens penhorados neste feito por valor não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação (art. 881, parágrafo único, do CPC). Cientifique-se o(a) Executado(a) de que, em caso de pagamento direto ao Exequente, ou qualquer transação que implique suspensão ou cancelamento do leilão, deverá efetuar, se já houver sido publicado o edital de leilão, o pagamento de eventual despesa comprovada pelo leiloeiro. Frustrada a intimação pessoal, o executado restará intimado pela publicação do edital de leilão. POR FIM, CASO NÃO SEJA O DEVEDOR ENCONTRADO, FICA DESDE JÁ INTIMADO DA REALIZAÇÃO DOS LEILÕES SUPRA MENCIONADOS. Fica o(a) executado(a) ciente de que este Juízo funciona na Rua XV de Novembro, 653, 7º andar - CEP 96015000 - Pelotas/RS, com expediente externo no horário das 13 horas às 18 horas. E, para que no futuro não se alegue ignorância, passa-se o presente Edital que será afixado no local de costume e publicado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Pelotas, o presente edital foi conferido pelo Diretor de Secretaria desta Vara Federal. Edital 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5010114-07.2019.4.04.7110/RS
Mero expediente
29/08/2022, 13:11
Conclusão (para despacho)
29/08/2022, 12:28
Mero expediente
28/06/2022, 13:29
Conclusão (para despacho)
28/06/2022, 13:20
Documento (Mandado)
27/04/2022, 11:43
Mandado
25/04/2022, 03:21
Petição (Petição (outras))
20/04/2022, 16:53
Confirmada
19/04/2022, 09:11
Expedição de documento (Mandado)
18/04/2022, 16:43
Ato ordinatório
12/04/2022, 15:20
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2022, 14:13
Expedida/certificada
12/04/2022, 11:23
Petição (Petição (outras))
11/04/2022, 15:58
Confirmada
27/03/2022, 23:59
Expedida/certificada
17/03/2022, 14:36
Ato ordinatório
17/03/2022, 14:34
Mero expediente
17/03/2022, 14:23
Conclusão (para despacho)
16/03/2022, 19:11
Comunicação eletrônica
18/01/2022, 15:30
Petição (Petição (outras))
23/11/2021, 23:24
Confirmada
13/11/2021, 23:59
Comunicação eletrônica
10/11/2021, 15:48
Comunicação eletrônica
08/11/2021, 11:01
Documento (Certidão)
03/11/2021, 16:25
Petição (Petição (outras))
24/09/2021, 23:14
Confirmada
13/09/2021, 23:59
Expedida/certificada
03/09/2021, 18:50
Documento (Mandado)
02/09/2021, 21:32
Documento (Certidão)
12/08/2021, 11:22
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
12/06/2021, 03:00
Por decisão judicial
12/04/2021, 11:37
Documento (Certidão)
12/04/2021, 11:37
Mandado
08/02/2021, 01:38
Expedição de documento (Mandado)
15/12/2020, 15:47
Petição (Petição (outras))
14/12/2020, 16:14
Confirmada
04/12/2020, 23:59
Expedida/certificada
24/11/2020, 14:22
Conclusão (para despacho)
23/11/2020, 18:13
Documento (Outros documentos)
23/11/2020, 16:00
Movimentação processual
10/11/2020, 13:27
Documento (Carta)
15/10/2020, 21:03
Expedição de documento (Carta)
04/09/2020, 17:25
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2020, 13:15
Petição (Petição (outras))
02/09/2020, 13:29
Documento (Certidão)
07/08/2020, 16:21
Confirmada
03/08/2020, 23:59
Expedida/certificada
24/07/2020, 14:11
Mero expediente
24/07/2020, 14:11
Conclusão (para despacho)
23/07/2020, 17:31
Petição (Petição (outras))
23/07/2020, 13:41
Documento (Certidão)
01/07/2020, 00:52
Confirmada
14/06/2020, 23:59
Expedida/certificada
04/06/2020, 15:50
Ato ordinatório
04/06/2020, 15:50
Petição (Petição (outras))
03/06/2020, 13:22
Documento (Certidão)
16/05/2020, 10:32
Documento (Certidão)
29/04/2020, 19:28
Documento (Certidão)
20/03/2020, 12:34
Confirmada
01/03/2020, 23:59
Expedida/certificada
20/02/2020, 17:33
Petição (Petição (outras))
20/02/2020, 17:32
Petição (Petição (outras))
20/02/2020, 14:56
Petição (Petição (outras))
18/02/2020, 10:11
Confirmada
23/12/2019, 23:59
Expedida/certificada
13/12/2019, 09:24
Decurso de Prazo
11/12/2019, 01:12
Documento (Carta)
03/12/2019, 21:03
Expedição de documento (Carta)
19/11/2019, 17:15
Mero expediente
19/11/2019, 13:54
Conclusão (para decisão)
18/11/2019, 15:13
Distribuição (sorteio)
14/11/2019, 14:12
Documentos
80
•
12/09/2022, 00:00
12/09/2022, 00:00