Execução Fiscal 5002362-31.2012.4.04.7109 - TRF4 | JusConsulta
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Dívida Ativa não-tributária
Execução Fiscal
TRF4
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
22/05/2019
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1ª Vara Federal de Pelotas
Partes do Processo
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE
Autor
LUIZ ALBERTO CORREA VARGAS
CPF
072.***.***-06
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Expedida/certificada
14/01/2026, 18:09
Mero expediente
14/01/2026, 18:09
Conclusão (para despacho)
14/01/2026, 15:57
Petição (Petição (outras))
13/01/2026, 11:54
Confirmada
13/12/2025, 23:59
Expedida/certificada
03/12/2025, 14:30
Documento (Mandado)
17/11/2025, 15:05
Mandado
15/09/2025, 09:31
Expedição de documento (Mandado)
09/09/2025, 15:15
Petição (Petição (outras))
28/08/2025, 09:16
Decurso de Prazo
27/08/2025, 01:12
Confirmada
11/08/2025, 14:05
Petição (Petição (outras))
08/08/2025, 13:42
Expedida/certificada
08/08/2025, 11:36
Expedida/certificada
07/08/2025, 14:27
Ver todas as movimentações (413)
Todas as movimentações
(413)
Expedida/certificada
14/01/2026, 18:09
Mero expediente
14/01/2026, 18:09
Conclusão (para despacho)
14/01/2026, 15:57
Petição (Petição (outras))
13/01/2026, 11:54
Confirmada
13/12/2025, 23:59
Expedida/certificada
03/12/2025, 14:30
Documento (Mandado)
17/11/2025, 15:05
Mandado
15/09/2025, 09:31
Expedição de documento (Mandado)
09/09/2025, 15:15
Petição (Petição (outras))
28/08/2025, 09:16
Decurso de Prazo
27/08/2025, 01:12
Confirmada
11/08/2025, 14:05
Petição (Petição (outras))
08/08/2025, 13:42
Expedida/certificada
08/08/2025, 11:36
Expedida/certificada
07/08/2025, 14:27
Conclusão (para despacho)
05/08/2025, 15:45
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 12:41
Confirmada
12/07/2025, 23:59
Expedida/certificada
02/07/2025, 02:36
Documento (Mandado)
30/06/2025, 14:02
Mandado
15/05/2025, 14:04
Expedição de documento (Mandado)
29/04/2025, 15:20
Mero expediente
24/04/2025, 19:50
Conclusão (para despacho)
24/04/2025, 16:42
Petição (Petição (outras))
23/04/2025, 15:03
Documento (Certidão)
10/04/2025, 19:37
Confirmada
09/03/2025, 23:59
Expedida/certificada
27/02/2025, 16:45
Conclusão (para despacho)
27/02/2025, 13:31
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 12:28
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 10:32
Expedida/certificada
17/02/2025, 16:48
Documento (Certidão)
17/02/2025, 14:39
Confirmada
03/02/2025, 23:59
Expedida/certificada
24/01/2025, 17:58
Mero expediente
24/01/2025, 17:58
Conclusão (para despacho)
23/01/2025, 16:32
Petição (Petição (outras))
23/01/2025, 11:24
Confirmada
20/12/2024, 23:59
Expedida/certificada
10/12/2024, 17:11
Mero expediente
10/12/2024, 17:11
Conclusão (para despacho)
10/12/2024, 14:50
Petição (Petição (outras))
03/12/2024, 09:48
Confirmada
03/12/2024, 09:48
Expedida/certificada
01/12/2024, 05:43
Mero expediente
25/11/2024, 16:30
Conclusão (para despacho)
25/11/2024, 14:54
Petição (Petição (outras))
23/11/2024, 07:30
Confirmada
23/11/2024, 07:30
Expedida/certificada
21/11/2024, 12:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/09/2024, 03:00
Por decisão judicial
09/08/2024, 16:14
Ato ordinatório
09/08/2024, 15:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/08/2024, 15:23
Petição (Petição (outras))
28/05/2024, 08:24
Por decisão judicial
27/05/2024, 15:44
Expedida/certificada
27/05/2024, 15:44
Ato ordinatório
27/05/2024, 15:44
Petição (Petição (outras))
18/04/2024, 21:54
Confirmada
11/04/2024, 23:59
Expedida/certificada
01/04/2024, 17:15
Mero expediente
01/04/2024, 17:15
Conclusão (para despacho)
01/04/2024, 15:43
Petição (Petição (outras))
31/03/2024, 16:49
Confirmada
02/03/2024, 23:59
Expedida/certificada
21/02/2024, 11:37
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
21/02/2024, 11:35
Petição (Petição (outras))
20/02/2024, 16:27
Por decisão judicial
11/01/2024, 17:47
Decurso de Prazo
24/11/2023, 01:07
Confirmada
08/11/2023, 11:31
Expedida/certificada
07/11/2023, 13:21
Petição (Petição (outras))
07/11/2023, 11:55
Expedida/certificada
06/11/2023, 13:35
Mero expediente
06/11/2023, 13:35
Conclusão (para despacho)
06/11/2023, 13:09
Expedida/Certificada
30/10/2023, 16:27
Mero expediente
30/10/2023, 15:19
Conclusão (para despacho)
27/10/2023, 17:10
Documento (Outros documentos)
25/10/2023, 17:19
Petição (Petição (outras))
25/10/2023, 14:39
Petição (Petição (outras))
10/10/2023, 14:14
Decurso de Prazo
04/10/2023, 01:07
Petição (Petição (outras))
02/10/2023, 09:15
Expedida/certificada
30/09/2023, 11:13
Mero expediente
30/09/2023, 11:13
Conclusão (para despacho)
29/09/2023, 12:55
Petição (Petição (outras))
28/09/2023, 17:43
Expedida/certificada
26/09/2023, 14:42
Mero expediente
26/09/2023, 14:42
Conclusão (para despacho)
26/09/2023, 13:12
Documento (Mandado)
26/09/2023, 11:38
Documento (Certidão)
25/09/2023, 08:47
Expedida/Certificada
21/09/2023, 15:40
Petição (Petição (outras))
20/09/2023, 08:13
Expedida/certificada
18/09/2023, 16:03
Conclusão (para despacho)
18/09/2023, 14:57
Documento (Mandado)
18/09/2023, 09:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao INTIMAÇÃO EXEQUENTE: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE EXECUTADO: LUIZ ALBERTO CORREA VARGAS PERITO: JOYCE RIBEIRO EDITAL Nº 710018198840 EDITAL DE INTIMAÇÃO E REALIZAÇÃO DE LEILÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR LUCAS FERNANDES CALIXTO, JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 1ª VARA FEDERAL DE PELOTAS, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que serão levados a leilão, nas datas, horas e locais abaixo indicados o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos da Execução Fiscal nº 50023623120124047109 que o(a) FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE move contra LUIZ ALBERTO CORREA VARGAS, perante este Juízo, conforme auto de reavaliação do evento 228, DOC2, sem possibilidade de parcelamento do valor de arrematação, tendo em vista a reserva da meação, abaixo referida. Saliento que será reservado, em caso de arrematação, o valor correspondente à meação pertencente a Srª. Carmen Silvia Lacerda Vargas, cônjuge do executado Sr. Luiz Alberto Correa Vargas, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, em observância ao artigo 843 do CPC. Art. 843. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. § 1º É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. § 2º Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação. Outrossim, tenho que a arrematação, no segundo leilão, não poderá ser feita por valor inferior a 80% (oitenta por cento) do valor de avaliação, em face da reserva da meação. Salienta-se que as hipotecas registradas nas matriculas do imóveis encontram-se canceladas, haja vista que as operações de crédito que originaram as restrições então liquidadas, conforme informação do credor hipotecário Banco do Brasil S.A. Datas do leilão: 1º leilão: dia 04 de outubro de 2023, com horário para encerramento às 14:00 horas; 2º leilão: dia 24 de outubro de 2023, com horário para encerramento às 14:00 horas. Nos dois leilões, para cada lance recebido a partir das 13:57 horas, serão acrescidos 03 minutos para o término (Art. 21 da Resolução 236 de 13/07/2016 CNJ). Art. 21. Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances. Parágrafo único. No caso de alienação presencial ou simultânea (presencial e eletrônica), o tempo previsto no caput deste artigo será de 15 (quinze) segundos. Leiloeira: JOYCE RIBEIRO. Local do Leilão: os leilões serão efetivados, exclusivamente pelo meio eletrônico, através da internet, no site www.leiloesjudiciaisrs.com.br. Da realização do leilão: O Leilão será realizado pelo meio eletrônico, conforme art. 879 e 882 do CPC. Quem pretender arrematar ditos bens, deverá ofertar lanços pela Internet através do site www.leiloesjudiciaisrs.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuarem cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lanços e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, sendo que, neste caso, havendo arrematação, o arrematante receberá as guias de recolhimento correspondentes ao lanço ofertado, por e-mail, para o devido pagamento. Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes na hasta pública, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento da Leiloeira, através do(s) telefone(s): 0800-707-9272, (51) 3126-8866 / (51) 99630-8866 / (51) 98143-8866. O presente edital também estará disponível, na íntegra, no site www.leiloesjudiciaisrs.com.br. Será possível, ainda, encaminhar e-mails com dúvidas à referida Central de Atendimento, através do link “Fale Conosco” ou diretamente pelo endereço
[email protected]
, ou
[email protected]
, com endereço comercial na Rua Chico Pedro, 331, Depósito/Escritório, Camaquã, CEP 91910-650, Porto Alegre/RS. Descrição do(s) Bem(ns): A) - 50% (cinquenta por cento), ou seja, 3,5 ha 4.510,50 m² (três vírgula cinco hectares, quatro mil quinhentos e dez vírgula cinco metros quadrados) pertencente ao executado Luiz Alberto Correa Vargas, de uma fração de 7ha9.021,00m², que faz parte da MATRÍCULA N° 37.623 do Registro de Imóveis de Bagé - a qual corresponde a UMA FRAÇÃO DE CAMPO, situada no Distrito de Palmas, neste Município, lugar denominado Palmas, limitando-se ao norte, com campos que são ou foram de Agostinho Luiz, e ao sul, leste e oeste, com terras que são ou foram de Heráclito Lopes dos Santos, com área total de 111ha7.623,00m². Avaliação: avaliado a fração penhorada pertencente ao executado (3,5 ha 4.510,50 m²) em R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais), no dia 02/02/2022. Localização do(s) bem(ns): em Bagé/RS. Nome do depositário: Sr. Luiz Alberto Correa Vargas. Ônus incidente sobre o(s) bem(ns): Sobre o imóvel incidem diversas penhoras, conforme matrícula datada de 05/07/2022 e juntada no evento 250, DOC2. Conforme informação do credor hipotecário, as hipotecas registradas na matrícula do imóvel encontram-se canceladas. B) - 50% (cinquenta por cento), ou seja, 17 ha 4.176,50 m² (dezessete hectares, quatro mil cento e setenta e seis vírgula cinco metros quadrados) pertencente ao executado Luiz Alberto Correa Vargas, de uma fração de 34ha8.353m² correspondente à MATRÍCULA N° 944 do Registro de Imóveis de Bagé - UMA FRAÇÃO DE CAMPO, situada no Subdistrito de Palmas, distrito de Seival, municipio de Bagé, lugar denominado "Toca", dentro dos seguintes limites: ao norte, com Julieta Lopes Alves e Manuel Antonio Luiz, e ao sul Mariana Lopes, ao leste com Arroio do Moinho e a oeste Cypriane Mariana Lopes. Avaliação: avaliada a fração penhorada pertencente ao executado (17 ha 4.176,50 m²) em R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), no dia 02/02/2022. Localização do(s) bem(ns): em Bagé/RS. Nome do depositário: Sr. Luiz Alberto Correa Vargas. Ônus incidente sobre o(s) bem(ns): Sobre o imóvel incidem diversas penhoras, conforme matrícula datada de 05/07/2022 e juntada no evento 250, DOC1. Conforme informação do credor hipotecário, as hipotecas registradas na matrícula do imóvel encontram-se canceladas. Valor da dívida: R$ 507.514,19 (quinhentos e sete mil, quinhentos e quatorze reais e dezenove centavos), valor atualizado até 06/2023. Ônus do arrematante: a) O arrematante deverá pagar ao leiloeiro a comissão no valor de 6% (seis por cento) se o bem arrematado for imóvel, e de 10% (dez por cento) para os bens móveis, bem como custas de arrematação previstas na Tabela III da Lei 9.289/96, de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do bem arrematado - as despesas de remoção, transferência do(s) bem(ns) arrematado(s) serão de responsabilidade do arrematante. b) No caso de bens imóveis, os arrematantes recebem tais bens livres de hipotecas, penhoras e débitos anteriores relativos ao IPTU, (arts. 130, § único, do CTN), sujeitando-se, entretanto, a eventuais outros ônus existentes sobre cada bem, inclusive taxas e outras custas necessárias à averbação de eventuais benfeitorias não averbadas no registro próprio. c) No caso de automóveis, os arrematantes recebem tais bens livres de débitos de licenciamento, IPVA e multas, (arts. 130, § único, do CTN), sujeitando-se, entretanto, a eventuais outros ônus existentes sobre cada bem. d) Aguardar o decurso do prazo de 10 (dez) dias estipulado no inciso I, do § 5º do art. 903 do CPC, contado da assinatura do Auto de Arrematação, e, em se tratando de Execução Fiscal, também o prazo de 30 (trinta) dias para a Adjudicação, contado da ocorrência do leilão em que houve licitante (art. 24, II, da Lei nº 6.830/80); e) No caso de invalidação do leilão, por qualquer motivo, o valor da comissão, pago pelo arrematante, será restituído pelo leiloeiro, em até 15 dias a partir de sua intimação para tanto. f) Os bens encontram-se nos locais indicados no edital legal e ou, no auto de penhora. g) Compete ao interessado na arrematação a verificação do estado de conservação dos bens, bem como de eventuais restrições para construção averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras, quando se tratar de bens imóveis. h) Os bens podem ser arrematados separadamente (desde que isso não implique, por ventura, a violação de embalagens dos produtos); dar-se-á preferência, entretanto, ao lance que englobar todo o lote. i) No caso do(s) bens(s) se encontrar(em) alienado(s) fiduciariamente(s), o eventual arrematante desses bens deverá depositar no ato arrrematação, o valor do saldo devedor do contrato de alienação ficuciária, ou, no mesmo prazo, comprovar que assumiu o encargo de quitar o saldo devedor junto ao agente financeiro, sendo esta uma condição inarredável para a liberação da restrição de transferência da propriedade do(s) veículo(s). Advertências Especiais: Fica(m) intimado(s) pelo presente Edital o(s) Sr(s). Executado(s), cônjuge do(a) executado(a), senhorio direto, condômino, usufrutuário, coproprietário, credor hipotecário/fiduciário, demais credores com garantia real e outros interessados, que porventura não seja(m) encontrado(s) para intimação pessoal, acerca do leilão designado, bem como das datas, horários e local acima mencionados (artigo 886 e artigo 889, ambos do Código de Processo Civil). Autorização: Fica autorizado ao leiloeiro diligenciar, caso necessário, nos Cartórios de Registro de Imóveis/DETRAN/Administradora de Condomínio/Prefeitura, a fim de trazer a matrícula atualizada, certidão de ônus/situação atualizada do bem, independentemente de recolhimento de custas ou emolumentos (art. 39 da LEF). PARCELAMENTO: A arrematação dar-se-á sem possibilidade de parcelamento do valor de arrematação. CASO NÃO HAJA no primeiro leilão, licitante(s) que ofereça(m) preço igual ou superior ao da avaliação, o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem maior lanço oferecer no segundo leilão, desde que não caracterize preço vil (CPC, art. 903, § 1º, I), por valor não inferior a 80% (oitenta por cento) do valor de avaliação, cabendo ao(s) arrematante(s) o pagamento da comissão do leiloeiro (CPC, art. 884, § único), no valor de 6% (seis por cento) se o bem arrematado for imóvel, e de 10% (dez por cento) para os bens móveis, e das custas da arrematação (Lei 9.289/96, art. 1º, tabela III), no valor de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do bem arrematado, que deverão ser recolhidas antes da expedição da respectiva carta. As despesas de remoção, transferência do(s) bem(ns) arrematado(s) serão de responsabilidade do arrematante. Ficam as partes desde já cientificadas que, realizados os leilões e não havendo licitantes, autorizo, com base no art. 371 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, Provimento nº 62, de 13/06/2017, e art. 880 do Código de Processo Civil, a fim de se evitar a procrastinação dos atos executórios, a venda particular dos bens penhorados neste feito por valor não inferior a 80% (oitenta por cento) do valor de avaliação (art. 881, parágrafo único, do CPC). Cientifique-se o(a) Executado(a) de que, em caso de pagamento direto ao Exequente, ou qualquer transação que implique suspensão ou cancelamento do leilão, deverá efetuar, se já houver sido publicado o edital de leilão, o pagamento de eventual despesa comprovada pelo leiloeiro. Frustrada a intimação pessoal, o executado restará intimado pela publicação do edital de leilão. POR FIM, CASO NÃO SEJA O DEVEDOR ENCONTRADO, FICA DESDE JÁ INTIMADO DA REALIZAÇÃO DOS LEILÕES SUPRA MENCIONADOS. Fica o(a) executado(a) ciente de que este Juízo funciona na Rua XV de Novembro, 653, 7º andar - CEP 96015000 - Pelotas/RS, com expediente externo no horário das 13 horas às 18 horas. E, para que no futuro não se alegue ignorância, passa-se o presente Edital que será afixado no local de costume e publicado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Pelotas, o presente edital foi conferido pelo Diretor de Secretaria desta Vara Federal. Edital 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5002362-31.2012.4.04.7109/RS
Documento (Mandado)
11/09/2023, 21:08
Documento (Mandado)
10/09/2023, 20:15
Petição (Petição (outras))
25/08/2023, 16:25
Decurso de Prazo
15/08/2023, 01:04
Mandado
08/08/2023, 13:29
Mandado
08/08/2023, 13:29
Mandado
08/08/2023, 13:20
Mandado
08/08/2023, 13:20
Petição (Petição (outras))
01/08/2023, 10:08
Expedição de documento (Mandado)
28/07/2023, 19:02
Expedição de documento (Mandado)
28/07/2023, 19:02
Expedição de documento (Mandado)
28/07/2023, 19:02
Expedição de documento (Mandado)
28/07/2023, 19:01
Confirmada
28/07/2023, 16:28
Ato ordinatório
28/07/2023, 16:03
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2023, 15:06
Expedida/certificada
28/07/2023, 14:24
Mero expediente
28/07/2023, 14:08
Conclusão (para despacho)
27/07/2023, 17:53
Petição (Petição (outras))
27/06/2023, 15:30
Petição (Petição (outras))
27/06/2023, 15:24
Expedida/certificada
26/06/2023, 15:20
Ato ordinatório
26/06/2023, 15:20
Petição (Petição (outras))
21/06/2023, 16:58
Expedida/certificada
20/06/2023, 15:17
Conclusão (para despacho)
20/06/2023, 14:38
Petição (Petição (outras))
19/06/2023, 18:02
Confirmada
01/06/2023, 23:59
Expedida/certificada
22/05/2023, 16:06
Documento (Outros documentos)
22/05/2023, 16:06
Documento (Outros documentos)
18/05/2023, 00:51
Petição (Petição (outras))
16/05/2023, 17:14
Confirmada
08/05/2023, 23:59
Expedida/certificada
28/04/2023, 14:18
Outras Decisões
28/04/2023, 14:18
Conclusão (para despacho)
28/04/2023, 10:47
Petição (Petição (outras))
26/04/2023, 16:07
Expedida/certificada
25/04/2023, 15:33
Mero expediente
25/04/2023, 15:33
Conclusão (para despacho)
25/04/2023, 13:45
Petição (Petição (outras))
24/04/2023, 12:48
Expedida/certificada
19/04/2023, 14:18
Movimentação processual
19/04/2023, 14:17
Petição (Petição (outras))
17/04/2023, 14:54
Petição (Petição (outras))
17/04/2023, 14:47
Expedida/certificada
13/04/2023, 19:12
Petição (Petição (outras))
13/04/2023, 17:36
Expedida/certificada
13/04/2023, 13:37
Petição (Petição (outras))
02/03/2023, 10:35
Expedida/certificada
01/03/2023, 17:29
Ato ordinatório
01/03/2023, 17:29
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
01/03/2023, 03:00
Por decisão judicial
30/11/2022, 17:40
Petição (Petição (outras))
30/11/2022, 15:25
Confirmada
30/11/2022, 15:24
Expedida/certificada
30/11/2022, 15:06
Petição (Petição (outras))
29/11/2022, 20:10
Documento (Certidão)
18/11/2022, 18:54
Documento (Certidão)
18/11/2022, 17:17
Confirmada
14/11/2022, 23:59
Expedida/certificada
04/11/2022, 13:50
Mero expediente
04/11/2022, 13:50
Conclusão (para despacho)
03/11/2022, 14:52
Petição (Petição (outras))
01/11/2022, 18:07
Petição (Petição (outras))
06/10/2022, 09:37
Petição (Petição (outras))
06/10/2022, 09:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2022, 02:00
Publicacao/Comunicacao INTIMAÇÃO EXEQUENTE: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE EXECUTADO: LUIZ ALBERTO CORREA VARGAS PERITO: JOYCE RIBEIRO EDITAL Nº 710015709056 EDITAL DE INTIMAÇÃO E REALIZAÇÃO DE LEILÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR LUCAS FERNANDES CALIXTO, JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 1ª VARA FEDERAL DE PELOTAS, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que serão levados a leilão, nas datas, horas e locais abaixo indicados o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos da Execução Fiscal nº 50023623120124047109 que o(a) FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE move contra LUIZ ALBERTO CORREA VARGAS, perante este Juízo, conforme auto de reavaliação do evento 228, DOC2, sem possibilidade de parcelamento do valor de arrematação, tendo em vista a reserva da meação, abaixo referida. Saliento que será reservado, em caso de arrematação, o valor correspondente à meação pertencente a Srª. Carmen Silvia Lacerda Vargas, cônjuge do executado Sr. Luiz Alberto Correa Vargas, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, em observância ao artigo 843 do CPC. Art. 843. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. § 1º É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. § 2º Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação. Outrossim, tenho que a arrematação, no segundo leilão, não poderá ser feita por valor inferior a 80% (oitenta por cento) do valor de avaliação, em face da reserva da meação. Salienta-se que as hipotecas registradas nas matriculas do imóveis encontram-se canceladas, haja vista que as operações de crédito que originaram as restrições então liquidadas, conforme informação do credor hipotecário Banco do Brasil S.A. Datas do leilão: 1º leilão: dia 05 de outubro de 2022, às 14:00 horas; 2º leilão: dia 26 de outubro de 2022, às 14:00 horas. Leiloeira: JOYCE RIBEIRO. Local do Leilão: os leilões serão efetivados, exclusivamente pelo meio eletrônico, através da internet, no site www.leiloesjudiciaisrs.com.br. Da realização do leilão: O Leilão será realizado pelo meio eletrônico, conforme art. 879 e 882 do CPC. Quem pretender arrematar ditos bens, deverá ofertar lanços pela Internet através do site www.leiloesjudiciaisrs.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuarem cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lanços e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, sendo que, neste caso, havendo arrematação, o arrematante receberá as guias de recolhimento correspondentes ao lanço ofertado, por e-mail, para o devido pagamento. Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes na hasta pública, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento da Leiloeira, através do(s) telefone(s): 0800-707-9272, (51) 3126-8866 / (51) 99630-8866 / (51) 98143-8866. O presente edital também estará disponível, na íntegra, no site www.leiloesjudiciaisrs.com.br. Será possível, ainda, encaminhar e-mails com dúvidas à referida Central de Atendimento, através do link “Fale Conosco” ou diretamente pelo endereço
[email protected]
, ou
[email protected]
, com endereço comercial na Rua Chico Pedro, 331, Depósito/Escritório, Camaquã, CEP 91910-650, Porto Alegre/RS. Descrição do(s) Bem(ns): - 50% (cinquenta por cento), ou seja, 3,5 ha 4.510,50 m² (três vírgula cinco hectares, quatro mil quinhentos e dez vírgula cinco metros quadrados) pertencente ao executado Luiz Alberto Correa Vargas, de uma fração de 7ha9.021,00m², que faz parte da MATRÍCULA N° 37.623 do Registro de Imóveis de Bagé - a qual corresponde a UMA FRAÇÃO DE CAMPO, situada no Distrito de Palmas, neste Município, lugar denominado Palmas, limitando-se ao norte, com campos que são ou foram de Agostinho Luiz, e ao sul, leste e oeste, com terras que são ou foram de Heráclito Lopes dos Santos, com área total de 111ha7.623,00m². Avaliação: avaliado a fração penhorada pertencente ao executado (3,5 ha 4.510,50 m²) em R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais), no dia 02/02/2022. Localização do(s) bem(ns): em Bagé/RS. Nome do depositário: Sr. Luiz Alberto Correa Vargas. Ônus incidente sobre o(s) bem(ns): Sobre o imóvel incidem diversas penhoras, conforme matrícula datada de 25/04/2022 e juntada no evento 237, DOC2. Conforme informação do credor hipotecário, as hipotecas registradas na matrícula do imóvel encontram-se canceladas. - 50% (cinquenta por cento), ou seja, 17 ha 4.176,50 m² (dezessete hectares, quatro mil cento e setenta e seis vírgula cinco metros quadrados) pertencente ao executado Luiz Alberto Correa Vargas, de uma fração de 34ha8.353m² correspondente à MATRÍCULA N° 944 do Registro de Imóveis de Bagé - UMA FRAÇÃO DE CAMPO, situada no Subdistrito de Palmas, distrito de Seival, municipio de Bagé, lugar denominado "Toca", dentro dos seguintes limites: ao norte, com Julieta Lopes Alves e Manuel Antonio Luiz, e ao sul Mariana Lopes, ao leste com Arroio do Moinho e a oeste Cypriane Mariana Lopes. Avaliação: avaliada a fração penhorada pertencente ao executado (17 ha 4.176,50 m²) em R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), no dia 02/02/2022. Localização do(s) bem(ns): em Bagé/RS. Nome do depositário: Sr. Luiz Alberto Correa Vargas. Ônus incidente sobre o(s) bem(ns): Sobre o imóvel incidem diversas penhoras, conforme matrícula datada de 25/04/2022 e juntada no evento 237, DOC3. Conforme informação do credor hipotecário, as hipotecas registradas na matrícula do imóvel encontram-se canceladas. Valor da dívida: R$ 490.059,53 (quatrocentos e noventa mil, cinquenta e nove reais e cinquenta e três centavos), valor atualizado até 04/2022. Ônus do arrematante: a) O arrematante deverá pagar ao leiloeiro a comissão no valor de 6% (seis por cento) se o bem arrematado for imóvel, e de 10% (dez por cento) para os bens móveis, bem como custas de arrematação previstas na Tabela III da Lei 9.289/96, de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do bem arrematado - as despesas de remoção, transferência do(s) bem(ns) arrematado(s) serão de responsabilidade do arrematante. b) No caso de bens imóveis, os arrematantes recebem tais bens livres de hipotecas, penhoras e débitos anteriores relativos ao IPTU, (arts. 130, § único, do CTN), sujeitando-se, entretanto, a eventuais outros ônus existentes sobre cada bem, inclusive taxas e outras custas necessárias à averbação de eventuais benfeitorias não averbadas no registro próprio. c) No caso de automóveis, os arrematantes recebem tais bens livres de débitos de licenciamento, IPVA e multas, (arts. 130, § único, do CTN), sujeitando-se, entretanto, a eventuais outros ônus existentes sobre cada bem. d) Aguardar o decurso do prazo de 10 (dez) dias estipulado no inciso I, do § 5º do art. 903 do CPC, contado da assinatura do Auto de Arrematação, e, em se tratando de Execução Fiscal, também o prazo de 30 (trinta) dias para a Adjudicação, contado da ocorrência do leilão em que houve licitante (art. 24, II, da Lei nº 6.830/80); e) No caso de invalidação do leilão, por qualquer motivo, o valor da comissão, pago pelo arrematante, será restituído pelo leiloeiro, em até 15 dias a partir de sua intimação para tanto. f) Os bens encontram-se nos locais indicados no edital legal e ou, no auto de penhora. g) Compete ao interessado na arrematação a verificação do estado de conservação dos bens, bem como de eventuais restrições para construção averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras, quando se tratar de bens imóveis. h) Os bens podem ser arrematados separadamente (desde que isso não implique, por ventura, a violação de embalagens dos produtos); dar-se-á preferência, entretanto, ao lance que englobar todo o lote. i) No caso do(s) bens(s) se encontrar(em) alienado(s) fiduciariamente(s), o eventual arrematante desses bens deverá depositar no ato arrrematação, o valor do saldo devedor do contrato de alienação ficuciária, ou, no mesmo prazo, comprovar que assumiu o encargo de quitar o saldo devedor junto ao agente financeiro, sendo esta uma condição inarredável para a liberação da restrição de transferência da propriedade do(s) veículo(s). Advertências Especiais: Fica(m) intimado(s) pelo presente Edital o(s) Sr(s). Executado(s), cônjuge do(a) executado(a), senhorio direto, condômino, usufrutuário, coproprietário, credor hipotecário/fiduciário, demais credores com garantia real e outros interessados, que porventura não seja(m) encontrado(s) para intimação pessoal, acerca do leilão designado, bem como das datas, horários e local acima mencionados (artigo 886 e artigo 889, ambos do Código de Processo Civil). Autorização: Fica autorizado ao leiloeiro diligenciar, caso necessário, nos Cartórios de Registro de Imóveis/DETRAN/Administradora de Condomínio/Prefeitura, a fim de trazer a matrícula atualizada, certidão de ônus/situação atualizada do bem, independentemente de recolhimento de custas ou emolumentos (art. 39 da LEF). PARCELAMENTO: A arrematação dara-se-á sem possibilidade de parcelamento do valor de arrematação. CASO NÃO HAJA no primeiro leilão, licitante(s) que ofereça(m) preço igual ou superior ao da avaliação, o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem maior lanço oferecer no segundo leilão, desde que não caracterize preço vil (CPC, art. 903, § 1º, I), por valor não inferior a 80% (oitenta por cento) do valor de avaliação, cabendo ao(s) arrematante(s) o pagamento da comissão do leiloeiro (CPC, art. 884, § único), no valor de 6% (seis por cento) se o bem arrematado for imóvel, e de 10% (dez por cento) para os bens móveis, e das custas da arrematação (Lei 9.289/96, art. 1º, tabela III), no valor de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do bem arrematado, que deverão ser recolhidas antes da expedição da respectiva carta. As despesas de remoção, transferência do(s) bem(ns) arrematado(s) serão de responsabilidade do arrematante. Ficam as partes desde já cientificadas que, realizados os leilões e não havendo licitantes, autorizo, com base no art. 371 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, Provimento nº 62, de 13/06/2017, e art. 880 do Código de Processo Civil, a fim de se evitar a procrastinação dos atos executórios, a venda particular dos bens penhorados neste feito por valor não inferior a 80% (oitenta por cento) do valor de avaliação (art. 881, parágrafo único, do CPC). Cientifique-se o(a) Executado(a) de que, em caso de pagamento direto ao Exequente, ou qualquer transação que implique suspensão ou cancelamento do leilão, deverá efetuar, se já houver sido publicado o edital de leilão, o pagamento de eventual despesa comprovada pelo leiloeiro. Frustrada a intimação pessoal, o executado restará intimado pela publicação do edital de leilão. POR FIM, CASO NÃO SEJA O DEVEDOR ENCONTRADO, FICA DESDE JÁ INTIMADO DA REALIZAÇÃO DOS LEILÕES SUPRA MENCIONADOS. Fica o(a) executado(a) ciente de que este Juízo funciona na Rua XV de Novembro, 653, 7º andar - CEP 96015000 - Pelotas/RS, com expediente externo no horário das 13 horas às 18 horas. E, para que no futuro não se alegue ignorância, passa-se o presente Edital que será afixado no local de costume e publicado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Pelotas, o presente edital foi conferido pelo Diretor de Secretaria desta Vara Federal. Edital 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5002362-31.2012.4.04.7109/RS
Petição (Petição (outras))
20/07/2022, 15:55
Documento (Mandado)
13/07/2022, 16:43
Decurso de Prazo
13/07/2022, 01:02
Documento (Mandado)
12/07/2022, 16:31
Documento (Outros documentos)
08/07/2022, 19:29
Documento (Outros documentos)
08/07/2022, 19:26
Confirmada
07/07/2022, 23:59
Mandado
04/07/2022, 13:06
Mandado
04/07/2022, 13:05
Expedição de documento (Mandado)
30/06/2022, 14:24
Expedição de documento (Mandado)
30/06/2022, 14:24
Ato ordinatório
30/06/2022, 13:24
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2022, 12:26
Confirmada
28/06/2022, 12:01
Expedida/certificada
27/06/2022, 19:29
Expedida/certificada
27/06/2022, 19:29
Mero expediente
27/06/2022, 19:14
Conclusão (para despacho)
24/06/2022, 16:20
Petição (Petição (outras))
28/04/2022, 22:12
Confirmada
17/04/2022, 23:59
Expedida/certificada
07/04/2022, 14:06
Conclusão (para despacho)
06/04/2022, 16:28
Petição (Petição (outras))
07/02/2022, 14:10
Confirmada
07/02/2022, 14:10
Expedida/certificada
03/02/2022, 17:11
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
03/02/2022, 17:10
Documento (Mandado)
03/02/2022, 16:52
Por decisão judicial
14/01/2022, 13:27
Documento (Certidão)
14/01/2022, 13:27
Mandado
08/11/2021, 13:24
Documento (Certidão)
08/11/2021, 13:24
Petição (Petição (outras))
08/09/2021, 09:31
Expedida/certificada
03/09/2021, 15:19
Conclusão (para despacho)
03/09/2021, 12:00
Petição (Petição (outras))
02/09/2021, 15:24
Confirmada
27/08/2021, 23:59
Expedida/certificada
17/08/2021, 19:19
Documento (Outros documentos)
17/08/2021, 19:18
Documento (Outros documentos)
17/08/2021, 15:33
Mero expediente
17/08/2021, 14:53
Conclusão (para despacho)
17/08/2021, 13:08
Petição (Petição (outras))
16/06/2021, 11:05
Documento (Certidão)
08/06/2021, 18:33
Confirmada
15/05/2021, 23:59
Expedida/certificada
05/05/2021, 18:20
Documento (Outros documentos)
05/05/2021, 18:19
Documento (Outros documentos)
04/05/2021, 18:38
Petição (Petição (outras))
04/05/2021, 16:15
Confirmada
04/05/2021, 16:15
Expedida/certificada
30/04/2021, 13:11
Mero expediente
29/04/2021, 14:09
Conclusão (para despacho)
28/04/2021, 16:05
Petição (Petição (outras))
27/04/2021, 15:50
Confirmada
26/04/2021, 23:59
Expedida/certificada
16/04/2021, 13:49
Conclusão (para despacho)
15/04/2021, 17:28
Petição (Petição (outras))
15/04/2021, 11:29
Documento (Certidão)
08/04/2021, 15:12
Confirmada
05/04/2021, 23:59
Comunicação eletrônica
30/03/2021, 18:45
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
26/03/2021, 14:59
Expedida/certificada
26/03/2021, 14:58
Comunicação eletrônica
26/03/2021, 13:57
Por decisão judicial
15/03/2021, 18:07
Ato ordinatório
15/03/2021, 18:07
Ato ordinatório
13/01/2021, 15:04
Mandado
09/11/2020, 08:20
Ato ordinatório
22/10/2020, 16:43
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
22/08/2020, 03:00
Documento (Certidão)
11/05/2020, 17:36
Por decisão judicial
23/04/2020, 15:58
Ato ordinatório
23/04/2020, 15:58
Mandado
12/02/2020, 14:15
Expedição de documento (Mandado)
05/02/2020, 17:12
Ato ordinatório
05/02/2020, 11:06
Petição (Petição (outras))
03/02/2020, 17:00
Confirmada
27/01/2020, 23:59
Expedida/certificada
17/01/2020, 14:28
Mero expediente
17/01/2020, 14:28
Conclusão (para decisão)
16/01/2020, 17:31
Petição (Petição (outras))
16/01/2020, 16:48
Confirmada
16/11/2019, 23:59
Expedida/certificada
06/11/2019, 15:39
Decisão Interlocutória de Mérito
06/11/2019, 15:39
Conclusão (para decisão)
06/11/2019, 14:44
Petição (Petição (outras))
05/11/2019, 17:08
Confirmada
04/11/2019, 23:59
Confirmada
30/10/2019, 13:35
Expedida/certificada
25/10/2019, 16:26
Mero expediente
25/10/2019, 16:25
Conclusão (para decisão)
25/10/2019, 16:25
Petição (Petição (outras))
25/10/2019, 16:12
Comunicação eletrônica
25/10/2019, 16:10
Expedida/certificada
16/10/2019, 20:04
Decisão Interlocutória de Mérito
16/10/2019, 20:03
Conclusão (para decisão)
16/10/2019, 13:26
Petição (Petição (outras))
16/10/2019, 09:13
Confirmada
21/09/2019, 23:59
Expedida/certificada
11/09/2019, 16:26
Mero expediente
04/09/2019, 23:40
Petição (Petição (outras))
13/08/2019, 12:06
Conclusão (para decisão)
08/08/2019, 18:00
Petição (Petição (outras))
01/08/2019, 11:02
Expedida/certificada
31/07/2019, 17:23
Ato ordinatório
31/07/2019, 17:23
Petição (Petição (outras))
08/07/2019, 09:46
Confirmada
07/06/2019, 23:59
Expedida/certificada
28/05/2019, 18:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/05/2019, 17:53
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)
22/05/2019, 18:07
Por decisão judicial
27/03/2019, 12:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/03/2019, 03:00
Por decisão judicial
05/02/2019, 16:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/02/2019, 16:38
Documento (Carta)
07/01/2019, 21:04
Documento (Ofício)
11/12/2018, 11:44
Por decisão judicial
06/12/2018, 15:08
Leilão ou Praça (designada)
06/12/2018, 15:08
Petição (Petição (outras))
06/12/2018, 13:46
Documento (Carta)
03/12/2018, 21:01
Expedição de documento (Ofício)
29/11/2018, 15:26
Decisão Interlocutória de Mérito
29/11/2018, 07:52
Conclusão (para decisão)
28/11/2018, 16:28
Petição (Petição (outras))
28/11/2018, 16:27
Petição (Petição (outras))
27/11/2018, 16:20
Leilão ou Praça (designada)
23/11/2018, 16:32
Petição (Petição (outras))
23/11/2018, 16:32
Decurso de Prazo
21/11/2018, 01:10
Documento (Carta)
20/11/2018, 21:02
Documento (Mandado)
20/11/2018, 13:57
Mandado
19/11/2018, 11:52
Expedição de documento (Mandado)
19/11/2018, 11:18
Confirmada
17/11/2018, 23:59
Confirmada
09/11/2018, 18:03
Petição (Petição (outras))
09/11/2018, 15:22
Expedida/certificada
09/11/2018, 10:14
Publicação
09/11/2018, 00:35
Remessa (outros motivos)
08/11/2018, 15:07
Expedição de documento (Carta)
08/11/2018, 15:01
Expedição de documento (Carta)
08/11/2018, 15:01
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2018, 16:25
Expedida/certificada
07/11/2018, 09:46
Petição (Petição (outras))
02/10/2018, 20:01
Confirmada
24/09/2018, 23:59
Documento (Certidão)
19/09/2018, 16:28
Expedida/certificada
14/09/2018, 17:03
Decisão Interlocutória de Mérito
13/09/2018, 16:49
Conclusão (para decisão)
12/09/2018, 14:03
Documento (Mandado)
12/09/2018, 11:04
Mandado
11/09/2018, 14:29
Expedição de documento (Mandado)
11/09/2018, 14:19
Decisão Interlocutória de Mérito
10/09/2018, 15:30
Conclusão (para decisão)
10/09/2018, 14:04
Documento (Mandado)
06/09/2018, 17:31
Documento (Certidão)
10/08/2018, 15:06
Documento (Carta)
02/08/2018, 21:01
Documento (Ofício)
02/08/2018, 15:02
Documento (Certidão)
27/07/2018, 19:23
Documento (Carta)
26/07/2018, 21:00
Mandado
26/07/2018, 16:59
Decisão Interlocutória de Mérito
25/07/2018, 17:00
Conclusão (para decisão)
25/07/2018, 16:07
Documento (Ofício)
25/07/2018, 15:43
Documento (Carta)
20/07/2018, 21:00
Expedição de documento (Mandado)
17/07/2018, 19:15
Expedição de documento (Carta)
16/07/2018, 18:46
Documento (Carta)
13/07/2018, 21:03
Decurso de Prazo
13/07/2018, 01:18
Petição (Petição (outras))
11/07/2018, 17:41
Expedição de documento (Carta)
11/07/2018, 15:44
Expedição de documento (Ofício)
11/07/2018, 15:44
Confirmada
09/07/2018, 23:59
Documento (Ofício)
09/07/2018, 16:57
Documento (Certidão)
03/07/2018, 17:42
Documento (Certidão)
29/06/2018, 19:28
Expedida/certificada
29/06/2018, 14:41
Confirmada
24/06/2018, 23:59
Expedição de documento (Ofício)
21/06/2018, 16:48
Documento (Certidão)
15/06/2018, 14:39
Expedida/certificada
14/06/2018, 14:44
Documento (Certidão)
14/06/2018, 14:44
Decisão Interlocutória de Mérito
16/05/2018, 17:02
Conclusão (para decisão)
16/05/2018, 14:51
Decisão Interlocutória de Mérito
29/01/2018, 15:57
Conclusão (para decisão)
09/01/2018, 13:56
Documento (Ofício)
09/01/2018, 13:55
Documento (Mandado)
08/12/2017, 10:47
Mandado
20/11/2017, 20:13
Expedição de documento (Mandado)
13/11/2017, 11:03
Decisão Interlocutória de Mérito
31/10/2017, 19:22
Conclusão (para decisão)
27/10/2017, 18:19
Documento (Certidão)
27/10/2017, 18:19
Documento (Carta)
17/08/2017, 22:03
Expedição de documento (Ofício)
07/08/2017, 11:01
Ato ordinatório
10/07/2017, 14:48
Documento (Certidão)
04/07/2017, 14:23
Documento (Carta)
08/05/2017, 22:12
Expedição de documento (Ofício)
20/04/2017, 11:02
Decisão Interlocutória de Mérito
28/03/2017, 15:18
Conclusão (para decisão)
07/03/2017, 18:04
Petição (Petição (outras))
07/03/2017, 17:47
Documento (Certidão)
03/02/2017, 00:02
Documento (Certidão)
13/01/2017, 15:40
Documento (Certidão)
19/12/2016, 18:10
Confirmada
17/12/2016, 23:59
Expedida/certificada
07/12/2016, 16:07
Documento (Certidão)
07/12/2016, 16:06
Documento (Certidão)
05/12/2016, 18:37
Decisão Interlocutória de Mérito
02/12/2016, 16:21
Conclusão (para decisão)
16/09/2016, 15:28
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; sorteio)
12/09/2016, 15:01
Petição (Petição (outras))
04/05/2016, 15:47
Confirmada
17/04/2016, 23:59
Expedida/certificada
07/04/2016, 16:03
Mero expediente
11/05/2015, 15:54
Conclusão (para decisão)
18/12/2014, 17:33
Petição (Petição (outras))
22/08/2014, 13:59
Confirmada
11/08/2014, 23:59
Expedida/certificada
01/08/2014, 11:52
Mero expediente
29/07/2014, 16:53
Conclusão (para decisão)
29/07/2014, 12:14
Petição (Petição (outras))
26/05/2014, 13:45
Petição (Petição (outras))
25/05/2014, 16:01
Documento (Certidão)
15/05/2014, 13:56
Documento (Certidão)
28/02/2014, 16:15
Confirmada
16/02/2014, 23:59
Expedida/certificada
06/02/2014, 12:14
Documento (Certidão)
06/02/2014, 12:10
Petição (Petição (outras))
27/04/2013, 10:27
Documento (Mandado)
21/03/2013, 15:43
Mandado
13/02/2013, 14:36
Documento (Certidão)
15/01/2013, 18:03
Mandado
07/01/2013, 14:18
Documento (Certidão)
06/12/2012, 18:02
Mandado
22/11/2012, 15:22
Expedição de documento (Mandado)
22/11/2012, 13:39
Expedição de documento (Mandado)
21/11/2012, 16:11
Petição (Petição (outras))
13/11/2012, 10:59
Confirmada
21/10/2012, 23:59
Expedida/certificada
11/10/2012, 20:20
Documento (Certidão)
11/10/2012, 16:08
Expedição de documento (Carta)
10/09/2012, 17:20
Mero expediente
06/09/2012, 20:23
Conclusão (para decisão)
06/09/2012, 17:02
Distribuição (sorteio)
30/08/2012, 18:01
Documentos
80
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12/09/2023, 00:00
80
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12/09/2022, 00:00
12/09/2023, 00:00
12/09/2022, 00:00