Execução Fiscal 5002521-27.2014.4.04.7101 - TRF4 | JusConsulta
Plataforma de Consulta Processual
Acessibilidade
Ajuda
Busca de Processos
Consulte CPF ou CNPJ
Voltar para busca
—
Execucao Fiscal
Dívida Ativa (Execução Fiscal)
Execução Fiscal
TRF4
1° Grau
Em andamento
Compartilhar
Carregando...
Data de Distribuição
26/04/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1ª Vara Federal de Pelotas
Processos relacionados
1° Grau · TRF4 · Execução Fiscal · 1ª Vara Federal de Pelotas
Partes do Processo
UNIAO - FAZENDA NACIONAL
Autor
BITTAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Petição (Petição (outras))
02/05/2024, 19:58
Confirmada
02/05/2024, 19:58
Petição (Petição (outras))
29/04/2024, 08:02
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)
26/04/2024, 16:58
Expedida/certificada
26/04/2024, 16:58
Ato ordinatório
26/04/2024, 16:57
Petição (Petição (outras))
26/04/2024, 15:41
Confirmada
12/04/2024, 23:59
Petição (Petição (outras))
03/04/2024, 08:35
Expedida/certificada
02/04/2024, 15:17
Documento (Outros documentos)
01/04/2024, 17:36
Mero expediente
01/04/2024, 17:15
Conclusão (para despacho)
01/04/2024, 15:31
Petição (Petição (outras))
01/04/2024, 15:08
Confirmada
02/03/2024, 23:59
Ver todas as movimentações (216)
Todas as movimentações
(216)
Petição (Petição (outras))
02/05/2024, 19:58
Confirmada
02/05/2024, 19:58
Petição (Petição (outras))
29/04/2024, 08:02
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)
26/04/2024, 16:58
Expedida/certificada
26/04/2024, 16:58
Ato ordinatório
26/04/2024, 16:57
Petição (Petição (outras))
26/04/2024, 15:41
Confirmada
12/04/2024, 23:59
Petição (Petição (outras))
03/04/2024, 08:35
Expedida/certificada
02/04/2024, 15:17
Documento (Outros documentos)
01/04/2024, 17:36
Mero expediente
01/04/2024, 17:15
Conclusão (para despacho)
01/04/2024, 15:31
Petição (Petição (outras))
01/04/2024, 15:08
Confirmada
02/03/2024, 23:59
Petição (Petição (outras))
22/02/2024, 08:08
Expedida/certificada
21/02/2024, 15:01
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
21/02/2024, 15:00
Petição (Petição (outras))
20/02/2024, 16:46
Por decisão judicial
06/02/2024, 08:14
Mero expediente
05/02/2024, 17:14
Conclusão (para despacho)
01/02/2024, 12:08
Decurso de Prazo
02/12/2023, 01:04
Confirmada
09/11/2023, 10:06
Expedida/certificada
08/11/2023, 15:44
Petição (Petição (outras))
07/11/2023, 15:46
Confirmada
06/11/2023, 23:59
Petição (Petição (outras))
30/10/2023, 08:49
Expedida/certificada
27/10/2023, 15:07
Mero expediente
27/10/2023, 15:07
Conclusão (para despacho)
27/10/2023, 15:03
Petição (Petição (outras))
25/10/2023, 14:59
Petição (Petição (outras))
10/10/2023, 14:21
Confirmada
10/10/2023, 14:21
Expedida/certificada
10/10/2023, 14:03
Ato ordinatório
10/10/2023, 14:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao INTIMAÇÃO EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: BITTAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A): DANIELLE BITTAR FERNANDES (OAB rs049695) PERITO: JOYCE RIBEIRO EDITAL Nº 710018036128 EDITAL DE INTIMAÇÃO E REALIZAÇÃO DE LEILÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR CLÁUDIO GONSALES VALERIO, JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DE PELOTAS, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que serão levados a leilão, nas datas, horas e locais abaixo indicados o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos da Execução Fiscal nº 50025212720144047101 que o(a) UNIÃO - FAZENDA NACIONAL move contra BITTAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, perante este Juízo, conforme laudo de reavaliação do evento 159, DOC2, sem possibilidade de parcelamento do valor de arrematação, nos termos da manifestação da exequente do evento 104, DOC2. Datas do leilão: 1º leilão: dia 04 de outubro de 2023, com horário para encerramento às 14:00 horas; 2º leilão: dia 24 de outubro de 2023, com horário para encerramento às 14:00 horas. Nos dois leilões, para cada lance recebido a partir das 13:57 horas, serão acrescidos 03 minutos para o término (Art. 21 da Resolução 236 de 13/07/2016 CNJ). Art. 21. Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances. Parágrafo único. No caso de alienação presencial ou simultânea (presencial e eletrônica), o tempo previsto no caput deste artigo será de 15 (quinze) segundos. Leiloeira: JOYCE RIBEIRO. Local do Leilão: os leilões serão efetivados, exclusivamente pelo meio eletrônico, através da internet, no site www.leiloesjudiciaisrs.com.br. Da realização do leilão: O Leilão será realizado pelo meio eletrônico, conforme art. 879 e 882 do CPC. Quem pretender arrematar ditos bens, deverá ofertar lanços pela Internet através do site www.leiloesjudiciaisrs.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuarem cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lanços e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, sendo que, neste caso, havendo arrematação, o arrematante receberá as guias de recolhimento correspondentes ao lanço ofertado, por e-mail, para o devido pagamento. Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes na hasta pública, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento da Leiloeira, através do(s) telefone(s): 0800-707-9272, (51) 3126-8866 / (51) 99630-8866 / (51) 98143-8866. O presente edital também estará disponível, na íntegra, no site www.leiloesjudiciaisrs.com.br. Será possível, ainda, encaminhar e-mails com dúvidas à referida Central de Atendimento, através do link “Fale Conosco” ou diretamente pelo endereço
[email protected]
, ou
[email protected]
, com endereço comercial na Rua Chico Pedro, 331, Depósito/Escritório, Camaquã, CEP 91910-650, Porto Alegre/RS. Descrição do(s) Bem(ns): - 01 (um) imóvel de matrícula nº 47.253 do Registro de Imóveis de Rio Grande/RS. Avaliação: avaliado em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), no dia Observação do oficial de justiça: dirigi-me ao imóvel penhorado para efetuar vistoria e medição do terreno para fins de avaliação. Certifico que, diante dos documentos juntados pela leiloeira e da medição efetuada no lote 1, que faz frente com a Rua Jockey Clube, constatei que realmente a construção que existe no local, um salão para eventos, está totalmente dentro da área do lote 1-A, que foi penhorado neste processo. Também constatei que a planta baixa onde aparece a referida construção já não corresponde ao que se encontra no local. Na referida planta, a construção tem um formado de L, com uma ponta que avança a divisa dos lotes. Essa ponta não existe mais. Há só algumas paredes, em ruínas, desconectadas do salão. Diante destes novos elementos, e também do erro constante na matrícula quanto à área do imóvel, foi efetuada a reavaliação, conforme o laudo anexo. Localização do(s) bem(ns): em Rio Grande/RS. Nome do depositário: Srª. Priscila Wally. Ônus incidente sobre o(s) bem(ns): comforme descrito na matrícula do imóvel, Edital 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5002521-27.2014.4.04.7101/RS trata-se de um TERRENO DE MARINHA; consta a penhora referente a estes autos na matrícula do imóvel datada de 26/11/2021 e juntada no evento 141, DOC4. Valor da dívida: R$ 31.497,71 (trinta e um mil, quatrocentos e noventa e sete reais e setenta e um centavos), valor atualizado até 03/2023. Ônus do arrematante: a) O arrematante deverá pagar ao leiloeiro a comissão no valor de 6% (seis por cento) se o bem arrematado for imóvel, e de 10% (dez por cento) para os bens móveis, bem como custas de arrematação previstas na Tabela III da Lei 9.289/96, de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do bem arrematado - as despesas de remoção, transferência do(s) bem(ns) arrematado(s) serão de responsabilidade do arrematante. b) No caso de bens imóveis, os arrematantes recebem tais bens livres de hipotecas, penhoras e débitos anteriores relativos ao IPTU, (arts. 130, § único, do CTN), sujeitando-se, entretanto, a eventuais outros ônus existentes sobre cada bem, inclusive taxas e outras custas necessárias à averbação de eventuais benfeitorias não averbadas no registro próprio. c) No caso de automóveis, os arrematantes recebem tais bens livres de débitos de licenciamento, IPVA e multas, (arts. 130, § único, do CTN), sujeitando-se, entretanto, a eventuais outros ônus existentes sobre cada bem. d) Aguardar o decurso do prazo de 10 (dez) dias estipulado no inciso I, do § 5º do art. 903 do CPC, contado da assinatura do Auto de Arrematação, e, em se tratando de Execução Fiscal, também o prazo de 30 (trinta) dias para a Adjudicação, contado da ocorrência do leilão em que houve licitante (art. 24, II, da Lei nº 6.830/80); e) No caso de invalidação do leilão, por qualquer motivo, o valor da comissão, pago pelo arrematante, será restituído pelo leiloeiro, em até 15 dias a partir de sua intimação para tanto. f) Os bens encontram-se nos locais indicados no edital legal e ou, no auto de penhora. g) Compete ao interessado na arrematação a verificação do estado de conservação dos bens, bem como de eventuais restrições para construção averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras, quando se tratar de bens imóveis. h) Os bens podem ser arrematados separadamente (desde que isso não implique, por ventura, a violação de embalagens dos produtos); dar-se-á preferência, entretanto, ao lance que englobar todo o lote. i) No caso do(s) bens(s) se encontrar(em) alienado(s) fiduciariamente(s), o eventual arrematante desses bens deverá depositar no ato arrrematação, o valor do saldo devedor do contrato de alienação ficuciária, ou, no mesmo prazo, comprovar que assumiu o encargo de quitar o saldo devedor junto ao agente financeiro, sendo esta uma condição inarredável para a liberação da restrição de transferência da propriedade do(s) veículo(s). Advertências Especiais: Fica(m) intimado(s) pelo presente Edital o(s) Sr(s). Executado(s), cônjuge do(a) executado(a), senhorio direto, condômino, usufrutuário, coproprietário, credor hipotecário/fiduciário, demais credores com garantia real e outros interessados, que porventura não seja(m) encontrado(s) para intimação pessoal, acerca do leilão designado, bem como das datas, horários e local acima mencionados (artigo 886 e artigo 889, ambos do Código de Processo Civil). Autorização: Fica autorizado ao leiloeiro diligenciar, caso necessário, nos Cartórios de Registro de Imóveis/DETRAN/Administradora de Condomínio/Prefeitura, a fim de trazer a matrícula atualizada, certidão de ônus/situação atualizada do bem, independentemente de recolhimento de custas ou emolumentos (art. 39 da LEF). PARCELAMENTO: A arrematação dar-se-á sem possibilidade de parcelamento do valor de arrematação. CASO NÃO HAJA no primeiro leilão, licitante(s) que ofereça(m) preço igual ou superior ao da avaliação, o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem maior lanço oferecer no segundo leilão, desde que não caracterize preço vil (CPC, art. 903, § 1º, I), por valor não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação, cabendo ao(s) arrematante(s) o pagamento da comissão do leiloeiro (CPC, art. 884, § único), no valor de 6% (seis por cento) se o bem arrematado for imóvel, e de 10% (dez por cento) para os bens móveis, e das custas da arrematação (Lei 9.289/96, art. 1º, tabela III), no valor de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do bem arrematado, que deverão ser recolhidas antes da expedição da respectiva carta. As despesas de remoção, transferência do(s) bem(ns) arrematado(s) serão de responsabilidade do arrematante. Ficam as partes desde já cientificadas que, realizados os leilões e não havendo licitantes, autorizo, com base no art. 371 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, Provimento nº 62, de 13/06/2017, e art. 880 do Código de Processo Civil, a fim de se evitar a procrastinação dos atos executórios, a venda particular dos bens penhorados neste feito por valor não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação (art. 881, parágrafo único, do CPC). Cientifique-se o(a) Executado(a) de que, em caso de pagamento direto ao Exequente, ou qualquer transação que implique suspensão ou cancelamento do leilão, deverá efetuar, se já houver sido publicado o edital de leilão, o pagamento de eventual despesa comprovada pelo leiloeiro. Frustrada a intimação pessoal, o executado restará intimado pela publicação do edital de leilão. POR FIM, CASO NÃO SEJA O DEVEDOR ENCONTRADO, FICA DESDE JÁ INTIMADO DA REALIZAÇÃO DOS LEILÕES SUPRA MENCIONADOS. Fica o(a) executado(a) ciente de que este Juízo funciona na Rua XV de Novembro, 653, 7º andar - CEP 96015000 - Pelotas/RS, com expediente externo no horário das 13 horas às 18 horas. E, para que no futuro não se alegue ignorância, passa-se o presente Edital que será afixado no local de costume e publicado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Pelotas, o presente edital foi conferido pelo Diretor de Secretaria desta Vara Federal.
Decurso de Prazo
01/08/2023, 01:05
Petição (Petição (outras))
19/07/2023, 08:13
Petição (Petição (outras))
19/07/2023, 01:20
Expedida/certificada
18/07/2023, 22:30
Documento (Mandado)
18/07/2023, 17:52
Confirmada
15/07/2023, 23:59
Petição (Petição (outras))
13/07/2023, 10:50
Petição (Petição (outras))
11/07/2023, 19:07
Mandado
10/07/2023, 08:49
Expedição de documento (Mandado)
06/07/2023, 17:09
Petição (Petição (outras))
06/07/2023, 07:32
Ato ordinatório
05/07/2023, 19:45
Confirmada
05/07/2023, 15:34
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2023, 14:46
Expedida/certificada
05/07/2023, 11:28
Mero expediente
04/07/2023, 16:36
Conclusão (para despacho)
07/05/2023, 11:30
Petição (Petição (outras))
07/03/2023, 16:04
Confirmada
18/02/2023, 23:59
Petição (Petição (outras))
09/02/2023, 08:04
Expedida/certificada
08/02/2023, 14:50
Petição (Petição (outras))
06/02/2023, 16:22
Confirmada
19/01/2023, 23:59
Petição (Petição (outras))
10/01/2023, 15:27
Expedida/certificada
09/01/2023, 10:32
Documento (Mandado)
22/12/2022, 12:01
Mandado
21/11/2022, 14:14
Expedição de documento (Mandado)
16/11/2022, 16:49
Mero expediente
11/11/2022, 16:52
Conclusão (para despacho)
10/11/2022, 11:17
Decurso de Prazo
10/11/2022, 01:01
Petição (Petição (outras))
04/11/2022, 13:53
Confirmada
14/10/2022, 23:59
Decurso de Prazo
06/10/2022, 01:02
Petição (Petição (outras))
05/10/2022, 07:47
Confirmada
04/10/2022, 17:03
Expedida/certificada
04/10/2022, 15:20
Mero expediente
04/10/2022, 15:20
Conclusão (para despacho)
04/10/2022, 14:52
Petição (Petição (outras))
03/10/2022, 18:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2022, 02:00
Publicacao/Comunicacao INTIMAÇÃO EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: BITTAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO: DANIELLE BITTAR FERNANDES (OAB rs049695) PERITO: JOYCE RIBEIRO EDITAL Nº 710015295019 EDITAL DE INTIMAÇÃO E REALIZAÇÃO DE LEILÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR CLÁUDIO GONSALES VALERIO, JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DE PELOTAS, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que serão levados a leilão, nas datas, horas e locais abaixo indicados o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos da Execução Fiscal nº 50025212720144047101 que o(a) UNIÃO - FAZENDA NACIONAL move contra BITTAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, perante este Juízo, conforme laudo de reavaliação do evento 114, DOC3, sem possibilidade de parcelamento do valor de arrematação, nos termos da manifestação da exequente do evento 104, DOC2. Datas do leilão: 1º leilão: dia 05 de outubro de 2022, às 14:00 horas; 2º leilão: dia 26 de outubro de 2022, às 14:00 horas. Leiloeira: JOYCE RIBEIRO. Local do Leilão: os leilões serão efetivados, exclusivamente pelo meio eletrônico, através da internet, no site www.leiloesjudiciaisrs.com.br. Da realização do leilão: O Leilão será realizado pelo meio eletrônico, conforme art. 879 e 882 do CPC. Quem pretender arrematar ditos bens, deverá ofertar lanços pela Internet através do site www.leiloesjudiciaisrs.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuarem cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lanços e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, sendo que, neste caso, havendo arrematação, o arrematante receberá as guias de recolhimento correspondentes ao lanço ofertado, por e-mail, para o devido pagamento. Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes na hasta pública, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento da Leiloeira, através do(s) telefone(s): 0800-707-9272, (51) 3126-8866 / (51) 99630-8866 / (51) 98143-8866. O presente edital também estará disponível, na íntegra, no site www.leiloesjudiciaisrs.com.br. Será possível, ainda, encaminhar e-mails com dúvidas à referida Central de Atendimento, através do link “Fale Conosco” ou diretamente pelo endereço
[email protected]
, ou
[email protected]
, com endereço comercial na Rua Chico Pedro, 331, Depósito/Escritório, Camaquã, CEP 91910-650, Porto Alegre/RS. Descrição do(s) Bem(ns): - Um terreno de marinha, designado como lote 1-A, na zona urbana desta cidade (Rio Grande/RS), sem benfeitorias, localizado distante pela sua divisa oeste, 45,00 metros da rua Jockey Club, ao sul, com a área superficial de 330,00m² (trezentos e trinta metros quadrados), medindo 35,50 metros de largura ao sul, onde confronta com o lote 01, o qual faz frente para a rua Jockey Club, igual largura no fundo ao norte, onde confronta com o canal do Rio Grande, por 33,00 metros de comprimento por ambos os lados, pelos quais confronta a oeste com uma rua sem denominação, e a leste com o lote 2-A. Tudo conformr a matrícula nº 47.253 do Registro de Imóveis de Rio Grande/RS. Observação do oficial de justiça: Segundo a descrição acima, o terreno confronta a oeste com uma rua sem denominação. Porém, esta rua não existe mais, foi ocupada por construções e deixou o terreno penhorado sem acesso, pois o lote 01, com o qual confronta ao sul (onde está a frente, na Rua Jockey Club), tem a divisória totalmente murada. Atualmente, o único acesso ao imóvel é pela lagoa. Observação do oficial de justiça: Certifico que nos dias 08 e 10 de dezembro dirigi-me à Rua Joquei Club, 140 - fundos, onde vistoriei o imóvel penhorado para fins de reavaliação. No dia 13 de dezembro efetuei a reavaliação (laudo anexo) considerando a situação atual do imóvel, que não tem mais acesso independente, a não ser pela lagoa. Só foi possível observar o terreno penhorado entrando pelo imóvel da frente, onde está estabelecida a Comunidade Terapêutica Nova Esperança, e subindo com uma escada junto ao muro que faz a divisa entre os dois terrenos. O terreno penhorado tem uma vegetação bem fechada que dificulta a visualização de sua área e da distância que fica a confrontação com a lagoa do muro da Comunidade. Aparentemente, as benfeitorias estão todas dentro do limite do lote 1 e o terreno penhorado não tem construções, somente vegetação. Porém, com a dificuldade de acesso e de visualização do terreno, e da impossibilidade de uma medição manual, não é possível ter certeza dessa situação Avaliação: avaliado em R$ 70.000,00 (setenta mil reais), no dia 13/12/2021. Localização do(s) bem(ns): em Rio Grande/RS. Nome do depositário: Srª. Priscila Wally. Ônus incidente sobre o(s) bem(ns): comforme descrito na matrícula do imóvel, Edital 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5002521-27.2014.4.04.7101/RS trata-se de um TERRENO DE MARINHA; consta a penhora referente a estes autos na matrícula do imóvel datada de 26/11/2021 e juntada no evento 115, DOC2. Valor da dívida: R$ 29.708,55 (vinte e nove mil, setecentos e oito reais e cinquenta e cinco centavos), valor atualizado até 01/2022. Ônus do arrematante: a) O arrematante deverá pagar ao leiloeiro a comissão no valor de 6% (seis por cento) se o bem arrematado for imóvel, e de 10% (dez por cento) para os bens móveis, bem como custas de arrematação previstas na Tabela III da Lei 9.289/96, de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do bem arrematado - as despesas de remoção, transferência do(s) bem(ns) arrematado(s) serão de responsabilidade do arrematante. b) No caso de bens imóveis, os arrematantes recebem tais bens livres de hipotecas, penhoras e débitos anteriores relativos ao IPTU, (arts. 130, § único, do CTN), sujeitando-se, entretanto, a eventuais outros ônus existentes sobre cada bem, inclusive taxas e outras custas necessárias à averbação de eventuais benfeitorias não averbadas no registro próprio. c) No caso de automóveis, os arrematantes recebem tais bens livres de débitos de licenciamento, IPVA e multas, (arts. 130, § único, do CTN), sujeitando-se, entretanto, a eventuais outros ônus existentes sobre cada bem. d) Aguardar o decurso do prazo de 10 (dez) dias estipulado no inciso I, do § 5º do art. 903 do CPC, contado da assinatura do Auto de Arrematação, e, em se tratando de Execução Fiscal, também o prazo de 30 (trinta) dias para a Adjudicação, contado da ocorrência do leilão em que houve licitante (art. 24, II, da Lei nº 6.830/80); e) No caso de invalidação do leilão, por qualquer motivo, o valor da comissão, pago pelo arrematante, será restituído pelo leiloeiro, em até 15 dias a partir de sua intimação para tanto. f) Os bens encontram-se nos locais indicados no edital legal e ou, no auto de penhora. g) Compete ao interessado na arrematação a verificação do estado de conservação dos bens, bem como de eventuais restrições para construção averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras, quando se tratar de bens imóveis. h) Os bens podem ser arrematados separadamente (desde que isso não implique, por ventura, a violação de embalagens dos produtos); dar-se-á preferência, entretanto, ao lance que englobar todo o lote. i) No caso do(s) bens(s) se encontrar(em) alienado(s) fiduciariamente(s), o eventual arrematante desses bens deverá depositar no ato arrrematação, o valor do saldo devedor do contrato de alienação ficuciária, ou, no mesmo prazo, comprovar que assumiu o encargo de quitar o saldo devedor junto ao agente financeiro, sendo esta uma condição inarredável para a liberação da restrição de transferência da propriedade do(s) veículo(s). Advertências Especiais: Fica(m) intimado(s) pelo presente Edital o(s) Sr(s). Executado(s), cônjuge do(a) executado(a), senhorio direto, condômino, usufrutuário, coproprietário, credor hipotecário/fiduciário, demais credores com garantia real e outros interessados, que porventura não seja(m) encontrado(s) para intimação pessoal, acerca do leilão designado, bem como das datas, horários e local acima mencionados (artigo 886 e artigo 889, ambos do Código de Processo Civil). Autorização: Fica autorizado ao leiloeiro diligenciar, caso necessário, nos Cartórios de Registro de Imóveis/DETRAN/Administradora de Condomínio/Prefeitura, a fim de trazer a matrícula atualizada, certidão de ônus/situação atualizada do bem, independentemente de recolhimento de custas ou emolumentos (art. 39 da LEF). PARCELAMENTO: A arrematação dar-se-á sem possibilidade de parcelamento do valor de arrematação. CASO NÃO HAJA no primeiro leilão, licitante(s) que ofereça(m) preço igual ou superior ao da avaliação, o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem maior lanço oferecer no segundo leilão, desde que não caracterize preço vil (CPC, art. 903, § 1º, I), por valor não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação, cabendo ao(s) arrematante(s) o pagamento da comissão do leiloeiro (CPC, art. 884, § único), no valor de 6% (seis por cento) se o bem arrematado for imóvel, e de 10% (dez por cento) para os bens móveis, e das custas da arrematação (Lei 9.289/96, art. 1º, tabela III), no valor de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do bem arrematado, que deverão ser recolhidas antes da expedição da respectiva carta. As despesas de remoção, transferência do(s) bem(ns) arrematado(s) serão de responsabilidade do arrematante. Ficam as partes desde já cientificadas que, realizados os leilões e não havendo licitantes, autorizo, com base no art. 371 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, Provimento nº 62, de 13/06/2017, e art. 880 do Código de Processo Civil, a fim de se evitar a procrastinação dos atos executórios, a venda particular dos bens penhorados neste feito por valor não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação (art. 881, parágrafo único, do CPC). Cientifique-se o(a) Executado(a) de que, em caso de pagamento direto ao Exequente, ou qualquer transação que implique suspensão ou cancelamento do leilão, deverá efetuar, se já houver sido publicado o edital de leilão, o pagamento de eventual despesa comprovada pelo leiloeiro. Frustrada a intimação pessoal, o executado restará intimado pela publicação do edital de leilão. POR FIM, CASO NÃO SEJA O DEVEDOR ENCONTRADO, FICA DESDE JÁ INTIMADO DA REALIZAÇÃO DOS LEILÕES SUPRA MENCIONADOS. Fica o(a) executado(a) ciente de que este Juízo funciona na Rua XV de Novembro, 653, 7º andar - CEP 96015000 - Pelotas/RS, com expediente externo no horário das 13 horas às 18 horas. E, para que no futuro não se alegue ignorância, passa-se o presente Edital que será afixado no local de costume e publicado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Pelotas, o presente edital foi conferido pelo Diretor de Secretaria desta Vara Federal.
Documento (Outros documentos)
27/07/2022, 16:29
Documento (Outros documentos)
20/06/2022, 14:53
Decurso de Prazo
31/05/2022, 01:02
Decurso de Prazo
26/05/2022, 01:01
Documento (Mandado)
11/05/2022, 17:41
Mandado
09/05/2022, 08:48
Confirmada
08/05/2022, 23:59
Confirmada
04/05/2022, 17:14
Expedição de documento (Mandado)
04/05/2022, 16:53
Petição (Petição (outras))
04/05/2022, 14:53
Confirmada
04/05/2022, 14:53
Petição (Petição (outras))
03/05/2022, 10:18
Ato ordinatório
02/05/2022, 16:51
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2022, 14:50
Expedida/certificada
28/04/2022, 23:00
Expedida/certificada
27/04/2022, 18:46
Mero expediente
26/04/2022, 22:26
Conclusão (para despacho)
22/04/2022, 18:41
Decurso de Prazo
22/02/2022, 01:03
Confirmada
28/01/2022, 23:59
Decurso de Prazo
28/01/2022, 01:01
Petição (Petição (outras))
26/01/2022, 13:34
Expedida/certificada
18/01/2022, 15:38
Petição (Petição (outras))
18/01/2022, 14:06
Documento (Mandado)
27/12/2021, 21:30
Confirmada
02/12/2021, 23:59
Confirmada
29/11/2021, 23:59
Mandado
29/11/2021, 14:26
Expedição de documento (Mandado)
22/11/2021, 16:09
Expedida/certificada
22/11/2021, 13:27
Expedida/certificada
19/11/2021, 17:19
Conclusão (para despacho)
18/11/2021, 22:47
Comunicação eletrônica
11/10/2021, 14:42
Petição (Petição (outras))
31/08/2021, 18:27
Expedida/certificada
27/08/2021, 17:09
Ato ordinatório
27/08/2021, 17:09
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
27/08/2021, 17:08
Comunicação eletrônica
26/08/2021, 16:23
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)
16/05/2019, 11:28
Recebimento de Embargos à Execução
15/05/2018, 17:24
Petição (Petição (outras))
15/05/2018, 17:24
Petição (Petição (outras))
27/03/2018, 16:45
Petição (Petição (outras))
17/01/2018, 14:08
Petição (Petição (outras))
26/09/2017, 13:54
Petição (Petição (outras))
27/07/2017, 13:54
Petição (Petição (outras))
20/06/2017, 13:01
Petição (Petição (outras))
08/05/2017, 16:31
Documento (Certidão)
20/03/2017, 15:08
Petição (Petição (outras))
14/02/2017, 16:09
Documento (Certidão)
14/02/2017, 16:08
Decurso de Prazo
15/12/2016, 01:16
Petição (Petição (outras))
13/12/2016, 00:24
Confirmada
26/11/2016, 23:59
Expedida/certificada
16/11/2016, 14:15
Expedida/certificada
16/11/2016, 14:15
Mero expediente
16/11/2016, 10:27
Petição (Petição (outras))
11/11/2016, 18:40
Distribuição (sorteio)
02/10/2016, 21:13
Conclusão (para decisão)
19/09/2016, 16:48
Petição (Petição (outras))
19/09/2016, 16:15
Confirmada
28/08/2016, 23:59
Documento (Certidão)
27/08/2016, 09:19
Expedida/certificada
18/08/2016, 22:43
Ato ordinatório
18/08/2016, 22:43
Documento (Certidão)
18/08/2016, 15:58
Petição (Petição (outras))
20/07/2016, 15:33
Documento (Mandado)
28/06/2016, 18:26
Mandado
24/06/2016, 17:58
Expedição de documento (Mandado)
20/06/2016, 20:50
Mero expediente
08/06/2016, 23:12
Conclusão (para decisão)
07/04/2016, 14:56
Petição (Petição (outras))
07/04/2016, 14:53
Confirmada
28/03/2016, 23:59
Expedida/certificada
17/03/2016, 12:13
Petição (Petição (outras))
17/03/2016, 10:00
Confirmada
06/03/2016, 23:59
Expedida/certificada
25/02/2016, 18:38
Mero expediente
18/01/2016, 12:38
Conclusão (para decisão)
30/11/2015, 14:27
Petição (Petição (outras))
26/11/2015, 16:32
Confirmada
16/11/2015, 23:59
Petição (Petição (outras))
06/11/2015, 18:53
Expedida/certificada
06/11/2015, 15:58
Petição (Petição (outras))
06/11/2015, 15:48
Confirmada
29/10/2015, 23:59
Expedida/certificada
19/10/2015, 17:46
Mero expediente
18/10/2015, 13:53
Conclusão (para decisão)
21/08/2015, 18:27
Petição (Petição (outras))
21/08/2015, 16:27
Confirmada
08/08/2015, 23:59
Expedida/certificada
29/07/2015, 13:08
Mero expediente
28/07/2015, 23:29
Conclusão (para decisão)
23/06/2015, 15:26
Petição (Petição (outras))
23/06/2015, 14:41
Confirmada
18/06/2015, 23:59
Expedida/certificada
08/06/2015, 14:32
Mero expediente
08/06/2015, 10:22
Conclusão (para decisão)
29/04/2015, 16:48
Petição (Petição (outras))
29/04/2015, 16:28
Confirmada
17/04/2015, 23:59
Expedida/certificada
07/04/2015, 12:53
Mero expediente
07/04/2015, 09:20
Conclusão (para decisão)
04/02/2015, 12:30
Petição (Petição (outras))
04/02/2015, 09:14
Documento (Certidão)
04/02/2015, 01:24
Documento (Certidão)
29/12/2014, 12:20
Confirmada
20/12/2014, 23:59
Expedida/certificada
10/12/2014, 19:01
Petição (Petição (outras))
10/12/2014, 19:00
Expedição de documento (Ofício)
05/12/2014, 13:21
Mero expediente
04/12/2014, 15:49
Documento (Certidão)
03/12/2014, 15:32
Conclusão (para decisão)
29/10/2014, 16:57
Petição (Petição (outras))
29/10/2014, 16:09
Petição (Petição (outras))
23/09/2014, 16:56
Confirmada
08/09/2014, 23:59
Expedida/certificada
29/08/2014, 18:21
Decisão Interlocutória de Mérito
29/08/2014, 17:19
Documento (Mandado)
10/07/2014, 19:01
Conclusão (para decisão)
10/07/2014, 17:47
Petição (Petição (outras))
10/07/2014, 17:35
Mandado
23/06/2014, 09:53
Expedição de documento (Mandado)
16/06/2014, 11:36
Ato ordinatório
06/06/2014, 14:01
Petição (Petição (outras))
05/06/2014, 20:30
Confirmada
27/05/2014, 23:59
Documento (Certidão)
19/05/2014, 17:55
Documento (Certidão)
19/05/2014, 17:50
Expedida/certificada
14/05/2014, 12:05
Ato ordinatório
14/05/2014, 12:05
Documento (Mandado)
07/05/2014, 13:25
Mandado
05/05/2014, 13:20
Expedição de documento (Mandado)
28/04/2014, 15:16
Mero expediente
25/04/2014, 15:35
Conclusão (para decisão)
24/04/2014, 17:09
Distribuição (sorteio)
10/04/2014, 17:33
Documentos
80
•
12/09/2023, 00:00
80
•
12/09/2022, 00:00
12/09/2023, 00:00
12/09/2022, 00:00