Execução Fiscal 5002500-82.2018.4.04.7110 - TRF4 | JusConsulta
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Dívida Ativa (Execução Fiscal)
Execução Fiscal
TRF4
1° Grau
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Data de Distribuição
15/05/2019
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1ª Vara Federal de Pelotas
Partes do Processo
UNIAO - FAZENDA NACIONAL
Autor
MAURO PERES PRATTI
CPF
205.***.***-00
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
GREICIELLE DOS SANTOS NUNES COSTA
OAB/RS 102936
·
CPF
005.***.***-54
Mostrar
·
Representa: Autor
GREICIELLE DOS SANTOS NUNES COSTA
OAB/RS 102936
·
CPF
005.***.***-54
Mostrar
·
Representa: Réu
Movimentações
Baixa Definitiva
11/06/2024, 13:06
Trânsito em julgado
11/06/2024, 13:06
Petição (Petição (outras))
11/06/2024, 09:56
Confirmada
06/06/2024, 23:59
Expedida/certificada
27/05/2024, 10:12
Petição (Petição (outras))
27/05/2024, 09:36
Expedida/Certificada
22/05/2024, 14:19
Decurso de Prazo
30/04/2024, 01:07
Confirmada
15/04/2024, 23:59
Expedida/certificada
05/04/2024, 13:50
Expedição de documento (Ofício)
05/04/2024, 13:50
Petição (Petição (outras))
27/03/2024, 20:12
Petição (Petição (outras))
26/03/2024, 21:04
Confirmada
25/03/2024, 23:59
Expedida/Certificada
19/03/2024, 15:41
Ver todas as movimentações (262)
Todas as movimentações
(262)
Baixa Definitiva
11/06/2024, 13:06
Trânsito em julgado
11/06/2024, 13:06
Petição (Petição (outras))
11/06/2024, 09:56
Confirmada
06/06/2024, 23:59
Expedida/certificada
27/05/2024, 10:12
Petição (Petição (outras))
27/05/2024, 09:36
Expedida/Certificada
22/05/2024, 14:19
Decurso de Prazo
30/04/2024, 01:07
Confirmada
15/04/2024, 23:59
Expedida/certificada
05/04/2024, 13:50
Expedição de documento (Ofício)
05/04/2024, 13:50
Petição (Petição (outras))
27/03/2024, 20:12
Petição (Petição (outras))
26/03/2024, 21:04
Confirmada
25/03/2024, 23:59
Expedida/Certificada
19/03/2024, 15:41
Petição (Petição (outras))
18/03/2024, 08:14
Expedida/certificada
15/03/2024, 15:19
Expedida/certificada
15/03/2024, 15:19
Conclusão (para julgamento)
15/03/2024, 13:41
Petição (Petição (outras))
14/03/2024, 20:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao INTIMAÇÃO - sentença SENTENÇA EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: MAURO PERES PRATTI ADVOGADO(A): GREICIELLE DOS SANTOS NUNES COSTA (OAB RS102936) PERITO: RUI CESAR FERNANDES PINTO INTERESSADO: GINA ROSANE VIEIRA PRATTI ADVOGADO(A): GREICIELLE DOS SANTOS NUNES COSTA EDITAL Nº 710019008701 EDITAL DE INTIMAÇÃO E REALIZAÇÃO DE LEILÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR LUCAS FERNANDES CALIXTO, JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 1ª VARA FEDERAL DE PELOTAS, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que serão levados a leilão, nas datas, horas e locais abaixo indicados o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos da Execução Fiscal nº 50025008220184047110 que o(a) UNIÃO - FAZENDA NACIONAL move contra MAURO PERES PRATTI, perante este Juízo, referente ao imóvel de matrícula nº 6.811 do Registro de Imóveis de Jaguarão/RS, penhorado nestes autos, conforme auto de reavaliação do evento 210, DOC1, sem possibilidade de parcelamento do valor de arrematação, tendo em vista a reserva da meação, abaixo referida. Saliento que será reservado, em caso de arrematação, o valor correspondente à meação pertencente a Srª. Gina Rosane Vieira Pratti, cônjuge do executado Mauro Peres Pratti, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, em observância ao artigo 843 do CPC. Art. 843. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. § 1º É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. § 2º Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação. Outrossim, tenho que a arrematação, no segundo leilão, não poderá ser feita por valor inferior a 80% (oitenta por cento) do valor de avaliação, em face da reserva da meação. Outrossim, ressalto que, tendo em vista a sentença prolatada nos autos dos Embargos de terceiro nº 50100075520224047110, a qual declarou a nulidade e determinou o cancelamento da penhora sobre a parte ideal (lote) localizada na Rua Joaquim Caetano, nº 2311, pertencente ao imóvel de matrícula nº 6.811 ou 6.812, referente à presente execução, saliento que a referida fração ideal (lote), atinente ao Sr. DANIEL ANTONIO GUILHERMO CAMAXIO, não está sendo levada a leilão nos presentes autos. Assim, Edital 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5002500-82.2018.4.04.7110/RS intime-se o Sr. DANIEL ANTONIO GUILHERMO CAMAXIO. Datas do leilão: 1º leilão - 04 de abril de 2024, às 14 horas, com horário para encerramento às 14:00 horas; 2º leilão - 24 de abril de 2024, às 14 horas, com horário para encerramento às 14:00 horas. Nos dois leilões, para cada lance recebido a partir das 13:57 horas, serão acrescidos 03 minutos para o término (Art. 21 da Resolução 236 de 13/07/2016 CNJ). Art. 21. Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances. Parágrafo único. No caso de alienação presencial ou simultânea (presencial e eletrônica), o tempo previsto no caput deste artigo será de 15 (quinze) segundos. Leiloeiro: RUI CESAR FERNANDES PINTO. Local do Leilão: os leilões serão efetivados, exclusivamente pelo meio eletrônico, através da internet, no site www.ruipintoleiloeiro.com.br. Da realização do leilão: O Leilão será realizado exclusivamente pelo meio eletrônico, conforme art. 879 e 882 do CPC. Quem pretende arrematar os bens deverá efetuar o cadastro pela internet no site www.ruipintoleiloeiro.com.br. Assim, ele estará apto para ofertar lanços no referido site. No link do leilão estarão todas as informações do processo, qual(is) o(s) bem(ns), despesas e taxas, comissão e parcelamento viável. Ainda estará com a opção de à vista ou parcelado. As informações necessárias para a participação dos licitantes na hasta pública, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através do(s) telefone(s): (53) 3229-2928, no site www.ruipintoleiloeiro.com.br, e pelo e-mail:
[email protected]
, ou ainda no endereço: Rua General Osório, 365, Unidade 03, Pelotas/RS, CEP 96020-000, e/ou Rua Santos Dumont, 580, Centro, Pelotas/RS, CEP 96020-380. Descrição do(s) Bem(ns): - 01 (um) imóvel de matrícula nº 6.811 do Registro de Imóveis de Jaguarão/RS: Observação do oficial de justiça (ao tempo da avaliação do bem): Avaliação: avaliado em R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), no dia 05/07/2023. Localização do(s) bem(ns): em Jaguarão/RS. Nome do depositário: Sr. Mauro Peres Pratti. Ônus incidente sobre o(s) bem(ns): Constam diversas penhoras e restrições na matrícula do imóvel, datada de 04/08/2023 e juntada no evento 219, DOC1 bem como registro de hipoteca de 1º grau, conforme R.6-6.811, tendo como credor o Banco do Brasil S/A; e registro de hipoteca de 2º grau, conforme R.9-6.811, tendo como credor o Banco do Brasil S.AS/A - conforme Av.8-9.181, foram transferidas para a União as operações e garantias vinculadas às referidas hipotecas. Valor da dívida: R$ 2.262.348,72 (dois milhões, duzentos e sessenta e dois mil, trezentos e quarenta e oito reais e setenta e dois centavos), até 07/2023. Ônus do arrematante: a) O arrematante deverá pagar ao leiloeiro a comissão no valor de 6% (seis por cento) se o bem arrematado for imóvel, e de 10% (dez por cento) para os bens móveis, bem como custas de arrematação previstas na Tabela III da Lei 9.289/96, de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do bem arrematado - as despesas de remoção, transferência do(s) bem(ns) arrematado(s) serão de responsabilidade do arrematante; b) No caso de bens imóveis, os arrematantes recebem tais bens livres de hipotecas, penhoras e débitos anteriores relativos ao IPTU, (arts. 130, § único, do CTN), sujeitando-se, entretanto, a eventuais outros ônus existentes sobre cada bem, inclusive taxas e outras custas necessárias à averbação de eventuais benfeitorias não averbadas no registro próprio; c) No caso de automóveis, os arrematantes recebem tais bens livres de débitos de licenciamento, IPVA e multas, (arts. 130, § único, do CTN), sujeitando-se, entretanto, a eventuais outros ônus existentes sobre cada bem; d) Aguardar o decurso do prazo de 10 (dez) dias estipulado no inciso I, do § 5º do art. 903 do CPC, contado da assinatura do Auto de Arrematação, e, em se tratando de Execução Fiscal, também o prazo de 30 (trinta) dias para a Adjudicação, contado da ocorrência do leilão em que houve licitante (art. 24, II, da Lei nº 6.830/80); e) No caso de invalidação do leilão, por qualquer motivo, o valor da comissão, pago pelo arrematante, será restituído pelo leiloeiro, em até 15 dias a partir de sua intimação para tanto; f) Os bens encontram-se nos locais indicados no edital legal e ou, no auto de penhora; g) Compete ao interessado na arrematação a verificação do estado de conservação dos bens, bem como de eventuais restrições para construção averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras, quando se tratar de bens imóveis; h) Os bens podem ser arrematados separadamente (desde que isso não implique, por ventura, a violação de embalagens dos produtos); dar-se-á preferência, entretanto, ao lance que englobar todo o lote; i) No caso do(s) bens(s) se encontrar(em) alienado(s) fiduciariamente(s), o eventual arrematante desses bens deverá depositar no ato arrrematação, o valor do saldo devedor do contrato de alienação ficuciária, ou, no mesmo prazo, comprovar que assumiu o encargo de quitar o saldo devedor junto ao agente financeiro, sendo esta uma condição inarredável para a liberação da restrição de transferência da propriedade do(s) veículo(s). Advertências Especiais: Fica(m) intimado(s) pelo presente Edital o(s) Executado(s), cônjuge do(a) executado(a), senhorio direto, condômino, usufrutuário, coproprietário, credor hipotecário/fiduciário/pignoratício, demais credores com garantia real e outros interessados, que porventura não seja(m) encontrado(s) para intimação pessoal, acerca do leilão designado, bem como das datas, horários e local acima mencionados (artigo 886 e artigo 889, ambos do Código de Processo Civil). Autorização: Fica autorizado ao leiloeiro a diligenciar, caso necessário, nos Cartórios de Registro de Imóveis/DETRAN/Administradora de Condomínio/Prefeitura, a fim de trazer a matrícula atualizada, certidão de ônus/situação atualizada do bem, independentemente de recolhimento de custas ou emolumentos (art. 39 da LEF). PARCELAMENTO: A arrematação dar-se-á sem possibilidade de parcelamento do valor de arrematação. CASO NÃO HAJA no primeiro leilão, licitante(s) que ofereça(m) preço igual ou superior ao da avaliação, o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem maior lanço oferecer no segundo leilão, desde que não caracterize preço vil (CPC, art. 903, § 1º, I), por valor não inferior a 80% (oitenta por cento) do valor de avaliação, cabendo ao(s) arrematante(s) o pagamento da comissão do leiloeiro (CPC, art. 884, § único), no valor de 6% (seis por cento) se o bem arrematado for imóvel, e de 10% (dez por cento) para os bens móveis, e das custas da arrematação (Lei 9.289/96, art. 1º, tabela III), no valor de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do bem arrematado, que deverão ser recolhidas antes da expedição da respectiva carta. As despesas de remoção, transferência do(s) bem(ns) arrematado(s) serão de responsabilidade do arrematante. Ficam as partes desde já cientificadas que, realizados os leilões e não havendo licitantes, autorizo, com base no art. 371 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, Provimento nº 62, de 13/06/2017, e art. 880 do Código de Processo Civil, a fim de se evitar a procrastinação dos atos executórios, a venda particular dos bens penhorados neste feito por valor não inferior a 80% (oitenta por cento) do valor de avaliação (art. 881, parágrafo único, do CPC). Cientifique-se o(a) Executado(a) de que, em caso de pagamento direto ao Exequente, ou qualquer transação que implique suspensão ou cancelamento do leilão, deverá efetuar, se já houver sido publicado o edital de leilão, o pagamento de eventual despesa comprovada pelo leiloeiro. Frustrada a intimação pessoal, o executado restará intimado pela publicação do edital de leilão. POR FIM, CASO NÃO SEJA O DEVEDOR ENCONTRADO, FICA DESDE JÁ INTIMADO DA REALIZAÇÃO DOS LEILÕES SUPRA MENCIONADOS. Fica o(a) executado(a) ciente de que este Juízo funciona na Rua XV de Novembro, 653, 7º andar - CEP 96015000 - Pelotas/RS, com expediente externo no horário das 13 horas às 18 horas. E, para que no futuro não se alegue ignorância, passa-se o presente Edital que será afixado no local de costume e publicado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Pelotas, o presente edital foi conferido pelo Diretor de Secretaria desta Vara Federal.
Confirmada
29/02/2024, 23:59
Documento (Outros documentos)
27/02/2024, 12:23
Petição (Petição (outras))
21/02/2024, 17:03
Petição (Petição (outras))
21/02/2024, 09:28
Petição (Petição (outras))
20/02/2024, 08:23
Confirmada
19/02/2024, 23:59
Expedida/certificada
19/02/2024, 13:04
Petição (Petição (outras))
19/02/2024, 12:07
Petição (Petição (outras))
19/02/2024, 08:25
Documento (Mandado)
18/02/2024, 15:19
Expedida/Certificada
16/02/2024, 17:59
Expedida/certificada
16/02/2024, 17:16
Expedida/certificada
16/02/2024, 17:16
Mero expediente
16/02/2024, 17:16
Conclusão (para despacho)
16/02/2024, 16:11
Petição (Petição (outras))
16/02/2024, 13:54
Confirmada
14/02/2024, 23:59
Petição (Petição (outras))
14/02/2024, 10:20
Mandado
14/02/2024, 01:40
Expedida/certificada
09/02/2024, 15:43
Conclusão (para despacho)
09/02/2024, 15:24
Petição (Petição (outras))
09/02/2024, 14:59
Documento (Certidão)
07/02/2024, 14:05
Expedida/Certificada
07/02/2024, 12:08
Decurso de Prazo
06/02/2024, 01:04
Documento (Certidão)
25/01/2024, 22:29
Mandado
08/01/2024, 02:58
Documento (Certidão)
23/12/2023, 17:06
Confirmada
11/12/2023, 23:59
Petição (Petição (outras))
11/12/2023, 14:20
Petição (Petição (outras))
04/12/2023, 08:09
Mandado
04/12/2023, 01:59
Expedição de documento (Mandado)
01/12/2023, 17:28
Petição (Petição (outras))
01/12/2023, 15:42
Confirmada
01/12/2023, 15:42
Ato ordinatório
01/12/2023, 15:33
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2023, 14:38
Expedida/certificada
01/12/2023, 10:51
Expedida/certificada
01/12/2023, 10:51
Mero expediente
30/11/2023, 15:08
Conclusão (para despacho)
30/11/2023, 10:52
Mero expediente
29/11/2023, 18:15
Conclusão (para despacho)
06/11/2023, 09:10
Documento (Certidão)
05/09/2023, 10:13
Documento (Certidão)
05/09/2023, 10:13
Decurso de Prazo
16/08/2023, 01:03
Confirmada
22/07/2023, 23:59
Petição (Petição (outras))
18/07/2023, 11:56
Petição (Petição (outras))
13/07/2023, 07:31
Expedida/certificada
12/07/2023, 14:40
Documento (Outros documentos)
10/07/2023, 14:15
Documento (Mandado)
09/07/2023, 21:54
Mero expediente
16/06/2023, 08:42
Conclusão (para despacho)
15/06/2023, 14:47
Petição (Petição (outras))
05/06/2023, 23:27
Mandado
05/06/2023, 02:21
Petição (Petição (outras))
22/05/2023, 11:26
Documento (Certidão)
21/05/2023, 17:39
Confirmada
13/05/2023, 23:59
Petição (Petição (outras))
04/05/2023, 07:30
Decurso de Prazo
04/05/2023, 01:01
Expedida/certificada
03/05/2023, 08:07
Comunicação eletrônica
03/05/2023, 07:58
Petição (Petição (outras))
02/05/2023, 15:10
Mandado
10/04/2023, 01:23
Confirmada
05/04/2023, 23:59
Petição (Petição (outras))
27/03/2023, 10:05
Expedida/certificada
26/03/2023, 21:45
Expedida/certificada
26/03/2023, 21:45
Comunicação eletrônica
26/03/2023, 21:45
Decurso de Prazo
18/03/2023, 01:01
Confirmada
03/03/2023, 23:59
Documento (Certidão)
03/03/2023, 17:53
Comunicação eletrônica
24/02/2023, 13:43
Petição (Petição (outras))
24/02/2023, 13:26
Confirmada
24/02/2023, 13:26
Petição (Petição (outras))
22/02/2023, 08:34
Expedida/certificada
21/02/2023, 08:02
Expedida/certificada
21/02/2023, 08:02
Comunicação eletrônica
21/02/2023, 07:29
Comunicação eletrônica
21/02/2023, 07:28
Mandado
06/02/2023, 02:29
Expedição de documento (Mandado)
01/02/2023, 06:47
Petição (Petição (outras))
26/01/2023, 11:23
Documento (Certidão)
20/12/2022, 18:17
Documento (Certidão)
19/12/2022, 19:57
Confirmada
08/12/2022, 23:59
Petição (Petição (outras))
29/11/2022, 07:39
Expedida/certificada
28/11/2022, 08:11
Mero expediente
28/11/2022, 08:11
Conclusão (para despacho)
25/11/2022, 14:15
Comunicação eletrônica
22/11/2022, 18:09
Comunicação eletrônica
22/11/2022, 14:55
Petição (Petição (outras))
17/11/2022, 13:26
Petição (Petição (outras))
17/11/2022, 13:04
Petição (Petição (outras))
09/11/2022, 23:05
Documento (Certidão)
09/11/2022, 16:45
Confirmada
14/10/2022, 23:59
Decurso de Prazo
14/10/2022, 01:02
Confirmada
13/10/2022, 23:59
Documento (Certidão)
11/10/2022, 14:31
Comunicação eletrônica
10/10/2022, 20:13
Comunicação eletrônica
10/10/2022, 17:40
Confirmada
10/10/2022, 12:43
Comunicação eletrônica
05/10/2022, 18:14
Comunicação eletrônica
05/10/2022, 14:21
Expedida/certificada
04/10/2022, 12:06
Expedida/certificada
04/10/2022, 12:02
Petição (Petição (outras))
04/10/2022, 08:18
Expedida/certificada
03/10/2022, 22:13
Expedida/certificada
03/10/2022, 22:13
Documento (Mandado)
03/10/2022, 17:29
Conclusão (para despacho)
03/10/2022, 16:24
Petição (Petição (outras))
03/10/2022, 15:04
Confirmada
02/10/2022, 23:59
Petição (Petição (outras))
23/09/2022, 09:21
Documento (Mandado)
22/09/2022, 21:20
Documento (Mandado)
22/09/2022, 20:15
Documento (Mandado)
22/09/2022, 20:11
Expedida/certificada
22/09/2022, 16:59
Conclusão (para despacho)
22/09/2022, 15:47
Petição (Petição (outras))
22/09/2022, 14:28
Documento (Outros documentos)
12/09/2022, 16:09
Mero expediente
12/09/2022, 14:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2022, 02:00
Publicacao/Comunicacao INTIMAÇÃO EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: MAURO PERES PRATTI PERITO: RUI CESAR FERNANDES PINTO EDITAL Nº 710015403186 EDITAL DE INTIMAÇÃO E REALIZAÇÃO DE LEILÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR CLÁUDIO GONSALES VALERIO, JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DE PELOTAS, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que serão levados a leilão, nas datas, horas e locais abaixo indicados o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos da Execução Fiscal nº 50025008220184047110 que o(a) UNIÃO - FAZENDA NACIONAL move contra MAURO PERES PRATTI, perante este Juízo, conforme autos de avaliação do evento 76, DOC3 e do evento 77, DOC1, com possibilidade de parcelamento do valor de arrematação, nos termos da manifestação da exequente do evento 86, DOC1, salientando-se que o parcelamento do valor da arrematação é limitado ao valor do débito em execução (sendo o valor da arrematação superior ao devido ao Fisco, o arrematante deve efetuar, no ato do leilão, o depósito da diferença). Saliento ao leiloeiro que, tendo em vista que o valor TOTAL atualizado da dívida objeto destes autos é inferior ao valor total dos imóveis penhorados, deverá encerrar o leilão no momento que as arrematações alcançarem o valor total da dívida. Datas do leilão: 1º leilão - 05 de outubro de 2022, às 14 horas; 2º leilão - 26 de outubro de 2022, às 14 horas. Leiloeiro: RUI CESAR FERNANDES PINTO. Local do Leilão: os leilões serão efetivados, exclusivamente pelo meio eletrônico, através da internet, no site www.ruipintoleiloeiro.com.br. Da realização do leilão: O Leilão será realizado exclusivamente pelo meio eletrônico, conforme art. 879 e 882 do CPC. Quem pretende arrematar os bens deverá efetuar o cadastro pela internet no site www.ruipintoleiloeiro.com.br. Assim, ele estará apto para ofertar lanços no referido site. No link do leilão estarão todas as informações do processo, qual(is) o(s) bem(ns), despesas e taxas, comissão e parcelamento viável. Ainda estará com a opção de à vista ou parcelado. As informações necessárias para a participação dos licitantes na hasta pública, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através do(s) telefone(s): (53) 99994-7866 e (53) 3229-2928, no site www.ruipintoleiloeiro.com.br, e pelo e-mail:
[email protected]
, ou ainda no endereço: Rua General Osório, 365, Unidade 03, Pelotas/RS, CEP 96020-000. Descrição do(s) Bem(ns): - UM TERRENO foreiro à Prefeitura Municipal de Jaguarão, sito nesta cidade, nos subúrbios, zona urbana, no Corredor das Tropas, medindo duzentos e sessenta e dois metros e setenta e seis centímetros (262,76m) de frente com o mencionado Corredor das Tropas, por um lado mede cem metros e setenta e quatro centimetros (100.74m) onde confronta com propriedade da sucessão de Maximiano Martinez e José Piuma, por outro lado mede cento e cinco metros e vinte e cinco centimetros (105.25m) de extensão de frente à fundos, onde confronta com o prolongamento da Rua Joaquim Caetano com a qual faz esquina, de propriedade de Mauro Peres Pratti, sendo melhor descrita na matrícula nº 6.811, do Registro de Imóveis de Jaguarão. Considerações sobre a avaliação: A área em questão é objeto de projeto de loteamento "Vila Mirim". protocolado na prefeitura municpal de Jaguarão e preve o desmembramento em 144 LOTES. Edital 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5002500-82.2018.4.04.7110/RS Trata-se de área urbana, em região de potencial crescimento imobiliário, ao lado do Prédio do Instituto Federal de Educação IFSul. Entretanto, visualizando in loco o terreno, verifiquei que o mesmo apresenta algumas resquícios de demarcação de ruas, além de infraestrutura de energia elétrica e distribuição de água. Assim, considerando que o projeto protocolado na prefeitura ainda está em fase de aprovação, que a infraestrutura do loteamento ainda não está concluida (falta refazer as ruas, construir as redes de distribuição de água, coleta de esgoto e energia elétrica) bem como dante de fato de que os lotes não estão devidamente individualizados (nem demarcados no local nem desmembrados em matrículas autônomas no Registro de Imóveis de Jaguarão), tenho que não é possivel avaliar considerando cada lote individualmente, mas sim a área total, levando em consideração o já iniciado processo de loteamento. Avaliação: Desse modo, avalio o bem penhorado em R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), no dia 17/09/2021. Localização do(s) bem(ns): em Jaguarão/RS. Nome do depositário: Sr. Mauro Peres Pratti. Ônus incidente sobre o(s) bem(ns): Constam diversas penhoras e restrições na matrícula do imóvel, datada de 10/01/2022 e juntada no evento 82, DOC4, bem como registro de hipoteca de 1º grau, conforme R.6-6.811, tendo como credor o Banco do Brasil S/A; e registro de hipoteca de 2º grau, conforme R.9-6.811, tendo como credor o Banco do Brasil S.AS/A - conforme Av.8-9.181, foram transferidas para a União as operações e garantias vinculadas às referidas hipotecas. - UM TERRENO DE CHÁCARA foreiro à Prefeitura Municipal de Jaguarão, sito nesta cidade, nos subúrbios, no lugar denominado Corredor das Tropas, confrontando pela frente com o prolongamento da Rua Joaquim Caetano, de propriedade de Mauro Peres Pratti, com a área superficial de 45.7890 ha (quarenta e cinco hectares, setenta e oito ares e noventa centiares), melhor descrita na matricula nº 6.812, do Registro de Imóveis de Jaguarão. Considerações sobre a avaliação: A área em questão é objeto de projeto de loteamento "Vila Mirim", protocolado na prefeitura municpal de Jaguarão e preve o desmembramento em 886 LOTES. Embora a matrícula reira tratar-se de "terreno de chácara", em verdade trata-se de área urbana, em região de potencial crescimento imobiliário, ao lado do Prédio do Instituto Federal de Educação IFSul. Entretanto, visualizando in loco o terreno, verifiquei que o mesmo apresenta algumas constuções, resquicios de demarcação de ruas, além de infraestrutura de energia elétrica e distribuição de água. Assim, considerando que o projeto protocolado na prefeitura ainda está em fase de aprovação, que a infraestrutura do loteamento ainda não está concluída (falta refazer as ruas, construir as redes de distribuição de água, coleta de esgoto e energia elétrica), bem como diante do fato de que os lotes não estão devidamente individualizados (nem demarcados no local nem desmembrados em matrículas autônomas no Registro de Imóveis de Jaguarão) tenho que não é possivel avaliar considerando cada lote individualmente, mas sim a área total, levando em consideração o já iniciado processo de loteamento. Avaliação: Desse modo, avalio o bem penhorado em R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), no dia 17/09/2021. Localização do(s) bem(ns): em Jaguarão/RS. Nome do depositário: Sr. Mauro Peres Pratti. Ônus incidente sobre o(s) bem(ns): Ônus incidente sobre o(s) bem(ns): Constam diversas penhoras e restrições na matrícula do imóvel, datada de 10/01/2022 e juntada no evento 82, DOC3, bem como registro de hipoteca de 1º grau, conforme R.2-6.812, tendo como credor o Banco do Brasil S/A; registro de hipoteca de 2º grau, conforme R.9-6.812, tendo como credor o Banco do Brasil S/A; registro de hipoteca de 3º grau, conforme R.11-6.812, tendo como credor o Banco do Brasil S/A; registro de hipoteca de 4º grau, conforme R.13-6.812, tendo como credor o Banco do Brasil S/A; registro de hipoteca de 5º grau, conforme R.16-6.812, tendo como credor o Banco do Brasil S/A; registro de hipoteca de 6º grau, conforme R.18-6.812, tendo como credor o Banco do Brasil S/A; registro de hipoteca de 7º grau, conforme R.19-6.812, tendo como credor o Banco do Brasil S/A - conforme Av.27-9.181, foram transferidas para a União as operações e garantias vinculadas, constantes no R.19-22-6.812. - UMA FRAÇÃO DE TERRENO DE CHÁCARA situado nos subúrbios de Jaguarão, lugar denominado Capela São Luiz, com área superficial de 61 ha, 15 ares, 40 centiares e 89 decímetros quadrados, contendo casa com moradia, galpão e outras benfeitorias, em comum com outra área que linda por um lado, com um corredor vicinal, que partido da Capela São Luiz vai ao Logradouro das Xarqueadas, e pelos outros lados com a sucessão de Severo Algemiro Piuma (ou quem de direito), melhor descrita na matrícula nº 9.181, do Registro de Imóveis de Jaguarão. Avaliação: Avalio o bem penhorado em R$ 2.135.000,00 (dois milhões, cento e trinta e cinco mil reais), somente a terra nua, no dia 17/09/2021. Localização do(s) bem(ns): em Jaguarão/RS. Nome do depositário: Sr. Mauro Peres Pratti. Ônus incidente sobre o(s) bem(ns): Constam diversas penhoras e restrições na matrícula do imóvel, datada de 10/01/2022 e juntada no evento 82, DOC2, bem como registro de hipoteca de 1º grau, conforme R.4-9.181, tendo como credor o Banco do Brasil S/A - conforme Av.8-9.181, foram transferidas para a União as operações e garantias vinculadas à referida hipoteca. Valor da dívida: R$ 2.125.005,45 (dois milhões, cento e vinte e cinco mil, cinco reais e quarenta e cinco centavos), até 03/2022. Ônus do arrematante: a) O arrematante deverá pagar ao leiloeiro a comissão no valor de 6% (seis por cento) se o bem arrematado for imóvel, e de 10% (dez por cento) para os bens móveis, bem como custas de arrematação previstas na Tabela III da Lei 9.289/96, de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do bem arrematado - as despesas de remoção, transferência do(s) bem(ns) arrematado(s) serão de responsabilidade do arrematante; b) No caso de bens imóveis, os arrematantes recebem tais bens livres de hipotecas, penhoras e débitos anteriores relativos ao IPTU, (arts. 130, § único, do CTN), sujeitando-se, entretanto, a eventuais outros ônus existentes sobre cada bem, inclusive taxas e outras custas necessárias à averbação de eventuais benfeitorias não averbadas no registro próprio; c) No caso de automóveis, os arrematantes recebem tais bens livres de débitos de licenciamento, IPVA e multas, (arts. 130, § único, do CTN), sujeitando-se, entretanto, a eventuais outros ônus existentes sobre cada bem; d) Aguardar o decurso do prazo de 10 (dez) dias estipulado no inciso I, do § 5º do art. 903 do CPC, contado da assinatura do Auto de Arrematação, e, em se tratando de Execução Fiscal, também o prazo de 30 (trinta) dias para a Adjudicação, contado da ocorrência do leilão em que houve licitante (art. 24, II, da Lei nº 6.830/80); e) No caso de invalidação do leilão, por qualquer motivo, o valor da comissão, pago pelo arrematante, será restituído pelo leiloeiro, em até 15 dias a partir de sua intimação para tanto; f) Os bens encontram-se nos locais indicados no edital legal e ou, no auto de penhora; g) Compete ao interessado na arrematação a verificação do estado de conservação dos bens, bem como de eventuais restrições para construção averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras, quando se tratar de bens imóveis; h) Os bens podem ser arrematados separadamente (desde que isso não implique, por ventura, a violação de embalagens dos produtos); dar-se-á preferência, entretanto, ao lance que englobar todo o lote; i) No caso do(s) bens(s) se encontrar(em) alienado(s) fiduciariamente(s), o eventual arrematante desses bens deverá depositar no ato arrrematação, o valor do saldo devedor do contrato de alienação ficuciária, ou, no mesmo prazo, comprovar que assumiu o encargo de quitar o saldo devedor junto ao agente financeiro, sendo esta uma condição inarredável para a liberação da restrição de transferência da propriedade do(s) veículo(s). Advertências Especiais: Fica(m) intimado(s) pelo presente Edital o(s) Executado(s), cônjuge do(a) executado(a), senhorio direto, condômino, usufrutuário, coproprietário, credor hipotecário/fiduciário/pignoratício, demais credores com garantia real e outros interessados, que porventura não seja(m) encontrado(s) para intimação pessoal, acerca do leilão designado, bem como das datas, horários e local acima mencionados (artigo 886 e artigo 889, ambos do Código de Processo Civil). Autorização: Fica autorizado ao leiloeiro a diligenciar, caso necessário, nos Cartórios de Registro de Imóveis/DETRAN/Administradora de Condomínio/Prefeitura, a fim de trazer a matrícula atualizada, certidão de ônus/situação atualizada do bem, independentemente de recolhimento de custas ou emolumentos (art. 39 da LEF). PARCELAMENTO: A arrematação parcelada do(s) bem(ns) constrito(s) no(s) processo(s) em seja credor o INSS, quando deferida, reger-se-á pelo disposto no artigo 98 da Lei nº 8.212/91. Quando o credor for a União - Fazenda Nacional, é facultada a venda parcelada do bem penhorado, condicionado à observância dos termos da Portaria PGFN nº 79/2014, observadas as seguintes condições: a) prazo máximo de 60 (sessenta) prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada uma, devendo ser observado o prazo máximo de 4 (quatro) anos, no caso de veículos; b) o valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir da data do deferimento até o mês anterior ao do pagamento, e de um por cento relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado; c) o parcelamento do valor da arrematação será limitado ao montante da Dívida Ativa objeto da execução e o valor excedente, nos casos de arrematação por valor maior que o da Dívida Ativa exeqüenda, será depositado à vista pelo arrematante, no ato da arrematação, para levantamento pelo executado; d) sendo o valor da arrematação suficiente ao crédito da União, o processo de execução será extinto, dando-se quitação ao executado; e) não alcançando o valor da arrematação o do crédito exeqüendo, prosseguir-se-á a execução pelo saldo remanescente; f) nas hastas públicas de bens imóveis, após extraída a carta de arrematação para pagamento parcelado, será a mesma levada ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis para registro da hipoteca em favor da União, mediante requerimento ao Juízo de expedição de ofício ao órgão competente; g) nas hastas públicas de bens móveis, após extraída a carta de arrematação para pagamento parcelado, será constituído penhor do bem arrematado em favor da União, o qual será registrado na repartição competente a requerimento do arrematante; h) o valor parcelado constituir-se-á débito do arrematante, sendo que o valor da primeira prestação deverá ser depositado no ato e será considerado como pagamento parcial; i) o não pagamento no vencimento de qualquer das prestações mensais acarretará a rescisão do acordo de parcelamento respectivo, vencendo-se antecipadamente o saldo devedor remanescente, ao qual será acrescido o valor de 50% (cinqüenta por cento), a título de multa rescisória; j) em havendo rescisão do acordo de parcelamento, o crédito será inscrito em Dívida Ativa e executado, indicando-se à penhora o imóvel hipotecado ou o bem móvel dado em garantia. Nos demais casos, a arrematação parcelada reger-se-á pelo artigo 895 do Código de Processo Civil. Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. § 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 3º (VETADO). § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. § 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar. § 9º No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado. Observação: Ao arrematante caberá o encargo de depositário do bem, caso seja deferido o pagamento parcelado da arrematação, ficando o mesmo ciente de que, enquanto não forem pagas todas as parcelas referentes ao valor de arrematação, não poderá abrir mão do encargo de depositário do bem e nem transferir a propriedade do bem para outrem. CASO NÃO HAJA no primeiro leilão, licitante(s) que ofereça(m) preço igual ou superior ao da avaliação, o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem maior lanço oferecer no segundo leilão, desde que não caracterize preço vil (CPC, art. 903, § 1º, I), por valor não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação, cabendo ao(s) arrematante(s) o pagamento da comissão do leiloeiro (CPC, art. 884, § único), no valor de 6% (seis por cento) se o bem arrematado for imóvel, e de 10% (dez por cento) para os bens móveis, e das custas da arrematação (Lei 9.289/96, art. 1º, tabela III), no valor de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do bem arrematado, que deverão ser recolhidas antes da expedição da respectiva carta. As despesas de remoção, transferência do(s) bem(ns) arrematado(s) serão de responsabilidade do arrematante. Ficam as partes desde já cientificadas que, realizados os leilões e não havendo licitantes, autorizo, com base no art. 371 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, Provimento nº 62, de 13/06/2017, e art. 880 do Código de Processo Civil, a fim de se evitar a procrastinação dos atos executórios, a venda particular dos bens penhorados neste feito por valor não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação (art. 881, parágrafo único, do CPC). Cientifique-se o(a) Executado(a) de que, em caso de pagamento direto ao Exequente, ou qualquer transação que implique suspensão ou cancelamento do leilão, deverá efetuar, se já houver sido publicado o edital de leilão, o pagamento de eventual despesa comprovada pelo leiloeiro. Frustrada a intimação pessoal, o executado restará intimado pela publicação do edital de leilão. POR FIM, CASO NÃO SEJA O DEVEDOR ENCONTRADO, FICA DESDE JÁ INTIMADO DA REALIZAÇÃO DOS LEILÕES SUPRA MENCIONADOS. Fica o(a) executado(a) ciente de que este Juízo funciona na Rua XV de Novembro, 653, 7º andar - CEP 96015000 - Pelotas/RS, com expediente externo no horário das 13 horas às 18 horas. E, para que no futuro não se alegue ignorância, passa-se o presente Edital que será afixado no local de costume e publicado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Pelotas, o presente edital foi conferido pelo Diretor de Secretaria desta Vara Federal.
Conclusão (para despacho)
10/09/2022, 11:04
Mandado
11/07/2022, 00:41
Documento (Certidão)
28/06/2022, 19:48
Documento (Certidão)
28/06/2022, 19:48
Mero expediente
25/06/2022, 11:03
Conclusão (para despacho)
24/06/2022, 13:21
Petição (Petição (outras))
24/06/2022, 12:13
Petição (Petição (outras))
22/06/2022, 08:50
Expedida/certificada
21/06/2022, 13:31
Conclusão (para despacho)
20/06/2022, 16:47
Documento (Outros documentos)
20/06/2022, 16:03
Decurso de Prazo
04/06/2022, 01:02
Documento
31/05/2022, 16:13
Documento (Outros documentos)
31/05/2022, 16:12
Documento (Outros documentos)
31/05/2022, 15:38
Mandado
30/05/2022, 00:54
Expedida/Certificada
26/05/2022, 16:30
Expedição de documento (Ofício)
24/05/2022, 15:43
Expedição de documento (Mandado)
24/05/2022, 15:43
Expedição de documento (Mandado)
24/05/2022, 15:43
Expedição de documento (Mandado)
24/05/2022, 15:43
Expedição de documento (Mandado)
24/05/2022, 15:43
Ato ordinatório
13/05/2022, 17:01
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2022, 15:03
Confirmada
13/05/2022, 13:28
Expedida/certificada
13/05/2022, 12:31
Documento (Outros documentos)
18/04/2022, 13:52
Petição (Petição (outras))
31/03/2022, 17:16
Expedida/Certificada
25/03/2022, 15:49
Expedição de documento (Ofício)
25/03/2022, 15:23
Expedida/certificada
24/03/2022, 14:27
Conclusão (para despacho)
18/03/2022, 18:50
Petição (Petição (outras))
20/01/2022, 09:42
Petição (Petição (outras))
19/01/2022, 15:58
Expedida/certificada
13/01/2022, 01:01
Documento (Outros documentos)
11/01/2022, 15:13
Documento (Outros documentos)
10/01/2022, 13:12
Documento (Outros documentos)
01/12/2021, 17:36
Expedição de documento (Ofício)
30/11/2021, 19:51
Ato ordinatório
29/11/2021, 13:48
Documento (Mandado)
28/09/2021, 17:51
Documento (Mandado)
28/09/2021, 16:52
Documento (Outros documentos)
16/09/2021, 16:36
Outras Decisões
08/09/2021, 15:03
Conclusão (para despacho)
06/09/2021, 16:00
Mandado
05/07/2021, 01:56
Expedição de documento (Mandado)
21/06/2021, 14:01
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2021, 15:20
Outras Decisões
15/06/2021, 18:20
Conclusão (para despacho)
14/06/2021, 16:02
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
14/06/2021, 16:02
Petição (Petição (outras))
10/06/2021, 09:26
Documento (Certidão)
08/06/2021, 14:44
Por decisão judicial
08/06/2021, 14:16
Ato ordinatório
08/06/2021, 14:16
Mandado
05/04/2021, 01:14
Documento (Certidão)
16/02/2021, 22:45
Mandado
16/02/2021, 22:37
Expedição de documento (Mandado)
05/02/2021, 15:44
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2020, 15:56
Mero expediente
24/11/2020, 12:40
Conclusão (para despacho)
24/11/2020, 11:28
Petição (Petição (outras))
23/11/2020, 16:11
Confirmada
26/10/2020, 23:59
Expedida/certificada
16/10/2020, 16:01
Documento (Outros documentos)
16/10/2020, 00:08
Documento (Outros documentos)
16/09/2020, 02:54
Mero expediente
10/09/2020, 14:03
Conclusão (para despacho)
10/09/2020, 12:47
Petição (Petição (outras))
09/09/2020, 17:34
Confirmada
08/08/2020, 23:59
Expedida/certificada
28/07/2020, 15:47
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
28/07/2020, 03:00
Por decisão judicial
28/05/2020, 13:05
Ato ordinatório
28/05/2020, 13:04
Petição (Petição (outras))
27/05/2020, 17:34
Confirmada
21/05/2020, 18:10
Expedida/certificada
11/05/2020, 17:34
Expedida/Certificada
11/05/2020, 13:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/05/2020, 03:00
Petição (Petição (outras))
21/02/2020, 15:22
Documento (Certidão)
17/01/2020, 19:38
Por decisão judicial
09/01/2020, 14:01
Confirmada
13/12/2019, 23:59
Expedida/certificada
03/12/2019, 18:52
Decisão Interlocutória de Mérito
03/12/2019, 18:52
Conclusão (para decisão)
03/12/2019, 17:05
Petição (Petição (outras))
03/12/2019, 13:56
Confirmada
02/11/2019, 23:59
Expedida/certificada
23/10/2019, 17:42
Petição (Petição (outras))
23/10/2019, 16:57
Petição (Petição (outras))
21/10/2019, 15:06
Mero expediente
07/10/2019, 17:11
Conclusão (para decisão)
30/09/2019, 14:42
Petição (Petição (outras))
27/09/2019, 16:25
Confirmada
09/09/2019, 23:59
Expedida/certificada
30/08/2019, 18:30
Documento (Certidão)
30/08/2019, 18:30
Petição (Petição (outras))
24/07/2019, 13:33
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)
15/05/2019, 17:24
Documento (Certidão)
07/05/2019, 21:39
Confirmada
03/05/2019, 23:59
Expedida/certificada
23/04/2019, 18:08
Conclusão (para decisão)
22/04/2019, 10:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/04/2019, 10:43
Petição (Petição (outras))
23/08/2018, 10:25
Documento (Certidão)
03/07/2018, 13:30
Documento (Certidão)
29/06/2018, 14:20
Confirmada
21/05/2018, 23:59
Petição (Petição (outras))
14/05/2018, 16:48
Expedida/certificada
11/05/2018, 16:30
Por decisão judicial
11/05/2018, 16:30
Documento (Outros documentos)
09/05/2018, 14:00
Recebimento
27/03/2018, 16:38
Documentos
80
•
12/03/2024, 00:00
80
•
12/09/2022, 00:00
12/03/2024, 00:00
12/09/2022, 00:00