Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5005191-81.2018.4.04.7106/RS
EXECUTADO: COOPERATIVA AGROPECUARIA FIGUEIRA LTDA
ADVOGADO(A): CARLOS GUIDO MASTELLA IGLESIAS (OAB RS042361)
INTERESSADO: RENATO DE LIMA SANDI
ADVOGADO(A): RUI SHULZ
ADVOGADO(A): MARIA JOSÉ FROTA MOSER
ADVOGADO(A): RUI SCHULZ FILHO
DESPACHO/DECISÃO
Em face da petição do terceiro interessado RENATO DE LIMA SANDI, juntada no evento 398, DOC1, mantenho a decisão proferida por este Juízo no evento 376, DOC1, a qual, tendo em vista que os atos de expropriação do imóvel de matrícula nº 26.341 do CRI de Sant’Ana do Livramento/RS encontram-se suspensos em cumprimento à decisão proferida nos Embargos de Terceiro nº 50084433620254047110, deixou de homologar a alienação pelo sistema Comprei do referido bem referida no evento 313, DOC1.
Saliento, novamente, que, por ora, os atos de expropriação do imóvel de matrícula nº 26.341 do CRI de Sant’Ana do Livramento/RS encontram-se suspensos nestes autos, por força da decisão proferida nos Embargos de Terceiro nº 50084433620254047110, inclusive pelo sistema COMPREI.
Quanto ao pedido de que a alienação seja homologada com ressalvas ou condições, condicionada ao deslinde da ação de embargos de terceiro acima referida, tenho que eventual resultado do referido processo, constituindo-se em evento futuro e incerto, não tem o condão de justificar a homologação com ressalvas, da alienação referida, que, eventualmente, poderia recair sobre áreas a serem usucapidas, haja vista que a decisão final acerca do pedido de reconhecimento do usucapião discutido naqueles autos poderia impactar significativamente na área eventualmente arrematada nesta execução fiscal, gerando decisões conflituosas.
Ainda, no ponto, quanto ao pedido de que a alienação seja homologada com ressalvas ou condições, destaca-se que se trata de matéria estranha ao presente feito, o qual tem rito meramente executivo.
Outrossim, quanto ao valor depositado nos autos a título de alienação, o referido valor deverá ser devolvido ao Sr. RENATO DE LIMA SANDI, conforme já determinado nestes autos.
Intime-se o Sr. RENATO DE LIMA SANDI, na pessoa do seu procurador cadastrado nos autos, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique os dados bancários do Sr. RENATO DE LIMA SANDI, a fim de viabilizar a transferência do valor depositado nos autos no evento 314, informando o número da conta, agência e banco.
Intimem-se as partes.