Execução de Título ExtrajudicialMútuoExecução de Título Extrajudicial
TRF41° GrauEm andamento
Data de Distribuição
03/10/2014
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
2ª Vara Federal de Ponta Grossa
Partes do Processo
JAIR VICENTE MARTINS
D
PAB JUSTIÇA FEDERAL DE PONTA GROSSA
D
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Autor
AURELIO BITENCOURT SILVA
CPF
Reu
LAVINIA LACERDA BITENCOURT SILVA MARAVIESKI
CPF
Reu
Advogados / Representantes
CAROLINA FRANCO RODRIGUES LAIDANE
OAB/PR 73691·CPF·Representa: Autor
GUSTAVO FRANCO RODRIGUES
OAB/PR 40566·CPF·Representa: Autor
VALDIR IENSEN
OAB/PR 51295·CPF·Representa: Autor
LÍGIA VOSGERAU
OAB/PR 28296·CPF·Representa: Autor
CLAUDIO LUIZ FURTADO CORREA FRANCISCO
OAB/PR 13751·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011170-63.2014.4.04.7009/PR RELATOR: ANTONIO CÉSAR BOCHENEK
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 736 - 02/06/2026 - COMUNICAÇÕES
03/06/2026, 00:00
Petição
19/05/2026, 09:14
Decurso de Prazo
14/05/2026, 01:16
Decurso de Prazo
13/05/2026, 01:17
Petição
12/05/2026, 14:03
Publicação
06/05/2026, 02:34
Confirmada
05/05/2026, 09:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2026, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011170-63.2014.4.04.7009/PR RELATOR: ANTONIO CÉSAR BOCHENEK
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: NELY LACERDA BITENCOURT SILVA (Inventariante)
ADVOGADO(A): CLAUDIO LUIZ FURTADO CORREA FRANCISCO (OAB PR013751)
EXECUTADO: AURELIO BITENCOURT SILVA (Sucessor)
ADVOGADO(A): CLAUDIO LUIZ FURTADO CORREA FRANCISCO (OAB PR013751)
EXECUTADO: LAVINIA LACERDA BITENCOURT SILVA MARAVIESKI (Sucessor)
ADVOGADO(A): CLAUDIO LUIZ FURTADO CORREA FRANCISCO (OAB PR013751)
ADVOGADO(A): LÍGIA VOSGERAU (OAB PR028296)
ADVOGADO(A): VALDIR IENSEN (OAB PR051295)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 716 - 18/03/2026 - Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011170-63.2014.4.04.7009/PR RELATOR: ANTONIO CÉSAR BOCHENEK
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: NELY LACERDA BITENCOURT SILVA (Inventariante)
ADVOGADO(A): CLAUDIO LUIZ FURTADO CORREA FRANCISCO (OAB PR013751)
EXECUTADO: AURELIO BITENCOURT SILVA (Sucessor)
ADVOGADO(A): CLAUDIO LUIZ FURTADO CORREA FRANCISCO (OAB PR013751)
EXECUTADO: LAVINIA LACERDA BITENCOURT SILVA MARAVIESKI (Sucessor)
ADVOGADO(A): CLAUDIO LUIZ FURTADO CORREA FRANCISCO (OAB PR013751)
ADVOGADO(A): LÍGIA VOSGERAU (OAB PR028296)
ADVOGADO(A): VALDIR IENSEN (OAB PR051295)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 716 - 18/03/2026 - Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital
05/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
04/05/2026, 14:16
Expedida/certificada
04/05/2026, 13:49
Expedida/certificada
04/05/2026, 13:49
Expedida/certificada
04/05/2026, 13:49
Expedida/certificada
04/05/2026, 13:49
Expedida/certificada
04/05/2026, 13:49
Documento (Edital)
30/04/2026, 03:00
Documento (Edital)
23/04/2026, 03:00
Decurso de Prazo
09/04/2026, 01:10
Decurso de Prazo
25/03/2026, 01:03
Decurso de Prazo
19/03/2026, 01:03
Petição
18/03/2026, 13:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2026, 02:00
Publicacao/Comunicacao
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011170-63.2014.4.04.7009/PR
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: ALMIR BITENCOURT SILVA (Espólio)
EXECUTADO: NELY LACERDA BITENCOURT SILVA (Inventariante)
ADVOGADO(A): CLAUDIO LUIZ FURTADO CORREA FRANCISCO (OAB PR013751)
EXECUTADO: AURELIO BITENCOURT SILVA (Sucessor)
ADVOGADO(A): CLAUDIO LUIZ FURTADO CORREA FRANCISCO (OAB PR013751)
EXECUTADO: LAVINIA LACERDA BITENCOURT SILVA MARAVIESKI (Sucessor)
ADVOGADO(A): CLAUDIO LUIZ FURTADO CORREA FRANCISCO (OAB PR013751)
ADVOGADO(A): LÍGIA VOSGERAU (OAB PR028296)
ADVOGADO(A): VALDIR IENSEN (OAB PR051295)
EDITAL Nº 700020073883
O Excelentíssimo Dr. ANTÔNIO CÉSAR BOCHENEK, Juiz Federal desta 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Ponta Grossa, Seção Judiciária do Estado do Paraná, na forma da lei, FAZ SABER aos que virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, expedido nos autos acima relacionados, que serão levados a leilão os bens dos executados, na forma seguinte.
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS)
Imóvel urbano constituído do lote de terreno nº 1 da quadra 20, quadrante NO, indicação cadastral 08626690080000, situado na Vila Clock, bairro da Nova Rússia, frente para a Rua Bittencourt Sampaio com área total de 512 m² conforme matrícula 17.638 do 1º Registro Imobiliário de Ponta Grossa.
DEPOSITÁRIO
Nely Lacerda Bitencourt Silva - CPF: 783.170.379-91.
AVALIAÇÃO
- R$ 210.000,00 (Duzentos e dez mil reais) (Evento 711, Evento 712, Evento 713, AUTO1).
RECURSO PENDENTE DE JULGAMENTO
Não consta nos autos.
VALOR DA DÍVIDA
- R$ 309.124,95 (trezentos e nove mil, cento e vinte e quatro reais e noventa e cinco centavos), atualizado para julho de 2025 (Evento 640, PLAN2).
DATAS E LOCAL DESIGNADOS PARA LEILÃO
1ª PRAÇA: 18 de maio de 2026, às 14:00 h, por preço igual ou superior ao da avaliação.
2ª PRAÇA: 29 de maio de 2026, às 14:00 h, por preço mínimo não inferior a 80% do valor da avaliação, em razão da reserva de metade desse valor ao espólio do cônjuge meeiro.
Leilão on line: www.vmleiloes.com.br
LEILOEIRO: Jair Vicente Martins, inscrito na JUCEPAR sob n.º 609.
DESPESAS
Custas judiciais de leilão, correspondentes a 0,5% (meio por cento), mínimo 10 UFIR (R$ 10,64) e máximo 1.800 UFIR (R$ 1.915,38) e comissão do leiloeiro, esta de 5% (cinco por cento), ambas calculadas sobre o valor da arrematação, a serem suportadas pelo arrematante.
PAGAMENTO
1) O pagamento, em regra, deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, nos termos do art. 892, caput, do CPC.
2) O pagamento poderá ser parcelado, desde que o interessado em adquirir o bem apresente, por escrito (art. 895, CPC):
2.1) até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação.
2.2) até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil (art. 891, § único, do CPC).
2.3) a apresentação da proposta de parcelamento não suspende o leilão (art. 895, § 6º, do CPC) e a mesma será analisada após a realização do respectivo leilão.
2.4) a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, §7º, do CPC).
2.5) a proposta deverá conter a oferta de pagamento de pelo menos 25 % (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea (bens móveis) e por hipoteca do próprio bem (bens imóveis).
2.6) da proposta deverá constar, ainda, o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo.
2.7) em caso de atraso nas prestações, incidirá multa de 10 % (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
3) A falta de pagamento tornará sem efeito a alienação, bem como sujeitará o agente às penalidades da lei, nos termos do art. 897 do CPC.
INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES
1) Fica(m) o(s) executado(s), caso não sejam encontrados para intimação pessoal, bem as pessoas relacionadas no art. 889 do CPC, se for o caso, por meio deste, devidamente intimado(s) do leilão.
2) O(s) exequente(s), o(s) credor(es) concorrentes que hajam penhorado o mesmo bem, o(a) cônjuge, o(a) companheira, os descendentes ou descendentes da parte executada, bem como as pessoas relacionadas no art. 889, incisos II a VIII, do CPC, poderão adjudicar o(s) bem(ns), pagando o valor da avaliação, até o início do leilão (art. 876, § 5º, CPC). Se houver mais de um pretendente à adjudicação, proceder-se-á a licitação entre eles, tendo preferência, em caso de igualdade de oferta, o cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascendente, nessa ordem (art. 876, § 6º, CPC).
3) Se o bem for hipotecado, o executado poderá remi-lo até a assinatura do auto de arrematação, se oferecer preço igual ao maior lance oferecido (art. 902, caput, do CPC).
4) Nos termos do art. 675 do CPC, os embargos de terceiro podem ser opostos, no cumprimento de sentença ou no processo de execução, até 05 (cinco) dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta.
5) Constitui obrigação do arrematante os tributos cujos fatos geradores ocorridos após a data da expedição da carta de arrematação.
6) Os bens adquiridos estarão livres e desembaraçados, com exceção das obrigações referentes às cotas condominiais.
7) Eventuais regularizações/atualizações da matrícula perante o registro de imóveis serão ônus do arrematante, bem como eventuais procedimentos judiciais necessários ao ingresso na posse do bem. Ao arrematante de veículo automotor cabe o ônus referente a eventual regularização documental necessária.
8) Para a expedição da carta de arrematação, deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, conforme disposto no art. 901, § 2º, do CPC.
9) Os bens poderão se vistos com o respectivo depositário, se for o caso.
10) Os bens serão alienados no estado de conservação em que se encontram, cabendo ao arrematante a verificação dos mesmos, bem como a responsabilidade pelos reparos, consertos, retirada, embalagem e transporte, eventualmente necessários.
11) Podem participar do leilão aqueles que estiverem na livre administração de seus bens, com exceção das pessoas relacionadas no art. 890 do CPC.
12) Os licitantes que desejarem poderão participar da hasta pública oferecendo lanços por meio eletrônico, a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação do edital de leilão, a ser oferecido em tempo real e em igualdade de condições com o pregão presencial, condicionado o prévio cadastro e adesão aos termos contidos no sistema, através da página por meio da rede mundial de computadores, mediante acesso ao sítio da internet (http://www.vmleiloes.com.be), cujas regras integram este edital de leilão.
E para que chegue ao conhecimento de todos, mandou passar o presente edital que será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. Expedido na cidade de Ponta Grossa, Estado do Paraná, aos 13/03/2026.
Eu, Mariê Victória Ritter da Silva, estagiária, o digitei e o Diretor de Secretaria, Osmar Carlos Bonfinger, o confere, indo ele assinado pelo MM. Juiz Federal.
18/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
16/03/2026, 13:17
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2026, 15:42
Documento (Mandado)
13/03/2026, 13:33
Documento (Mandado)
13/03/2026, 09:38
Documento (Mandado)
13/03/2026, 09:26
Mandado
06/03/2026, 17:18
Documento (Certidão)
03/03/2026, 14:11
Confirmada
03/03/2026, 09:47
Mandado
02/03/2026, 16:20
Mandado
02/03/2026, 16:20
Mandado
02/03/2026, 16:07
Publicação
25/02/2026, 02:40
Expedição de documento (Mandado)
24/02/2026, 16:23
Expedição de documento (Mandado)
24/02/2026, 16:23
Expedição de documento (Mandado)
24/02/2026, 16:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2026, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011170-63.2014.4.04.7009/PR RELATOR: ANTONIO CÉSAR BOCHENEK
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: NELY LACERDA BITENCOURT SILVA (Inventariante)
ADVOGADO(A): CLAUDIO LUIZ FURTADO CORREA FRANCISCO (OAB PR013751)
EXECUTADO: AURELIO BITENCOURT SILVA (Sucessor)
ADVOGADO(A): CLAUDIO LUIZ FURTADO CORREA FRANCISCO (OAB PR013751)
EXECUTADO: LAVINIA LACERDA BITENCOURT SILVA MARAVIESKI (Sucessor)
ADVOGADO(A): CLAUDIO LUIZ FURTADO CORREA FRANCISCO (OAB PR013751)
ADVOGADO(A): LÍGIA VOSGERAU (OAB PR028296)
ADVOGADO(A): VALDIR IENSEN (OAB PR051295)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 693 - 23/02/2026 - Juntada de certidão
24/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
23/02/2026, 17:30
Expedida/certificada
23/02/2026, 17:05
Expedida/certificada
23/02/2026, 17:05
Documento (Certidão)
23/02/2026, 17:05
Decurso de Prazo
13/02/2026, 01:12
Petição
11/02/2026, 16:50
Publicação
22/01/2026, 03:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2026, 02:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011170-63.2014.4.04.7009/PR
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: NELY LACERDA BITENCOURT SILVA (Inventariante)
ADVOGADO(A): CLAUDIO LUIZ FURTADO CORREA FRANCISCO (OAB PR013751)
EXECUTADO: AURELIO BITENCOURT SILVA (Sucessor)
ADVOGADO(A): CLAUDIO LUIZ FURTADO CORREA FRANCISCO (OAB PR013751)
EXECUTADO: LAVINIA LACERDA BITENCOURT SILVA MARAVIESKI (Sucessor)
ADVOGADO(A): CLAUDIO LUIZ FURTADO CORREA FRANCISCO (OAB PR013751)
ADVOGADO(A): LÍGIA VOSGERAU (OAB PR028296)
ADVOGADO(A): VALDIR IENSEN (OAB PR051295)
DESPACHO/DECISÃO
1. A CEF requereu a designação de novas datas para realização de hasta pública, praceamento e alienação do imóvel penhorado nos autos (682.1).
2. Defiro o pedido da CEF nos seguintes termos.
2.1. Incluam-se o bem indicado (63.13) no próximo leilão a ser realizado nesta Subseção.
2.2. Nomeio leiloeiro o Sr. Jair Vicente Martins e autorizo-o, com fulcro no artigo 882, § 1º e § 2º do CPC, a receber lances virtuais em seu endereço eletrônico (www.vmleiloes.com.br), cientifico-o de que ficará responsável pela regularidade do procedimento licitatório virtual e também pelos lances, caso operacionalize o recebimento dos mesmos. Os lançadores do leilão on-line devem ser cientificados pelo leiloeiro, por meio de seu portal eletrônico, de que estarão vinculados às mesmas normas processuais e procedimentais destinadas aos lançadores presenciais, inclusive quanto à responsabilidade civil e criminal.
2.3. Intime-se a parte exequente para apresentar matrícula atualizada.
2.4. Expeça-se mandado de reavaliação do imóvel, se for o caso.
2.5. A parte exequente deverá apresentar o débito atualizado a tempo da realização da hasta pública.
2.6. Expeça-se edital de leilão, consoante art. 886 e seguintes do Código de Processo Civil.
2.7. Fixo como valor mínimo do lance o valor de 80% da avaliação em segundo leilão, em razão da reserva de metade do valor da avaliação ao cônjuge meeiro.
2.8. Ciente o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito, indicando o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo, nos termos do art. 895 do CPC.
2.9. A proposta conterá oferta de pagamento de no mínimo o valor da avaliação e de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea.
2.10. Em caso de invalidação da venda por qualquer motivo, o valor da comissão será integralmente restituído pelo corretor ao adquirente, em até 15 (quinze) dias de sua intimação para tanto.
2.11. Intimações e diligências necessárias.
21/01/2026, 00:00
Expedida/certificada
12/01/2026, 17:25
Expedida/certificada
12/01/2026, 17:25
deferimento
12/01/2026, 17:25
Conclusão (para despacho)
12/01/2026, 15:52
Petição
27/11/2025, 17:37
Publicação
05/11/2025, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011170-63.2014.4.04.7009/PR RELATOR: ANTONIO CÉSAR BOCHENEK
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 677 - 03/11/2025 - Juntado(a)
04/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/11/2025, 15:45
Expedida/certificada
03/11/2025, 14:31
Documento (Outros documentos)
03/11/2025, 14:31
deferimento
23/10/2025, 18:16
Conclusão (para despacho)
23/10/2025, 12:57
Petição
22/10/2025, 14:58
Publicação
02/10/2025, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2025, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011170-63.2014.4.04.7009/PR
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a CEF para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender necessário ao prosseguimento do feito.
01/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
30/09/2025, 16:16
Mero expediente
30/09/2025, 16:16
Conclusão (para despacho)
30/09/2025, 16:10
Decurso de Prazo
23/09/2025, 01:06
Petição
18/09/2025, 13:13
Documento (Outros documentos)
11/09/2025, 13:48
Publicação
29/08/2025, 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2025, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011170-63.2014.4.04.7009/PR
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: NELY LACERDA BITENCOURT SILVA (Inventariante)
ADVOGADO(A): CLAUDIO LUIZ FURTADO CORREA FRANCISCO (OAB PR013751)
EXECUTADO: AURELIO BITENCOURT SILVA (Sucessor)
ADVOGADO(A): CLAUDIO LUIZ FURTADO CORREA FRANCISCO (OAB PR013751)
DESPACHO/DECISÃO
1. A parte executada NELY LACERDA BITENCOURT SILVA e AURELIO BITENCOURT SILVA requereram a liberação dos valores bloqueados por meio do sistema SISBAJUD em suas contas bancárias. Alegou que seriam impenhoráveis, nos termos do art. 833, IV e X do CPC (644.1).
A CEF requereu seja mantida a constrição, pois "a documentação disponibilizada não possui o condão de demonstrar que os valores bloqueados efetivamente correspondem a verba de natureza impenhorável" (658.1).
2. O art. 833, IV do CPC prevê a impenhorabilidade dos vencimentos, subsídios, soldos, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios.
Por sua vez, o art. 833, X do CPC prevê a impenhorabilidade de valores inferiores a 40 (quarenta) salários mínimos depositados em caderneta de poupança.
Este Juízo admitia, também, a impenhorabilidade de valores até 40 (quarenta) salários mínimos depositados tanto em caderneta de poupança, como em qualquer tipo de aplicação financeira, contas correntes, fundos de investimento ou guardados em papel moeda, conforme disposto na Súmula nº 108 do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
Contudo, recentemente, o TRF4, revendo a posição anterior, têm aplicado o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp nº 1.660.671/RS, no qual foi fixada a tese de que a presunção de impenhorabilidade prevista no inciso X do art. 833 do CPC atinge, exclusivamente, os valores inferiores a 40 (quarenta) salários mínimos depositados em caderneta de poupança.
Nesse sentido:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPENHORABILIDADE DE VALORES. NÃO COMPROVADA NATUREZA ALIMENTAR. MANUTENÇÃO DO BLOQUEIO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 833, X, do CPC, são impenhoráveis os valores até 40 salários mínimos depositados em conta poupança. Contudo, a impenhorabilidade de valores em outras aplicações financeiras não é presumida, exigindo do devedor a comprovação de que tais quantias são destinadas ao sustento familiar ou à proteção contra adversidades, conforme estabelecido pelo STJ no REsp nº 1.660.671/RS. 2. A jurisprudência deste Tribunal segue o entendimento de que a impenhorabilidade de valores em conta corrente ou aplicações é condicionada à demonstração do devedor, não se aplicando automaticamente como ocorre com a conta poupança (TRF4, AG 5013415-10.2023.4.04.0000, Rel. João Pedro Gebran Neto). 3. No caso em apreço, os valores bloqueados estão abaixo do limite de 40 salários mínimos, porém, não foi apresentada prova de que esses valores se destinam ao mínimo existencial, razão pela qual a manutenção do bloqueio é juridicamente possível. 4. Agravo improvido. (TRF4, AG 5032177-40.2024.4.04.0000, DÉCIMA SEGUNDA TURMA, Relatora GISELE LEMKE, juntado aos autos em 07/11/2024)
Assim, o devedor deve demonstrar que as quantias inferiores a 40 (quarenta) salários mínimos depositadas em outros tipos de contas bancárias/aplicações financeiras são destinadas a assegurar o mínimo existencial, isto é, destinadas ao sustento familiar ou proteção contra adversidades.
No caso dos autos, foram bloqueados os seguintes valores:
a) contas bancárias de AURELIO BITENCOURT SILVA (648.1):
- R$ 1.410,35 (um mil quatrocentos e dez reais e trinta e cinco centavos) - BANCO DO BRASIL S.A;
- R$ 95,61 (noventa e cinco reais e sessenta e um centavos) - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL;
- R$ 37,45 (trinta e sete reais e quarenta e cinco centavos) - BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A..
b) contas bancárias de NELY LACERDA BITENCOURT SILVA (650.1):
- R$ 140,07 (cento e quarenta reais e sete centavos) - BANCO AGIBANK S.A..
De acordo com os documentos anexados aos autos, o executado AURELIO BITENCOURT SILVA recebe seu benefício previdenciário na conta salário no BANCO DO BRASIL S.A. (644.4).
Nesse contexto, o montante bloqueado no BANCO DO BRASIL S.A. deve ser liberado, visto que decorrente do benefício previdenciário recebido pelo executado AURELIO BITENCOURT SILVA.
Por outro lado, em relação à NELY LACERDA BITENCOURT SILVA, o valor bloqueado no BANCO AGIBANK S.A. no valor de R$ 140,07 (cento e quarenta reais e sete centavos) já foi liberado (650.2), pois inferior a R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) (valor considerado por este Juízo como irrisório).
3. Diante do exposto, defiro o pedido do executado AURELIO BITENCOURT SILVA para liberação dos valores bloqueados.
Providenciarei a imediata liberação dos valores bloqueados por meio do sistema SISBAJUD. Junte-se o extrato.
Intimem-se.
28/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
27/08/2025, 17:11
Expedida/certificada
27/08/2025, 17:11
Outras Decisões
27/08/2025, 17:11
Conclusão (para despacho)
15/08/2025, 09:20
Petição
11/08/2025, 11:28
Decurso de Prazo
08/08/2025, 01:07
Confirmada
07/08/2025, 02:49
Publicação
31/07/2025, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/07/2025, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011170-63.2014.4.04.7009/PR RELATOR: ANTONIO CÉSAR BOCHENEK
EXECUTADO: AURELIO BITENCOURT SILVA (Sucessor)
ADVOGADO(A): CLAUDIO LUIZ FURTADO CORREA FRANCISCO (OAB PR013751)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 648 - 29/07/2025 - Juntada de Ordem Cumprida
Evento 642 - 21/07/2025 - Deferido o pedido
30/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/07/2025, 17:45
Expedida/certificada
29/07/2025, 17:20
Remessa (outros motivos)
29/07/2025, 15:41
Documento (Outros documentos)
29/07/2025, 15:41
Documento (Outros documentos)
28/07/2025, 11:41
Petição
28/07/2025, 10:12
Remessa (outros motivos)
21/07/2025, 16:03
Conclusão (para despacho)
18/07/2025, 12:54
Petição
17/07/2025, 18:12
Publicação
01/07/2025, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011170-63.2014.4.04.7009/PR
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
1. A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF requereu a indisponibilidade de bens da parte executada por meio do sistema CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (634.1).
2. Indefiro o pedido da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF de indisponibilidade de bens do executado perante o CNIB, visto que o instituto da indisponibilidade de bens foi instituído com a finalidade de assegurar a execução de eventual sentença condenatória em alguns casos específicos (improbidade administrativa, execução fiscal, etc).
Portanto, não se aplica a medida extrema de indisponibilidade de bens imóveis da parte executada ao caso dos autos, à míngua de previsão legal.
Ressalto que o Conselho Nacional de Justiça - CNJ disponibilizou o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis - SREI que permite ao público em geral a busca por CPF ou CNPJ para detectar bens imóveis registrados, ou seja, permite ao próprio exequente a busca de imóveis em nome da parte executada em todo o Brasil, visto que o sistema deve integrar todos os ofícios de registro de imóveis de cada Estado e do Distrito Federal.
Intimem-se.
3. No mesmo prazo, deverá a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF requerer o que entender necessário ao prosseguimento do feito.
30/06/2025, 00:00
Indeferimento
27/06/2025, 15:54
Conclusão (para despacho)
27/06/2025, 12:19
Petição
27/06/2025, 07:43
Documento (Certidão)
23/06/2025, 20:43
Publicação
06/06/2025, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011170-63.2014.4.04.7009/PR RELATOR: ANTONIO CÉSAR BOCHENEK
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 628 - 03/06/2025 - COMUNICAÇÕES
05/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/06/2025, 12:30
Expedida/certificada
04/06/2025, 12:05
Petição
03/06/2025, 14:14
Decurso de Prazo
06/05/2025, 01:12
Petição
30/04/2025, 14:39
Confirmada
25/04/2025, 23:59
Expedida/certificada
15/04/2025, 15:30
Expedida/certificada
15/04/2025, 15:30
Expedida/certificada
15/04/2025, 15:30
Decurso de Prazo
27/03/2025, 01:03
Decurso de Prazo
21/03/2025, 01:09
Documento (Certidão)
18/03/2025, 15:10
Petição
13/03/2025, 11:24
Confirmada
01/03/2025, 23:59
Documento (Certidão)
28/02/2025, 17:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
intimação - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: ALMIR BITENCOURT SILVA (Espólio)
EXECUTADO: NELY LACERDA BITENCOURT SILVA (Inventariante)
EXECUTADO: AURELIO BITENCOURT SILVA (Sucessor)
EXECUTADO: LAVINIA LACERDA BITENCOURT SILVA MARAVIESKI (Sucessor) EDITAL Nº 700017796431 O Excelentíssimo Dr. ANTÔNIO CÉSAR BOCHENEK, Juiz Federal desta 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Ponta Grossa, Seção Judiciária do Estado do Paraná, na forma da lei, FAZ SABER aos que virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, expedido nos autos acima relacionados, que serão levados a leilão os bens dos executados, na forma seguinte. DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS) Imóvel urbano constituído do lote de terreno nº 1 da quadra 20, quadrante NO, indicação cadastral 08626690080000, situado na Vila Clock, bairro da Nova Rússia, frente para a Rua Bittencourt Sampaio com área total de 512 m² conforme matrícula 17.638 do 1º Registro Imobiliário de Ponta Grossa. DEPOSITÁRIO Nely Lacerda Bitencourt Silva Maravieski - CPF: 783.170.379-91. AVALIAÇÃO R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) (evento 578, AUTO2) RECURSO PENDENTE DE JULGAMENTO Não consta nos autos. VALOR DA DÍVIDA R$ 245.143,81 (duzentos e quarenta e cinco mil cento e quarenta e três reais e oitenta e um centavos), atualizado para abril de 2024 (evento 556, PLAN2). DATAS E LOCAL DESIGNADOS PARA LEILÃO 1ª PRAÇA: 05 de maio de 2025, às 14:00 h, por preço igual ou superior ao da avaliação. 2ª PRAÇA: 09 de maio de 2025, às 14:00 h, por preço mínimo não inferior a 80% do valor da avaliação, em razão da reserva de metade desse valor ao espólio do cônjuge meeiro. Leilão on line: www.vmleiloes.com.br LEILOEIRO: Jair Vicente Martins, inscrito na JUCEPAR sob n.º 609. DESPESAS Custas judiciais de leilão, correspondentes a 0,5% (meio por cento), mínimo 10 UFIR (R$ 10,64) e máximo 1.800 UFIR (R$ 1.915,38) e comissão do leiloeiro, esta de 5% (cinco por cento), ambas calculadas sobre o valor da arrematação, a serem suportadas pelo arrematante. PAGAMENTO 1) O pagamento, em regra, deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, nos termos do art. 892, caput, do CPC. 2) O pagamento poderá ser parcelado, desde que o interessado em adquirir o bem apresente, por escrito (art. 895, CPC): 2.1) até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação. 2.2) até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil (art. 891, § único, do CPC). 2.3) a apresentação da proposta de parcelamento não suspende o leilão (art. 895, § 6º, do CPC) e a mesma será analisada após a realização do respectivo leilão. 2.4) a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, §7º, do CPC). 2.5) a proposta deverá conter a oferta de pagamento de pelo menos 25 % (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea (bens móveis) e por hipoteca do próprio bem (bens imóveis). 2.6) da proposta deverá constar, ainda, o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 2.7) em caso de atraso nas prestações, incidirá multa de 10 % (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 3) A falta de pagamento tornará sem efeito a alienação, bem como sujeitará o agente às penalidades da lei, nos termos do art. 897 do CPC. INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES1) Fica(m) o(s) executado(s), caso não sejam encontrados para intimação pessoal, bem as pessoas relacionadas no art. 889 do CPC, se for o caso, por meio deste, devidamente intimado(s) do leilão. 2) O(s) exequente(s), o(s) credor(es) concorrentes que hajam penhorado o mesmo bem, o(a) cônjuge, o(a) companheira, os descendentes ou descendentes da parte executada, bem como as pessoas relacionadas no art. 889, incisos II a VIII, do CPC, poderão adjudicar o(s) bem(ns), pagando o valor da avaliação, até o início do leilão (art. 876, § 5º, CPC). Se houver mais de um pretendente à adjudicação, proceder-se-á a licitação entre eles, tendo preferência, em caso de igualdade de oferta, o cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascendente, nessa ordem (art. 876, § 6º, CPC). 3) Se o bem for hipotecado, o executado poderá remi-lo até a assinatura do auto de arrematação, se oferecer preço igual ao maior lance oferecido (art. 902, caput, do CPC). 4) Nos termos do art. 675 do CPC, os embargos de terceiro podem ser opostos, no cumprimento de sentença ou no processo de execução, até 05 (cinco) dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta. 5) Constitui obrigação do arrematante os tributos cujos fatos geradores ocorridos após a data da expedição da carta de arrematação. 6) Os bens adquiridos estarão livres e desembaraçados, com exceção das obrigações referentes às cotas condominiais. 7) Eventuais regularizações/atualizações da matrícula perante o registro de imóveis serão ônus do arrematante, bem como eventuais procedimentos judiciais necessários ao ingresso na posse do bem. Ao arrematante de veículo automotor cabe o ônus referente a eventual regularização documental necessária. 8) Para a expedição da carta de arrematação, deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, conforme disposto no art. 901, § 2º, do CPC. 9) Os bens poderão se
Edital 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011170-63.2014.4.04.7009/PR vistos com o respectivo depositário, se for o caso. 10) Os bens serão alienados no estado de conservação em que se encontram, cabendo ao arrematante a verificação dos mesmos, bem como a responsabilidade pelos reparos, consertos, retirada, embalagem e transporte, eventualmente necessários. 11) Podem participar do leilão aqueles que estiverem na livre administração de seus bens, com exceção das pessoas relacionadas no art. 890 do CPC. 12) Os licitantes que desejarem poderão participar da hasta pública oferecendo lanços por meio eletrônico, a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação do edital de leilão, a ser oferecido em tempo real e em igualdade de condições com o pregão presencial, condicionado o prévio cadastro e adesão aos termos contidos no sistema, através da página por meio da rede mundial de computadores, mediante acesso ao sítio da internet (http://www.vmleiloes.com.be), cujas regras integram este edital de leilão. E para que chegue ao conhecimento de todos, mandou passar o presente edital que será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. Expedido na cidade de Ponta Grossa, Estado do Paraná, aos 20/02/2025. Eu, Lucas Fabiane, estagiário, o digitei e o Diretor de Secretaria, Osmar Carlos Bonfinger, o confere, indo ele assinado pelo MM. Juiz Federal.
26/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/02/2025, 17:05
Confirmada
24/02/2025, 23:59
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2025, 17:38
Expedida/certificada
19/02/2025, 16:52
Expedida/certificada
19/02/2025, 16:52
Expedida/certificada
19/02/2025, 16:52
Documento (Certidão)
19/02/2025, 16:51
Expedida/certificada
14/02/2025, 16:29
deferimento
14/02/2025, 16:29
Conclusão (para despacho)
05/02/2025, 15:40
Petição
16/12/2024, 17:50
Confirmada
28/11/2024, 23:59
Expedida/certificada
18/11/2024, 15:46
Petição
13/11/2024, 14:30
Petição
05/11/2024, 16:30
Decurso de Prazo
30/10/2024, 01:26
Petição
24/10/2024, 13:06
Confirmada
19/10/2024, 23:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: ALMIR BITENCOURT SILVA (Espólio)
EXECUTADO: NELY LACERDA BITENCOURT SILVA (Inventariante)
EXECUTADO: AURELIO BITENCOURT SILVA (Sucessor)
EXECUTADO: LAVINIA LACERDA BITENCOURT SILVA MARAVIESKI (Sucessor) EDITAL Nº 700016832696 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Dr. ANTÔNIO CÉSAR BOCHENEK, Juiz Federal desta 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Ponta Grossa, Seção Judiciária do Estado do Paraná, na forma da lei, FAZ SABER aos que virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, expedido nos autos acima relacionados, que serão levados a leilão os bens dos executados, na forma seguinte. DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS) Imóvel urbano constituído do lote de terreno nº 1 da quadra 20, quadrante NO, indicação cadastral 08626690080000, situado na Vila Clock, bairro da Nova Rússia, frente para a Rua Bittencourt Sampaio com área total de 512 m² conforme matrícula 17.638 do 1º Registro Imobiliário de Ponta Grossa. DEPOSITÁRIO Nely Lacerda Bitencourt Silva Maravieski - CPF: 783.170.379-91. AVALIAÇÃO R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) (evento 578, AUTO2) RECURSO PENDENTE DE JULGAMENTO Não consta nos autos. VALOR DA DÍVIDA R$ 245.143,81 (duzentos e quarenta e cinco mil cento e quarenta e três reais e oitenta e um centavos), atualizado para abril de 2024 (evento 556, PLAN2). DATAS E LOCAL DESIGNADOS PARA LEILÃO 1º LEILÃO: dia 05.11.2024 às 14h, por preço igual ou superior ao da avaliação. 2º LEILÃO: dia 08.11.2024 às 14h, por preço mínimo não inferior a 80% do valor da avaliação, em razão da reserva de metade desse valor ao espólio do cônjuge meeiro. Leilão on line: www.vmleiloes.com.br LEILOEIRO: Jair Vicente Martins, inscrito na JUCEPAR sob n.º 609. DESPESAS Custas judiciais de leilão, correspondentes a 0,5% (meio por cento), mínimo 10 UFIR (R$ 10,64) e máximo 1.800 UFIR (R$ 1.915,38) e comissão do leiloeiro, esta de 5% (cinco por cento), ambas calculadas sobre o valor da arrematação, a serem suportadas pelo arrematante. PAGAMENTO 1) O pagamento, em regra, deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, nos termos do art. 892, caput, do CPC. 2) O pagamento poderá ser parcelado, desde que o interessado em adquirir o bem apresente, por escrito (art. 895, CPC): 2.1) até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação. 2.2) até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil (art. 891, § único, do CPC). 2.3) a apresentação da proposta de parcelamento não suspende o leilão (art. 895, § 6º, do CPC) e a mesma será analisada após a realização do respectivo leilão. 2.4) a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, §7º, do CPC). 2.5) a proposta deverá conter a oferta de pagamento de pelo menos 25 % (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea (bens móveis) e por hipoteca do próprio bem (bens imóveis). 2.6) da proposta deverá constar, ainda, o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 2.7) em caso de atraso nas prestações, incidirá multa de 10 % (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 3) A falta de pagamento tornará sem efeito a alienação, bem como sujeitará o agente às penalidades da lei, nos termos do art. 897 do CPC. INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES1) Fica(m) o(s) executado(s), caso não sejam encontrados para intimação pessoal, bem as pessoas relacionadas no art. 889 do CPC, se for o caso, por meio deste, devidamente intimado(s) do leilão. 2) O(s) exequente(s), o(s) credor(es) concorrentes que hajam penhorado o mesmo bem, o(a) cônjuge, o(a) companheira, os descendentes ou descendentes da parte executada, bem como as pessoas relacionadas no art. 889, incisos II a VIII, do CPC, poderão adjudicar o(s) bem(ns), pagando o valor da avaliação, até o início do leilão (art. 876, § 5º, CPC). Se houver mais de um pretendente à adjudicação, proceder-se-á a licitação entre eles, tendo preferência, em caso de igualdade de oferta, o cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascendente, nessa ordem (art. 876, § 6º, CPC). 3) Se o bem for hipotecado, o executado poderá remi-lo até a assinatura do auto de arrematação, se oferecer preço igual ao maior lance oferecido (art. 902, caput, do CPC). 4) Nos termos do art. 675 do CPC, os embargos de terceiro podem ser opostos, no cumprimento de sentença ou no processo de execução, até 05 (cinco) dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta. 5) Constitui obrigação do arrematante os tributos cujos fatos geradores ocorridos após a data da expedição da carta de arrematação. 6) Os bens adquiridos estarão livres e desembaraçados, com exceção das obrigações referentes às cotas condominiais. 7) Eventuais regularizações/atualizações da matrícula perante o registro de imóveis serão ônus do arrematante, bem como eventuais procedimentos judiciais necessários ao ingresso na posse do bem. Ao arrematante de veículo automotor cabe o ônus referente a eventual regularização documental necessária. 8) Para a expedição da carta de arrematação, deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, conforme disposto no art. 901, § 2º, do CPC. 9) Os bens poderão se
Edital 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011170-63.2014.4.04.7009/PR vistos com o respectivo depositário, se for o caso. 10) Os bens serão alienados no estado de conservação em que se encontram, cabendo ao arrematante a verificação dos mesmos, bem como a responsabilidade pelos reparos, consertos, retirada, embalagem e transporte, eventualmente necessários. 11) Podem participar do leilão aqueles que estiverem na livre administração de seus bens, com exceção das pessoas relacionadas no art. 890 do CPC. 12) Os licitantes que desejarem poderão participar da hasta pública oferecendo lanços por meio eletrônico, a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação do edital de leilão, a ser oferecido em tempo real e em igualdade de condições com o pregão presencial, condicionado o prévio cadastro e adesão aos termos contidos no sistema, através da página por meio da rede mundial de computadores, mediante acesso ao sítio da internet (http://www.vmleiloes.com.be), cujas regras integram este edital de leilão. E para que chegue ao conhecimento de todos, mandou passar o presente edital que será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. Expedido na cidade de Ponta Grossa, Estado do Paraná, aos 08/10/2024. Eu, Valter M. Yoshitake, Técnico Judiciário, o digitei e o Diretor de Secretaria, Osmar Carlos Bonfinger, o confere e subscreve.
10/10/2024, 00:00
Documento (Certidão)
09/10/2024, 15:47
Expedida/certificada
09/10/2024, 13:08
Expedida/certificada
09/10/2024, 13:08
Expedida/certificada
09/10/2024, 13:08
Ato ordinatório
09/10/2024, 13:02
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2024, 11:43
Documento (Mandado)
07/10/2024, 09:24
Documento (Mandado)
07/10/2024, 09:22
Documento (Mandado)
07/10/2024, 09:19
Decurso de Prazo
27/09/2024, 01:03
Petição
23/09/2024, 14:46
Petição
18/09/2024, 17:26
Mandado
09/09/2024, 14:55
Confirmada
05/09/2024, 23:59
Documento (Certidão)
05/09/2024, 17:28
Mandado
02/09/2024, 16:38
Mandado
02/09/2024, 16:24
Mandado
02/09/2024, 16:23
Expedição de documento (Mandado)
27/08/2024, 20:05
Expedição de documento (Mandado)
27/08/2024, 20:05
Expedição de documento (Mandado)
27/08/2024, 20:05
Expedida/certificada
26/08/2024, 17:07
Expedida/certificada
26/08/2024, 17:07
Documento (Certidão)
26/08/2024, 17:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/08/2024, 03:00
Por decisão judicial
17/07/2024, 11:17
Decurso de Prazo
23/04/2024, 01:05
Petição
22/04/2024, 17:39
Confirmada
29/03/2024, 23:59
Expedida/certificada
19/03/2024, 14:52
Expedida/certificada
19/03/2024, 14:52
Conclusão (para despacho)
01/03/2024, 13:50
Petição
15/02/2024, 20:32
Confirmada
25/01/2024, 23:59
Expedida/certificada
15/01/2024, 14:12
Remessa (outros motivos)
12/01/2024, 14:18
Remessa (outros motivos)
10/01/2024, 17:13
Mero expediente
10/01/2024, 17:13
Conclusão (para despacho)
10/01/2024, 16:59
Petição
29/11/2023, 07:19
Confirmada
09/11/2023, 23:59
Expedida/certificada
30/10/2023, 13:05
Petição
27/10/2023, 13:31
Decurso de Prazo
17/10/2023, 01:03
Documento (Edital)
14/10/2023, 03:00
Petição
09/10/2023, 17:21
Petição
09/10/2023, 15:37
Confirmada
06/10/2023, 23:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: ALMIR BITENCOURT SILVA (Espólio)
EXECUTADO: NELY LACERDA BITENCOURT SILVA (Inventariante)
EXECUTADO: AURELIO BITENCOURT SILVA (Sucessor)
EXECUTADO: LAVINIA LACERDA BITENCOURT SILVA MARAVIESKI (Sucessor) EDITAL Nº 700014545297 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Dr. ANTÔNIO CÉSAR BOCHENEK, Juiz Federal desta 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Ponta Grossa, Seção Judiciária do Estado do Paraná, na forma da lei, FAZ SABER aos que virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, expedido nos autos acima relacionados, que serão levados a leilão os bens dos executados, na forma seguinte. DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS) Imóvel urbano constituído do lote de terreno nº 1 da quadra 20, quadrante NO, indicação cadastral 08626690080000, situado na Vila Clock, bairro da Nova Rússia, frente para a Rua Bittencourt Sampaio com área total de 512 m² conforme matrícula 17.638 do 1º Registro Imobiliário de Ponta Grossa. DEPOSITÁRIO Nely Lacerda Bitencourt Silva Maravieski - CPF: 78317037991 AVALIAÇÃO R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) (evento 520, LAUDOREAVAL3). RECURSO PENDENTE DE JULGAMENTO Não consta nos autos. VALOR DA DÍVIDA R$ 183.518,80 (cento e oitenta e três mil, quinhentos e dezoito reais e oitenta centavos), atualizado para 01.09.2021. (evento 377, PET1). DATAS E LOCAL DESIGNADOS PARA LEILÃO 1º LEILÃO: dia 04.05.2023 às 14h, por preço igual ou superior ao da avaliação. 2º LEILÃO: dia 05.05.2023 às 14h, por preço mínimo não inferior a 80% do valor da avaliação, em razão da reserva de metade desse valor ao espólio do cônjuge meeiro. Leilão on line: www.vmleiloes.com.br LEILOEIRO: Jair Vicente Martins, inscrito na JUCEPAR sob n.º 609. DESPESAS Custas judiciais de leilão, correspondentes a 0,5% (meio por cento), mínimo 10 UFIR (R$ 10,64) e máximo 1.800 UFIR (R$ 1.915,38) e comissão do leiloeiro, esta de 5% (cinco por cento), ambas calculadas sobre o valor da arrematação, a serem suportadas pelo arrematante. PAGAMENTO 1) O pagamento, em regra, deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, nos termos do art. 892, caput, do CPC. 2) O pagamento poderá ser parcelado, desde que o interessado em adquirir o bem apresente, por escrito (art. 895, CPC): 2.1) até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação. 2.2) até o início do segundo leilão, por preço mínimo não inferior a 80% do valor da avaliação, em razão da reserva de metade desse valor ao espólio do cônjuge meeiro. 2.3) a apresentação da proposta de parcelamento não suspende o leilão (art. 895, § 6º, do CPC) e a mesma será analisada após a realização do respectivo leilão. 2.4) a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, §7º, do CPC). 2.5) a proposta deverá conter a oferta de pagamento de pelo menos 25 % (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea (bens móveis) e por hipoteca do próprio bem (bens imóveis). 2.6) da proposta deverá constar, ainda, o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 2.7) em caso de atraso nas prestações, incidirá multa de 10 % (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 3) A falta de pagamento tornará sem efeito a alienação, bem como sujeitará o agente às penalidades da lei, nos termos do art. 897 do CPC. INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES1) Fica(m) o(s) executado(s), caso não sejam encontrados para intimação pessoal, bem as pessoas relacionadas no art. 889 do CPC, se for o caso, por meio deste, devidamente intimado(s) do leilão. 2) O(s) exequente(s), o(s) credor(es) concorrentes que hajam penhorado o mesmo bem, o(a) cônjuge, o(a) companheira, os descendentes ou descendentes da parte executada, bem como as pessoas relacionadas no art. 889, incisos II a VIII, do CPC, poderão adjudicar o(s) bem(ns), pagando o valor da avaliação, até o início do leilão (art. 876, § 5º, CPC). Se houver mais de um pretendente à adjudicação, proceder-se-á a licitação entre eles, tendo preferência, em caso de igualdade de oferta, o cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascendente, nessa ordem (art. 876, § 6º, CPC). 3) Se o bem for hipotecado, o executado poderá remi-lo até a assinatura do auto de arrematação, se oferecer preço igual ao maior lance oferecido (art. 902, caput, do CPC). 4) Nos termos do art. 675 do CPC, os embargos de terceiro podem ser opostos, no cumprimento de sentença ou no processo de execução, até 05 (cinco) dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta. 5) Constitui obrigação do arrematante os tributos cujos fatos geradores ocorridos após a data da expedição da carta de arrematação. 6) Os bens adquiridos estarão livres e desembaraçados, com exceção das obrigações referentes às cotas condominiais. 7) Eventuais regularizações/atualizações da matrícula perante o registro de imóveis serão ônus do arrematante, bem como eventuais procedimentos judiciais necessários ao ingresso na posse do bem. Ao arrematante de veículo automotor cabe o ônus referente a eventual regularização documental necessária. 8) Para a expedição da carta de arrematação, deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, conforme disposto no art. 901, § 2º, do CPC. 9) Os bens poderão se
Edital 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011170-63.2014.4.04.7009/PR vistos com o respectivo depositário, se for o caso. 10) Os bens serão alienados no estado de conservação em que se encontram, cabendo ao arrematante a verificação dos mesmos, bem como a responsabilidade pelos reparos, consertos, retirada, embalagem e transporte, eventualmente necessários. 11) Podem participar do leilão aqueles que estiverem na livre administração de seus bens, com exceção das pessoas relacionadas no art. 890 do CPC. 12) Os licitantes que desejarem poderão participar da hasta pública oferecendo lanços por meio eletrônico, a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação do edital de leilão, a ser oferecido em tempo real e em igualdade de condições com o pregão presencial, condicionado o prévio cadastro e adesão aos termos contidos no sistema, através da página por meio da rede mundial de computadores, mediante acesso ao sítio da internet (http://www.vmleiloes.com.be), cujas regras integram este edital de leilão. E para que chegue ao conhecimento de todos, mandou passar o presente edital que será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. Expedido na cidade de Ponta Grossa, Estado do Paraná, aos 25/09/2023. Eu, Cátia Avais, Técnica Judiciária, o digitei e o Diretor de Secretaria, Osmar Carlos Bonfinger, o confere, sendo assinado pelo MM. Juiz Federal.
27/09/2023, 00:00
Expedida/certificada
26/09/2023, 11:38
Expedida/certificada
26/09/2023, 11:38
Expedida/certificada
26/09/2023, 11:38
Ato ordinatório
26/09/2023, 11:36
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2023, 18:52
Documento (Mandado)
24/09/2023, 12:37
Documento (Mandado)
24/09/2023, 12:33
Documento (Mandado)
24/09/2023, 12:29
Documento (Mandado)
24/09/2023, 12:22
Mandado
11/09/2023, 14:45
Documento (Certidão)
06/09/2023, 22:09
Decurso de Prazo
05/09/2023, 01:02
Petição
31/08/2023, 17:31
Mandado
21/08/2023, 16:00
Mandado
21/08/2023, 15:25
Mandado
21/08/2023, 15:25
Mandado
21/08/2023, 15:25
Expedição de documento (Mandado)
14/08/2023, 17:15
Expedição de documento (Mandado)
14/08/2023, 17:15
Expedição de documento (Mandado)
14/08/2023, 17:15
Expedição de documento (Mandado)
14/08/2023, 17:15
Confirmada
12/08/2023, 23:59
Expedida/certificada
02/08/2023, 14:04
Expedida/certificada
02/08/2023, 13:57
Documento (Certidão)
02/08/2023, 13:57
Petição
18/07/2023, 16:51
Confirmada
02/07/2023, 23:59
Expedida/certificada
22/06/2023, 15:56
Mero expediente
22/06/2023, 15:56
Conclusão (para despacho)
22/06/2023, 15:40
Petição
16/06/2023, 16:11
Confirmada
01/06/2023, 23:59
Expedida/certificada
22/05/2023, 11:48
Petição
19/05/2023, 15:49
Petição
05/05/2023, 13:14
Documento (Certidão)
13/04/2023, 16:27
Petição
23/03/2023, 13:13
Decurso de Prazo
21/03/2023, 01:05
Petição
17/03/2023, 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: ALMIR BITENCOURT SILVA (Espólio)
EXECUTADO: NELY LACERDA BITENCOURT SILVA (Inventariante)
EXECUTADO: AURELIO BITENCOURT SILVA (Sucessor)
EXECUTADO: LAVINIA LACERDA BITENCOURT SILVA MARAVIESKI (Sucessor) EDITAL Nº 700013607406 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Dr. ANTÔNIO CÉSAR BOCHENEK, Juiz Federal desta 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Ponta Grossa, Seção Judiciária do Estado do Paraná, na forma da lei, FAZ SABER aos que virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, expedido nos autos acima relacionados, que serão levados a leilão os bens dos executados, na forma seguinte. DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS) Imóvel urbano constituído do lote de terreno nº 1 da quadra 20, quadrante NO, indicação cadastral 08626690080000, situado na Vila Clock, bairro da Nova Rússia, frente para a Rua Bittencourt Sampaio com área total de 512 m² conforme matrícula 17.638 do 1º Registro Imobiliário de Ponta Grossa. DEPOSITÁRIO Nely Lacerda Bitencourt Silva Maravieski - CPF: 78317037991 AVALIAÇÃO R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) (evento 444, AUTO2). RECURSO PENDENTE DE JULGAMENTO Não consta nos autos. VALOR DA DÍVIDA R$ 183.518,80 (cento e oitenta e três mil, quinhentos e dezoito reais e oitenta centavos), atualizado para 01.09.2021. (evento 377, PET1). DATAS E LOCAL DESIGNADOS PARA LEILÃO 1º LEILÃO: dia 04.05.2023 às 14h, por preço igual ou superior ao da avaliação. 2º LEILÃO: dia 05.05.2023 às 14h, Fixado como valor mínimo do lance o valor de 80% da avaliação em segundo leilão, em razão da reserva de metade desse valor ao espólio do cônjuge meeiro. Leilão on line: www.vmleiloes.com.br LEILOEIRO: Jair Vicente Martins, inscrito na JUCEPAR sob n.º 609. DESPESAS Custas judiciais de leilão, correspondentes a 0,5% (meio por cento), mínimo 10 UFIR (R$ 10,64) e máximo 1.800 UFIR (R$ 1.915,38) e comissão do leiloeiro, esta de 5% (cinco por cento), ambas calculadas sobre o valor da arrematação, a serem suportadas pelo arrematante. PAGAMENTO 1) O pagamento, em regra, deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, nos termos do art. 892, caput, do CPC. 2) O pagamento poderá ser parcelado, desde que o interessado em adquirir o bem apresente, por escrito (art. 895, CPC): 2.1) até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação. 2.2) até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil (art. 891, § único, do CPC). 2.3) a apresentação da proposta de parcelamento não suspende o leilão (art. 895, § 6º, do CPC) e a mesma será analisada após a realização do respectivo leilão. 2.4) a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, §7º, do CPC). 2.5) a proposta deverá conter a oferta de pagamento de pelo menos 25 % (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea (bens móveis) e por hipoteca do próprio bem (bens imóveis). 2.6) da proposta deverá constar, ainda, o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 2.7) em caso de atraso nas prestações, incidirá multa de 10 % (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 3) A falta de pagamento tornará sem efeito a alienação, bem como sujeitará o agente às penalidades da lei, nos termos do art. 897 do CPC. INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES1) Fica(m) o(s) executado(s), caso não sejam encontrados para intimação pessoal, bem as pessoas relacionadas no art. 889 do CPC, se for o caso, por meio deste, devidamente intimado(s) do leilão. 2) O(s) exequente(s), o(s) credor(es) concorrentes que hajam penhorado o mesmo bem, o(a) cônjuge, o(a) companheira, os descendentes ou descendentes da parte executada, bem como as pessoas relacionadas no art. 889, incisos II a VIII, do CPC, poderão adjudicar o(s) bem(ns), pagando o valor da avaliação, até o início do leilão (art. 876, § 5º, CPC). Se houver mais de um pretendente à adjudicação, proceder-se-á a licitação entre eles, tendo preferência, em caso de igualdade de oferta, o cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascendente, nessa ordem (art. 876, § 6º, CPC). 3) Se o bem for hipotecado, o executado poderá remi-lo até a assinatura do auto de arrematação, se oferecer preço igual ao maior lance oferecido (art. 902, caput, do CPC). 4) Nos termos do art. 675 do CPC, os embargos de terceiro podem ser opostos, no cumprimento de sentença ou no processo de execução, até 05 (cinco) dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta. 5) Constitui obrigação do arrematante os tributos cujos fatos geradores ocorridos após a data da expedição da carta de arrematação. 6) Os bens adquiridos estarão livres e desembaraçados, com exceção das obrigações referentes às cotas condominiais. 7) Eventuais regularizações/atualizações da matrícula perante o registro de imóveis serão ônus do arremantante, bem como eventuais procedimentos judiciais necessários ao ingresso na posse do bem. Ao arrematante de veículo automotor cabe o ônus referente a eventual regularização documental necessária. 8) Para a expedição da carta de arrematação, deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, conforme disposto no art. 901, § 2º, do CPC. 9) Os bens poderão se
Edital 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011170-63.2014.4.04.7009/PR vistos com o respectivo depositário, se for o caso. 10) Os bens serão alienados no estado de conservação em que se encontram, cabendo ao arrematante a verificação dos mesmos, bem como a responsabilidade pelos reparos, consertos, retirada, embalagem e transporte, eventualmente necessários. 11) Podem participar do leilão aqueles que estiverem na livre administração de seus bens, com exceção das pessoas relacionadas no art. 890 do CPC. 12) Os licitantes que desejarem poderão participar da hasta pública oferecendo lanços por meio eletrônico, a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação do edital de leilão, a ser oferecido em tempo real e em igualdade de condições com o pregão presencial, condicionado o prévio cadastro e adesão aos termos contidos no sistema, através da página por meio da rede mundial de computadores, mediante acesso ao sítio da internet (http://www.vmleiloes.com.be), cujas regras integram este edital de leilão. E para que chegue ao conhecimento de todos, mandou passar o presente edital que será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. Expedido na cidade de Ponta Grossa, Estado do Paraná, aos 23/02/2023. Eu, Cátia Avais, Técnico Judiciário, o digitei e o Diretor de Secretaria, Osmar Carlos Bonfinger, o confere, sendo assinado pelo MM. Juiz Federal.
28/02/2023, 00:00
Confirmada
27/02/2023, 23:59
Ato ordinatório
27/02/2023, 06:17
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2023, 07:11
Expedida/certificada
17/02/2023, 17:11
Expedida/certificada
17/02/2023, 17:11
Documento (Certidão)
17/02/2023, 17:11
Decurso de Prazo
17/02/2023, 01:01
Confirmada
26/01/2023, 23:59
Expedida/certificada
16/01/2023, 16:05
Documento (Certidão)
16/01/2023, 16:05
Decurso de Prazo
05/11/2022, 01:07
Confirmada
31/10/2022, 23:59
Expedida/certificada
21/10/2022, 17:48
Expedida/certificada
21/10/2022, 17:48
Expedida/certificada
21/10/2022, 17:48
Documento (Outros documentos)
21/10/2022, 17:46
Decurso de Prazo
08/10/2022, 01:02
Decurso de Prazo
01/10/2022, 01:04
Petição
27/09/2022, 15:19
Confirmada
23/09/2022, 23:59
Confirmada
15/09/2022, 23:59
Expedida/certificada
13/09/2022, 15:50
Expedida/certificada
13/09/2022, 15:49
Expedida/certificada
13/09/2022, 15:49
Documento (Certidão)
12/09/2022, 20:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2022, 02:00
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: ALMIR BITENCOURT SILVA (Espólio)
EXECUTADO: NELY LACERDA BITENCOURT SILVA (Inventariante)
EXECUTADO: AURELIO BITENCOURT SILVA (Sucessor)
EXECUTADO: LAVINIA LACERDA BITENCOURT SILVA MARAVIESKI (Sucessor) EDITAL Nº 700012851537 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO A Excelentíssima Dra. LUCIANA MAYUMI SAKUMA, Juíza Federal Substituta na Plena Titularidade desta 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Ponta Grossa, Seção Judiciária do Estado do Paraná, na forma da lei, FAZ SABER aos que virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, expedido nos autos acima relacionados, que serão levados a leilão os bens dos executados, na forma seguinte. DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS) Imóvel urbano constituído do lote de terreno nº 1 da quadra 20, quadrante NO, indicação cadastral 08626690080000, situado na Vila Clock, bairro da Nova Rússia, frente para a Rua Bittencourt Sampaio com área total de 512 m² conforme matrícula 17.638 do 1º Registro Imobiliário de Ponta Grossa. DEPOSITÁRIO Nely Lacerda Bitencourt Silva Maravieski - CPF: 78317037991 AVALIAÇÃO R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) (evento 444, AUTO2). RECURSO PENDENTE DE JULGAMENTO Não consta nos autos. VALOR DA DÍVIDA R$ 183.518,80 (cento e oitenta e três mil, quinhentos e dezoito reais e oitenta centavos), atualizado para 01.09.2021. (evento 377, PET1). DATAS E LOCAL DESIGNADOS PARA LEILÃO 1º LEILÃO: dia 04.11.2022 às 14h, por preço igual ou superior ao da avaliação. 2º LEILÃO: dia 16.11.2022 às 14h, Fixado como valor mínimo do lance o valor de 80% da avaliação em segundo leilão, em razão da reserva de metade desse valor ao espólio do cônjuge meeiro. Leilão on line: www.vmleiloes.com.br LEILOEIRO: Jair Vicente Martins, inscrito na JUCEPAR sob n.º 609. DESPESAS Custas judiciais de leilão, correspondentes a 0,5% (meio por cento), mínimo 10 UFIR (R$ 10,64) e máximo 1.800 UFIR (R$ 1.915,38) e comissão do leiloeiro, esta de 5% (cinco por cento), ambas calculadas sobre o valor da arrematação, a serem suportadas pelo arrematante. PAGAMENTO 1) O pagamento, em regra, deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, nos termos do art. 892, caput, do CPC. 2) O pagamento poderá ser parcelado, desde que o interessado em adquirir o bem apresente, por escrito (art. 895, CPC): 2.1) até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação. 2.2) até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil (art. 891, § único, do CPC). 2.3) a apresentação da proposta de parcelamento não suspende o leilão (art. 895, § 6º, do CPC) e a mesma será analisada após a realização do respectivo leilão. 2.4) a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, §7º, do CPC). 2.5) a proposta deverá conter a oferta de pagamento de pelo menos 25 % (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea (bens móveis) e por hipoteca do próprio bem (bens imóveis). 2.6) da proposta deverá constar, ainda, o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 2.7) em caso de atraso nas prestações, incidirá multa de 10 % (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 3) A falta de pagamento tornará sem efeito a alienação, bem como sujeitará o agente às penalidades da lei, nos termos do art. 897 do CPC. INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES1) Fica(m) o(s) executado(s), caso não sejam encontrados para intimação pessoal, bem as pessoas relacionadas no art. 889 do CPC, se for o caso, por meio deste, devidamente intimado(s) do leilão. 2) O(s) exequente(s), o(s) credor(es) concorrentes que hajam penhorado o mesmo bem, o(a) cônjuge, o(a) companheira, os descendentes ou descendentes da parte executada, bem como as pessoas relacionadas no art. 889, incisos II a VIII, do CPC, poderão adjudicar o(s) bem(ns), pagando o valor da avaliação, até o início do leilão (art. 876, § 5º, CPC). Se houver mais de um pretendente à adjudicação, proceder-se-á a licitação entre eles, tendo preferência, em caso de igualdade de oferta, o cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascendente, nessa ordem (art. 876, § 6º, CPC). 3) Se o bem for hipotecado, o executado poderá remi-lo até a assinatura do auto de arrematação, se oferecer preço igual ao maior lance oferecido (art. 902, caput, do CPC). 4) Nos termos do art. 675 do CPC, os embargos de terceiro podem ser opostos, no cumprimento de sentença ou no processo de execução, até 05 (cinco) dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta. 5) Constitui obrigação do arrematante os tributos cujos fatos geradores ocorridos após a data da expedição da carta de arrematação. 6) Os bens adquiridos estarão livres e desembaraçados, com exceção das obrigações referentes às cotas condominiais. 7) Eventuais regularizações/atualizações da matrícula perante o registro de imóveis serão ônus do arremantante, bem como eventuais procedimentos judiciais necessários ao ingresso na posse do bem. Ao arrematante de veículo automotor cabe o ônus referente a eventual regularização documental necessária. 8) Para a expedição da carta de arrematação, deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, conforme disposto no art. 901, § 2º, do CPC. 9) Os bens poderão se
Edital 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011170-63.2014.4.04.7009/PR vistos com o respectivo depositário, se for o caso. 10) Os bens serão alienados no estado de conservação em que se encontram, cabendo ao arrematante a verificação dos mesmos, bem como a responsabilidade pelos reparos, consertos, retirada, embalagem e transporte, eventualmente necessários. 11) Podem participar do leilão aqueles que estiverem na livre administração de seus bens, com exceção das pessoas relacionadas no art. 890 do CPC. 12) Os licitantes que desejarem poderão participar da hasta pública oferecendo lanços por meio eletrônico, a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação do edital de leilão, a ser oferecido em tempo real e em igualdade de condições com o pregão presencial, condicionado o prévio cadastro e adesão aos termos contidos no sistema, através da página por meio da rede mundial de computadores, mediante acesso ao sítio da internet (http://www.vmleiloes.com.be), cujas regras integram este edital de leilão. E para que chegue ao conhecimento de todos, mandou passar o presente edital que será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. Expedido na cidade de Ponta Grossa, Estado do Paraná, aos 08/09/2022. Eu, Cátia Avais, Técnico Judiciário, o digitei e o Diretor de Secretaria, Osmar Carlos Bonfinger, o confere, sendo assinado pela MMª. Juíza Federal Substituta na plena titularidade desta Vara.
12/09/2022, 00:00
Ato ordinatório
09/09/2022, 20:31
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2022, 15:25
Movimentação processual
08/09/2022, 13:51
Expedida/certificada
05/09/2022, 16:51
Documento (Certidão)
05/09/2022, 16:51
Documento (Mandado)
04/08/2022, 20:25
Documento (Mandado)
04/08/2022, 20:23
Documento (Mandado)
04/08/2022, 20:22
Documento (Mandado)
04/08/2022, 20:21
Expedida/Certificada
02/08/2022, 14:01
Expedida/Certificada
27/07/2022, 16:26
Decurso de Prazo
12/07/2022, 01:02
Petição
05/07/2022, 16:17
Mandado
21/06/2022, 13:45
Mandado
21/06/2022, 13:45
Mandado
21/06/2022, 13:45
Mandado
21/06/2022, 13:45
Expedição de documento (Mandado)
20/06/2022, 18:17
Expedição de documento (Mandado)
20/06/2022, 18:16
Expedição de documento (Mandado)
20/06/2022, 18:16
Expedição de documento (Mandado)
20/06/2022, 18:16
Confirmada
18/06/2022, 23:59
Expedida/certificada
08/06/2022, 18:08
Documento (Certidão)
08/06/2022, 18:08
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
08/06/2022, 14:39
Por decisão judicial
16/05/2022, 12:22
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
16/05/2022, 03:00
Por decisão judicial
16/03/2022, 11:43
Petição
15/03/2022, 14:04
Confirmada
19/02/2022, 23:59
Expedida/certificada
09/02/2022, 15:18
Conclusão (para despacho)
09/02/2022, 15:07
Petição
03/02/2022, 13:44
Confirmada
13/12/2021, 23:59
Expedida/certificada
03/12/2021, 11:39
Petição
02/12/2021, 14:44
Decurso de Prazo
25/11/2021, 01:02
Petição
24/11/2021, 08:48
Petição
22/11/2021, 14:59
Documento (Certidão)
08/11/2021, 12:39
Confirmada
29/10/2021, 23:59
Confirmada
28/10/2021, 09:29
Confirmada
28/10/2021, 09:29
Confirmada
28/10/2021, 09:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2021, 02:00
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: ALMIR BITENCOURT SILVA (Espólio)
EXECUTADO: NELY LACERDA BITENCOURT SILVA (Inventariante)
EXECUTADO: AURELIO BITENCOURT SILVA (Sucessor)
EXECUTADO: LAVINIA LACERDA BITENCOURT SILVA MARAVIESKI (Sucessor) EDITAL Nº 700011176843 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO RETIFICAÇÃO EDITAL n.700011072097 O Excelentíssimo Dr. ANTÔNIO CÉSAR BOCHENEK, Juiz Federal desta 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Ponta Grossa, Seção Judiciária do Estado do Paraná, na forma da lei, FAZ SABER aos que virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, expedido nos autos acima relacionados, que serão levados a leilão os bens dos executados, na forma seguinte. DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS) Imóvel urbano constituído do lote de terreno nº 1 da quadra 20, quadrante NO, indicação cadastral 08626690080000, situado na Vila Clock, bairro da Nova Rússia, frente para a Rua Bittencourt Sampaio com área total de 512 m² conforme matrícula 17.638 do 1º Registro Imobiliário de Ponta Grossa. DEPOSITÁRIO Nely Lacerda Bitencourt Silva Maravieski - CPF: 78317037991 AVALIAÇÃO R$ 190.000,00 (Cento e noventa mil reais) (evento 353, LAUDOREAVAL7). RECURSO PENDENTE DE JULGAMENTO Não consta nos autos. VALOR DA DÍVIDA R$ 183.518,80 (cento e oitenta e três mil, quinhentos e dezoito reais e oitenta centavos), atualizado para 01.09.2021. (evento 377, PET1). DATAS E LOCAL DESIGNADOS PARA LEILÃO 1º LEILÃO: dia 18.11.2021 às 14h, por preço igual ou superior ao da avaliação. 2º LEILÃO: dia 30.11.2021 às 14h, Fixado como valor mínimo do lance o valor de 80% da avaliação em segundo leilão, em razão da reserva de metade desse valor ao espólio do cônjuge meeiro. Leilão on line: www.vmleiloes.com.br LEILOEIRO: Jair Vicente Martins, inscrito na JUCEPAR sob n.º 609. DESPESAS Custas judiciais de leilão, correspondentes a 0,5% (meio por cento), mínimo 10 UFIR (R$ 10,64) e máximo 1.800 UFIR (R$ 1.915,38) e comissão do leiloeiro, esta de 5% (cinco por cento), ambas calculadas sobre o valor da arrematação, a serem suportadas pelo arrematante. PAGAMENTO 1) O pagamento, em regra, deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, nos termos do art. 892, caput, do CPC. 2) O pagamento poderá ser parcelado, desde que o interessado em adquirir o bem apresente, por escrito (art. 895, CPC): 2.1) até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação. 2.2) até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil (art. 891, § único, do CPC). 2.3) a apresentação da proposta de parcelamento não suspende o leilão (art. 895, § 6º, do CPC) e a mesma será analisada após a realização do respectivo leilão. 2.4) a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, §7º, do CPC). 2.5) a proposta deverá conter a oferta de pagamento de pelo menos 25 % (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea (bens móveis) e por hipoteca do próprio bem (bens imóveis). 2.6) da proposta deverá constar, ainda, o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 2.7) em caso de atraso nas prestações, incidirá multa de 10 % (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 3) A falta de pagamento tornará sem efeito a alienação, bem como sujeitará o agente às penalidades da lei, nos termos do art. 897 do CPC. INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES1) Fica(m) o(s) executado(s), caso não sejam encontrados para intimação pessoal, bem as pessoas relacionadas no art. 889 do CPC, se for o caso, por meio deste, devidamente intimado(s) do leilão. 2) O(s) exequente(s), o(s) credor(es) concorrentes que hajam penhorado o mesmo bem, o(a) cônjuge, o(a) companheira, os descendentes ou descendentes da parte executada, bem como as pessoas relacionadas no art. 889, incisos II a VIII, do CPC, poderão adjudicar o(s) bem(ns), pagando o valor da avaliação, até o início do leilão (art. 876, § 5º, CPC). Se houver mais de um pretendente à adjudicação, proceder-se-á a licitação entre eles, tendo preferência, em caso de igualdade de oferta, o cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascendente, nessa ordem (art. 876, § 6º, CPC). 3) Se o bem for hipotecado, o executado poderá remi-lo até a assinatura do auto de arrematação, se oferecer preço igual ao maior lance oferecido (art. 902, caput, do CPC). 4) Nos termos do art. 675 do CPC, os embargos de terceiro podem ser opostos, no cumprimento de sentença ou no processo de execução, até 05 (cinco) dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta. 5) Constitui obrigação do arrematante os tributos cujos fatos geradores ocorridos após a data da expedição da carta de arrematação. 6) Os bens adquiridos estarão livres e desembaraçados, com exceção das obrigações referentes às cotas condominiais. 7) Eventuais regularizações/atualizações da matrícula perante o registro de imóveis serão ônus do arremantante, bem como eventuais procedimentos judiciais necessários ao ingresso na posse do bem. Ao arrematante de veículo automotor cabe o ônus referente a eventual regularização documental necessária. 8) Para a expedição da carta de arrematação, deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, conforme disposto no art. 901, § 2º, do CPC. 9) Os bens poderão se
Edital 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011170-63.2014.4.04.7009/PR vistos com o respectivo depositário, se for o caso. 10) Os bens serão alienados no estado de conservação em que se encontram, cabendo ao arrematante a verificação dos mesmos, bem como a responsabilidade pelos reparos, consertos, retirada, embalagem e transporte, eventualmente necessários. 11) Podem participar do leilão aqueles que estiverem na livre administração de seus bens, com exceção das pessoas relacionadas no art. 890 do CPC. 12) Os licitantes que desejarem poderão participar da hasta pública oferecendo lanços por meio eletrônico, a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação do edital de leilão, a ser oferecido em tempo real e em igualdade de condições com o pregão presencial, condicionado o prévio cadastro e adesão aos termos contidos no sistema, através da página por meio da rede mundial de computadores, mediante acesso ao sítio da internet (http://www.vmleiloes.com.be), cujas regras integram este edital de leilão. E para que chegue ao conhecimento de todos, mandou passar o presente edital que será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. Expedido na cidade de Ponta Grossa, Estado do Paraná, aos 07/10/2021. Eu, Cátia Avais, Técnico Judiciário, o digitei e o Diretor de Secretaria, Osmar Carlos Bonfinger, o confere, sendo assinado pelo MM. Juiz Federal desta Vara.
20/10/2021, 00:00
Expedida/certificada
19/10/2021, 18:26
Expedida/certificada
19/10/2021, 18:26
Ato ordinatório
19/10/2021, 18:25
Decurso de Prazo
12/10/2021, 01:05
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2021, 17:27
Documento (Certidão)
06/10/2021, 15:28
Documento (Certidão)
05/10/2021, 19:27
Petição
04/10/2021, 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/09/2021, 02:00
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: ALMIR BITENCOURT SILVA (Espólio)
EXECUTADO: NELY LACERDA BITENCOURT SILVA (Inventariante)
EXECUTADO: AURELIO BITENCOURT SILVA (Sucessor)
EXECUTADO: LAVINIA LACERDA BITENCOURT SILVA MARAVIESKI (Sucessor) EDITAL Nº 700011072097 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Dr. ANTÔNIO CÉSAR BOCHENEK, Juiz Federal desta 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Ponta Grossa, Seção Judiciária do Estado do Paraná, na forma da lei, FAZ SABER aos que virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, expedido nos autos acima relacionados, que serão levados a leilão os bens dos executados, na forma seguinte. DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS) Imóvel urbano constituído do lote de terreno nº 1 da quadra 20, quadrante NO, indicação cadastral 08626690080000, situado na Vila Clock, bairro da Nova Rússia, frente para a Rua Bittencourt Sampaio com área total de 512 m² conforme matrícula 17.638 do 1º Registro Imobiliário de Ponta Grossa. DEPOSITÁRIO Nely Lacerda Bitencourt Silva Maravieski - CPF: 78317037991 AVALIAÇÃO R$ 190.000,00 (Cento e noventa mil reais) (evento 353, LAUDOREAVAL7). RECURSO PENDENTE DE JULGAMENTO Não consta nos autos. VALOR DA DÍVIDA R$ 183.518,80 (cento e oitenta e três mil, quinhentos e dezoito reais e oitenta centavos), atualizado para 01.09.2021. (evento 377, PET1). DATAS E LOCAL DESIGNADOS PARA LEILÃO 1º LEILÃO: dia 18.11.2021 às 14h, por preço igual ou superior ao da avaliação. 2º LEILÃO: dia 30.11.2021 às 14h, pelo maior lance, desde que não seja preço vil (art. 891, § único, e art. 896, caput, ambos do CPC). A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea.. Leilão on line: www.vmleiloes.com.br LEILOEIRO: Jair Vicente Martins, inscrito na JUCEPAR sob n.º 609. DESPESAS Custas judiciais de leilão, correspondentes a 0,5% (meio por cento), mínimo 10 UFIR (R$ 10,64) e máximo 1.800 UFIR (R$ 1.915,38) e comissão do leiloeiro, esta de 5% (cinco por cento), ambas calculadas sobre o valor da arrematação, a serem suportadas pelo arrematante. PAGAMENTO 1) O pagamento, em regra, deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, nos termos do art. 892, caput, do CPC. 2) O pagamento poderá ser parcelado, desde que o interessado em adquirir o bem apresente, por escrito (art. 895, CPC): 2.1) até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação. 2.2) até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil (art. 891, § único, do CPC). 2.3) a apresentação da proposta de parcelamento não suspende o leilão (art. 895, § 6º, do CPC) e a mesma será analisada após a realização do respectivo leilão. 2.4) a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, §7º, do CPC). 2.5) a proposta deverá conter a oferta de pagamento de pelo menos 25 % (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea (bens móveis) e por hipoteca do próprio bem (bens imóveis). 2.6) da proposta deverá constar, ainda, o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 2.7) em caso de atraso nas prestações, incidirá multa de 10 % (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 3) A falta de pagamento tornará sem efeito a alienação, bem como sujeitará o agente às penalidades da lei, nos termos do art. 897 do CPC. INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES1) Fica(m) o(s) executado(s), caso não sejam encontrados para intimação pessoal, bem as pessoas relacionadas no art. 889 do CPC, se for o caso, por meio deste, devidamente intimado(s) do leilão. 2) O(s) exequente(s), o(s) credor(es) concorrentes que hajam penhorado o mesmo bem, o(a) cônjuge, o(a) companheira, os descendentes ou descendentes da parte executada, bem como as pessoas relacionadas no art. 889, incisos II a VIII, do CPC, poderão adjudicar o(s) bem(ns), pagando o valor da avaliação, até o início do leilão (art. 876, § 5º, CPC). Se houver mais de um pretendente à adjudicação, proceder-se-á a licitação entre eles, tendo preferência, em caso de igualdade de oferta, o cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascendente, nessa ordem (art. 876, § 6º, CPC). 3) Se o bem for hipotecado, o executado poderá remi-lo até a assinatura do auto de arrematação, se oferecer preço igual ao maior lance oferecido (art. 902, caput, do CPC). 4) Nos termos do art. 675 do CPC, os embargos de terceiro podem ser opostos, no cumprimento de sentença ou no processo de execução, até 05 (cinco) dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta. 5) Constitui obrigação do arrematante os tributos cujos fatos geradores ocorridos após a data da expedição da carta de arrematação. 6) Os bens adquiridos estarão livres e desembaraçados, com exceção das obrigações referentes às cotas condominiais. 7) Eventuais regularizações/atualizações da matrícula perante o registro de imóveis serão ônus do arremantante, bem como eventuais procedimentos judiciais necessários ao ingresso na posse do bem. Ao arrematante de veículo automotor cabe o ônus referente a eventual regularização documental necessária. 8) Para a expedição da carta de arrematação, deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, conforme disposto no art. 901, § 2º, do CPC. 9) Os bens poderão se
Edital 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011170-63.2014.4.04.7009/PR vistos com o respectivo depositário, se for o caso. 10) Os bens serão alienados no estado de conservação em que se encontram, cabendo ao arrematante a verificação dos mesmos, bem como a responsabilidade pelos reparos, consertos, retirada, embalagem e transporte, eventualmente necessários. 11) Podem participar do leilão aqueles que estiverem na livre administração de seus bens, com exceção das pessoas relacionadas no art. 890 do CPC. 12) Os licitantes que desejarem poderão participar da hasta pública oferecendo lanços por meio eletrônico, a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação do edital de leilão, a ser oferecido em tempo real e em igualdade de condições com o pregão presencial, condicionado o prévio cadastro e adesão aos termos contidos no sistema, através da página por meio da rede mundial de computadores, mediante acesso ao sítio da internet (http://www.vmleiloes.com.be), cujas regras integram este edital de leilão. E para que chegue ao conhecimento de todos, mandou passar o presente edital que será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. Expedido na cidade de Ponta Grossa, Estado do Paraná, aos 20/09/2021. Eu, Cátia Avais, Técnico Judiciário, o digitei e o Diretor de Secretaria, Osmar Carlos Bonfinger, o confere, sendo assinado pelo MM. Juiz Federal desta Vara.
24/09/2021, 00:00
Ato ordinatório
23/09/2021, 10:18
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2021, 17:43
Confirmada
19/09/2021, 23:59
Expedida/certificada
09/09/2021, 13:44
Documento (Certidão)
09/09/2021, 13:44
Decurso de Prazo
04/09/2021, 01:01
Decurso de Prazo
03/09/2021, 01:01
Petição
02/09/2021, 12:58
Confirmada
13/08/2021, 23:59
Confirmada
12/08/2021, 14:12
Expedida/certificada
03/08/2021, 16:45
Expedida/certificada
03/08/2021, 16:45
Conclusão (para despacho)
03/08/2021, 16:07
Petição
26/07/2021, 12:52
Confirmada
08/07/2021, 23:59
Expedida/certificada
28/06/2021, 12:04
Petição
25/06/2021, 15:15
Decurso de Prazo
15/06/2021, 01:02
Petição
09/06/2021, 18:08
Decurso de Prazo
08/06/2021, 01:03
Confirmada
05/06/2021, 23:59
Confirmada
28/05/2021, 09:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2021, 02:00
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: ALMIR BITENCOURT SILVA (Espólio)
EXECUTADO: NELY LACERDA BITENCOURT SILVA (Inventariante)
EXECUTADO: AURELIO BITENCOURT SILVA (Sucessor)
EXECUTADO: LAVINIA LACERDA BITENCOURT SILVA MARAVIESKI (Sucessor) EDITAL Nº 700010025248 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Dr. ANTÔNIO CÉSAR BOCHENEK, Juiz Federal desta 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Ponta Grossa, Seção Judiciária do Estado do Paraná, na forma da lei, FAZ SABER aos que virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, expedido nos autos acima relacionados, que serão levados a leilão os bens dos executados, na forma seguinte. DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS) Imóvel urbano constituído do lote de terreno nº 1 da quadra 20, quadrante NO, indicação cadastral 08626690080000, situado na Vila Clock, bairro da Nova Rússia, frente para a Rua Bittencourt Sampaio com área total de 512 m² conforme matrícula 17.638 do 1º Registro Imobiliário de Ponta Grossa. DEPOSITÁRIO Nely Lacerda Bitencourt Silva Maravieski - CPF: 78317037991 AVALIAÇÃO R$ 190.000,00 (Cento e noventa mil reais) (evento 353, LAUDOREAVAL7). RECURSO PENDENTE DE JULGAMENTO Não consta nos autos. VALOR DA DÍVIDA R$ 174.668,07 (cento e setenta e quatro mil, seiscentos e sessenta e oito reais e sete centavos), atualizado para dezembro de 2019. (evento 326, CALC2).. DATAS E LOCAL DESIGNADOS PARA LEILÃO 1º LEILÃO: dia 14.06.2021 às 14h, por preço igual ou superior ao da avaliação. 2º LEILÃO: dia 24.06.2021 às 14h, pelo maior lance, desde que não seja preço vil (art. 891, § único, e art. 896, caput, ambos do CPC). A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea.. Somente on line: www.vmleiloes.com.br LEILOEIRO: Jair Vicente Martins, inscrito na JUCEPAR sob n.º 609. DESPESAS Custas judiciais de leilão, correspondentes a 0,5% (meio por cento), mínimo 10 UFIR (R$ 10,64) e máximo 1.800 UFIR (R$ 1.915,38) e comissão do leiloeiro, esta de 5% (cinco por cento), ambas calculadas sobre o valor da arrematação, a serem suportadas pelo arrematante. PAGAMENTO 1) O pagamento, em regra, deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, nos termos do art. 892, caput, do CPC. 2) O pagamento poderá ser parcelado, desde que o interessado em adquirir o bem apresente, por escrito (art. 895, CPC): 2.1) até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação. 2.2) até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil (art. 891, § único, do CPC). 2.3) a apresentação da proposta de parcelamento não suspende o leilão (art. 895, § 6º, do CPC) e a mesma será analisada após a realização do respectivo leilão. 2.4) a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, §7º, do CPC). 2.5) a proposta deverá conter a oferta de pagamento de pelo menos 25 % (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea (bens móveis) e por hipoteca do próprio bem (bens imóveis). 2.6) da proposta deverá constar, ainda, o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 2.7) em caso de atraso nas prestações, incidirá multa de 10 % (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 3) A falta de pagamento tornará sem efeito a alienação, bem como sujeitará o agente às penalidades da lei, nos termos do art. 897 do CPC. INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES1) Fica(m) o(s) executado(s), caso não sejam encontrados para intimação pessoal, bem as pessoas relacionadas no art. 889 do CPC, se for o caso, por meio deste, devidamente intimado(s) do leilão. 2) O(s) exequente(s), o(s) credor(es) concorrentes que hajam penhorado o mesmo bem, o(a) cônjuge, o(a) companheira, os descendentes ou descendentes da parte executada, bem como as pessoas relacionadas no art. 889, incisos II a VIII, do CPC, poderão adjudicar o(s) bem(ns), pagando o valor da avaliação, até o início do leilão (art. 876, § 5º, CPC). Se houver mais de um pretendente à adjudicação, proceder-se-á a licitação entre eles, tendo preferência, em caso de igualdade de oferta, o cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascendente, nessa ordem (art. 876, § 6º, CPC). 3) Se o bem for hipotecado, o executado poderá remi-lo até a assinatura do auto de arrematação, se oferecer preço igual ao maior lance oferecido (art. 902, caput, do CPC). 4) Nos termos do art. 675 do CPC, os embargos de terceiro podem ser opostos, no cumprimento de sentença ou no processo de execução, até 05 (cinco) dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta. 5) Constitui obrigação do arrematante os tributos cujos fatos geradores ocorridos após a data da expedição da carta de arrematação. 6) Os bens adquiridos estarão livres e desembaraçados, com exceção das obrigações referentes às cotas condominiais. 7) Eventuais regularizações/atualizações da matrícula perante o registro de imóveis serão ônus do arremantante, bem como eventuais procedimentos judiciais necessários ao ingresso na posse do bem. Ao arrematante de veículo automotor cabe o ônus referente a eventual regularização documental necessária. 8) Para a expedição da carta de arrematação, deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, conforme disposto no art. 901, § 2º, do CPC. 9) Os bens poderão se
Edital 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011170-63.2014.4.04.7009/PR vistos com o respectivo depositário, se for o caso. 10) Os bens serão alienados no estado de conservação em que se encontram, cabendo ao arrematante a verificação dos mesmos, bem como a responsabilidade pelos reparos, consertos, retirada, embalagem e transporte, eventualmente necessários. 11) Podem participar do leilão aqueles que estiverem na livre administração de seus bens, com exceção das pessoas relacionadas no art. 890 do CPC. 12) Os licitantes que desejarem poderão participar da hasta pública oferecendo lanços por meio eletrônico, a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação do edital de leilão, a ser oferecido em tempo real e em igualdade de condições com o pregão presencial, condicionado o prévio cadastro e adesão aos termos contidos no sistema, através da página por meio da rede mundial de computadores, mediante acesso ao sítio da internet (http://www.vmleiloes.com.be), cujas regras integram este edital de leilão. E para que chegue ao conhecimento de todos, mandou passar o presente edital que será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. Expedido na cidade de Ponta Grossa, Estado do Paraná, aos 26/05/2021. Eu, Cátia Avais, Técnico Judiciário, o digitei e o Diretor de Secretaria, Osmar Carlos Bonfinger, o confere, sendo assinado pelo MM. Juiz Federal desta Vara.