Publicacao/Comunicacao
intimação
EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA
EXECUTADO: MANOEL MILTON RAMIRES ADVOGADO: Ricardo Ramires (OAB PR036731) EDITAL Nº 700012813446 O JUÍZO DA 5ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE MARINGÁ, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, na forma da lei, FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que será(ão) leiloado(s), integralmente na modalidade eletrônica, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos supracitados, na forma seguinte: 1º Leilão: 03 de outubro de 2022, pagamento pelo preço mínimo de 100% da (re)avaliação. 2º Leilão: 10 de outubro de 2022, pagamento pelo preço mínimo de 70% da (re)avaliação. Horários: os leilões terão início às 8:00, com encerramento dos lotes a partir das 17:00, um a um, de modo sequencial/escalonado, a cada 2 minutos. Leiloeiro: HELCIO KRONBERG (Fone: (41) 3233-1077). Local do leilão: o leiloeiro está autorizado a receber lances em seu endereço eletrônico www.kronbergleiloes.com.br. Endereço do Juízo: Avenida XV de Novembro, nº 734, 1º andar, Edifício Nagib Name, Maringá/PR. Valor do débito: R$ 614.751,21, atualizado até agosto/2022. Descrição do(s) bem(ns): Registro/Matrícula: R-00/3.210 DO 1º SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE TAPURAH/MT. Valor da (re)avaliação: R$ 198.732,86. Depositário: MANOEL MILTON RAMIRES. Endereço do Imóvel: Imóvel situado no lugar denominado Bebedouro, em Tapurah/MT. Ocupação: não consta informação nos autos. Ônus/Restrições: consta(m) o(s) seguinte(s) registro(s)/averbação(ões) na matrícula do imóvel juntada aos autos (evento 224, OFIC1): AV-01 (PENHORA - 5ª Vara Federal de Maringá/PR); Ações/Recursos pendentes: AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 50049487620224040000, EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 50037244620224047003. Débitos tributários anteriores à arrematação: o(s) bem(ns) será(ão) entregue(s) ao arrematante livre(s) e desembaraçado(s) dos créditos fiscais e tributários, tendo em vista que esses sub-rogam-se sobre o preço da arrematação, observada a ordem de preferência, nos termos do artigo 908, parágrafo 1º do CPC/2015. O arrematante arcará, todavia, com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da arrematação. Ônus do arrematante: a) custas de arrematação no percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação, sendo o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e o máximo de R$ 1.915,38 (um mil, novecentos e quinze reais e trinta e oito centavos); b) preço pago pelo bem, em arrematação à vista ou parcelado, deverá ser imediatamente recolhido em conta de depósito judicial vinculada ao processo, adotando-se "código de operação" 005 (realizados por meio de guia de depósito comum, em conta bancária) ou "código de operação" 635 ou 280 (recolhidos por meio de DJE específico), conforme a legislação aplicável; c) comissão do leiloeiro arbitrada no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação; d) custos relativos à desocupação, desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial (registro da Carta de Arrematação e de hipoteca, em caso de parcelamento do valor arrematado) dos bens arrematados (art. 29 da Resolução 236/2016 do CNJ); e) Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, a teor do inciso II do artigo 703 do CPC. OBSERVAÇÃO: Os valores correspondentes a meação de cônjuge, cota parte de coproprietário(s) e penhora(s) trabalhista(s) incidente(s) sobre(s) o(s) imóvel(is), se houverem, serão depositados pelo licitante vencedor no ato da arrematação, não estando sujeitos a eventual parcelamento autorizado pela parte exequente. INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES: (1) Fica pelo presente devidamente intimada a parte executada, bem como os terceiros interessados da designação supra e para, querendo, acompanhá-la, se não tiverem sido encontrados quando da realização da intimação pessoal; (2) Prevalecerá sempre o maior lance, independentemente se à vista ou parcelado; (3) Os licitantes ficam cientes de que serão observadas as seguintes condições: a) todas as pessoas físicas que estiverem na livre administração de seus bens e todas as pessoas jurídicas regularmente constituídas poderão participar do leilão, excetuando-se: (i) os incapazes; (ii) os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; (iii) os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; (iv) o Juiz atuante no feito, o membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, o escrivão e demais servidores e auxiliares da Justiça; (v) os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; (vi) os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados e (vii) os advogados de qualquer das partes (artigo 890 do CPC/2015); b) a venda será à vista, podendo ser depositada caução de 20% (vinte por cento) do lance vencedor, em dinheiro, num prazo de até 3 (três) dias úteis, contados da data do leilão. Deverão ser imediatamente recolhidas, também, as custas processuais de arrematação e a comissão do leiloeiro arbitrada no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação. O restante do preço à vista deverá ser depositado em até 10 (dez) dias úteis, contados da data do leilão. Não pago, nesse prazo, o valor integral do lance, será perdida a caução em favor da parte credora (CPC, art. 897), como indenização pelo retardamento do leilão, que deverá ser refeito. Caberá ao leiloeiro controlar a integralização do pagamento. Em caso de inadimplência do arrematante, será desfeita a arrematação (CPC, art. 903, §1º, III), respondendo este, de qualquer modo, por perdas e danos, equivalentes a 20% do valor do lance; c) os interessados poderão apresentar proposta de parcelamento, nos termos do art. 895 do CPC/2015; d) deverá ser observado o direito de preferência de eventuais coproprietário(s) e ocupante(s) na aquisição de imóvel, desde que pague(m) o mesmo preço, nas mesmas condições, do maior lanço ofertado; e) no caso de pedido de suspensão do leilão por parcelamento ou pagamento do débito exequendo, no período de 10 (dez) dias úteis que antecederem o leilão, a parte executada deverá pagar o equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor do(s) bem(ns), a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, garantido o mínimo de R$ 500,00 e máximo de R$ 10.000,00. O valor devido ao leiloeiro deverá ser necessariamente pago antes da data e horário programados para leilão, sob pena de ser este realizado (tal pagamento será, assim, condição para que não se realize o leilão, e deverá ser feito diretamente ao leiloeiro, ou por meio de depósito judicial). Havendo suspensão ou cancelamento de leilão, fará jus o leiloeiro apenas aos valores antes referidos, sem cobrança adicional de outras despesas, tais como armazenagem, taxa de remoção de bens ou publicação de editais; f) fica assegurado o direito de visitação dos bens pelos interessados nos locais em que se encontrarem antes do início dos leilões; g) é atribuição dos licitantes verificar, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica, o estado de conservação, situação de posse e especificações do(s) bem(ns) oferecido(s) no leilão, haja vista que serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia(art. 18 da Resolução 236/2016 do CNJ); h) o arrematante de imóvel deverá, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da entrega da Carta de Arrematação, comprovar nos autos o registro da venda judicial na matrícula do bem e, se for o caso, apresentar o comprovante de formalização do parcelamento junto ao credor; i) o prazo de 30 (trinta) dias para a transferência do veículo (artigo 233 do Código de Trânsito Brasileiro) somente começará a fluir a partir do momento em que verificada a completa desoneração dos débitos e gravames que eventualmente incidam sobre o veículo até a data da arrematação; j) resultando negativo o leilão eletrônico, fica autorizado o leiloeiro a proceder à venda direta do(s) bem(ens) pelo prazo de 30 (trinta) dias, nas mesmas condições constantes do edital e pelo mesmo preço que poderiam ser vendidos em segundo leilão. PARCELAMENTO AUTORIZADO PELO JUÍZO: a venda poderá ocorrer de forma parcelada, observando-se os seguintes parâmetros: a) o parcelamento observará o máximo de 30 (trinta) prestações iguais, mensais e sucessivas; b) os valores das parcelas serão acrescidos de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado; c) no caso de inadimplência ocorrerá o vencimento antecipado do saldo devedor e incidência de multa rescisória de 50% (cinquenta por cento); d) a entrega da carta de arrematação ocorrerá após a quitação do parcelamento, com prenotação acerca da arrematação na matrícula do imóvel às expensas do arrematante. E para que chegue o presente EDITAL ao conhecimento do(s) executado(s) e de terceiros interessados e não possam, no futuro, alegar ignorância, será publicado na forma da lei. Expedido e conferido por Cristiane Regina de Souza, Analista Judiciária.
Edital 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5001423-41.2013.4.04.7004/PR