Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5017403-29.2021.4.04.7107/RS
REQUERENTE: VITOR YAGO REIS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))
ADVOGADO(A): ALEXANDRE MAURI (OAB RS098394)
ADVOGADO(A): DAIANE DOS PASSOS SABEDOT (OAB RS121895)
REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: ADRIANA LEITE DE OLIVEIRA (Tutor)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE MAURI (OAB RS098394)
ADVOGADO(A): DAIANE DOS PASSOS SABEDOT (OAB RS121895)
DESPACHO/DECISÃO
A parte exequente requer o fornecimento de Canabidiol da marca Prati-Donaduzzi. No entanto, da análise do título executivo, verifica-se que a obrigação imposta refere-se ao fornecimento da substância ativa Canabidiol, inexistindo determinação expressa quanto ao fornecimento de marca comercial específica.
Não assiste razão à parte exequente ao tentar, em sede de cumprimento de sentença, ampliar os limites objetivos do título executivo para exigir produto de fabricante determinado, sobretudo quando disponibilizado medicamento contendo a mesma substância prescrita.
Dessa forma, indefiro o pedido de fornecimento de marca específica formulado pela parte exequente.
O documento anexado ao processo (evento 442, CONSULT_SISTEMAS1) evidencia que há medicamento em estoque.
Nesse contexto, intime-se o exequente para que, no prazo assinalado, providencie a retirada da medicação junto à Farmácia Municipal.
Não vindo, no prazo de 15 dias, informação sobre ausência de estoque, fica, desde já, determinada a baixa do presente cumprimento provisório de sentença, sem prejuízo de ser imediatamente reativado após a apresentação de petição informando eventual descumprimento da tutela jurisdicional concedida no processo principal.