Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioExecução de Título Extrajudicial
TRF41° GrauArquivado
Data de Distribuição
23/03/2021
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1ª Vara Federal de Bento Gonçalves
Partes do Processo
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Autor
AGAPE ESTOFADOS - EIRELI
Reu
ANGELA DE FATIMA BROILO DA SILVA
CPF
Reu
VAGNER SCHUVARTZ
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA
OAB/RS 128733·Representa: Autor
ROBERTO CAMARGO MEGGIOLARO JÚNIOR
OAB/RS 068149·CPF·Representa: Autor
ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA
OAB/DF 017348·CPF·Representa: Autor
JULIANO RIZZI
OAB/RS 054974·CPF·Representa: Autor
ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA
OAB/PE 048417·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
25/08/2025, 09:47
Trânsito em julgado
25/08/2025, 09:46
Decurso de Prazo
23/08/2025, 01:05
Petição (Petição (outras))
22/08/2025, 16:28
Publicação
31/07/2025, 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/07/2025, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000942-61.2021.4.04.7113/RS EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: AGAPE ESTOFADOS - EIRELI
ADVOGADO(A): JULIANO RIZZI (OAB RS054974)
ADVOGADO(A): ROBERTO CAMARGO MEGGIOLARO JÚNIOR (OAB RS068149)
ADVOGADO(A): VÂNIA MARA JORGE CENCI (OAB RS028885)
EXECUTADO: ANGELA DE FATIMA BROILO DA SILVA
ADVOGADO(A): JULIANO RIZZI (OAB RS054974)
ADVOGADO(A): ROBERTO CAMARGO MEGGIOLARO JÚNIOR (OAB RS068149)
ADVOGADO(A): VÂNIA MARA JORGE CENCI (OAB RS028885)
EXECUTADO: VAGNER SCHUVARTZ
ADVOGADO(A): JULIANO RIZZI (OAB RS054974)
ADVOGADO(A): ROBERTO CAMARGO MEGGIOLARO JÚNIOR (OAB RS068149)
ADVOGADO(A): VÂNIA MARA JORGE CENCI (OAB RS028885)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução e a relação obrigacional derivada deste autos, com base nos arts. 924, II c/c 925, ambos do CPC. Inexistem custas complementares. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
30/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
29/07/2025, 18:28
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
29/07/2025, 18:28
Conclusão (para julgamento)
29/07/2025, 14:45
Petição (Petição (outras))
18/07/2025, 06:37
Publicação
17/07/2025, 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/07/2025, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000942-61.2021.4.04.7113/RS RELATOR: ANDRÉ AUGUSTO GIORDANI
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 229 - 15/07/2025 - RESPOSTA
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000942-61.2021.4.04.7113/RS EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: AGAPE ESTOFADOS - EIRELI
ADVOGADO(A): JULIANO RIZZI (OAB RS054974)
ADVOGADO(A): ROBERTO CAMARGO MEGGIOLARO JÚNIOR (OAB RS068149)
ADVOGADO(A): VÂNIA MARA JORGE CENCI (OAB RS028885)
EXECUTADO: ANGELA DE FATIMA BROILO DA SILVA
ADVOGADO(A): JULIANO RIZZI (OAB RS054974)
ADVOGADO(A): ROBERTO CAMARGO MEGGIOLARO JÚNIOR (OAB RS068149)
ADVOGADO(A): VÂNIA MARA JORGE CENCI (OAB RS028885)
EXECUTADO: VAGNER SCHUVARTZ
ADVOGADO(A): JULIANO RIZZI (OAB RS054974)
ADVOGADO(A): ROBERTO CAMARGO MEGGIOLARO JÚNIOR (OAB RS068149)
ADVOGADO(A): VÂNIA MARA JORGE CENCI (OAB RS028885)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução e a relação obrigacional derivada deste autos, com base nos arts. 924, II c/c 925, ambos do CPC. Inexistem custas complementares. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
30/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
29/07/2025, 18:28
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
29/07/2025, 18:28
Conclusão (para julgamento)
29/07/2025, 14:45
Petição (Petição (outras))
18/07/2025, 06:37
Publicação
17/07/2025, 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/07/2025, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000942-61.2021.4.04.7113/RS RELATOR: ANDRÉ AUGUSTO GIORDANI
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 229 - 15/07/2025 - RESPOSTA
16/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/07/2025, 17:30
Expedida/certificada
15/07/2025, 17:00
Petição (Petição (outras))
15/07/2025, 16:03
Confirmada
12/07/2025, 23:59
Documento (Certidão)
10/07/2025, 09:11
Expedida/certificada
02/07/2025, 17:50
Mero expediente
02/07/2025, 13:35
Conclusão (para despacho)
01/07/2025, 12:54
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 16:04
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 02:22
Publicação
27/05/2025, 03:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2025, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000942-61.2021.4.04.7113/RS RELATOR: ANDRÉ AUGUSTO GIORDANI
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: AGAPE ESTOFADOS - EIRELI
ADVOGADO(A): JULIANO RIZZI (OAB RS054974)
ADVOGADO(A): ROBERTO CAMARGO MEGGIOLARO JÚNIOR (OAB RS068149)
ADVOGADO(A): VÂNIA MARA JORGE CENCI (OAB RS028885)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 216 - 07/05/2025 - Juntada de certidão
26/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/05/2025, 14:31
Expedida/certificada
22/05/2025, 14:08
Expedida/certificada
22/05/2025, 14:08
Documento (Certidão)
07/05/2025, 13:59
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 15:42
Confirmada
22/04/2025, 15:42
Expedida/certificada
15/04/2025, 13:04
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 19:01
Documento (Certidão)
10/04/2025, 20:12
Confirmada
05/04/2025, 23:59
Expedida/certificada
26/03/2025, 12:44
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 08:40
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 15:28
Petição (Petição (outras))
20/03/2025, 15:52
Petição (Petição (outras))
20/03/2025, 15:52
Petição (Petição (outras))
09/03/2025, 13:47
Confirmada
28/02/2025, 23:59
Expedida/certificada
18/02/2025, 17:05
Expedida/certificada
18/02/2025, 17:05
Expedida/certificada
18/02/2025, 17:05
Ato ordinatório
18/02/2025, 17:05
Documento (Certidão)
18/02/2025, 16:20
Decurso de Prazo
12/02/2025, 01:06
Petição (Petição (outras))
03/02/2025, 16:42
Confirmada
21/12/2024, 23:59
Expedida/certificada
11/12/2024, 15:08
Ato ordinatório
11/12/2024, 15:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/11/2024, 03:07
Por decisão judicial
21/08/2024, 11:05
Petição (Petição (outras))
20/08/2024, 17:38
Confirmada
20/08/2024, 17:38
Expedida/certificada
16/08/2024, 14:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/08/2024, 03:02
Por decisão judicial
05/06/2024, 13:12
Petição (Petição (outras))
05/06/2024, 12:54
Confirmada
05/06/2024, 12:54
Expedida/certificada
04/06/2024, 13:53
Mero expediente
04/06/2024, 13:53
Conclusão (para despacho)
04/06/2024, 13:47
Petição (Petição (outras))
03/06/2024, 18:35
Confirmada
01/06/2024, 23:59
Expedida/certificada
22/05/2024, 18:52
Petição (Petição (outras))
09/04/2024, 15:58
Confirmada
14/03/2024, 23:59
Expedida/certificada
04/03/2024, 17:10
Conclusão (para despacho)
04/03/2024, 15:49
Petição (Petição (outras))
22/01/2024, 10:23
Confirmada
21/01/2024, 23:59
Expedida/certificada
11/01/2024, 11:25
Mero expediente
11/01/2024, 11:24
Conclusão (para despacho)
10/01/2024, 14:29
Documento (Certidão)
10/01/2024, 14:24
Petição (Petição (outras))
02/10/2023, 18:44
Documento (Outros documentos)
02/08/2023, 13:48
Documento (Outros documentos)
02/08/2023, 13:47
Petição (Petição (outras))
13/07/2023, 10:22
Decurso de Prazo
12/07/2023, 01:02
Documento (Outros documentos)
06/07/2023, 16:58
Confirmada
27/06/2023, 05:19
Expedida/certificada
26/06/2023, 15:08
Decurso de Prazo
24/06/2023, 01:03
Confirmada
31/05/2023, 05:22
Expedida/certificada
30/05/2023, 13:16
Petição (Petição (outras))
29/05/2023, 15:24
Confirmada
22/05/2023, 05:22
Expedida/certificada
19/05/2023, 14:03
Expedição de documento (Alvará)
19/05/2023, 14:03
Conclusão (para despacho)
19/05/2023, 09:13
Documento (Certidão)
19/05/2023, 09:11
Petição (Petição (outras))
13/04/2023, 17:47
Confirmada
21/03/2023, 08:01
Expedida/certificada
20/03/2023, 15:00
Decurso de Prazo
18/03/2023, 01:01
Petição (Petição (outras))
06/03/2023, 16:46
Confirmada
24/02/2023, 06:07
Expedida/certificada
23/02/2023, 15:48
Decurso de Prazo
14/02/2023, 01:03
Documento (Outros documentos)
16/01/2023, 06:30
Confirmada
29/12/2022, 23:59
Movimentação processual
19/12/2022, 20:11
Expedida/certificada
19/12/2022, 20:10
Expedição de documento (Carta)
19/12/2022, 19:20
Documento (Certidão)
19/12/2022, 11:29
Decurso de Prazo
17/12/2022, 01:02
Decurso de Prazo
07/12/2022, 01:01
Petição (Petição (outras))
06/12/2022, 19:42
Documento (Certidão)
06/12/2022, 16:03
Documento (Certidão)
05/12/2022, 11:58
Decurso de Prazo
02/12/2022, 01:04
Confirmada
24/11/2022, 23:59
Documento (Certidão)
18/11/2022, 21:39
Documento (Certidão)
18/11/2022, 19:13
Documento (Certidão)
18/11/2022, 17:36
Confirmada
16/11/2022, 11:15
Confirmada
14/11/2022, 16:13
Expedida/certificada
14/11/2022, 16:09
Expedida/certificada
14/11/2022, 16:09
Mero expediente
14/11/2022, 16:09
Conclusão (para despacho)
14/11/2022, 13:57
Petição (Petição (outras))
11/11/2022, 14:40
Documento (Certidão)
11/11/2022, 13:35
Petição (Petição (outras))
04/11/2022, 15:40
Petição (Petição (outras))
04/11/2022, 15:20
Documento (Outros documentos)
03/11/2022, 11:17
Depósito de Bens/Dinheiro
28/10/2022, 08:18
Petição (Petição (outras))
26/10/2022, 18:12
Decurso de Prazo
05/10/2022, 01:01
Decurso de Prazo
24/09/2022, 01:02
Petição (Petição (outras))
14/09/2022, 14:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/09/2022, 02:00
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: AGAPE ESTOFADOS - EIRELI
EXECUTADO: ANGELA DE FATIMA BROILO DA SILVA
EXECUTADO: VAGNER SCHUVARTZ EDITAL Nº 710016224895 EDITAL DE INTIMAÇÃO E REALIZAÇÃO DE LEILÃO A JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA LOUISE FREIBERGER BASSAN HARTMANN, DA 1ª. VARA FEDERAL DE BENTO GONÇALVES, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que será levado a leilão, nas datas, horas e local abaixo indicados os bens penhorados nos autos da Execução de Título Extrajudicial em epígrafe, processo em trâmite neste juízo, situado na Rua 13 de Maio, n.º 310, com expediente externo das 13h00min às 18h00min. Datas: a) 1º leilão: 25 de outubro de 2022 - encerramento às 15 horas. b) 2º leilão: 07 de novembro de 2022 - encerramento às 15 horas, caso não haja licitante no primeiro leilão. Local do Leilão: O leilão ocorrerá exclusivamente por meio eletrônico (www.peterlongoleiloes.com.br). Leiloeiro: Giancarlo Peterlongo Menegotto, com endereço na Rua Sinimbu, número 1878, sala 601, CEP 95.020-002, Centro, Caxias do Sul/RS, fones: (54) 3028-5579, (54) 91910723, (51) 91180269,e-mail: [email protected] e site www.peterlongoleilões.com.br. O leilão será exclusivamente de forma eletrônica. Os interessados deverão efetuar cadastramento prévio no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lances, e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio. Ficam, desde já, cientes os interessados de que os lances oferecidos não garantem direitos ao participante em caso de insucesso decorrente de problemas operacionais nos sistemas, não imputáveis à Justiça Federal ou à Leiloeira. Em sendo o leilão suspenso em decorrência de pagamento ou parcelamento da dívida, responderá o executado pela comissão da leiloeira, em 2% (dois por cento) do valor da avaliação ou da dívida, o que for menor. Informações complementares: Os interessados poderão ver fotos, documentos e a respectiva avaliação junto ao sítio da internet do Leiloeiro, bem como esclarecer quaisquer dúvidas por meio dos telefones acima indicados. Descrição do(s) bem(ns): Uma máquina de costura reta transporte triplo, marca Juki, modelo DNU-1541 em bom estado de conservação, funcionanto, avaliada em R$ 4.500,00;Uma máquina de costura reta transporte triplo, marca Sansei, modelo AS-1541S em bom estado de conservação, funcionanto, avaliada em R$ 4.500,00;Uma máquina de costura reta transporte triplo, marca Juki, modelo DNU-1541 em bom estado de conservação, funcionanto, avaliada em R$ 4.500,00;Uma máquina de overlock, marca Jack, modelo JK 803D em bom estado de conservação, funcionando, avaliada em R$ 2.000,00;Uma máquina faca para cortar tecido, marca Kamel, em bom estado de conservação, funcionando, avaliada em R$ 1.500,00Uma serra meia esquadria, marca Dewalt, modelo DWS780-B2, em bom estado de conservação, funcionando, avaliada em 2.500,00Uma serra circular de esquadria para madeira, 12 polegadas, 1.600W, marca INMES, modelo IM-30, em bom estado de conservação, funcionando, avaliada em R$ 5.000,00;Uma serra esquadrejadeira 2.900 mm, marca Verry, modelo Delta 2900, em bom estado de conservação, funcionando, avaliada em R$ 5.000,00;Um coletor de pó 5 cv, 4 saídas de 100 mm, sem tambor, modelo EF500T2, em bom estado de conservação, funcionando, avaliado em R$ 3.000,00;Umm compressor de ar parafuso, marca Atlas Copco, modelo GX11, AP 125 TM 270L, em bom estado de conservação, funcionando, avaliado em R$ 5.000,00;Um grampeador pneumático, marca Miruna, modelo BeA 380/16.420, em bom estado de conservação, funcionando, avaliado em R$ 1.000,00;Uma parafusadeira pistola de impacto, bitola de 1/4 pol., torque de 4.8 kgf, marca Puma, modeleo AT 4078, em bom estado de conservação, funcionando, avaliada em R$ 1.500,00. Endereço: Rua Antônio Michelon, 862, Santa Rita - Bento Gonçalves/RS 95700670. Depositário/Proprietário: Ângela de Fátima Broilo da Silva - CPF: 027.850.660-73. Ônus reais e/ou gravames: nada consta nos autos. Lances mínimos: O lance mínimo no leilão de imóveis em qualquer das datas será de 60% (sessenta por cento) da avaliação; - para os bens móveis (veículos, máquinas e outros), o lance mínimo será de 50% (cinquenta por cento) da avaliação. Ônus do arrematante: O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro comissão no valor de 6% (seis por cento) se o bem arrematado for imóvel, e de 10% (dez por cento) para os bens móveis, bem como custas de arrematação previstas na Tabela III da Lei 9.289/96, de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do bem arrematado. - as despesas de remoção e transferência do(s) bem(ns) arrematado(s) serão de responsabilidade do arrematante. Fica consignado que o arrematante adquire a propriedade definitiva do(s) bem(ns) arrematado(s), livre(s) e desembaraçado(s) de quaisquer ônus, multas, tributos e outros encargos. Observações no caso de arrematação de veículo: - o arrematante deverá efetuar o registro da transferência do veículo junto ao Órgão de Trânsito competente no prazo de 30 (trinta) dias a partir da data de expedição da Carta de Arrematação, caso contrário incorrerrá em multa administrativa; - a transferência para o arrematante somente se efetivará após o pagamento do IPVA e DPVAT referentes ao exercício em curso, e realização da vistoria no veículo; - as taxas de vistoria e de expedição de documento ficarão a cargo do arrematante; - o veículo será adquirido livre das multas contraídas até a data da arrematação, porventura existentes, e do IPVA e DPVAT referentes aos exercícios anteriores ao exercício em curso, eventualmente vencidos e não pagos. Observações no caso de arrematação de bem imóvel: - o imóvel será adquirido pelo arrematante livre de quaisquer ônus, como hipotecas ou penhoras e débitos anteriores concernentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), sujeitando-se, entretanto, a eventuais outros ônus existentes sobre cada bem (v.g. cotas condominiais); - a Carta de Arrematação somente será expedida depois de efetuado o depósito, ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como comprovada a quitação do Imposto de Transmissão (ITBI), mediante juntada aos autos da respectiva Guia de Recolhimento. Condições de Pagamento: O pagamento será à vista, ou no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, mediante caução de 20% (vinte por cento) do lance, em dinheiro. Não paga nesse prazo a integralidade do lance, será perdida a caução em favor do exequente (art. 897, NCPC). Venda Direta: Não havendo licitantes nos dois leilões realizados, fica desde já autorizada a venda direta, pelo prazo de 90 (noventa) dias, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas, inclusive os preços mínimos. Restando inviabilizada a venda direta do(s) bem(ns) penhorado(s) (caso, por exemplo, de bens inservíveis, sucata ou sem colocação em mercado), poderão ser submetidas à apreciação judicial propostas de compra por valores inferiores a esses balizamentos. Deverá o Sr. Leiloeiro cientificar aos potenciais interessados em adquirir o(s) bem(ns) levado(s) à hasta, que perturbar ou fraudar arrematação judicial constitui crime punido com pena de detenção, nos termos do artigo 358 do Código Penal. Caso não seja o devedor encontrado, fica desde já intimado da realização dos leilões supra mencionados (art. 889, parágrafo único, NCPC). E, para que no futuro não se alegue ignorância, passa-se o presente Edital que será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Bento Gonçalves/RS, aos 12/09/2022. Eu, Roberto Carlos Andreis, Técnico Judiciário, redigi e conferi o presente edital.
Edital 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000942-61.2021.4.04.7113/RS