Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5059202-15.2017.4.04.7100/RS
EXEQUENTE: CRISTIANE BORBA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): MARCO TÚLIO DE ROSE (OAB rs009551)
EXECUTADO: HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PORTO ALEGRE
DESPACHO/DECISÃO
Na petição do evento 252.1, a Parte Exequente requereu a expedição de RPV relativamente aos honorários contratuais.
Saliento que, para a requisição de valores, é entendimento deste Juízo que os honorários contratuais devem seguir a natureza do valor principal para fins de classificação do crédito como precatório ou RPV, o qual já foi requisitado por precatório.
Assim, indefiro o pedido.
Suspenda-se o feito e aguarde-se o pagamento.
Intimem-se.