Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5008178-07.2015.4.04.7200/SC
EXEQUENTE: SERGIO DE SOUZA
ADVOGADO(A): GUILHERME BELÉM QUERNE (OAB SC012605)
ADVOGADO(A): ITALO BAUMGARTNER (OAB SC057039)
ADVOGADO(A): CANDICI PHILIPPI CECCONI (OAB SC026613)
EXEQUENTE: MERI ILSE RIBEIRO PEREIRA
ADVOGADO(A): GUILHERME BELÉM QUERNE (OAB SC012605)
ADVOGADO(A): ITALO BAUMGARTNER (OAB SC057039)
ADVOGADO(A): CANDICI PHILIPPI CECCONI (OAB SC026613)
EXEQUENTE: MAURINA DOCILIA DE SOUZA
ADVOGADO(A): GUILHERME BELÉM QUERNE (OAB SC012605)
ADVOGADO(A): ITALO BAUMGARTNER (OAB SC057039)
ADVOGADO(A): CANDICI PHILIPPI CECCONI (OAB SC026613)
EXEQUENTE: MARIA DE FÁTIMA PIRES BASTOS
ADVOGADO(A): GUILHERME BELÉM QUERNE (OAB SC012605)
ADVOGADO(A): ITALO BAUMGARTNER (OAB SC057039)
ADVOGADO(A): CANDICI PHILIPPI CECCONI (OAB SC026613)
EXEQUENTE: LILIANE REGINA REGIS
ADVOGADO(A): GUILHERME BELÉM QUERNE (OAB SC012605)
ADVOGADO(A): ITALO BAUMGARTNER (OAB SC057039)
ADVOGADO(A): CANDICI PHILIPPI CECCONI (OAB SC026613)
EXEQUENTE: DEISE DE OLIVEIRA RITA
ADVOGADO(A): GUILHERME BELÉM QUERNE (OAB SC012605)
ADVOGADO(A): ITALO BAUMGARTNER (OAB SC057039)
ADVOGADO(A): CANDICI PHILIPPI CECCONI (OAB SC026613)
EXEQUENTE: ANGELA OLINDA DALRI
ADVOGADO(A): GUILHERME BELÉM QUERNE (OAB SC012605)
ADVOGADO(A): ITALO BAUMGARTNER (OAB SC057039)
ADVOGADO(A): CANDICI PHILIPPI CECCONI (OAB SC026613)
EXEQUENTE: ADILSON JOSE GOEDERT
ADVOGADO(A): GUILHERME BELÉM QUERNE (OAB SC012605)
ADVOGADO(A): ITALO BAUMGARTNER (OAB SC057039)
ADVOGADO(A): CANDICI PHILIPPI CECCONI (OAB SC026613)
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do art. 221 do Provimento nº 62/2017, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a Secretaria da Vara intima a parte exequente/beneficiária:
a) sobre a disponibilidade do(s) valor(es) requisitado(s) mediante RPV/Precatório, na data que consta no demonstrativo de transferência anexado aos autos, em conta remunerada e individualizada de titularidade do(s) beneficiário(s), para saque na instituição depositária (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil S/A), independentemente de expedição de alvará, nos moldes previstos pela Resolução nº 822/2023 do Conselho da Justiça Federal; e
b) de que poderá fazer uso, a partir da data em que o valor estiver disponível para saque, da ferramenta disponível no eproc para a transferência do valor depositado, entre contas com mesmo CPF, independentemente de impulso pelo Juízo, denominado de "Pedido de TED automático", nos termos da Portaria Conjunta nº 11/2020-TRF4, de 16/11/2020.
Na hipótese de utilização do "Pedido de TED automático", se a parte exequente/beneficiária assinalar que os valores são isentos de imposto de renda, deverá anexar a declaração de isenção, cujos modelos encontram-se no respectivo evento. Ressalta-se, aqui, que tal informação deve ser referente ao(s) titular(es) da(s) conta(s) de origem.
Fica desde logo ciente a parte exequente de que, não havendo valor controverso para ser eventualmente requisitado em momento posterior, seja em razão de pendência de decisão a respeito de eventual impugnação, seja em razão de interposição de agravo de instrumento desta decisão (a respeito de eventual impugnação), os autos seguirão conclusos para sentença de extinção se nada for requerido em 15 (quinze) dias a partir da intimação deste ato.