Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5005895-34.2017.4.04.7202/SC
EXEQUENTE: ANACLETO CASTELANI (Espólio)
ADVOGADO(A): PEDRO VILMAR PADILHA DOS ANJOS (OAB SC025097)
EXEQUENTE: CARMEN MARIA SOLIMAN CASTELANI (Sucessor)
ADVOGADO(A): PEDRO VILMAR PADILHA DOS ANJOS (OAB SC025097)
EXEQUENTE: ANACLETO JUNIOR CASTELANI (Sucessor)
ADVOGADO(A): PEDRO VILMAR PADILHA DOS ANJOS (OAB SC025097)
EXEQUENTE: CARMEM LETICIA CASTELANI (Sucessor)
ADVOGADO(A): PEDRO VILMAR PADILHA DOS ANJOS (OAB SC025097)
DESPACHO/DECISÃO
1. Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado pelos exequentes acima nominados em face da FUNAI, em que pretendem obter a satisfação de seu crédito constituído judicialmente.
No evento 135, DESPADEC1, foi proferida decisão acerca da impugnação apresentada pela executada, em que homologado o cálculo no importe de R$ 425.363,76, posicionado em 02/2024.
No entanto, a FUNAI peticionou nos autos informando ter identificado erro administrativo no cumprimento da obrigação de fazer, porquanto instituiu a rubrica em folha de pagamento no importe de 55% da DAS.101.2, quando o correto seria a implantação de 60% sobre os 55% da referida rubrica. Juntou cálculo do valor total que entende devido, no importe de R$ 502.158,37, posicionado em 07/2025, e requereu autorização judicial para a correção do erro apontado (evento 172, PET1).
A parte exequente, por sua vez, manifestou expressa concordância com o cálculo apresentado pela executada (evento 190, MANIF1).
Vieram os autos conclusos.
É o essencial a relatar.
Passo a decidir.
A controvérsia posta nos autos reside em fixar o valor devido pela executada FUNAI em face do título judicial constituído.
Após vista da petição apresentada pela executada, em que informa ter incorrido em erro no cumprimento da obrigação da fazer, com impacto na cálculo do valor em execução, a parte exequente manifestou expressa concordância com o valor apontado pela executada como devido, razão pela qual deve ser homologado para que a execução prossiga no montante nele indicado.
Ante o exposto, HOMOLOGO o cálculo apresentado pela executada no evento 172, ANEXO5, valor sobre o qual deverá prosseguir o presente cumprimento de sentença.
Autorizo a FUNAI a adotar os procedimentos administrativos necessários à correção do erro identificado no cumprimento da obrigação de fazer, com comprovação nos autos.
2. Intimem-se as partes.
3. Preclusa esta decisão, expeça-se a respectiva requisição de pagamento.