Execução de Título Extrajudicial 5001779-50.2015.4.04.7106 - TRF4 | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Mútuo
Execução de Título Extrajudicial
TRF4
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
02/04/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
3ª Vara Federal de Porto Alegre
Partes do Processo
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Autor
MOISES EVANGELISTA
Reu
Advogados / Representantes
DIEGO MARTIGNONI
OAB/RS 065244
·
CPF
001.***.***-73
Mostrar
·
Representa: Autor
DIEGO MARTIGNONI
OAB/RS 065244
·
CPF
001.***.***-73
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·
Representa: Réu
Movimentações
Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC)
11/07/2025, 08:06
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 12:50
Confirmada
15/05/2025, 23:59
Expedida/certificada
05/05/2025, 14:48
Documento (Outros documentos)
05/05/2025, 14:26
Mero expediente
31/03/2025, 14:48
Conclusão (para despacho)
14/03/2025, 14:10
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 16:01
Confirmada
22/12/2024, 23:59
Expedida/certificada
12/12/2024, 10:24
Remessa (outros motivos)
11/12/2024, 14:35
Documento (Outros documentos)
11/12/2024, 14:35
Remessa (outros motivos)
05/12/2024, 16:02
Remessa (outros motivos)
05/12/2024, 14:12
Documento (Outros documentos)
05/12/2024, 14:12
Ver todas as movimentações (231)
Todas as movimentações
(231)
Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC)
11/07/2025, 08:06
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 12:50
Confirmada
15/05/2025, 23:59
Expedida/certificada
05/05/2025, 14:48
Documento (Outros documentos)
05/05/2025, 14:26
Mero expediente
31/03/2025, 14:48
Conclusão (para despacho)
14/03/2025, 14:10
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 16:01
Confirmada
22/12/2024, 23:59
Expedida/certificada
12/12/2024, 10:24
Remessa (outros motivos)
11/12/2024, 14:35
Documento (Outros documentos)
11/12/2024, 14:35
Remessa (outros motivos)
05/12/2024, 16:02
Remessa (outros motivos)
05/12/2024, 14:12
Documento (Outros documentos)
05/12/2024, 14:12
Remessa (outros motivos)
28/11/2024, 16:56
Petição (Petição (outras))
28/10/2024, 16:18
Confirmada
21/10/2024, 23:59
Expedida/certificada
11/10/2024, 17:45
Mero expediente
11/10/2024, 17:45
Conclusão (para despacho)
10/10/2024, 20:22
Petição (Petição (outras))
09/09/2024, 15:11
Petição (Petição (outras))
29/08/2024, 09:10
Confirmada
17/08/2024, 23:59
Expedida/certificada
07/08/2024, 00:13
Mero expediente
07/08/2024, 00:13
Conclusão (para despacho)
06/08/2024, 17:14
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)
02/04/2024, 15:28
Petição (Petição (outras))
20/03/2024, 14:44
Confirmada
04/03/2024, 23:59
Expedida/certificada
23/02/2024, 11:33
Mero expediente
22/02/2024, 16:52
Conclusão (para despacho)
01/09/2023, 10:38
Petição (Petição (outras))
31/08/2023, 17:31
Confirmada
14/08/2023, 23:59
Expedida/certificada
04/08/2023, 16:54
Petição (Petição (outras))
05/06/2023, 23:06
Confirmada
08/05/2023, 23:59
Expedida/certificada
28/04/2023, 13:58
Ato ordinatório
28/04/2023, 13:58
Petição (Petição (outras))
20/04/2023, 15:44
Confirmada
27/03/2023, 23:59
Expedida/certificada
17/03/2023, 15:50
Petição (Petição (outras))
16/12/2022, 09:40
Petição (Petição (outras))
16/12/2022, 09:37
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)
08/12/2022, 21:40
Documento (Outros documentos)
06/12/2022, 13:20
Expedida/Certificada
01/12/2022, 14:50
Outras Decisões
01/12/2022, 14:30
Conclusão (para despacho)
30/11/2022, 13:29
Petição (Petição (outras))
29/11/2022, 12:07
Confirmada
24/11/2022, 10:02
Expedida/certificada
23/11/2022, 14:08
Expedição de documento (Carta)
23/11/2022, 12:39
Expedida/Certificada
18/11/2022, 10:41
Expedida/Certificada
18/11/2022, 10:36
Outras Decisões
16/11/2022, 18:59
Conclusão (para despacho)
14/11/2022, 14:50
Documento (Certidão)
14/11/2022, 14:47
Decurso de Prazo
04/11/2022, 01:03
Depósito de Bens/Dinheiro
28/10/2022, 08:19
Petição (Petição (outras))
26/10/2022, 15:40
Petição (Petição (outras))
21/10/2022, 12:21
Petição (Petição (outras))
11/10/2022, 09:41
Petição (Petição (outras))
11/10/2022, 09:40
Documento (Carta)
07/10/2022, 21:00
Documento (Edital)
26/09/2022, 03:00
Decurso de Prazo
23/09/2022, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/09/2022, 02:00
Publicacao/Comunicacao INTIMAÇÃO EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: MOISES EVANGELISTA EDITAL Nº 710015965415 EDITAL DE INTIMAÇÃO E REALIZAÇÃO DE LEILÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR LADEMIRO DORS FILHO, Juiz Federal da 1ª. Vara Federal de Santana do Livramento, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul. FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que será(ão) levado(s) à venda em arrematação pública, nas datas, local e condições abaixo descritas o(s) bem(ns) penhorado(s) no(s) autos do(s) processo(s) acima. Datas: PRIMEIRO LEILÃO (CPC, art. 886, IV): dia 10 de outubro de 2022, com encerramento às 13:30 horas. Os lances poderão ser oferecidos, em primeiro leilão, desde o momento do lançamento do lote no site da leiloeira, até o horário do encerramento, por valores equivalentes a pelo menos 100% da avaliação do(s) bem(ns). Não sendo verificado lances em primeiro leilão, o leilão permanecerá aberto até a data do segundo leilão. SEGUNDO LEILÃO (CPC, art. 886, V): dia 24 de outubro de 2022, com encerramento às 13:30 horas. Haverá alienação do bem, em segundo leilão, pela melhor oferta, desde que igual ou superior ao valor mínimo previsto neste edital. Nos dois leilões, para cada lance recebido a partir das 13:27 horas (1º e 2º Leilão), serão acrescidos 03 minutos para o término Local: O leilão será realizado na modalidade SOMENTE ELETRÔNICO (art 882, CPC), sendo realizado no portal eletrônico www.leiloesjudiciaisrs.com.br, mediante cadastramento prévio no referido sítio, em até 24 (vinte e quatro) horas antes do leilão. Leiloeira: Joyce Ribeiro, JUCISRS nº. 222/08, telefone: 0800-707-9339 e/ou (51) 3126-8866 e/ou (51) 98231-8713, e-mail:
[email protected]
e site: www.leiloesjudiciaisrs.com.br. Descrição do bem: 01 (um) Veículo marca/modelo I/NISSAN VERSA 16SL FLEX, Placas: IUZ0626, Chassi: 3N1CN7AD7EK416672, Renavam: 592037959, ano de fabricação/modelo: 2013/2014, cor cinza, com pequena batida na parte traseira. Avaliação: R$ 41.700,00 (quarenta e um mil e setecentos reais), em 10 de abril de 2022. Localização do bem: Rua João Sirena Primeiro, nº. 71, Apartamento 102, Bairro Bela Vista, Caxias do Sul/RS. Depositário: MOISÉS EVANGELISTA. Valor do Débito: R$ 100.043,66 (cem mil, quarenta e três reais e sessenta e seis centavos), em 29 de setembro de 2022. Ônus: Veículo com Restrição RENAJUD: Circulação, RENAJUD: Transferência, Alienado - CIA C F I RCI BRASIL - Liberação da Alienação Fiduciária recebida do Agente Financeiro. Comparecer ao CRVA para sua efetivação. Débitos no Detran/RS, no valor total de R$ 5.896,32 (cinco mil, oitocentos e noventa e seis reais e trinta e dois centavos), em 28 de julho de 2022. Outros eventuais constantes no Detran/RS. OBS: O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN. Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização. Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados à Leiloeira, ou sua equipe, para o devido peticionamento nos autos. Ônus do arrematante: Cabe ao Arrematante o pagamento da comissão da leiloeira no percentual de 5% (cinco por cento) do valor da arrematação (art. 7o, Resolução nº. 236 do CNJ, de 13 de julho de 2016). Ressalto que a referida comissão deverá ser paga diretamente à leiloeira, à vista, no final do leilão/praça. Em caso de invalidação do leilão, por qualquer motivo, o valor da comissão será integralmente restituído pela leiloeira ao arrematante, em até 15 (quinze) dias de sua intimação para tanto. O valor da arrematação e das custas deverá ser depositado pelo leiloeiro na agência nº 0505 da Caixa Econômica Federal, em contas judiciais separadas, vinculadas aos presentes autos, juntando-se os comprovantes dos depósitos. Advertências: 1) Ficam intimados pelo presente Edital o(as) executado(as) e, em se tratando de pessoa física, se casado for, o cônjuge, bem como os credores hipotecários e fiduciários acerca dos leilões designados. 2) A fim de respeitar o direito do coproprietário ou meeiro, ficará reservada a respectiva fração do produto do leilão, de acordo com tranquilo entendimento jurisprudencial. Dispensa-se, com isso, o ajuizamento de Embargos de Terceiro com tal desiderato. 3) Caso o leilão seja suspenso em decorrência de pagamento ou parcelamento posterior à publicação do Edital, responderá o executado pelas despesas do leiloeiro que forem devidamente comprovadas. 4) Quando constar a existência de ônus, recurso ou causa pendente sobre os bens, a arrematação está sujeita a desfazimento, a depender do conteúdo do julgado. Nestes casos, a arrematação permitirá a transferência do domínio ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia à arrematação, até que os recursos transitem em julgado. Havendo desfazimento da arrematação, serão devolvidos ao arrematante os valores depositados. 5)A arrematação poderá ser tornada sem efeito a requerimento do arrematante, seja pela oposição de embargos à arrematação ou pelo ajuizamento de ação autônoma para esse fim (art. 903 do CPC). 6) No primeiro leilão, o valor da arrematação não poderá ser inferior ao da última avaliação. 7) No segundo leilão, o valor da arrematação não poderá ser inferior a 50% do valor da avaliação, desde que não seja considerado preço vil. 8) Na arrematação de bens imóveis, o arrematante receberá tais bens livres de hipotecas e penhoras, ficando sob sua responsabilidade a quitação de outros ônus e encargos. Na arrematação de veículos, o arrematante receberá tais bens livres de penhoras, multas e impostos. 9) Somente após a efetiva homologação da hasta e da expedição da ordem de entrega ou da carta de arrematação é que o arrematante estará autorizado por este juízo a levantar os bens arrematados (art. 901 do CPC). 10) A remoção pelo leiloeiro dos bens penhorados sempre dependerá de prévia e expressa autorização do Juízo. 11) Quem pretender arrematar ditos bens, deverá ofertar lances pela Internet através do site www.leiloesjudiciaisrs.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuarem cadastramento prévio no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lances e recolherem a quantia conforme segue: Os arrematantes ficam cientes desde já que deverão garantir seu lace com o pagamento do respectivo valor acrescido da comissão da Leiloeira no prazo de 48 horas, para fins de lavratura do termo próprio. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Os lances on-line serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato de sua emissão pelo participante, assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, a Leiloeira e o Judiciário, não se responsabilizam por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote (batida do martelo). 12) Parcelamento para imóvel: 12.1) Será admitido parcelamento do lance em 30 (trinta) parcelas mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada uma, com entrada de 25% (vinte e cinco por cento) a ser comprovada em dois dias úteis e vencendo-se a primeira das demais parcelas em 30 (trinta) dias após o respectivo leilão, corrigidas pela Taxa SELIC, a serem depositadas mediante guia própria, com identificação do lote e de forma vinculada à execução. A arrematação será subordinada à cláusula resolutiva expressa, constando da carta, de forma que será resolvida no caso de inadimplemento de qualquer das parcelas, restabelecendo-se a propriedade do executado ou terceiro garantidor, com a penhora e/ou ordem de indisponibilidade, para continuidade da execução. Será perdido, em favor do credor, o valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do total do lance como indenização pelo retardamento da execução em virtude do inadimplemento. A conversão dos valores do lance parcelado em pagamento do credor será efetuada apenas mediante a quitação total, quando o Juízo determinará ao Registro de Imóveis a averbação do cancelamento da cláusula resolutiva; 12.2) Além da possibilidade de parcelamento suprarreferida, na hipótese de bens penhorados no bojo de execução movida pela Fazenda Nacional, será também possível o parcelamento do lance na forma do art. 98 da Lei 8.212/91 e da Portaria da Fazenda Nacional 79/2014, em 60 (sessenta) parcelas, corrigidas pela taxa SELIC acumulada mensalmente, mais um por cento relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. O parcelamento do valor da arrematação será limitado ao montante da Dívida Ativa objeto da execução, e o valor excedente será depositado à vista, pelo arrematante, no ato da arrematação. Levada a efeito a arrematação, o valor parcelado constituir-se-á débito do arrematante. A Carta de Arrematação servirá à constituição de hipoteca ou de alienação fiduciária do bem adquirido, em favor do credor, com registro da garantia. O valor da primeira prestação deverá ser depositado no ato e será considerado como pagamento parcial. É ônus do arrematante, munido da carta de arrematação, promover o parcelamento junto à credora. Se o arrematante deixar de pagar no vencimento qualquer das prestações mensais, o acordo de parcelamento respectivo será rescindido, vencendo-se antecipadamente o saldo devedor remanescente, ao qual será acrescido o valor de 50% (cinquenta por cento) a título de multa rescisória. Em havendo a rescisão do acordo de parcelamento, o crédito será inscrito em Dívida Ativa e executado, indicando-se à penhora o imóvel hipotecado. 13) Após a homologação do leilão, deverá o Arrematante, para fins da expedição da Carta de Arrematação, proceder ao recolhimento das custas judiciais no percentual de 0,5 % (meio por cento) sobre o valor do bem arrematado a qual deverá ser recolhida, mediante guia GRU, observados os limites estabelecidos na Tabela III da Lei 9.289/96; bem como, no prazo de 20 (vinte) dias, em se tratando de bem imóvel, comprovar o pagamento do ITBI (Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis), a fim de viabilizar a expedição da referida carta. 14) Os emolumentos relativos à transferência do bem imóvel e demais despesas, decorrentes da transferência junto ao Cartório de Registro de Imóveis, serão de responsabilidade do arrematante, que deverá comprovar nos autos o recolhimento 15) Na eventualidade da arrematação do bem restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao 2º colocado, ou seja, licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse do mesmo, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado. Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidade previstas em lei (artigo 903 §5º do CPC), será aceita desistência dos arrematantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para eximirem-se das obrigações assumidas, inclusive aquelas de ordem criminal, na forma dos artigos 335 e 358, do CPB - Impedir, afastar ou procurar afastar concorrentes ou licitantes por meios ilícitos, violência ou oferecimento de vantagens, e, ainda, perturbar, fraudar ou tentar fraudar, a venda em hasta pública ou arrematação judicial, estará incurso nas penas que variam de dois meses a dois anos de detenção e/ou multa. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no §1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, §2º do CPC). 16) A Leiloeira Oficial, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigada a fazer a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. Ainda, não se enquadra na condição de fornecedora, intermediária, ou comerciante, sendo mera mandatária, ficando assim eximida de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, concertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. Este edital está em conformidade com a resolução nº. 236 de 13/07/2016 do CNJ. 17) Os licitantes deverão acompanhar a realização do leilão, permanecendo a qualquer tempo em condições de serem contatados pela Leiloeira Oficial para qualquer tipo de informação que se faça necessária. Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando este não responder prontamente aos contatos da Leiloeira Oficial, serão de responsabilidade unicamente do próprio licitante. E, para que chegue ao conhecimento do(s) Executado(s) e de terceiros interessados, foi expedido o presente Edital, que será publicado junto ao Diário Eletrônico da Justiça Federal, sendo cópia afixada no local de costume da sede deste Juízo Federal, sito na Rua Silveira Martins, 742, Bairro: Centro, nesta cidade, na forma da Lei. Expedido e conferido o presente edital nesta data. Edital 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001779-50.2015.4.04.7106/RS
Confirmada
14/09/2022, 15:42
Ato ordinatório
13/09/2022, 16:11
Expedida/certificada
13/09/2022, 16:09
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2022, 13:42
Petição (Petição (outras))
19/08/2022, 09:29
Decurso de Prazo
17/08/2022, 01:04
Confirmada
13/08/2022, 23:59
Petição (Petição (outras))
04/08/2022, 13:18
Expedida/certificada
03/08/2022, 22:14
Expedição de documento (Carta)
03/08/2022, 22:14
Confirmada
29/07/2022, 23:59
Confirmada
25/07/2022, 12:06
Expedida/certificada
19/07/2022, 14:28
Expedida/certificada
19/07/2022, 14:28
Outras Decisões
18/07/2022, 23:04
Conclusão (para despacho)
15/07/2022, 17:52
Petição (Petição (outras))
15/07/2022, 17:45
Confirmada
24/06/2022, 23:59
Expedida/certificada
14/06/2022, 06:30
Ato ordinatório
14/06/2022, 06:30
Petição (Petição (outras))
13/06/2022, 15:57
Confirmada
23/05/2022, 23:59
Expedida/certificada
13/05/2022, 17:24
Documento (Mandado)
11/05/2022, 20:06
Mandado
02/05/2022, 13:28
Expedição de documento (Mandado)
28/04/2022, 08:40
Outras Decisões
07/04/2022, 14:56
Conclusão (para despacho)
07/04/2022, 06:50
Documento (Certidão)
07/04/2022, 06:50
Outras Decisões
07/03/2022, 14:40
Conclusão (para despacho)
05/03/2022, 06:07
Petição (Petição (outras))
14/02/2022, 10:49
Confirmada
23/01/2022, 23:59
Expedida/certificada
13/01/2022, 09:08
Documento (Outros documentos)
13/01/2022, 09:08
Outras Decisões
09/11/2021, 14:24
Conclusão (para despacho)
08/11/2021, 18:42
Petição (Petição (outras))
08/11/2021, 18:03
Confirmada
19/09/2021, 23:59
Expedida/certificada
09/09/2021, 06:56
Documento (Certidão)
09/09/2021, 06:56
Documento (Certidão)
04/09/2021, 08:13
Outras Decisões
11/05/2021, 13:55
Conclusão (para despacho)
11/05/2021, 08:24
Petição (Petição (outras))
05/11/2020, 16:02
Confirmada
12/10/2020, 23:59
Expedida/certificada
02/10/2020, 09:03
Outras Decisões
01/10/2020, 11:48
Conclusão (para despacho)
30/09/2020, 07:14
Documento
30/09/2020, 07:12
Petição (Petição (outras))
29/09/2020, 18:36
Confirmada
05/09/2020, 23:59
Petição (Petição (outras))
03/09/2020, 18:19
Expedida/certificada
26/08/2020, 14:35
Outras Decisões
24/08/2020, 17:15
Conclusão (para despacho)
21/08/2020, 09:17
Petição (Petição (outras))
20/08/2020, 14:41
Confirmada
13/08/2020, 23:59
Expedida/certificada
03/08/2020, 13:50
Outras Decisões
31/07/2020, 15:18
Conclusão (para despacho)
31/07/2020, 13:48
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
31/07/2020, 13:47
Petição (Petição (outras))
30/07/2020, 11:39
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
30/04/2020, 07:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/04/2020, 03:00
Por decisão judicial
29/04/2019, 18:24
Documento (Certidão)
29/04/2019, 18:23
Petição (Petição (outras))
29/04/2019, 14:07
Confirmada
15/04/2019, 23:59
Expedida/certificada
05/04/2019, 16:03
Petição (Petição (outras))
05/04/2019, 16:03
Petição (Petição (outras))
29/03/2019, 17:04
Documento (Certidão)
26/03/2019, 13:57
Petição (Petição (outras))
06/02/2019, 14:15
Petição (Petição (outras))
30/01/2019, 15:01
Decisão Interlocutória de Mérito
10/12/2018, 11:41
Conclusão (para decisão)
30/11/2018, 16:13
Petição (Petição (outras))
30/11/2018, 15:58
Confirmada
16/11/2018, 23:59
Expedida/certificada
06/11/2018, 10:02
Documento (Carta)
22/10/2018, 21:02
Documento (Ofício)
08/10/2018, 16:15
Expedição de documento (Carta)
12/09/2018, 17:20
Decisão Interlocutória de Mérito
12/09/2018, 13:23
Conclusão (para decisão)
12/09/2018, 09:47
Petição (Petição (outras))
11/09/2018, 08:34
Documento (Certidão)
27/08/2018, 17:57
Expedição de documento (Ofício)
24/08/2018, 08:43
Decisão Interlocutória de Mérito
14/08/2018, 17:13
Petição (Petição (outras))
07/08/2018, 14:35
Conclusão (para decisão)
05/07/2018, 11:06
Petição (Petição (outras))
04/07/2018, 17:27
Documento (Certidão)
03/07/2018, 19:17
Confirmada
29/06/2018, 23:59
Expedida/certificada
19/06/2018, 17:13
Petição (Petição (outras))
19/06/2018, 16:32
Petição (Petição (outras))
15/05/2018, 15:00
Mero expediente
25/04/2018, 22:23
Conclusão (para decisão)
16/04/2018, 18:20
Petição (Petição (outras))
11/04/2018, 11:40
Confirmada
29/03/2018, 23:59
Expedida/certificada
19/03/2018, 14:54
Expedição de alvará de levantamento
16/03/2018, 21:23
Petição (Petição (outras))
12/03/2018, 17:48
Confirmada
19/02/2018, 23:59
Expedida/certificada
09/02/2018, 14:15
Petição (Petição (outras))
09/02/2018, 14:13
Petição (Petição (outras))
29/01/2018, 12:06
Documento (Carta)
08/01/2018, 21:00
Documento (Carta)
19/12/2017, 21:00
Expedição de documento (Carta)
24/11/2017, 08:05
Documento (Certidão)
22/11/2017, 16:19
Documento (Carta)
22/09/2017, 21:00
Expedição de documento (Carta)
17/08/2017, 10:31
Ato ordinatório
16/08/2017, 13:36
Petição (Petição (outras))
26/07/2017, 19:04
Expedição de documento (Carta)
07/06/2017, 10:30
Petição (Petição (outras))
11/05/2017, 12:19
Decisão Interlocutória de Mérito
25/04/2017, 13:54
Conclusão (para decisão)
18/04/2017, 12:53
Petição (Petição (outras))
18/04/2017, 09:47
Confirmada
16/03/2017, 23:59
Expedida/certificada
06/03/2017, 17:23
Ato ordinatório
06/03/2017, 17:22
Documento (Mandado)
11/01/2017, 19:14
Mandado
09/01/2017, 13:57
Expedição de documento (Mandado)
25/11/2016, 11:41
Decisão Interlocutória de Mérito
16/11/2016, 16:16
Conclusão (para decisão)
07/11/2016, 11:41
Petição (Petição (outras))
01/11/2016, 10:26
Confirmada
14/10/2016, 23:59
Expedida/certificada
04/10/2016, 18:22
Documento (Mandado)
15/09/2016, 11:31
Mandado
01/09/2016, 14:12
Expedição de documento (Mandado)
29/08/2016, 08:59
Decisão Interlocutória de Mérito
26/08/2016, 14:09
Conclusão (para decisão)
25/08/2016, 15:03
Petição (Petição (outras))
05/07/2016, 10:50
Confirmada
16/06/2016, 23:59
Expedida/certificada
06/06/2016, 14:18
Ato ordinatório
06/06/2016, 14:17
Documento (Carta)
06/06/2016, 14:15
Petição (Petição (outras))
04/04/2016, 12:16
Confirmada
17/03/2016, 23:59
Petição (Petição (outras))
08/03/2016, 12:30
Expedida/certificada
07/03/2016, 13:08
Ato ordinatório
07/03/2016, 13:08
Petição (Petição (outras))
25/02/2016, 14:44
Documento (Certidão)
01/02/2016, 21:06
Confirmada
22/01/2016, 23:59
Expedida/certificada
12/01/2016, 18:17
Ato ordinatório
12/01/2016, 18:16
Petição (Petição (outras))
17/11/2015, 09:13
Confirmada
30/10/2015, 23:59
Expedida/certificada
20/10/2015, 17:25
Expedição de documento (Carta)
02/10/2015, 13:43
Petição (Petição (outras))
18/09/2015, 13:58
Decisão Interlocutória de Mérito
17/09/2015, 16:12
Conclusão (para decisão)
17/09/2015, 15:34
Documento (Outros documentos)
29/07/2015, 03:03
Distribuição (sorteio)
17/07/2015, 17:02
Documentos
80
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