Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5018822-56.2017.4.04.7000/PR
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c art. 221, da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região, Provimento nº 82 de 27/06/2019, e do art. 3º da Portaria nº 393, 24 de abril de 2024, observados os arts. 180, 183 e 186 do CPC (prazo em dobro quando aplicável).
B.9 – deferir o pedido de prorrogação de prazo, por uma única vez, pelo prazo solicitado que não ultrapasse 60 (sessenta) dias, salvo se houver no processo determinação em contrário ou se tratar-se de prazo preclusivo, sendo possível a aplicação do art. 223 do Código de Processo Civil;
Fica deferido o prazo de 10 dias, conforme requerido.