DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS F. ANTONIO CHIAMULERA LTDA
Autor
DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS F ANTÔNIO CHIAMULERA LTDA.
Reu
Advogados / Representantes
THIAGO CRIPPA REY
OAB/RS 60691·CPF·Representa: Autor
NATHALIA MARQUES BERLITZ
OAB/RS 94947·CPF·Representa: Autor
NATHALIA MARQUES BERLITZ
OAB/RS 094947·CPF·Representa: Autor
THIAGO CRIPPA REY
OAB/RS 060691·CPF·Representa: Autor
THIAGO CRIPPA REY
OAB/RS 60691·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Baixa Definitiva
28/04/2026, 12:51
Petição
24/04/2026, 15:29
Publicação
20/04/2026, 04:06
Documento (Certidão)
18/04/2026, 12:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2026, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5026661-26.2017.4.04.7100/RS RELATOR: FÁBIO SOARES PEREIRA
EXEQUENTE: DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS F. ANTONIO CHIAMULERA LTDA
ADVOGADO(A): THIAGO CRIPPA REY (OAB RS060691)
ADVOGADO(A): NATHALIA MARQUES BERLITZ (OAB RS094947)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 182 - 16/04/2026 - OFÍCIO
17/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
16/04/2026, 17:19
Expedida/certificada
16/04/2026, 16:53
Petição
16/04/2026, 16:10
Confirmada
16/04/2026, 16:09
Expedida/certificada
08/04/2026, 13:32
Petição
07/04/2026, 11:15
Publicação
07/04/2026, 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/04/2026, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXEQUENTE: DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS F. ANTONIO CHIAMULERA LTDA
ADVOGADO(A): THIAGO CRIPPA REY (OAB RS060691)
ADVOGADO(A): NATHALIA MARQUES BERLITZ (OAB RS094947)
ATO ORDINATÓRIO
De ordem do Juiz Federal:
1. Para fins de saque dos valores, o beneficiário da requisição deverá seguir as instruções que constam no demonstrativo(s) de transferência anexado(s).
2. Para evitar tributação indevida no saque, atente-se o beneficiário que é sua responsabilidade informar à instituição financeira, no momento do saque, se o valor a ser levantado é isento ou não tributável (art. 27, §1º, da Lei 10.833/03).
3. Caso o beneficiário tenha interesse no pedido de transferência dos valores, nos termos de orientação da Corregedoria-Geral do TRF4, deverá formular o requerimento por meio do formulário vinculado ao "Pedido de TED" constante no menu do advogado no e-proc.
4. Se o valor a ser levantado for isento ou não tributável, o pedido de TED terá que ser acompanhado da declaração de isenção prevista no art. 27, §1º, da Lei 10.833/03 (preenchida conforme modelo que consta no anexo único da Instrução Normativa SRF nº 491, de 12 de janeiro de 2005).
5. Intime-se a parte exequente para saque ou manifestação no prazo de 30 (trinta) dias.
6. Nada sendo requerido, dê-se baixa definitiva.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5026661-26.2017.4.04.7100/RS RELATOR: FÁBIO SOARES PEREIRA
EXEQUENTE: DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS F. ANTONIO CHIAMULERA LTDA
ADVOGADO(A): THIAGO CRIPPA REY (OAB RS060691)
ADVOGADO(A): NATHALIA MARQUES BERLITZ (OAB RS094947)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 182 - 16/04/2026 - OFÍCIO
17/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
16/04/2026, 17:19
Expedida/certificada
16/04/2026, 16:53
Petição
16/04/2026, 16:10
Confirmada
16/04/2026, 16:09
Expedida/certificada
08/04/2026, 13:32
Petição
07/04/2026, 11:15
Publicação
07/04/2026, 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/04/2026, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXEQUENTE: DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS F. ANTONIO CHIAMULERA LTDA
ADVOGADO(A): THIAGO CRIPPA REY (OAB RS060691)
ADVOGADO(A): NATHALIA MARQUES BERLITZ (OAB RS094947)
ATO ORDINATÓRIO
De ordem do Juiz Federal:
1. Para fins de saque dos valores, o beneficiário da requisição deverá seguir as instruções que constam no demonstrativo(s) de transferência anexado(s).
2. Para evitar tributação indevida no saque, atente-se o beneficiário que é sua responsabilidade informar à instituição financeira, no momento do saque, se o valor a ser levantado é isento ou não tributável (art. 27, §1º, da Lei 10.833/03).
3. Caso o beneficiário tenha interesse no pedido de transferência dos valores, nos termos de orientação da Corregedoria-Geral do TRF4, deverá formular o requerimento por meio do formulário vinculado ao "Pedido de TED" constante no menu do advogado no e-proc.
4. Se o valor a ser levantado for isento ou não tributável, o pedido de TED terá que ser acompanhado da declaração de isenção prevista no art. 27, §1º, da Lei 10.833/03 (preenchida conforme modelo que consta no anexo único da Instrução Normativa SRF nº 491, de 12 de janeiro de 2005).
5. Intime-se a parte exequente para saque ou manifestação no prazo de 30 (trinta) dias.
6. Nada sendo requerido, dê-se baixa definitiva.
06/04/2026, 00:00
Expedida/certificada
31/03/2026, 17:19
Ato ordinatório
31/03/2026, 17:19
Paga
27/03/2026, 15:41
Petição
19/03/2026, 17:28
Petição
12/02/2026, 11:29
Petição
09/07/2025, 10:04
Petição
09/07/2025, 10:04
Por decisão judicial
12/05/2025, 13:31
Petição
09/05/2025, 15:35
Petição
08/05/2025, 02:20
Expedida/certificada
06/05/2025, 18:00
Petição
06/05/2025, 11:47
Confirmada
06/05/2025, 11:47
Expedida/certificada
30/04/2025, 16:24
Petição
30/04/2025, 16:23
Petição
26/04/2025, 03:10
Documento (Certidão)
25/04/2025, 13:43
Documento (Certidão)
10/04/2025, 17:32
Confirmada
04/04/2025, 23:59
Expedida/certificada
25/03/2025, 13:28
Paga
24/03/2025, 10:15
Paga
24/03/2025, 10:15
Por decisão judicial
20/02/2025, 16:56
Enviada ao Tribunal
15/02/2025, 09:36
Enviada ao Tribunal
15/02/2025, 09:36
Documento (Certidão)
10/02/2025, 18:14
Petição
05/02/2025, 17:06
Confirmada
03/02/2025, 23:59
Petição
27/01/2025, 12:38
Expedida/certificada
24/01/2025, 15:43
Documento (Outros documentos)
24/01/2025, 15:43
Petição
19/12/2024, 16:35
Confirmada
19/12/2024, 16:35
Expedida/certificada
16/12/2024, 14:16
Mero expediente
16/12/2024, 14:16
Documento
13/12/2024, 15:37
Conclusão (para despacho)
10/12/2024, 15:12
Petição
09/12/2024, 21:03
Confirmada
01/12/2024, 23:59
Expedida/certificada
21/11/2024, 13:51
Documento (Certidão)
19/11/2024, 17:00
Movimentação processual
19/11/2024, 15:34
Expedida/certificada
19/11/2024, 12:13
Conclusão (para despacho)
18/11/2024, 18:03
Petição
18/11/2024, 08:29
Confirmada
17/11/2024, 23:59
Expedida/certificada
07/11/2024, 16:22
Petição
06/11/2024, 20:55
Petição
06/11/2024, 09:14
Confirmada
02/11/2024, 23:59
Petição
24/10/2024, 12:46
Expedida/certificada
23/10/2024, 09:34
Expedida/certificada
23/10/2024, 09:34
Mero expediente
23/10/2024, 09:34
Conclusão (para despacho)
22/10/2024, 16:47
Confirmada
12/10/2024, 23:59
Expedida/certificada
02/10/2024, 11:32
Mero expediente
02/10/2024, 11:32
Conclusão (para despacho)
01/10/2024, 18:20
Petição
01/10/2024, 18:05
Confirmada
19/09/2024, 23:59
Petição
11/09/2024, 12:29
Confirmada
11/09/2024, 12:29
Expedida/certificada
09/09/2024, 16:34
Mero expediente
09/09/2024, 15:40
Conclusão (para despacho)
03/09/2024, 13:30
Petição
02/09/2024, 11:30
Confirmada
24/08/2024, 23:59
Expedida/certificada
14/08/2024, 14:47
Petição
14/08/2024, 11:39
Confirmada
26/07/2024, 23:59
Petição
19/07/2024, 17:40
Expedida/certificada
16/07/2024, 17:00
Conclusão (para despacho)
12/07/2024, 18:28
Petição
12/07/2024, 14:40
Confirmada
05/07/2024, 11:05
Expedida/certificada
03/07/2024, 17:38
Mero expediente
03/07/2024, 17:38
Conclusão (para despacho)
27/06/2024, 16:58
Petição
26/06/2024, 18:51
Petição
22/06/2024, 16:14
Confirmada
20/06/2024, 23:59
Confirmada
13/06/2024, 15:21
Expedida/certificada
10/06/2024, 13:22
Remessa (outros motivos)
07/06/2024, 17:42
Petição
16/04/2024, 11:17
Confirmada
01/04/2024, 23:59
Remessa (outros motivos)
22/03/2024, 16:59
Mero expediente
22/03/2024, 16:59
Conclusão (para despacho)
20/03/2024, 13:41
Petição
20/03/2024, 10:06
Petição
12/03/2024, 15:48
Confirmada
29/02/2024, 23:59
Expedida/certificada
19/02/2024, 16:45
Expedida/certificada
19/02/2024, 16:45
Remessa (outros motivos)
09/02/2024, 16:57
Remessa (outros motivos)
04/10/2023, 16:18
Petição
02/10/2023, 16:39
Confirmada
15/09/2023, 23:59
Expedida/certificada
05/09/2023, 14:01
Remessa (outros motivos)
04/09/2023, 20:40
Remessa (outros motivos)
15/06/2023, 17:04
Conclusão (para despacho)
13/06/2023, 16:16
Petição
13/06/2023, 15:35
Confirmada
20/05/2023, 23:59
Expedida/certificada
10/05/2023, 13:31
Petição
09/05/2023, 22:30
Confirmada
30/04/2023, 23:59
Expedida/certificada
20/04/2023, 16:57
Petição
20/04/2023, 15:04
Confirmada
08/04/2023, 23:59
Expedida/certificada
29/03/2023, 13:59
Mero expediente
28/03/2023, 15:53
Conclusão (para despacho)
24/03/2023, 16:55
Petição
24/03/2023, 16:31
Confirmada
19/03/2023, 23:59
Petição
16/03/2023, 10:02
Expedida/certificada
09/03/2023, 14:37
Expedida/certificada
09/03/2023, 14:37
Mudança de Classe Processual
09/03/2023, 13:42
Conclusão (para despacho)
08/03/2023, 18:20
Petição
08/03/2023, 17:01
Confirmada
16/02/2023, 23:59
Expedida/certificada
06/02/2023, 10:10
Mero expediente
06/02/2023, 10:10
Conclusão (para despacho)
27/01/2023, 10:52
Petição
26/01/2023, 18:26
Documento (Certidão)
20/12/2022, 17:53
Documento (Certidão)
19/12/2022, 19:27
Documento (Certidão)
06/12/2022, 17:07
Confirmada
02/12/2022, 23:59
Petição
23/11/2022, 11:44
Expedida/certificada
22/11/2022, 18:43
Recebimento
22/11/2022, 14:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR: RAFAEL DIAS DEGANI
APELADO: DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS F ANTÔNIO CHIAMULERA LTDA. (AUTOR) ADVOGADO: NATHALIA MARQUES BERLITZ (OAB RS094947) ADVOGADO: THIAGO CRIPPA REY (OAB RS060691) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 15 de setembro de 2022. Desembargadora Federal LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH Presidente
80 - 1ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos TELEPRESENCIAL do dia 28 de setembro de 2022, quarta-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Apelação Cível Nº 5026661-26.2017.4.04.7100/RS (Pauta: 20) RELATOR: Juiz Federal ALEXANDRE ROSSATO DA SILVA ÁVILA
16/09/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR: RAFAEL DIAS DEGANI
APELADO: DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS F ANTÔNIO CHIAMULERA LTDA. (AUTOR) ADVOGADO: NATHALIA MARQUES BERLITZ (OAB RS094947) ADVOGADO: THIAGO CRIPPA REY (OAB RS060691) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 13 de maio de 2022. Desembargadora Federal LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH Presidente
80 - 1ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos TELEPRESENCIAL do dia 25 de maio de 2022, quarta-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Apelação Cível Nº 5026661-26.2017.4.04.7100/RS (Pauta: 82) RELATOR: Juiz Federal MARCELO DE NARDI
16/05/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR: RAFAEL DIAS DEGANI
APELADO: DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS F ANTÔNIO CHIAMULERA LTDA. (AUTOR) ADVOGADO: NATHALIA MARQUES BERLITZ (OAB RS094947) ADVOGADO: THIAGO CRIPPA REY (OAB RS060691) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 13 de maio de 2022. Desembargadora Federal LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH Presidente
80 - 1ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos TELEPRESENCIAL do dia 25 de maio de 2022, quarta-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Apelação Cível Nº 5026661-26.2017.4.04.7100/RS (Pauta: 82) RELATOR: Juiz Federal MARCELO DE NARDI
16/05/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR: CINTIA LACROIX FARINA
APELADO: DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS F ANTÔNIO CHIAMULERA LTDA. (AUTOR) ADVOGADO: NATHALIA MARQUES BERLITZ (OAB RS094947) ADVOGADO: THIAGO CRIPPA REY (OAB RS060691) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 22 de janeiro de 2021. Desembargador Federal ROGER RAUPP RIOS Presidente
80 - 1ª Turma Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 47/2019, com abertura da sessão no dia 03 de fevereiro de 2021, às 00:00, e encerramento no dia 10 de fevereiro de 2021, quarta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 2º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5026661-26.2017.4.04.7100/RS (Aditamento: 1345) RELATOR: Juiz Federal ALEXANDRE GONÇALVES LIPPEL