JSM INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS MANUFATURADOS LTDA
Autor
JSM INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS MANUFATURADOS LTDA
Reu
Advogados / Representantes
FERNANDO HIDEKI KUMODE
OAB/PR 54347·CPF·Representa: Autor
ANDREY OSINAGA TERRES
OAB/PR 54533·CPF·Representa: Autor
FERNANDO HIDEKI KUMODE
OAB/PR 054347·CPF·Representa: Autor
ANDREY OSINAGA TERRES
OAB/PR 054533·CPF·Representa: Autor
FERNANDO HIDEKI KUMODE
OAB/PR 054347·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Conclusão (para despacho)
17/04/2026, 13:07
Petição
16/04/2026, 14:48
Petição
18/03/2026, 18:11
Confirmada
05/03/2026, 23:59
Publicação
25/02/2026, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2026, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5034016-91.2020.4.04.7000/PR RELATOR: CLAUDIO ROBERTO DA SILVA
EXEQUENTE: JSM INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS MANUFATURADOS LTDA
ADVOGADO(A): FERNANDO HIDEKI KUMODE (OAB PR054347)
ADVOGADO(A): ANDREY OSINAGA TERRES (OAB PR054533)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 120 - 23/02/2026 - Remetidos os Autos
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5034016-91.2020.4.04.7000/PR RELATOR: CLAUDIO ROBERTO DA SILVA
EXEQUENTE: JSM INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS MANUFATURADOS LTDA
ADVOGADO(A): FERNANDO HIDEKI KUMODE (OAB PR054347)
ADVOGADO(A): ANDREY OSINAGA TERRES (OAB PR054533)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 120 - 23/02/2026 - Remetidos os Autos
24/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
23/02/2026, 15:31
Expedida/certificada
23/02/2026, 15:14
Remessa (outros motivos)
23/02/2026, 14:56
Remessa (outros motivos)
02/02/2026, 12:56
Enviada ao Tribunal
31/01/2026, 10:42
Documento (Certidão)
30/01/2026, 13:26
Petição
29/01/2026, 23:45
Publicação
22/01/2026, 04:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2026, 03:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5034016-91.2020.4.04.7000/PR RELATOR: CLAUDIO ROBERTO DA SILVA
EXEQUENTE: JSM INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS MANUFATURADOS LTDA
ADVOGADO(A): FERNANDO HIDEKI KUMODE (OAB PR054347)
ADVOGADO(A): ANDREY OSINAGA TERRES (OAB PR054533)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 108 - 14/01/2026 - Juntado(a)
21/01/2026, 00:00
Petição
16/01/2026, 11:53
Ato ordinatório
14/01/2026, 13:47
Expedida/certificada
14/01/2026, 13:11
Documento (Outros documentos)
14/01/2026, 13:11
Petição
07/01/2026, 15:11
Documento (Certidão)
04/12/2025, 18:32
Confirmada
20/11/2025, 23:59
Petição
17/11/2025, 10:29
Publicação
12/11/2025, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2025, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5034016-91.2020.4.04.7000/PR
EXEQUENTE: JSM INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS MANUFATURADOS LTDA
ADVOGADO(A): FERNANDO HIDEKI KUMODE (OAB PR054347)
ADVOGADO(A): ANDREY OSINAGA TERRES (OAB PR054533)
DESPACHO/DECISÃO
1. Inicialmente, consta dos autos despacho exarado pelo Juízo da 15ª Vara Federal de Curitiba nos autos de Execução Fiscal nº 5065796-15.2021.4.04.7000 (evento 40, DESPADEC1), anexado a estes autos servindo como ofício, em que foi decretada a penhora no rosto dos presentes autos para garantia da dívida de R$ 2.619.345,54.
Contudo, nos termos da decisão do evento 57, DESPADEC1, "o título judicial reconheceu o direito da parte impetrante à compensação tributária, tem-se que, em um primeiro momento, não haverá interferência judicial e todo o procedimento será realizado na esfera administrativa, uma vez que caberá à autoridade administrativa averiguar a correção dos cálculos e conferir os valores efetivamente devidos de acordo com o título judicial transitado em julgado."
Destarte, esta decisão servirá como ofício nº 700019383099 a ser anexado aos autos de Execução Fiscal nº 5065796-15.2021.4.04.7000, a fim de informar que não há valores de titularidade da empresa JSM INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS MANUFATURADOS LTDA em execução nestes autos, mas apenas honorários de sucumbência devidos aos patronos da parte exequente.
Instrua-se o expediente com cópia da decisão do evento 57.
2. Trata-se de cumprimento de sentença de honorários de sucumbência conforme evento 86, PET1.
Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença sob a alegação de excesso de execução (evento 91, IMPUGNA CUMPR SENT1), a exequente requer a expedição de requisição dos valores incontroversos devidos pela UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (evento 96, RÉPLICA1).
O artigo 535, § 4º, do Código de Processo Civil dispõe que quando a impugnação for parcial, a parte não questionada pela executada será, desde logo, objeto de cumprimento.
Assim, defiro a expedição de requisição da parte incontroversa de acordo com os cálculos apresentados pela parte executada no evento 91, CALC2.
Intimem-se.
3. Decorrido o prazo preclusivo, expeça-se a requisição de pagamento do valores incontroversos.
Após, intimem-se as partes e, não havendo manifestação contrária no prazo de 5 (cinco) dias, retornem os autos para assinatura e transmissão da requisição ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
4. Na sequência, considerando a divergência entre as partes quanto aos valores devidos, remetam-se os autos ao Núcleo de Cálculos Judiciais a fim de que seja elaborada conta de referência nos termos do título judicial executivo transitado em julgado.
Na oportunidade, deve a Contadoria trazer informações detalhadas quanto ao procedimento e critérios de elaboração dos próprios cálculos, indicando, ainda, o motivo da divergência entre os cálculos das partes e entre estes e os próprios cálculos.
5. Com os cálculos, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias.
6. Após, voltem os autos conclusos para julgamento da impugnação.
11/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
10/11/2025, 18:15
Expedida/certificada
10/11/2025, 16:53
Expedida/certificada
10/11/2025, 16:53
Mero expediente
10/11/2025, 16:53
Conclusão (para despacho)
05/11/2025, 18:17
Petição
03/11/2025, 14:59
Publicação
10/10/2025, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2025, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5034016-91.2020.4.04.7000/PR RELATOR: CLAUDIO ROBERTO DA SILVA
EXEQUENTE: JSM INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS MANUFATURADOS LTDA
ADVOGADO(A): FERNANDO HIDEKI KUMODE (OAB PR054347)
ADVOGADO(A): ANDREY OSINAGA TERRES (OAB PR054533)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 91 - 07/10/2025 - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
09/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/10/2025, 15:15
Expedida/certificada
08/10/2025, 14:58
Petição
07/10/2025, 07:33
Documento (Certidão)
24/09/2025, 18:07
Petição
29/08/2025, 16:58
Confirmada
22/08/2025, 23:59
Expedida/certificada
12/08/2025, 18:35
Petição
06/08/2025, 17:06
Publicação
16/07/2025, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5034016-91.2020.4.04.7000/PR RELATOR: CLAUDIO ROBERTO DA SILVA
EXEQUENTE: JSM INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS MANUFATURADOS LTDA
ADVOGADO(A): FERNANDO HIDEKI KUMODE (OAB PR054347)
ADVOGADO(A): ANDREY OSINAGA TERRES (OAB PR054533)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 81 - 30/06/2025 - PETIÇÃO
15/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/07/2025, 17:00
Expedida/certificada
14/07/2025, 16:34
Petição
30/06/2025, 14:05
Petição
23/06/2025, 15:47
Confirmada
21/06/2025, 23:59
Publicação
13/06/2025, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/06/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5034016-91.2020.4.04.7000/PR
EXEQUENTE: JSM INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS MANUFATURADOS LTDA
ADVOGADO(A): FERNANDO HIDEKI KUMODE (OAB PR054347)
ADVOGADO(A): ANDREY OSINAGA TERRES (OAB PR054533)
DESPACHO/DECISÃO
1. Sobre os documentos apresentados pela exequente no Evento 72, intime-se a União para manifestação no prazo de 30 (trinta) dias.
2. Após, dê-se vista à exequente pelo prazo de 15 (quinze) dias.
3. Tudo cumprido, retornem conclusos.
12/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
11/06/2025, 12:01
Expedida/certificada
11/06/2025, 12:01
Conclusão (para despacho)
05/02/2025, 14:20
Petição
29/01/2025, 10:39
Confirmada
07/12/2024, 23:59
Expedida/certificada
27/11/2024, 17:21
Conclusão (para despacho)
27/11/2024, 16:49
Documento (Certidão)
27/11/2024, 16:49
Petição
27/11/2024, 16:17
Confirmada
22/11/2024, 23:59
Expedida/certificada
12/11/2024, 18:01
Petição
29/10/2024, 17:33
Confirmada
03/08/2024, 23:59
Petição
30/07/2024, 23:55
Confirmada
30/07/2024, 23:55
Expedida/certificada
24/07/2024, 11:05
Outras Decisões
24/07/2024, 11:05
Conclusão (para despacho)
18/08/2023, 15:28
Petição
15/08/2023, 19:28
Confirmada
22/07/2023, 23:59
Expedida/certificada
12/07/2023, 16:35
Petição
11/07/2023, 16:35
Confirmada
27/05/2023, 23:59
Expedida/certificada
17/05/2023, 17:36
Mudança de Classe Processual
02/05/2023, 17:23
Conclusão (para despacho)
24/04/2023, 17:46
Petição
14/12/2022, 22:11
Documento (Certidão)
06/12/2022, 16:03
Documento (Certidão)
05/12/2022, 13:08
Documento (Certidão)
18/11/2022, 18:26
Documento (Certidão)
18/11/2022, 17:21
Documento (Certidão)
18/11/2022, 16:15
Documento (Outros documentos)
16/11/2022, 16:23
Petição
07/11/2022, 16:28
Confirmada
21/10/2022, 23:59
Expedida/certificada
11/10/2022, 18:24
Ato ordinatório
11/10/2022, 18:23
Recebimento
11/10/2022, 15:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR: RAFAEL DIAS DEGANI
APELADO: JSM INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS MANUFATURADOS LTDA (AUTOR) ADVOGADO: FERNANDO HIDEKI KUMODE (OAB PR054347) ADVOGADO: ANDREY OSINAGA TERRES (OAB PR054533) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 15 de setembro de 2022. Desembargadora Federal LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH Presidente
80 - 1ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos TELEPRESENCIAL do dia 28 de setembro de 2022, quarta-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Apelação Cível Nº 5034016-91.2020.4.04.7000/PR (Pauta: 265) RELATOR: Juiz Federal ALEXANDRE ROSSATO DA SILVA ÁVILA
16/09/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR: RAFAEL DIAS DEGANI
APELADO: JSM INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS MANUFATURADOS LTDA (AUTOR) ADVOGADO: FERNANDO HIDEKI KUMODE (OAB PR054347) ADVOGADO: ANDREY OSINAGA TERRES (OAB PR054533) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 13 de maio de 2022. Desembargadora Federal LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH Presidente
80 - 1ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos TELEPRESENCIAL do dia 25 de maio de 2022, quarta-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Apelação Cível Nº 5034016-91.2020.4.04.7000/PR (Pauta: 427) RELATOR: Juiz Federal MARCELO DE NARDI
16/05/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR: RAFAEL DIAS DEGANI
APELADO: JSM INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS MANUFATURADOS LTDA (AUTOR) ADVOGADO: FERNANDO HIDEKI KUMODE (OAB PR054347) ADVOGADO: ANDREY OSINAGA TERRES (OAB PR054533) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 13 de maio de 2022. Desembargadora Federal LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH Presidente
80 - 1ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos TELEPRESENCIAL do dia 25 de maio de 2022, quarta-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Apelação Cível Nº 5034016-91.2020.4.04.7000/PR (Pauta: 427) RELATOR: Juiz Federal MARCELO DE NARDI