Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5048245-90.2019.4.04.7000/PR EXEQUENTE: GASPARIN & LAZAROTO LTDA
ADVOGADO(A): NARAYANA DE FREITAS FURLANETTO (OAB PR066162)
SENTENÇA
Ante o exposto, declaro satisfeita a obrigação e julgo extinto o processo, com base no artigo 526, §3º c/c 924, II do Código de Processo Civil. Sem custas. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Desnecessária a intimação de parte sem advogado. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com o levantamento prévio, caso necessário, de penhoras, indisponibilidades de bens e direitos em nome da parte executada ou de restrições inseridas em sistemas. Havendo indisponibilidade ou penhora de imóvel, o cancelamento do registro ficará sujeito ao prévio pagamento de eventuais emolumentos e taxas no Ofício de Registro de Imóveis, ficando ciente o cartório de que deve aguardar o comparecimento da parte para tanto. Via desta sentença servirá como ofício nº 700019969654.
02/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
27/02/2026, 18:25
Expedida/certificada
27/02/2026, 18:25
Conclusão (para julgamento)
18/02/2026, 16:14
Decurso de Prazo
13/02/2026, 01:07
Publicação
22/01/2026, 03:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2026, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5048245-90.2019.4.04.7000/PR RELATOR: CLAUDIO ROBERTO DA SILVA
EXEQUENTE: GASPARIN & LAZAROTO LTDA
ADVOGADO(A): NARAYANA DE FREITAS FURLANETTO (OAB PR066162)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 131 - 15/12/2025 - RESPOSTA
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5048245-90.2019.4.04.7000/PR EXEQUENTE: GASPARIN & LAZAROTO LTDA
ADVOGADO(A): NARAYANA DE FREITAS FURLANETTO (OAB PR066162)
SENTENÇA
Ante o exposto, declaro satisfeita a obrigação e julgo extinto o processo, com base no artigo 526, §3º c/c 924, II do Código de Processo Civil. Sem custas. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Desnecessária a intimação de parte sem advogado. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com o levantamento prévio, caso necessário, de penhoras, indisponibilidades de bens e direitos em nome da parte executada ou de restrições inseridas em sistemas. Havendo indisponibilidade ou penhora de imóvel, o cancelamento do registro ficará sujeito ao prévio pagamento de eventuais emolumentos e taxas no Ofício de Registro de Imóveis, ficando ciente o cartório de que deve aguardar o comparecimento da parte para tanto. Via desta sentença servirá como ofício nº 700019969654.
02/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
27/02/2026, 18:25
Expedida/certificada
27/02/2026, 18:25
Conclusão (para julgamento)
18/02/2026, 16:14
Decurso de Prazo
13/02/2026, 01:07
Publicação
22/01/2026, 03:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2026, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5048245-90.2019.4.04.7000/PR RELATOR: CLAUDIO ROBERTO DA SILVA
EXEQUENTE: GASPARIN & LAZAROTO LTDA
ADVOGADO(A): NARAYANA DE FREITAS FURLANETTO (OAB PR066162)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 131 - 15/12/2025 - RESPOSTA
21/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
07/01/2026, 16:30
Expedida/certificada
07/01/2026, 16:07
Petição
15/12/2025, 16:44
Expedida/certificada
12/12/2025, 14:43
Documento (Certidão)
04/12/2025, 18:51
Publicação
28/11/2025, 02:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2025, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5048245-90.2019.4.04.7000/PR RELATOR: CLAUDIO ROBERTO DA SILVA
EXEQUENTE: GASPARIN & LAZAROTO LTDA
ADVOGADO(A): NARAYANA DE FREITAS FURLANETTO (OAB PR066162)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 122 - 26/11/2025 - Ato ordinatório praticado
Evento 121 - 25/11/2025 - Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada
27/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/11/2025, 18:00
Expedida/certificada
26/11/2025, 17:32
Ato ordinatório
26/11/2025, 17:01
Paga
25/11/2025, 14:36
Por decisão judicial
03/11/2025, 17:45
Enviada ao Tribunal
31/10/2025, 10:13
Petição
27/10/2025, 06:34
Confirmada
25/10/2025, 23:59
Decurso de Prazo
25/10/2025, 01:11
Publicação
17/10/2025, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/10/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5048245-90.2019.4.04.7000/PR RELATOR: CLAUDIO ROBERTO DA SILVA
EXEQUENTE: GASPARIN & LAZAROTO LTDA
ADVOGADO(A): NARAYANA DE FREITAS FURLANETTO (OAB PR066162)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 110 - 15/10/2025 - Juntado(a)
16/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/10/2025, 13:30
Expedida/certificada
15/10/2025, 13:14
Expedida/certificada
15/10/2025, 13:14
Documento (Outros documentos)
15/10/2025, 13:14
Documento (Certidão)
15/10/2025, 13:13
Mero expediente
15/10/2025, 07:41
Conclusão (para despacho)
14/10/2025, 16:56
Decurso de Prazo
04/10/2025, 01:12
Petição
26/09/2025, 10:55
Publicação
26/09/2025, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2025, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5048245-90.2019.4.04.7000/PR RELATOR: CLAUDIO ROBERTO DA SILVA
EXEQUENTE: GASPARIN & LAZAROTO LTDA
ADVOGADO(A): NARAYANA DE FREITAS FURLANETTO (OAB PR066162)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 98 - 24/09/2025 - Juntado(a)
25/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/09/2025, 15:45
Expedida/certificada
24/09/2025, 15:26
Documento (Outros documentos)
24/09/2025, 15:26
Petição
18/09/2025, 23:24
Confirmada
07/09/2025, 23:59
Expedida/certificada
28/08/2025, 18:17
Petição
26/08/2025, 16:22
Petição
20/08/2025, 10:41
Confirmada
10/08/2025, 23:59
Publicação
04/08/2025, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2025, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5048245-90.2019.4.04.7000/PR
EXEQUENTE: GASPARIN & LAZAROTO LTDA
ADVOGADO(A): NARAYANA DE FREITAS FURLANETTO (OAB PR066162)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela União em virtude da decisão que fixou a liquidação dos honorários sucumbenciais.
Alega a União que a decisão é omissa quanto a ponto fixado pelo Tribunal Regional Federal que em sede de retratação afastou a majoração dos honorários sucumbenciais.
É o relatório.
1. Assiste razão à União.
De fato a sentença apresenta omissão porquanto anteriormente pelo Tribunal Regional Federal restou fixado os seguintes parâmetros:
(...)
Registra-se que, em que pese a modulação temporal de efeitos (somente após 15mar.2017) da tese do tema 69 em repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal (O ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS), não se pode considerar sucumbência de ambas as partes no presente caso. A parte contribuinte, na busca de seu direito, postulou repetição do indébito conforme parâmetros legais a respeito do assunto, que atualmente prevê prescrição relativa aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação. Não se pode, a partir de limitação determinada pelo Supremo Tribunal Federal no ponto, considerar a parte autora sucumbente ou mesmo onerá-la com condenação em honorários. Nesse sentido precedente deste Tribunal (TRF4, Primeira Turma, 5015723-04.2019.4.04.7002, rel. Leandro Paulsen, 13set.2021). Diante do exposto, deve ser mantida a sucumbência conforme acórdão originário desta Primeira Turma. (grifei)
Deve ser afastada, contudo, a majoração de honorários de advogado em recurso, estabelecida no acórdão originário, considerando que a União terá seu recurso parcialmente provido em razão da referida limitação. (grifei).
Logo, restou mantida a verba de sucumbência contudo sem a respectiva majoração.
Com efeito, passo a retificar a decisão anteriormente proferida para que passe a constar com a seguinte redação:
1. Trata-se Cumprimento de Sentença originário de Procedimento Comum em que reconhecido o direito à exclusão do ICMS destacado nas notas fiscais da base de cálculo do PIS e da COFINS, com condenação da União ao pagamento de verba honorária no importe de 10% sobre o valor da condenação, devidamente atualizada pelo IPCA-e até efetivo pagamento, o qual restou majorada na fase de recurso em 10% (dez por cento).
Assim, fixo os honorários advocatícios sobre o valor da execução, nos percentuais mínimos previstos nas alíneas do § 3º do art. 85 do CPC, observado o escalonamento do § 5º do mesmo artigo. O percentual será de 10%, quando o valor se enquadrar no critério estabelecido no inciso I do § 3º; em 8% quando enquadrado no inciso II, e assim sucessivamente, conforme escalonamento previsto no § 5º, a incidir sobre o valor da execução.
2. Intimem-se as partes, inclusive a exequente para que requeira o que de direito para prosseguimento do Cumprimento de Sentença, nos moldes do artigo 534, caput, do CPC.
Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração para, no mérito, acolhê-los nos termos da fundamentação.
Intimem-se.
2. Operada a preclusão do julgado, intime-se a parte embargada/exequente para que querendo retifique planilha de cálculos apresentada no Evento 85, sob pena de arcar com os ônus sucumbenciais decorrentes.
3. Tudo cumprido, retornem conclusos.
01/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
31/07/2025, 14:22
Expedida/certificada
31/07/2025, 14:22
Conclusão (para despacho)
26/03/2025, 14:03
Petição
25/03/2025, 17:22
Petição
14/03/2025, 11:34
Documento (Certidão)
28/02/2025, 16:31
Confirmada
27/02/2025, 23:59
Expedida/certificada
17/02/2025, 10:01
Outras Decisões
17/02/2025, 10:01
Conclusão (para despacho)
13/08/2024, 17:33
Decurso de Prazo
10/08/2024, 01:03
Petição
09/08/2024, 18:32
Confirmada
19/07/2024, 23:59
Expedida/certificada
09/07/2024, 04:44
Mero expediente
09/07/2024, 04:44
Conclusão (para despacho)
25/07/2023, 14:06
Petição
25/07/2023, 13:00
Petição
20/07/2023, 09:48
Expedida/certificada
19/07/2023, 16:52
Documento (Outros documentos)
19/07/2023, 16:52
Mero expediente
06/07/2023, 13:53
Conclusão (para despacho)
05/07/2023, 18:01
Petição
18/05/2023, 10:19
Expedida/certificada
09/05/2023, 08:08
Mudança de Classe Processual
08/05/2023, 14:18
Conclusão (para despacho)
08/05/2023, 13:26
Petição
19/01/2023, 18:26
Documento (Certidão)
20/12/2022, 17:15
Documento (Certidão)
19/12/2022, 18:46
Documento (Certidão)
06/12/2022, 16:13
Documento (Certidão)
05/12/2022, 13:18
Petição
30/11/2022, 14:38
Documento (Certidão)
18/11/2022, 18:38
Documento (Certidão)
18/11/2022, 17:42
Documento (Certidão)
18/11/2022, 16:38
Documento (Certidão)
08/11/2022, 18:14
Confirmada
06/11/2022, 23:59
Expedida/certificada
27/10/2022, 13:58
Expedida/certificada
27/10/2022, 13:58
Ato ordinatório
27/10/2022, 13:58
Recebimento
27/10/2022, 11:45
Recebimento
27/10/2022, 11:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR: RAFAEL DIAS DEGANI
APELADO: GASPARIN & LAZAROTO LTDA (AUTOR) ADVOGADO: NARAYANA DE FREITAS FURLANETTO (OAB PR066162) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 15 de setembro de 2022. Desembargadora Federal LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH Presidente
80 - 1ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos TELEPRESENCIAL do dia 28 de setembro de 2022, quarta-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Apelação Cível Nº 5048245-90.2019.4.04.7000/PR (Pauta: 269) RELATOR: Juiz Federal ALEXANDRE ROSSATO DA SILVA ÁVILA
16/09/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR: RAFAEL DIAS DEGANI
APELADO: GASPARIN & LAZAROTO LTDA (AUTOR) ADVOGADO: NARAYANA DE FREITAS FURLANETTO (OAB PR066162) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 13 de maio de 2022. Desembargadora Federal LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH Presidente
80 - 1ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos TELEPRESENCIAL do dia 25 de maio de 2022, quarta-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Apelação Cível Nº 5048245-90.2019.4.04.7000/PR (Pauta: 431) RELATOR: Juiz Federal MARCELO DE NARDI
16/05/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR: RAFAEL DIAS DEGANI
APELADO: GASPARIN & LAZAROTO LTDA (AUTOR) ADVOGADO: NARAYANA DE FREITAS FURLANETTO (OAB PR066162) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 13 de maio de 2022. Desembargadora Federal LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH Presidente
80 - 1ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos TELEPRESENCIAL do dia 25 de maio de 2022, quarta-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Apelação Cível Nº 5048245-90.2019.4.04.7000/PR (Pauta: 431) RELATOR: Juiz Federal MARCELO DE NARDI