BRILHANTE TRANSPORTES NACIONAL E INTERNACIONAL LTDA
Autor
CLAUDIO EDUARDO ALEXANDRE EIRELI
Autor
ESTRELA ATACADO EIRELI
Autor
FAROL COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
Autor
Advogados / Representantes
MARCIO LUIZ BLAZIUS
OAB/PR 031478·CPF·Representa: Autor
MARCIO LUIZ BLAZIUS
OAB/PR 031478·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5010235-88.2021.4.04.7005/PR
IMPETRANTE: FAROL COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO(A): MARCIO LUIZ BLAZIUS (OAB PR031478)
IMPETRANTE: ESTRELA ATACADO EIRELI
ADVOGADO(A): MARCIO LUIZ BLAZIUS (OAB PR031478)
IMPETRANTE: CLAUDIO EDUARDO ALEXANDRE EIRELI
ADVOGADO(A): MARCIO LUIZ BLAZIUS (OAB PR031478)
IMPETRANTE: BMM ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO(A): MARCIO LUIZ BLAZIUS (OAB PR031478)
IMPETRANTE: BRILHANTE TRANSPORTES NACIONAL E INTERNACIONAL LTDA
ADVOGADO(A): MARCIO LUIZ BLAZIUS (OAB PR031478)
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do artigo 221 do Provimento n.º 62, de 13 de junho de 2017, da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região c/c a Consolidação Normativa da 2ª Vara Federal de Cascavel/PR., independentemente de despacho, a Secretaria procede aos seguintes atos:
1 - transitada em julgado a sentença, intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, requererem o que entenderem de direito, observando a legislação processual pertinente (relativamente ao cumprimento definitivo de sentença que reconheça a obrigação de pagar quantia certa, art. 524, caput e incisos I a VII, do Código de Processo Civil; relativamente ao cumprimento de sentença que reconheça a obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública, art. 534, caput e incisos I a VI, do Código de Processo Civil);
2 - Decorrido o prazo e nada sendo requerido, baixa dos autos, salvo nos casos em que seja necessário despacho com conteúdo decisório.
25/07/2025, 00:00
Baixa Definitiva
18/07/2025, 19:41
Trânsito em julgado
18/07/2025, 19:41
Remessa (outros motivos)
17/07/2025, 18:22
Petição (Petição (outras))
17/07/2025, 16:28
Confirmada
17/07/2025, 16:28
Petição (Petição (outras))
11/07/2025, 15:29
Publicação
09/07/2025, 02:31
Petição (Petição (outras))
08/07/2025, 11:25
Confirmada
08/07/2025, 11:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/07/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5010235-88.2021.4.04.7005/PR
RELATORA: Desembargadora Federal MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE
APELADO: BMM ALIMENTOS EIRELI (IMPETRANTE)
ADVOGADO(A): MARCIO LUIZ BLAZIUS (OAB PR031478)
APELADO: BRILHANTE TRANSPORTES NACIONAL E INTERNACIONAL LTDA (IMPETRANTE)
ADVOGADO(A): MARCIO LUIZ BLAZIUS (OAB PR031478)
APELADO: CLAUDIO EDUARDO ALEXANDRE EIRELI (IMPETRANTE)
ADVOGADO(A): MARCIO LUIZ BLAZIUS (OAB PR031478)
APELADO: ESTRELA ATACADO EIRELI (IMPETRANTE)
ADVOGADO(A): MARCIO LUIZ BLAZIUS (OAB PR031478)
APELADO: FAROL COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI (IMPETRANTE)
ADVOGADO(A): MARCIO LUIZ BLAZIUS (OAB PR031478)
EMENTA
TRIBUTÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. PIS/COFINS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DEPÓSITOS JUDICIAIS. EXCLUSÃO DOS JUROS (TAXA SELIC) E CORREÇÃO MONETÁRIA DA RESPECTIVA BASE DE CÁLCULO. TEMA 1.237 DO STJ.
Tema nº 1.237 do STJ: "Os valores de juros, calculados pela taxa SELIC ou outros índices, recebidos em face de repetição de indébito tributário, na devolução de depósitos judiciais ou nos pagamentos efetuados decorrentes de obrigações contratuais em atraso, por se caracterizarem como Receita Bruta Operacional, estão na base de cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS cumulativas e, por integrarem o conceito amplo de Receita Bruta, na base de cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS não cumulativas".
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação da União Federal e à remessa necessária, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de julho de 2025.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5010235-88.2021.4.04.7005/PR
RELATORA: Desembargadora Federal MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE
APELADO: BMM ALIMENTOS EIRELI (IMPETRANTE)
ADVOGADO(A): MARCIO LUIZ BLAZIUS (OAB PR031478)
APELADO: BRILHANTE TRANSPORTES NACIONAL E INTERNACIONAL LTDA (IMPETRANTE)
ADVOGADO(A): MARCIO LUIZ BLAZIUS (OAB PR031478)
APELADO: CLAUDIO EDUARDO ALEXANDRE EIRELI (IMPETRANTE)
ADVOGADO(A): MARCIO LUIZ BLAZIUS (OAB PR031478)
APELADO: ESTRELA ATACADO EIRELI (IMPETRANTE)
ADVOGADO(A): MARCIO LUIZ BLAZIUS (OAB PR031478)
APELADO: FAROL COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI (IMPETRANTE)
ADVOGADO(A): MARCIO LUIZ BLAZIUS (OAB PR031478)
EMENTA
TRIBUTÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. PIS/COFINS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DEPÓSITOS JUDICIAIS. EXCLUSÃO DOS JUROS (TAXA SELIC) E CORREÇÃO MONETÁRIA DA RESPECTIVA BASE DE CÁLCULO. TEMA 1.237 DO STJ.
Tema nº 1.237 do STJ: "Os valores de juros, calculados pela taxa SELIC ou outros índices, recebidos em face de repetição de indébito tributário, na devolução de depósitos judiciais ou nos pagamentos efetuados decorrentes de obrigações contratuais em atraso, por se caracterizarem como Receita Bruta Operacional, estão na base de cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS cumulativas e, por integrarem o conceito amplo de Receita Bruta, na base de cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS não cumulativas".
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação da União Federal e à remessa necessária, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de julho de 2025.
08/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
07/07/2025, 18:06
Expedida/certificada
07/07/2025, 18:05
Expedida/certificada
07/07/2025, 18:05
Expedida/certificada
07/07/2025, 18:05
Remessa (outros motivos)
07/07/2025, 17:31
Documento (Acórdão)
07/07/2025, 17:31
Sentença confirmada em parte
03/07/2025, 17:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): SIMONE KLITZKE
APELADO: BMM ALIMENTOS EIRELI (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): MARCIO LUIZ BLAZIUS (OAB PR031478)
APELADO: BRILHANTE TRANSPORTES NACIONAL E INTERNACIONAL LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): MARCIO LUIZ BLAZIUS (OAB PR031478)
APELADO: CLAUDIO EDUARDO ALEXANDRE EIRELI (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): MARCIO LUIZ BLAZIUS (OAB PR031478)
APELADO: ESTRELA ATACADO EIRELI (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): MARCIO LUIZ BLAZIUS (OAB PR031478)
APELADO: FAROL COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): MARCIO LUIZ BLAZIUS (OAB PR031478) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF)
INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - CASCAVEL (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 23 de junho de 2025. Desembargador Federal EDUARDO VANDRÉ OLIVEIRA LEMA GARCIA Presidente
80 - 2ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos PRESENCIAL do dia 03 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h02min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Apelação/Remessa Necessária Nº 5010235-88.2021.4.04.7005/PR (Pauta: 24) RELATOR: Desembargador Federal RÔMULO PIZZOLATTI
24/06/2025, 00:00
Expedida/Certificada
23/06/2025, 15:49
Conclusão (para julgamento)
20/02/2025, 16:08
Remessa (outros motivos)
19/02/2025, 21:15
Por Divergência de Entendimento com Tribunal Superior
19/02/2025, 21:05
Remessa (outros motivos)
17/02/2025, 14:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/02/2025, 14:00
Petição (Petição (outras))
19/11/2024, 16:08
Recurso Especial repetitivo
17/06/2024, 12:03
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 10:50
Petição (Petição (outras))
11/06/2024, 09:31
Confirmada
11/06/2024, 09:31
Petição (Petição (outras))
10/06/2024, 18:10
Confirmada
10/06/2024, 18:09
Confirmada
10/06/2024, 10:57
Confirmada
10/06/2024, 10:57
Confirmada
10/06/2024, 10:57
Confirmada
10/06/2024, 10:56
Confirmada
10/06/2024, 10:55
Expedida/certificada
10/06/2024, 09:20
Expedida/certificada
10/06/2024, 09:20
Expedida/certificada
10/06/2024, 09:19
Expedida/certificada
10/06/2024, 09:19
Expedida/certificada
10/06/2024, 09:19
Remessa (outros motivos)
07/06/2024, 20:21
Outras Decisões
07/06/2024, 20:17
Conclusão (para decisão)
19/01/2024, 14:42
Petição (Petição (outras))
19/01/2024, 14:16
Petição (Petição (outras))
10/01/2024, 17:35
Confirmada
28/12/2023, 23:59
Confirmada
19/12/2023, 08:56
Confirmada
19/12/2023, 08:56
Confirmada
19/12/2023, 08:55
Confirmada
19/12/2023, 08:54
Confirmada
19/12/2023, 08:51
Expedida/certificada
18/12/2023, 14:09
Expedida/certificada
18/12/2023, 14:09
Expedida/certificada
18/12/2023, 14:08
Expedida/certificada
18/12/2023, 14:08
Remessa (outros motivos)
15/12/2023, 16:44
Petição (Petição (outras))
15/12/2023, 10:53
Petição (Petição (outras))
13/12/2023, 17:00
Confirmada
13/12/2023, 17:00
Petição (Petição (outras))
12/12/2023, 12:31
Confirmada
12/12/2023, 12:31
Confirmada
12/12/2023, 10:50
Confirmada
12/12/2023, 10:50
Confirmada
12/12/2023, 10:50
Confirmada
12/12/2023, 10:45
Confirmada
12/12/2023, 10:44
Expedida/certificada
11/12/2023, 18:24
Expedida/certificada
11/12/2023, 18:24
Remessa (outros motivos)
11/12/2023, 17:45
Documento (Acórdão)
11/12/2023, 17:45
Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
07/12/2023, 16:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/11/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): RAFAEL DIAS DEGANI
APELADO: BMM ALIMENTOS EIRELI (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): MARCIO LUIZ BLAZIUS (OAB PR031478)
APELADO: BRILHANTE TRANSPORTES NACIONAL E INTERNACIONAL LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): MARCIO LUIZ BLAZIUS (OAB PR031478)
APELADO: CLAUDIO EDUARDO ALEXANDRE EIRELI (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): MARCIO LUIZ BLAZIUS (OAB PR031478)
APELADO: ESTRELA ATACADO EIRELI (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): MARCIO LUIZ BLAZIUS (OAB PR031478)
APELADO: FAROL COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): MARCIO LUIZ BLAZIUS (OAB PR031478) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF)
INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - CASCAVEL (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 20 de novembro de 2023. Desembargador Federal RÔMULO PIZZOLATTI Presidente
80 - 2ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 30 de novembro de 2023, às 00:00, e encerramento no dia 07 de dezembro de 2023, quinta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação/Remessa Necessária Nº 5010235-88.2021.4.04.7005/PR (Pauta: 79) RELATOR: Desembargador Federal RÔMULO PIZZOLATTI
21/11/2023, 00:00
Expedida/Certificada
20/11/2023, 16:24
Conclusão (para decisão)
19/12/2022, 19:09
Petição (Petição (outras))
18/12/2022, 15:19
Confirmada
18/12/2022, 15:19
Petição (Petição (outras))
15/12/2022, 10:29
Confirmada
13/12/2022, 09:00
Confirmada
13/12/2022, 09:00
Confirmada
13/12/2022, 09:00
Confirmada
13/12/2022, 08:59
Confirmada
13/12/2022, 08:57
Expedida/certificada
12/12/2022, 17:31
Petição (Petição (outras))
07/12/2022, 11:32
Confirmada
05/12/2022, 23:59
Petição (Petição (outras))
05/12/2022, 13:35
Documento (Certidão)
05/12/2022, 13:31
Petição (Petição (outras))
29/11/2022, 09:28
Confirmada
29/11/2022, 09:28
Confirmada
28/11/2022, 10:06
Confirmada
28/11/2022, 10:06
Confirmada
28/11/2022, 10:06
Confirmada
28/11/2022, 10:06
Confirmada
28/11/2022, 10:03
Expedida/certificada
25/11/2022, 17:12
Remessa (outros motivos)
25/11/2022, 14:00
Conclusão (para julgamento)
22/11/2022, 20:57
Remessa (outros motivos)
22/11/2022, 19:02
Conclusão (para julgamento)
06/10/2022, 18:09
Sentença confirmada em parte
06/10/2022, 17:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2022, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR: RAFAEL DIAS DEGANI
APELADO: BMM ALIMENTOS EIRELI (IMPETRANTE) ADVOGADO: MARCIO LUIZ BLAZIUS (OAB PR031478)
APELADO: BRILHANTE TRANSPORTES NACIONAL E INTERNACIONAL LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO: MARCIO LUIZ BLAZIUS (OAB PR031478)
APELADO: CLAUDIO EDUARDO ALEXANDRE EIRELI (IMPETRANTE) ADVOGADO: MARCIO LUIZ BLAZIUS (OAB PR031478)
APELADO: ESTRELA ATACADO EIRELI (IMPETRANTE) ADVOGADO: MARCIO LUIZ BLAZIUS (OAB PR031478)
APELADO: FAROL COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI (IMPETRANTE) ADVOGADO: MARCIO LUIZ BLAZIUS (OAB PR031478) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF)
INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - CASCAVEL (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 16 de setembro de 2022. Desembargador Federal RÔMULO PIZZOLATTI Presidente
80 - 2ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 29 de setembro de 2022, às 00:00, e encerramento no dia 06 de outubro de 2022, quinta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação/Remessa Necessária Nº 5010235-88.2021.4.04.7005/PR (Pauta: 77) RELATOR: Desembargador Federal RÔMULO PIZZOLATTI
19/09/2022, 00:00
Expedida/Certificada
16/09/2022, 16:04
Remessa (outros motivos)
17/08/2022, 19:06
Sobrestado
16/08/2022, 16:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/07/2022, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR: RAFAEL DIAS DEGANI
APELADO: BMM ALIMENTOS EIRELI (IMPETRANTE) ADVOGADO: MARCIO LUIZ BLAZIUS (OAB PR031478)
APELADO: BRILHANTE TRANSPORTES NACIONAL E INTERNACIONAL LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO: MARCIO LUIZ BLAZIUS (OAB PR031478)
APELADO: CLAUDIO EDUARDO ALEXANDRE EIRELI (IMPETRANTE) ADVOGADO: MARCIO LUIZ BLAZIUS (OAB PR031478)
APELADO: ESTRELA ATACADO EIRELI (IMPETRANTE) ADVOGADO: MARCIO LUIZ BLAZIUS (OAB PR031478)
APELADO: FAROL COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI (IMPETRANTE) ADVOGADO: MARCIO LUIZ BLAZIUS (OAB PR031478) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF)
INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - CASCAVEL (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 27 de julho de 2022. Desembargador Federal RÔMULO PIZZOLATTI Presidente
80 - 2ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 08 de agosto de 2022, às 00:00, e encerramento no dia 16 de agosto de 2022, terça-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação/Remessa Necessária Nº 5010235-88.2021.4.04.7005/PR (Pauta: 378) RELATOR: Desembargador Federal RÔMULO PIZZOLATTI
28/07/2022, 00:00
Expedida/Certificada
27/07/2022, 18:31
Conclusão (para julgamento)
15/07/2022, 23:37
Pedido de Vista
15/07/2022, 17:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/06/2022, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR: RAFAEL DIAS DEGANI
APELADO: BMM ALIMENTOS EIRELI (IMPETRANTE) ADVOGADO: MARCIO LUIZ BLAZIUS (OAB PR031478)
APELADO: BRILHANTE TRANSPORTES NACIONAL E INTERNACIONAL LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO: MARCIO LUIZ BLAZIUS (OAB PR031478)
APELADO: CLAUDIO EDUARDO ALEXANDRE EIRELI (IMPETRANTE) ADVOGADO: MARCIO LUIZ BLAZIUS (OAB PR031478)
APELADO: ESTRELA ATACADO EIRELI (IMPETRANTE) ADVOGADO: MARCIO LUIZ BLAZIUS (OAB PR031478)
APELADO: FAROL COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI (IMPETRANTE) ADVOGADO: MARCIO LUIZ BLAZIUS (OAB PR031478) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF)
INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - CASCAVEL (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 28 de junho de 2022. Desembargador Federal RÔMULO PIZZOLATTI Presidente
80 - 2ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 08 de julho de 2022, às 00:00, e encerramento no dia 15 de julho de 2022, sexta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação/Remessa Necessária Nº 5010235-88.2021.4.04.7005/PR (Pauta: 1518) RELATOR: Desembargador Federal RÔMULO PIZZOLATTI