DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIAO - FAZENDA NACIONAL - CURITIBA
T
BRAFER CONSTRUÇÕES METÁLICAS S/A
Autor
UNIAO - FAZENDA NACIONAL
Autor
OS MESMOS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
CHARLES ANTONIO TROGE MAZUTTI
OAB/PR 70331·CPF·Representa: Autor
CHARLES ANTONIO TROGE MAZUTTI
OAB/PR 070331·CPF·Representa: Autor
CHARLES ANTONIO TROGE MAZUTTI
OAB/PR 70331·CPF·Representa: Réu
CHARLES ANTONIO TROGE MAZUTTI
OAB/PR 070331·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 05/09/2025 A 12/09/2025
APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5067086-65.2021.4.04.7000/PR
INCIDENTE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RELATORA: Desembargadora Federal MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE
PRESIDENTE: Desembargador Federal EDUARDO VANDRÉ OLIVEIRA LEMA GARCIA
PROCURADOR(A): ALEXANDRE AMARAL GAVRONSKI
APELANTE: BRAFER CONSTRUÇÕES METÁLICAS S/A (IMPETRANTE)
ADVOGADO(A): CHARLES ANTONIO TROGE MAZUTTI (OAB PR070331)
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO)
APELADO: OS MESMOS
MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF)
A 2ª TURMA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
RELATORA DO ACÓRDÃO: Desembargadora Federal MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE
Votante: Desembargadora Federal MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE
Votante: Desembargador Federal RÔMULO PIZZOLATTI
Votante: Desembargador Federal EDUARDO VANDRÉ OLIVEIRA LEMA GARCIA
Votante: Desembargador Federal LEANDRO PAULSEN
Votante: Desembargador Federal MARCELO DE NARDI
23/01/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
01/10/2025, 15:04
Remessa (outros motivos)
01/10/2025, 13:11
Petição (Petição (outras))
01/10/2025, 08:41
Petição (Petição (outras))
18/09/2025, 12:45
Confirmada
18/09/2025, 12:44
Publicação
17/09/2025, 02:31
Petição (Petição (outras))
16/09/2025, 15:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação/Remessa Necessária Nº 5067086-65.2021.4.04.7000/PRPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5067086-65.2021.4.04.7000/PR
RELATORA: Desembargadora Federal MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE
APELANTE: BRAFER CONSTRUÇÕES METÁLICAS S/A (IMPETRANTE)
ADVOGADO(A): CHARLES ANTONIO TROGE MAZUTTI (OAB PR070331)
EMENTA
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. PREQUESTIONAMENTO.
1. São cabíveis embargos de declaração contra decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão ou corrigir erro material, conforme dispõe o artigo 1.022 do CPC.
2. Não se verifica a existência das hipóteses ensejadoras de embargos de declaração quando o embargante pretende apenas rediscutir matéria decidida, não atendendo ao propósito aperfeiçoador do julgado, mas revelando a intenção de modificá-lo, o que se admite apenas em casos excepcionais, quando é possível atribuir-lhes efeitos infringentes.
3. O prequestionamento de dispositivos legais e/ou constitucionais que não foram examinados expressamente no acórdão, encontra disciplina no artigo 1.025 do CPC, que estabelece que nele consideram-se incluídos os elementos suscitados pelo embargante, independentemente do acolhimento ou não dos embargos de declaração.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de setembro de 2025.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação/Remessa Necessária Nº 5067086-65.2021.4.04.7000/PRPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5067086-65.2021.4.04.7000/PR
RELATORA: Desembargadora Federal MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE
APELANTE: BRAFER CONSTRUÇÕES METÁLICAS S/A (IMPETRANTE)
ADVOGADO(A): CHARLES ANTONIO TROGE MAZUTTI (OAB PR070331)
EMENTA
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. PREQUESTIONAMENTO.
1. São cabíveis embargos de declaração contra decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão ou corrigir erro material, conforme dispõe o artigo 1.022 do CPC.
2. Não se verifica a existência das hipóteses ensejadoras de embargos de declaração quando o embargante pretende apenas rediscutir matéria decidida, não atendendo ao propósito aperfeiçoador do julgado, mas revelando a intenção de modificá-lo, o que se admite apenas em casos excepcionais, quando é possível atribuir-lhes efeitos infringentes.
3. O prequestionamento de dispositivos legais e/ou constitucionais que não foram examinados expressamente no acórdão, encontra disciplina no artigo 1.025 do CPC, que estabelece que nele consideram-se incluídos os elementos suscitados pelo embargante, independentemente do acolhimento ou não dos embargos de declaração.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de setembro de 2025.
16/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
15/09/2025, 11:49
Expedida/certificada
15/09/2025, 11:49
Remessa (outros motivos)
12/09/2025, 18:47
Documento (Acórdão)
12/09/2025, 18:47
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
12/09/2025, 16:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/08/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: BRAFER CONSTRUÇÕES METÁLICAS S/A (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): CHARLES ANTONIO TROGE MAZUTTI (OAB PR070331)
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): SIMONE KLITZKE
APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF)
INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - CURITIBA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 26 de agosto de 2025. Desembargador Federal EDUARDO VANDRÉ OLIVEIRA LEMA GARCIA Presidente
80 - 2ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 569/2025, com abertura da sessão no dia 05 de setembro de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 12 de setembro de 2025, sexta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação/Remessa Necessária Nº 5067086-65.2021.4.04.7000/PR (Pauta: 16) RELATOR: Desembargador Federal RÔMULO PIZZOLATTI
27/08/2025, 00:00
Expedida/Certificada
26/08/2025, 15:46
Conclusão (para decisão)
18/07/2025, 15:48
Petição (Petição (outras))
15/07/2025, 16:36
Petição (Petição (outras))
09/07/2025, 11:35
Confirmada
09/07/2025, 11:35
Publicação
09/07/2025, 02:31
Petição (Petição (outras))
08/07/2025, 11:25
Confirmada
08/07/2025, 11:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/07/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5067086-65.2021.4.04.7000/PR
RELATORA: Desembargadora Federal MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE
APELANTE: BRAFER CONSTRUÇÕES METÁLICAS S/A (IMPETRANTE)
ADVOGADO(A): CHARLES ANTONIO TROGE MAZUTTI (OAB PR070331)
EMENTA
TRIBUTÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. PIS/COFINS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DEPÓSITOS JUDICIAIS. EXCLUSÃO DOS JUROS (TAXA SELIC) E CORREÇÃO MONETÁRIA DA RESPECTIVA BASE DE CÁLCULO. TEMA 1.237 DO STJ.
Tema nº 1.237 do STJ: "Os valores de juros, calculados pela taxa SELIC ou outros índices, recebidos em face de repetição de indébito tributário, na devolução de depósitos judiciais ou nos pagamentos efetuados decorrentes de obrigações contratuais em atraso, por se caracterizarem como Receita Bruta Operacional, estão na base de cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS cumulativas e, por integrarem o conceito amplo de Receita Bruta, na base de cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS não cumulativas".
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação da impetrante, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de julho de 2025.
08/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
07/07/2025, 18:06
Expedida/certificada
07/07/2025, 18:05
Expedida/certificada
07/07/2025, 18:05
Remessa (outros motivos)
07/07/2025, 17:31
Documento (Acórdão)
07/07/2025, 17:31
Sentença confirmada
03/07/2025, 17:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: BRAFER CONSTRUÇÕES METÁLICAS S/A (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): CHARLES ANTONIO TROGE MAZUTTI (OAB PR070331)
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): SIMONE KLITZKE
APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF)
INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - CURITIBA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 23 de junho de 2025. Desembargador Federal EDUARDO VANDRÉ OLIVEIRA LEMA GARCIA Presidente
80 - 2ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos PRESENCIAL do dia 03 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h02min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Apelação/Remessa Necessária Nº 5067086-65.2021.4.04.7000/PR (Pauta: 33) RELATOR: Desembargador Federal RÔMULO PIZZOLATTI
24/06/2025, 00:00
Expedida/Certificada
23/06/2025, 15:49
Conclusão (para julgamento)
20/02/2025, 16:08
Remessa (outros motivos)
19/02/2025, 21:15
Por Divergência de Entendimento com Tribunal Superior
19/02/2025, 21:05
Remessa (outros motivos)
17/02/2025, 14:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/02/2025, 14:00
Recurso Especial repetitivo
21/06/2024, 11:00
Petição (Petição (outras))
21/06/2024, 10:46
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 22:47
Confirmada
14/06/2024, 23:59
Confirmada
10/06/2024, 11:16
Petição (Petição (outras))
05/06/2024, 10:23
Confirmada
05/06/2024, 10:23
Expedida/certificada
04/06/2024, 09:41
Expedida/certificada
04/06/2024, 09:41
Expedida/certificada
04/06/2024, 09:41
Remessa (outros motivos)
04/06/2024, 01:24
Outras Decisões
04/06/2024, 01:19
Outras Decisões
04/06/2024, 01:19
Conclusão (para decisão)
01/04/2024, 13:09
Petição (Petição (outras))
28/03/2024, 14:35
Petição (Petição (outras))
11/03/2024, 15:46
Confirmada
19/02/2024, 23:59
Petição (Petição (outras))
13/02/2024, 14:32
Confirmada
13/02/2024, 14:32
Expedida/certificada
09/02/2024, 13:30
Documento (Certidão)
09/02/2024, 13:21
Expedida/certificada
09/02/2024, 13:17
Expedida/certificada
09/02/2024, 13:17
Expedida/certificada
09/02/2024, 13:17
Remessa (outros motivos)
06/02/2024, 13:39
Petição (Petição (outras))
06/02/2024, 11:06
Confirmada
21/12/2023, 23:59
Petição (Petição (outras))
12/12/2023, 12:07
Petição (Petição (outras))
12/12/2023, 11:13
Confirmada
12/12/2023, 11:12
Expedida/certificada
11/12/2023, 18:19
Expedida/certificada
11/12/2023, 18:18
Expedida/certificada
11/12/2023, 18:18
Remessa (outros motivos)
11/12/2023, 17:44
Documento (Acórdão)
11/12/2023, 17:44
Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
07/12/2023, 16:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/11/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: BRAFER CONSTRUÇÕES METÁLICAS S/A (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): CHARLES ANTONIO TROGE MAZUTTI (OAB PR070331)
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): RAFAEL DIAS DEGANI
APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF)
INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - CURITIBA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 20 de novembro de 2023. Desembargador Federal RÔMULO PIZZOLATTI Presidente
80 - 2ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 30 de novembro de 2023, às 00:00, e encerramento no dia 07 de dezembro de 2023, quinta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação/Remessa Necessária Nº 5067086-65.2021.4.04.7000/PR (Pauta: 89) RELATOR: Desembargador Federal RÔMULO PIZZOLATTI
21/11/2023, 00:00
Expedida/Certificada
20/11/2023, 16:24
Conclusão (para decisão)
26/01/2023, 16:07
Petição (Petição (outras))
26/01/2023, 15:59
Confirmada
22/12/2022, 23:59
Petição (Petição (outras))
19/12/2022, 09:02
Petição (Petição (outras))
13/12/2022, 11:42
Expedida/certificada
12/12/2022, 17:12
Expedida/certificada
12/12/2022, 17:12
Petição (Petição (outras))
09/12/2022, 17:39
Documento (Certidão)
07/12/2022, 13:35
Petição (Petição (outras))
07/12/2022, 10:13
Confirmada
05/12/2022, 23:59
Petição (Petição (outras))
29/11/2022, 08:48
Confirmada
29/11/2022, 08:48
Expedida/certificada
25/11/2022, 17:02
Remessa (outros motivos)
25/11/2022, 14:00
Conclusão (para julgamento)
22/11/2022, 21:02
Remessa (outros motivos)
22/11/2022, 19:02
Documento (Acórdão)
22/11/2022, 19:02
Conclusão (para julgamento)
06/10/2022, 18:09
Sentença confirmada em parte
06/10/2022, 17:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2022, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: BRAFER CONSTRUÇÕES METÁLICAS S/A (IMPETRANTE) ADVOGADO: CHARLES ANTONIO TROGE MAZUTTI (OAB PR070331)
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR: RAFAEL DIAS DEGANI
APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF)
INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - CURITIBA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 16 de setembro de 2022. Desembargador Federal RÔMULO PIZZOLATTI Presidente
80 - 2ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 29 de setembro de 2022, às 00:00, e encerramento no dia 06 de outubro de 2022, quinta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação/Remessa Necessária Nº 5067086-65.2021.4.04.7000/PR (Pauta: 81) RELATOR: Desembargador Federal RÔMULO PIZZOLATTI
19/09/2022, 00:00
Expedida/Certificada
16/09/2022, 16:04
Remessa (outros motivos)
19/08/2022, 17:54
Remessa (outros motivos)
16/08/2022, 17:48
Sobrestado
16/08/2022, 16:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/07/2022, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: BRAFER CONSTRUÇÕES METÁLICAS S/A (IMPETRANTE) ADVOGADO: CHARLES ANTONIO TROGE MAZUTTI (OAB PR070331)
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR: RAFAEL DIAS DEGANI
APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF)
INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - CURITIBA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 27 de julho de 2022. Desembargador Federal RÔMULO PIZZOLATTI Presidente
80 - 2ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 08 de agosto de 2022, às 00:00, e encerramento no dia 16 de agosto de 2022, terça-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação/Remessa Necessária Nº 5067086-65.2021.4.04.7000/PR (Pauta: 810) RELATOR: Desembargador Federal RÔMULO PIZZOLATTI