Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
11/09/2023, 13:22
Conclusão (para julgamento)
11/09/2023, 13:22
Mero expediente
08/09/2023, 15:11
Conclusão (para despacho)
28/06/2023, 13:28
Decurso de Prazo
24/05/2023, 01:02
Documento (Certidão)
28/04/2023, 16:47
Confirmada
23/04/2023, 23:59
Petição (Petição (outras))
17/04/2023, 08:53
Confirmada
14/04/2023, 23:59
Leilão ou Praça (realizada)
13/04/2023, 18:27
Petição (Petição (outras))
13/04/2023, 17:41
Expedida/certificada
13/04/2023, 13:13
Mero expediente
13/04/2023, 13:13
Conclusão (para despacho)
13/04/2023, 08:30
Petição (Petição (outras))
12/04/2023, 18:34
Leilão ou Praça (realizada)
12/04/2023, 07:24
Petição (Petição (outras))
11/04/2023, 18:11
Documento (Certidão)
03/04/2023, 16:40
Documento (Mandado)
03/04/2023, 16:35
Decurso de Prazo
28/03/2023, 01:05
Documento (Mandado)
24/03/2023, 16:17
Confirmada
18/03/2023, 23:59
Mandado
16/03/2023, 09:15
Documento (Carta)
14/03/2023, 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
intimação
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: MARCIA CEO DE TOLEDO
EXECUTADO: FRANCISCO CARLOS DE TOLEDO
EXECUTADO: COMERCIO E INDUSTRIA DE FRUTAS TOLEDO LTDAApenso(s) Art.28 LEF: 5008497-46.2018.4.04.7013 EDITAL Nº 700013539160 De ordem do MM. Juiz Federal da 7ª Vara Federal de Londrina, Seção Judiciária do Estado do Paraná, na forma da lei etc. FAZ-SE SABER, aos que virem o presente Edital ou dele conhecimento tiverem, expedido nos autos em epígrafe, que será(ão) leiloado(s) bem(ns) do(a) executado(a), na forma seguinte: DATAS: 1° LEILÃO: dia 11/04/2023, a partir das 16 h, somente na modalidade online (pelo portal www.kleiloes.com.br), por lanço igual ou superior ao da avaliação. 2° LEILÃO: dia 13/04/2023, a partir das 16 h, somente na modalidade online (pelo portal www.kleiloes.com.br), pelo maior lanço, desde que não seja a preço vil (não inferior a 60% do valor da (re)avaliação). Caso o segundo leilão resulte negativo, será procedida à venda direta do(s) bem(ns) constrito(s), por quantia igual ou superior a 60% (sessenta por cento) do valor da (re)avaliação. LOCAL DO LEILÃO: O leilão ocorrerá na forma exclusivamente online, mediante acesso e a realização de um pré-cadastro no sítio da internet www.kleiloes.com.br. LEILOEIRO: Sr. Werno Klöckner Júnior, com endereço à Av. Carlos Gomes, nº 226, Térreo, Zona 05, Maringá/PR, telefone: (44) 3026-8008. DESCRIÇÃO DO BEM: Um terreno próprio, destacado de área maior, denominado Lote 02 do desmembramento, situado no Bairro Parque Aeroporto, no município e comarca de Jacarezinho/PR, com área de 8.062,24 m², assim descrito: Tem seu ponto de partida no marco PP (mPP) localizado no limite da Faixa de Domínio da Rodovia BR 153 KM 17 e divisa com terras da APAE, deste ponto segue confrontando com terras de propriedade desta última em rumo magnético de SE 57º39'NW(m01) na distância de 117,61 m., até o (m01), deste ponto defletindo à esquerda prossegue confrontando com terras do Lote 01, em rumo magnético de NE 04º02'SW(m06) na distância de 142,15 m. até o (m06), deste ponto defletindo à esquerda continua pela mesma confrontação em rumo magnético de NW 36º55'SE(m05) na distância de 15,00 m. até o (m05), deste ponto defletindo à esquerda segue confrontando pelo limite da Faixa de Domínio da Rodovia BR 153 em rumo magnético de SW 50º02'NE(mPP) finalmente na distância de 135,00 m. alcança o (mPP), ponto de partida deste levantamento, encerrando a descrição do presente memorial, conforme descrito na matrícula nº 10.346 do Registro de Imóveis da Comarca de Jacarezinho/PR. Benfeitorias: Há sobre o lote um armazém em alenaria, com a área construída de 1.264,80 m².
Edital 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5008518-22.2018.4.04.7013/PR
Trata-se de um imóvel comercial, de construção em padrão simples de acabamento, em mau estado de conservação, própria para atividade de oficina mecânica ou armazenagem de produtos, cujo piso é de cimento rústico, sendo o telhado em estrutura metálica, havendo aberturas laterais. Na parte dos fundos há outro barracão (em menor tamanho), havendo também (noutra parte do lote) um casebre de dois cômodos. Na parte interna do barracão principal há uma construção (em dois pavimentos), onde existem quartos, cozinha, copa e banheiro, servindo como moradia ou escritório. VALOR DA REAVALIAÇÃO, em julho/2022: R$ 930.000,00 (novecentos e trinta mil reais). LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rodovia BR 153, KM 17, saída para Ourinhos/SP, lado esquerda da pista (entre a SEARA e a APAE), Jacarezinho/PR. DEPOSITÁRIO: Sr. Celso Minoro Mada. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: a) à vista; ou b) por meio de parcelamento (consoante o contido no OFÍCIO/PSFN/LDN Nº 561/2015, de 27/10/2015). CONDIÇÕES DO PARCELAMENTO: a) O parcelamento deve seguir o disposto no art. 98 da Lei 8.212, de 24/07/1991, na Portaria PGFN nº 79, de 03/02/2014 e, subsidiariamente, na lei 10.522, de 10/07/2002, aplicável conforme o art. 15 da citada Portaria; b) O parcelamento observará a quantidade máxima de 60 (sessenta) prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada uma; c) O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir da data da arrematação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado; d) O parcelamento do valor da arrematação será limitado ao montante da dívida ativa objeto da execução. O parcelamento da arrematação de bem cujo valor supere a dívida por ele garantida só será deferido quando o arrematante efetuar o depósito à vista da diferença, no ato da arrematação, para levantamento pelo executado. Eventual meação do cônjuge também deverá ser depositada à vista; e) Nas hastas públicas de bens imóveis, após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será a mesma levada pelo arrematante ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis para averbação da hipoteca em favor da União; f) Até a expedição da carta de arrematação, o arrematante deverá continuar depositando, mensalmente, as parcelas que vierem a se vencer, mediante Documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais (DJE), utilizando o código de receita nº 4396; g) Após a emissão da carta de arrematação, os valores serão recolhidos por Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), com o código de receita nº 7739; h) Se o arrematante deixar de pagar no vencimento quaisquer das prestações mensais, o parcelamento será rescindido, vencendo-se antecipadamente o saldo devedor, ao qual será acrescido o valor de 50% (cinquenta por cento), a título de multa de mora. Ocorrendo a rescisão do parcelamento, o crédito será inscrito em dívida ativa e executado, se for o caso, indicando-se à penhora o imóvel hipotecado. RECURSO(S): Não há. MEAÇÃO: Não há. ÔNUS: a) Hipoteca em favor do Consórcio Nacional Cidadela S/C Ltda, R.2/10.346; b) Arresto em favor do Consórcio Nacional Cidadela S/C Ltda, relativo aos autos nº 342/2000 de Execução de Título Extrajudicial, da 15ª Vara Cível da Comarca de Curitiba/PR, R.3/10.346; c) Penhora em favor da União - Fazenda Nacional, relativa aos presentes autos, R.4/10.346; d) Penhora em favor do Município de Jacarezinho, relativa aos autos nº 0002501-49.2013.8.16.0098, da Vara Cível da Comarca de Jacarezinho/PR, R.5/10.346; e) Penhora em favor do Município de Jacarezinho, relativa aos autos nº 0002125-92.2015.8.16.0098, da Vara Cível da Comarca de Jacarezinho/PR, R.6/10.346; f) Penhora em favor do Município de Jacarezinho, relativa aos autos nº 0005145-23.2017.8.16.0098, da Vara Cível da Comarca de Jacarezinho/PR, R.7/10.346. ÔNUS - (Por conta do Arrematante): a) Custas de arrematação (0,5% - meio por cento - do valor da arrematação - mínimo de R$ 10,64 e máximo de R$ 1.915,38); b) Comissão do Leiloeiro (5% - cinco por cento - do valor da arrematação); c) Pagamento do ITBI, para efeito de expedição da Carta (art. 901, § 2º, do CPC); d) Eventuais débitos referentes a taxas de condomínio do imóvel. OBSERVAÇÕES: 1) A parte executada ficará responsável pelo pagamento das despesas realizadas e comprovadas pelo leiloeiro para a realização do ato, no caso de cancelamento dos leilões designados em virtude de parcelamento ou quitação do débito exequendo. 2) Ficam o(s) executado(s) e o depositário intimados através do presente edital, caso não sejam eles intimados pessoalmente. Tratando-se de bem(ns) imóvel(is), ficam também intimados, através deste edital, o(s) respectivo(s) cônjuge(s) e eventual(is) credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s) do(s) imóvel(is), na hipótese de não serem eles encontrados para intimação pessoal. 3) Fica(m) cientificado(s) eventual(is) arrematante(s) que a expedição da carta de arrematação e a entrega do(s) bem(ns) somente serão realizadas após o decurso dos prazos recursais e, em caso de oposição de recursos, após o julgamento desses. 4) É de responsabilidade do(s) arrematante(s) a verificação da compatibilidade entre os dados averbados perante o cartório de registro de imóveis e o(s) item(ns) avaliado(s), nos termos do edital. 5) O presente edital será afixado no quadro de avisos da secretaria desta vara, na sede do juízo, publicado no sítio da internet do leiloeiro (www.kleiloes.com.br) e publicado no diário eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região. Eu, Sandra Miyakubo, técnica judiciária, digitei, indo conferido e assinado pela Diretora de Secretaria.
14/03/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/03/2023, 15:21
Ato ordinatório
13/03/2023, 08:24
Petição (Petição (outras))
09/03/2023, 11:14
Expedida/certificada
08/03/2023, 16:39
Expedida/certificada
08/03/2023, 16:39
Petição (Petição (outras))
08/03/2023, 11:04
Mandado
07/03/2023, 18:06
Expedição de documento (Mandado)
07/03/2023, 15:42
Expedição de documento (Mandado)
07/03/2023, 15:42
Documento (Certidão)
06/03/2023, 15:04
Expedição de documento (Ofício)
02/03/2023, 16:14
Expedição de documento (Carta)
02/03/2023, 15:16
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2023, 18:56
Leilão ou Praça (designada)
07/02/2023, 16:22
Leilão ou Praça (realizada)
20/10/2022, 14:00
Petição (Petição (outras))
19/10/2022, 17:31
Leilão ou Praça (realizada)
18/10/2022, 13:15
Petição (Petição (outras))
17/10/2022, 17:31
Decurso de Prazo
11/10/2022, 01:05
Documento (Mandado)
10/10/2022, 22:58
Documento (Outros documentos)
10/10/2022, 15:59
Petição (Petição (outras))
04/10/2022, 11:29
Documento (Mandado)
03/10/2022, 14:51
Confirmada
01/10/2022, 23:59
Petição (Petição (outras))
29/09/2022, 13:02
Documento (Carta)
23/09/2022, 21:03
Mandado
23/09/2022, 08:26
Petição (Petição (outras))
22/09/2022, 08:04
Expedida/certificada
21/09/2022, 07:40
Expedida/certificada
21/09/2022, 07:40
Mandado
20/09/2022, 18:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2022, 02:00
Publicacao/Comunicacao
intimação
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: MARCIA CEO DE TOLEDO
EXECUTADO: FRANCISCO CARLOS DE TOLEDO
EXECUTADO: COMERCIO E INDUSTRIA DE FRUTAS TOLEDO LTDAApenso(s) Art.28 LEF: 5008497-46.2018.4.04.7013 EDITAL Nº 700012851758 De ordem do MM. Juiz Federal da 7ª Vara Federal de Londrina, Seção Judiciária do Estado do Paraná, na forma da lei etc. FAZ-SE SABER, aos que virem o presente Edital ou dele conhecimento tiverem, expedido nos autos em epígrafe, que será(ão) leiloado(s) bem(ns) do(a) executado(a), na forma seguinte: DATAS: 1° LEILÃO: dia 17/10/2022, a partir das 16 h, somente na modalidade online (pelo portal www.kleiloes.com.br), por lanço igual ou superior ao da avaliação. 2° LEILÃO: dia 19/10/2022, a partir das 16 h, somente na modalidade online (pelo portal www.kleiloes.com.br), pelo maior lanço, desde que não seja a preço vil (não inferior a 60% do valor da (re)avaliação). LOCAL DO LEILÃO: O leilão ocorrerá na forma exclusivamente online, mediante acesso e a realização de um pré-cadastro no sítio da internet www.kleiloes.com.br. LEILOEIRO: Sr. Werno Klöckner Júnior, com endereço à Av. Carlos Gomes, nº 226, Térreo, Zona 05, Maringá/PR, telefone: (44) 3026-8008. DESCRIÇÃO DO BEM: Um terreno próprio, destacado de área maior, denominado Lote 02 do desmembramento, situado no Bairro Parque Aeroporto, no município e comarca de Jacarezinho/PR, com área de 8.062,24 m², assim descrito: Tem seu ponto de partida no marco PP (mPP) localizado no limite da Faixa de Domínio da Rodovia BR 153 KM 17 e divisa com terras da APAE, deste ponto segue confrontando com terras de propriedade desta última em rumo magnético de SE 57º39'NW(m01) na distância de 117,61 m., até o (m01), deste ponto defletindo à esquerda prossegue confrontando com terras do Lote 01, em rumo magnético de NE 04º02'SW(m06) na distância de 142,15 m. até o (m06), deste ponto defletindo à esquerda continua pela mesma confrontação em rumo magnético de NW 36º55'SE(m05) na distância de 15,00 m. até o (m05), deste ponto defletindo à esquerda segue confrontando pelo limite da Faixa de Domínio da Rodovia BR 153 em rumo magnético de SW 50º02'NE(mPP) finalmente na distância de 135,00 m. alcança o (mPP), ponto de partida deste levantamento, encerrando a descrição do presente memorial, conforme descrito na matrícula nº 10.346 do Registro de Imóveis da Comarca de Jacarezinho/PR. Obs:
Edital 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5008518-22.2018.4.04.7013/PR
Trata-se de um imóvel comercial, de construção em padrão simples de acabamento, em mau estado de conservação, própria para atividade de oficina mecânica ou armazenagem de produtos, cujo piso é de cimento rústico, sendo o telhado em estrutura metálica, havendo aberturas laterais. Na parte dos fundos há outro barracão (em menor tamanho), havendo também (noutra parte do lote) um casebre de dois cômodos. Na parte interna do barracão principal há uma construção (em dois pavimentos), onde existem quartos, cozinha, copa e banheiro, servindo como moradia ou escritório. VALOR DA REAVALIAÇÃO, em julho/2022: R$ 930.000,00 (novecentos e trinta mil reais). LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rodovia BR 153, KM 17, saída para Ourinhos/SP, lado esquerda da pista (entre a SEARA e a APAE), Jacarezinho/PR. DEPOSITÁRIO: Sr. Celso Minoro Mada. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: a) à vista; ou b) por meio de parcelamento (consoante o contido no OFÍCIO/PSFN/LDN Nº 561/2015, de 27/10/2015). CONDIÇÕES DO PARCELAMENTO: a) O parcelamento deve seguir o disposto no art. 98 da Lei 8.212, de 24/07/1991, na Portaria PGFN nº 79, de 03/02/2014 e, subsidiariamente, na lei 10.522, de 10/07/2002, aplicável conforme o art. 15 da citada Portaria; b) O parcelamento observará a quantidade máxima de 60 (sessenta) prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada uma; c) O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir da data da arrematação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado; d) O parcelamento do valor da arrematação será limitado ao montante da dívida ativa objeto da execução. O parcelamento da arrematação de bem cujo valor supere a dívida por ele garantida só será deferido quando o arrematante efetuar o depósito à vista da diferença, no ato da arrematação, para levantamento pelo executado. Eventual meação do cônjuge também deverá ser depositada à vista; e) Nas hastas públicas de bens imóveis, após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será a mesma levada pelo arrematante ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis para averbação da hipoteca em favor da União; f) Até a expedição da carta de arrematação, o arrematante deverá continuar depositando, mensalmente, as parcelas que vierem a se vencer, mediante Documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais (DJE), utilizando o código de receita nº 4396; g) Após a emissão da carta de arrematação, os valores serão recolhidos por Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), com o código de receita nº 7739; h) Se o arrematante deixar de pagar no vencimento quaisquer das prestações mensais, o parcelamento será rescindido, vencendo-se antecipadamente o saldo devedor, ao qual será acrescido o valor de 50% (cinquenta por cento), a título de multa de mora. Ocorrendo a rescisão do parcelamento, o crédito será inscrito em dívida ativa e executado, se for o caso, indicando-se à penhora o imóvel hipotecado. RECURSO(S): Não há. MEAÇÃO: Não há. ÔNUS: a) Hipoteca em favor do Consórcio Nacional Cidadela S/C Ltda, R.2/10.346; b) Arresto em favor do Consórcio Nacional Cidadela S/C Ltda, relativo aos autos nº 342/2000 de Execução de Título Extrajudicial, da 15ª Vara Cível da Comarca de Curitiba/PR, R.3/10.346; c) Penhora em favor da União - Fazenda Nacional, relativa aos presentes autos, R.4/10.346; d) Penhora em favor do Município de Jacarezinho, relativa aos autos nº 0002501-49.2013.8.16.0098, da Vara Cível da Comarca de Jacarezinho/PR, R.5/10.346; e) Penhora em favor do Município de Jacarezinho, relativa aos autos nº 0002125-92.2015.8.16.0098, da Vara Cível da Comarca de Jacarezinho/PR, R.6/10.346; f) Penhora em favor do Município de Jacarezinho, relativa aos autos nº 0005145-23.2017.8.16.0098, da Vara Cível da Comarca de Jacarezinho/PR, R.7/10.346. ÔNUS - (Por conta do Arrematante): a) Custas de arrematação (0,5% - meio por cento - do valor da arrematação - mínimo de R$ 10,64 e máximo de R$ 1.915,38); b) Comissão do Leiloeiro (5% - cinco por cento - do valor da arrematação); c) Pagamento do ITBI, para efeito de expedição da Carta (art. 901, § 2º, do CPC); d) Eventuais débitos referentes a taxas de condomínio do imóvel. OBSERVAÇÕES: 1) A parte executada ficará responsável pelo pagamento das despesas realizadas e comprovadas pelo leiloeiro para a realização do ato, no caso de cancelamento dos leilões designados em virtude de parcelamento ou quitação do débito exequendo. 2) Ficam o(s) executado(s) e o depositário intimados através do presente edital, caso não sejam eles intimados pessoalmente. Tratando-se de bem(ns) imóvel(is), ficam também intimados, através deste edital, o(s) respectivo(s) cônjuge(s) e eventual(is) credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s) do(s) imóvel(is), na hipótese de não serem eles encontrados para intimação pessoal. 3) Fica(m) cientificado(s) eventual(is) arrematante(s) que a expedição da carta de arrematação e a entrega do(s) bem(ns) somente serão realizadas após o decurso dos prazos recursais e, em caso de oposição de recursos, após o julgamento desses. 4) É de responsabilidade do(s) arrematante(s) a verificação da compatibilidade entre os dados averbados perante o cartório de registro de imóveis e o(s) item(ns) avaliado(s), nos termos do edital. 5) O presente edital será afixado no quadro de avisos da secretaria desta vara, na sede do juízo, publicado no sítio da internet do leiloeiro (www.kleiloes.com.br) e publicado no diário eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região. Eu, Sandra Miyakubo, técnica judiciária, digitei, indo conferido e assinado pela Diretora de Secretaria.
20/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
19/09/2022, 17:14
Expedição de documento (Mandado)
19/09/2022, 17:13
Ato ordinatório
19/09/2022, 17:04
Documento (Certidão)
12/09/2022, 15:45
Expedição de documento (Carta)
12/09/2022, 15:41
Expedição de documento (Ofício)
09/09/2022, 10:39
Leilão ou Praça (designada)
08/09/2022, 13:14
Documento (Mandado)
16/08/2022, 19:30
Mandado
01/08/2022, 11:45
Petição (Petição (outras))
21/07/2022, 17:03
Petição (Petição (outras))
18/07/2022, 11:18
Expedição de documento (Mandado)
15/07/2022, 16:34
Expedida/certificada
15/07/2022, 09:33
Documento (Mandado)
14/07/2022, 16:38
Mandado
02/05/2022, 16:48
Documento (Outros documentos)
27/04/2022, 12:59
Expedição de documento (Mandado)
22/04/2022, 06:09
Outras Decisões
04/04/2022, 17:50
Conclusão (para despacho)
26/01/2022, 13:05
Petição (Petição (outras))
25/01/2022, 13:47
Expedida/certificada
19/01/2022, 14:25
Conclusão (para despacho)
10/11/2021, 11:46
Documento (Mandado)
03/11/2021, 17:28
Mandado
01/10/2021, 12:07
Ato ordinatório
22/06/2021, 08:52
Ato ordinatório
21/02/2021, 07:51
Documento (Certidão)
26/10/2020, 09:58
Documento (Certidão)
25/06/2020, 11:48
Mandado
29/05/2020, 14:47
Expedição de documento (Mandado)
29/05/2020, 14:33
Petição (Petição (outras))
17/04/2020, 14:04
Confirmada
16/04/2020, 23:59
Documento (Certidão)
06/04/2020, 09:57
Expedida/certificada
06/04/2020, 09:56
Documento (Mandado)
21/02/2020, 11:49
Mandado
04/11/2019, 14:59
Expedição de documento (Mandado)
30/10/2019, 15:46
Mero expediente
10/10/2019, 14:02
Conclusão (para decisão)
16/08/2019, 17:51
Petição (Petição (outras))
15/08/2019, 12:29
Documento (Certidão)
11/06/2019, 18:49
Confirmada
06/06/2019, 23:59
Expedida/certificada
27/05/2019, 18:10
Mero expediente
24/05/2019, 09:36
Documento (Certidão)
22/05/2019, 12:10
Petição (Petição (outras))
24/04/2019, 16:16
Petição (Petição (outras))
01/04/2019, 10:28
Confirmada
28/03/2019, 23:59
Conclusão (para decisão)
20/03/2019, 15:35
Petição (Petição (outras))
19/03/2019, 14:54
Confirmada
19/03/2019, 14:54
Documento (Certidão)
18/03/2019, 17:02
Expedida/certificada
18/03/2019, 16:58
Mero expediente
18/03/2019, 16:56
Conclusão (para decisão)
18/03/2019, 16:56
Documento (Outros documentos)
15/03/2019, 21:12
Documento (Outros documentos)
15/03/2019, 21:10
Conclusão (para decisão)
08/03/2019, 16:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/03/2019, 16:49
Documento (Certidão)
08/03/2019, 16:46
Documento (Certidão)
08/03/2019, 16:45
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
30/11/2018, 15:36
Petição (Petição (outras))
30/11/2018, 09:43
Expedida/certificada
27/11/2018, 12:29
Documento (Outros documentos)
27/10/2018, 16:00
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; sorteio)