Execução de Título ExtrajudicialMútuoExecução de Título Extrajudicial
TRF41° GrauEm andamento
Data de Distribuição
19/02/2014
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
6ª Vara Federal de Curitiba
Partes do Processo
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Autor
ESPOLIO DE IONE LOPES BALSTER
Reu
Advogados / Representantes
EMERSON NORIHIKO FUKUSHIMA
OAB/RS 81548·CPF·Representa: Autor
EMERSON NORIHIKO FUKUSHIMA
OAB/PR 22759·CPF·Representa: Autor
EMERSON NORIHIKO FUKUSHIMA
OAB/RS 081548·CPF·Representa: Autor
EMERSON NORIHIKO FUKUSHIMA
OAB/PR 022759·CPF·Representa: Autor
ROGERIO DANTE DE OLIVEIRA JUNIOR
OAB/PR 017445·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
13/05/2026, 01:16
Petição
10/05/2026, 20:15
Documento (Certidão)
05/05/2026, 17:25
Publicação
05/05/2026, 03:18
Publicação
05/05/2026, 03:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/05/2026, 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/05/2026, 02:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007844-25.2014.4.04.7000/PR
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
INTIMO a exequente para que informe se tem interesse na apropriação dos valores constritos via SISBAJUD (R$ 101,46 - cento e um reais e quarenta e seis centavos - evento 336, SISBAJUD1), no prazo de 15 dias.
04/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007844-25.2014.4.04.7000/PR
EXECUTADO: ESPOLIO DE IONE LOPES BALSTER
ADVOGADO(A): EDGARD KATZWINKEL JUNIOR (OAB PR004314)
ADVOGADO(A): ROGERIO DANTE DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB PR017445)
ADVOGADO(A): ANAHI MARIA DOLORES OLIVEIRA ALENCAR TULIO (OAB PR047977)
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c art. 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região - Provimento nº 82 de 27/06/2019 e do art. 3º da Portaria nº 393/2024 deste Juízo, bem como observados os arts. 180, 183 e 186 do CPC (prazo em dobro quando aplicável):
C.34 – realizado o bloqueio de ativos, intimar a parte executada — por seu advogado, caso possua, ou pessoalmente — para manifestação no prazo 05 (cinco) dias, nos termos do § 3º, art. 854, do Código de Processo Civil, ciente de que a Secretaria está autorizada a:
a) decorrido o prazo supra, solicitar a transferência do montante bloqueado para conta judicial vinculada aos autos, convertendo-se a indisponibilidade em penhora independentemente da lavratura de termo, nos termos do § 5º, art. 854, do Código de Processo Civil; e
b) realizada a transferência, expedir o necessário para apropriação do valor bloqueado em favor da parte exequente.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007844-25.2014.4.04.7000/PR
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
INTIMO a exequente para que informe se tem interesse na apropriação dos valores constritos via SISBAJUD (R$ 101,46 - cento e um reais e quarenta e seis centavos - evento 336, SISBAJUD1), no prazo de 15 dias.
04/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007844-25.2014.4.04.7000/PR
EXECUTADO: ESPOLIO DE IONE LOPES BALSTER
ADVOGADO(A): EDGARD KATZWINKEL JUNIOR (OAB PR004314)
ADVOGADO(A): ROGERIO DANTE DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB PR017445)
ADVOGADO(A): ANAHI MARIA DOLORES OLIVEIRA ALENCAR TULIO (OAB PR047977)
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c art. 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região - Provimento nº 82 de 27/06/2019 e do art. 3º da Portaria nº 393/2024 deste Juízo, bem como observados os arts. 180, 183 e 186 do CPC (prazo em dobro quando aplicável):
C.34 – realizado o bloqueio de ativos, intimar a parte executada — por seu advogado, caso possua, ou pessoalmente — para manifestação no prazo 05 (cinco) dias, nos termos do § 3º, art. 854, do Código de Processo Civil, ciente de que a Secretaria está autorizada a:
a) decorrido o prazo supra, solicitar a transferência do montante bloqueado para conta judicial vinculada aos autos, convertendo-se a indisponibilidade em penhora independentemente da lavratura de termo, nos termos do § 5º, art. 854, do Código de Processo Civil; e
b) realizada a transferência, expedir o necessário para apropriação do valor bloqueado em favor da parte exequente.
04/05/2026, 00:00
Expedida/certificada
30/04/2026, 16:50
Ato ordinatório
30/04/2026, 16:50
Expedida/certificada
30/04/2026, 16:45
Ato ordinatório
30/04/2026, 16:45
Remessa (outros motivos)
30/04/2026, 15:29
Documento (Outros documentos)
30/04/2026, 15:29
Remessa (outros motivos)
26/03/2026, 17:09
Ato ordinatório
29/01/2026, 03:03
Petição
25/09/2025, 16:03
Documento (Certidão)
24/09/2025, 18:18
Publicação
05/09/2025, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007844-25.2014.4.04.7000/PR
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
1. A CEF requer a "penhora e avaliação do imóvel encontrado, conforme evento 317 (infojud8)" (evento 319, PET_INTERCORRENTE1).
2. Verifico que o referido bem já foi arematado nesse processo e seu valor já foi apropriado pela exequente, tendo sido apresentada planilha com o abatimento dos valores no evento 279, PLAN3.
Sendo assim, indefiro o pedido.
3. Cumpra-se o item '4' da decisão do evento 293.1, a saber:
4. Decorrido o prazo do item supra sem manifestação, suspenda-se o feito pelo prazo prescricional - evento 284, ATOORD1.
4. Intimem-se.
04/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
03/09/2025, 14:34
Indeferimento
02/09/2025, 17:11
Conclusão (para despacho)
24/07/2025, 14:30
Publicação
22/07/2025, 02:35
Documento (Certidão)
21/07/2025, 14:31
Movimentação processual
21/07/2025, 14:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/07/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007844-25.2014.4.04.7000/PR
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c art. 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região - Provimento nº 82 de 27/06/2019 e do art. 3º da Portaria nº 393/2024 deste Juízo, bem como observados os arts. 180, 183 e 186 do CPC (prazo em dobro quando aplicável):
C.32 – intimar a parte interessada para juntar documentos hábeis e atuais (no presente caso, Certidão de matrícula do imóvel registrado sob nº 10.094 – CRI de Guaratuba/PR - evento 317, INFOJUD8) dos bens indicados à penhora, sob pena de inviabilizar a expedição de mandado de penhora;
21/07/2025, 00:00
Documento (Certidão)
18/07/2025, 14:22
Expedida/certificada
18/07/2025, 14:18
Petição
17/07/2025, 18:20
Remessa (outros motivos)
08/07/2025, 18:20
Remessa (outros motivos)
07/07/2025, 17:41
Documento (Certidão)
23/06/2025, 18:21
Documento (Certidão)
23/06/2025, 17:14
Publicação
03/06/2025, 02:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/06/2025, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007844-25.2014.4.04.7000/PR
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
1. A exequente requer a consulta aos sistemas conveniados RENAJUD e INFOJUD além da adoção de medidas executivas indiretas atípicas indutivas, para que seja realizada a pesquisa/bloqueio do módulo fiscal DECRED – Declaração de Operações com Cartões de Crédito, disponível no sistema INFOJUD, a fim de localizar as operações financeiras realizadas com cartões de crédito pelo executado. (evento 300, PED_SIS_REN_INF1 e evento 303, PET1).
2. Da pesquisa RENAJUD
O TRF da 4ª Região aderiu ao Convênio de Cooperação Técnica firmado entre o Ministério das Cidades, o Ministério da Justiça e o Conselho Nacional de Justiça com o DENATRAN, denominado sistema RENAJUD, o qual possibilita o acesso a consultas e o envio, em tempo real, de ordens judiciais eletrônicas de restrição e de bloqueio de registro de veículos automotores cadastrados no RENAVAM.
Assim, defiro o pedido de consulta e bloqueio de veículos automotores do executado ESPOLIO DE IONE LOPES BALSTER, CPF: 005.955.869-53, por intermédio do RENAJUD, no montante de R$ 214.011,82 (duzentos e quatorze mil, onze reais e oitenta e dois centavos), conforme planilha acostada no evento 279, PLAN2.
3. Da pesquisa INFOJUD
Defiro o pedido de pesquisa de declarações de bens eventualmente prestadas pelo executado ESPOLIO DE IONE LOPES BALSTER, CPF: 005.955.869-53, por meio do sistema INFOJUD/DOI/DIRPF/DITR, referente aos últimos 3 (três) anos, conforme requerido pela exequente.
Com a resposta da pesquisa pelo sistema INFOJUD, intime-se a exequente para se manifestar sobre o prosseguimento do feito, ficando ciente de que eventual pedido de penhora deverá vir acompanhado de certidão de matrícula de imóvel ou certidão de registro de veículo - completas, atualizadas e emitidas pelo órgão cabível.
4. Da pesquisa DECRED
Um dos princípios regentes da execução é que se dará da forma menos gravosa para o executado, conforme orientação capitulada no artigo 805 do Código de Processo Civil:
Artigo 805. Quando por vários meios o exequente puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o executado.
Dessa forma, o emprego de medidas executivas atípicas, tendo por base a regra aberta do art. 139, inciso IV, do CPC, deve ser utilizado de forma cautelosa e subsidiária.
Em decisão, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou dois recursos especiais relativos às medidas executivas atípicas para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos. Cadastrada como Tema 1.137, a controvérsia consiste em "definir se, com esteio no art. 139, inciso IV, do CPC, é possível, ou não, o magistrado, observando-se a devida fundamentação, o contraditório e a proporcionalidade da medida, adotar, de modo subsidiário, meios executivos atípicos". Ainda não há trânsito em julgado na apreciação do tema em questão junto ao STJ.
O colegiado determinou a suspensão do processamento de todos os feitos e recursos pendentes que versem sobre idêntica questão e que tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015, até o julgamento dos recursos e a definição da tese. Os Recursos Especiais 1.955.539 e 1.955.574, representativos da controvérsia, são de relatoria do ministro Marco Buzzi.
Em virtude disso, indefiro o pedido.
Assim, determino a intimação da exequente para que, em 15 dias, manifeste se mantém o interesse na utilização de medidas executivas pois, em caso positivo, o feito deverá ser suspenso, nos termos da fundamentação supra.
02/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
29/05/2025, 17:32
Mero expediente
29/05/2025, 17:32
Conclusão (para despacho)
12/05/2025, 15:32
Documento (Certidão)
10/03/2025, 14:46
Petição
07/03/2025, 17:07
Petição
07/03/2025, 17:05
Documento (Carta)
26/02/2025, 20:30
Decurso de Prazo
25/02/2025, 01:05
Petição
13/02/2025, 15:51
Petição
12/02/2025, 16:41
Confirmada
03/02/2025, 23:59
Petição
30/01/2025, 17:31
Confirmada
28/01/2025, 10:56
Expedição de documento (Carta)
27/01/2025, 12:33
Expedida/certificada
24/01/2025, 13:47
Expedição de documento (Carta)
23/01/2025, 18:33
Mero expediente
20/01/2025, 15:59
Conclusão (para despacho)
07/01/2025, 13:46
Documento (Outros documentos)
07/01/2025, 13:39
Confirmada
13/12/2024, 23:59
Expedida/certificada
03/12/2024, 17:18
Petição
06/11/2024, 14:52
Confirmada
17/10/2024, 23:59
Expedida/certificada
07/10/2024, 18:17
Remessa (outros motivos)
07/10/2024, 13:53
Remessa (outros motivos)
29/08/2024, 17:20
Ato ordinatório
10/07/2024, 17:00
Petição
12/06/2024, 11:44
Confirmada
25/05/2024, 23:59
Expedida/certificada
15/05/2024, 17:52
Conclusão (para despacho)
23/01/2024, 18:07
Decurso de Prazo
19/12/2023, 01:02
Petição
05/12/2023, 11:32
Petição
27/11/2023, 10:53
Confirmada
24/11/2023, 23:59
Expedida/Certificada
14/11/2023, 14:21
Expedida/certificada
14/11/2023, 14:19
Expedida/certificada
14/11/2023, 14:19
Expedição de documento (Carta)
13/11/2023, 18:16
Decurso de Prazo
06/10/2023, 01:01
Petição
25/09/2023, 12:06
Petição
18/09/2023, 22:34
Confirmada
14/09/2023, 23:59
Expedida/Certificada
12/09/2023, 13:39
Expedida/certificada
04/09/2023, 15:30
Expedida/certificada
04/09/2023, 15:30
Outras Decisões
04/09/2023, 15:30
Conclusão (para despacho)
07/08/2023, 15:46
Petição
06/08/2023, 17:59
Confirmada
06/08/2023, 17:48
Expedida/certificada
01/08/2023, 16:37
Mero expediente
01/08/2023, 16:37
Conclusão (para despacho)
03/02/2023, 13:59
Petição
02/02/2023, 20:38
Confirmada
29/12/2022, 23:59
Documento (Certidão)
29/12/2022, 09:08
Petição
21/12/2022, 09:47
Expedida/certificada
19/12/2022, 12:00
Petição
13/12/2022, 14:12
Confirmada
13/12/2022, 14:12
Expedida/certificada
12/12/2022, 15:03
Expedição de documento (Ofício)
12/12/2022, 15:03
Documento (Certidão)
05/12/2022, 11:36
Petição
25/11/2022, 15:23
Confirmada
21/11/2022, 23:59
Expedida/certificada
11/11/2022, 18:30
Decurso de Prazo
09/11/2022, 01:03
Documento (Outros documentos)
08/11/2022, 15:23
Petição
04/11/2022, 14:40
Documento (Outros documentos)
03/11/2022, 11:20
Depósito de Bens/Dinheiro
29/10/2022, 10:08
Confirmada
27/10/2022, 23:59
Petição
26/10/2022, 10:27
Expedida/certificada
17/10/2022, 11:55
Expedida/certificada
17/10/2022, 11:54
Expedida/certificada
17/10/2022, 11:54
Decurso de Prazo
15/10/2022, 01:03
Documento (Edital)
14/10/2022, 03:00
Petição
07/10/2022, 08:51
Documento (Edital)
06/10/2022, 03:00
Petição
04/10/2022, 11:38
Decurso de Prazo
04/10/2022, 01:08
Confirmada
26/09/2022, 23:59
Petição
26/09/2022, 14:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/09/2022, 02:00
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: ESPOLIO DE IONE LOPES BALSTER EDITAL Nº 700012905658 EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO O MM. JUÍZO DA 6ª VARA FEDERAL DE CURITIBA, na forma da lei, faz saber, às partes e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições: LEILÃO: O 1º leilão eletrônico será realizado no dia 27/10/2022, às 10h20min, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor atualizado da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão eletrônico no dia 01/11/2022, às 10h20min, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação. VENDA DIRETA: Caso os leilões resultem negativos, o leiloeiro promoverá a venda direta do bem pelo prazo de até 03 (três) meses, ao primeiro interessado que oferecer proposta que respeite as mesmas condições do segundo leilão. MODALIDADE: A alienação judicial será realizada na modalidade eletrônica através do site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras de adesão integram o presente edital). Os interessados deverão fazer o seu cadastro e solicitar a sua habilitação para ter acesso ao auditório virtual de cada lote no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes dos leilões acima agendados. Havendo disputa, para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 03 (três) minutos sem receber outra oferta, mas, sobrevindo lance durante esses 03 (três) minutos que antecedem ao final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão ocorrerá nos 03 (três) minutos seguintes e assim sucessivamente até que não ocorra novo lance. LEILOEIRO OFICIAL: Sr. Guilherme Toporoski (Jucepar 12/049-L), com escritório na Rua Mal. Hermes nº 1413, Ahú, em Curitiba/PR, CEP 80540-290, telefone (41) 3599-0110, e-mail [email protected] REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga pelo arrematante diretamente ao leiloeiro. Em caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo adquirente. LOTE: Lote de terreno sob o nº 22-A da quadra nº 462 da Planta Jardim Jiçara, medindo 12,00 metros de frente para a Rua Colômbia, por 35,00 metros de extensão em ambos os lados e 12,00 metros na linha de fundos, no limite com o lote nº 10, do lado direito de quem da rua olha, limita com o lote nº 22, e do lado esquerdo com o lote nº 23, com a área de 420,00m², de forma retangular, sem benfeitorias. Matrícula nº 10.094, do Registro de Imóveis de Guaratuba/PR. LOCALIZAÇÃO: Rua Patrício Vidal Braga, s/n, com fundos para Rua Araucárias, s/n, COHAPAR, Guaratuba/PR. Coordenadas Geográficas: 25°53'37.0"S 48°35'10.6"W. AVALIAÇÃO: R$2.435,20 em fevereiro/2020 (ev. 159.2). ÔNUS DA MATRÍCULA (atualizada até 12/09/2022): R2 – Penhora em favor de Saul Beckhauser (CPF 109.787.890-00), nos autos nº 118/88, da 12ª Vara Cível de Curitiba/PR; R3 – Penhora desta execução por meio da carta precatória nº 0005607-39.2019.8.16.0088, da Competência Delegada de Guaratuba/PR. DEPOSITÁRIO: A Depositária Pública (ev. 159.2). DÉBITO
EXECUTADO: R$229.689,37 em maio/2022 (ev. 189.2), sujeito à atualização até o pagamento. RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada Consta. ÔNUS DO ARREMATANTE: Sobre o valor da arrematação incidirão: (i) comissão do leiloeiro de 5%; (ii) e custas processuais de 0,5%, referente à expedição da carta de arrematação. DÍVIDAS E ÔNUS: A arrematação será considerada aquisição originária. A responsabilidade do arrematante ficará restrita ao preço e custas da arrematação, tributo incidente sobre a aquisição (ITBI), comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão de posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, o bem será entregue livre de dívidas e ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional e no artigo 908, §1º, do Código de Processo Civil. Eventuais ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em suportar os mesmos. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado (a exemplo de restrições construtivas, ambientais, dentre outras) não se confundem com ônus e, por isso, permanecem mesmo após o leilão. CONDIÇÕES GERAIS: 1) O arrematante ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências eventualmente existentes sobre o bem junto aos órgãos competentes, contando com advogado de sua confiança caso seja necessário. 2) Ficará também sob a responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos ou despesas cartorárias relativas ao levantamento dos registros na matrícula imobiliária, bem como as despesas decorrentes de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação, imissão na posse e imposto ITBI. 3) O bem será vendido no estado em que se encontra, sendo responsabilidade do interessado realizar prévia vistoria com odepositário indicado. 4) A venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 5) As informações acerca de potencial construtivo, de ser imóvel tombado ou considerado como UIP pelo Município, de ocupação ou desocupado, ou referentes ao local de depósito e entrega do bem móvel, deverão ser previamente levantadas pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a compra. 6) Antes de adjudicado ou alienado o bem, o executado pode remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas processuais, honorários advocatícios ehonorários do leiloeiro. 7) Se houver impugnação à arrematação, o arrematante poderá desistir da aquisição com a restituição da quantia paga, na forma do art. 903, § 5º, do CPC. 8) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC). 9) Quando cabível, terá preferência, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior (art. 1.322, do CC). 10) O cônjuge ou coproprietário com interesse em exercer o direito de preferência, deverá diligenciar seu cadastro completo no site https://topoleiloes.com.br/ e solicitar ao leiloeiro com pelo menos 24 horas de antecedência sua condição de licitante preferencial, para que, por ocasião dos leilões, ofereça seus lances exclusivamente através do auditório virtual. 11) Após a homologação do lance vencedor, o arrematante será comunicado através do e-mail que tiver cadastrado no site do leiloeiro quanto ao prazo de 24 horas para efetuar o pagamento do lance ofertado, da comissão do leiloeiro e imposto ICMS (quando cabível). 12) Caso não seja efetuado o depósito pelo licitante vencedor, o leiloeiro comunicará o fato ao juízo, informando também o lance imediatamente anterior, sendo que poderá homologar a arrematação ao segundo colocado, mediante sua concordância e desde que o lance oferecido preencha as condições deste edital, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis ao licitante inadimplente. 13) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo adquirente, inclusive da comissão do leiloeiro, incidirá a multa de 10% e as demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do CPC, além do arrematante ter seu nome inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário, podendo, ainda, ser criminalmente responsabilizado por fraude à leilão público (art. 335 e 358, Código Penal), bem como por todos os prejuízos financeiros causados às partes envolvidas no leilão. 14) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), coproprietário(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal. PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br PRAZO DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL: As partes, credores e/ou terceiros interessados poderão impugnar o presente edital no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados de sua respectiva intimação (art. 889, do CPC), bem como os demais interessados, observando o mesmo prazo, contado da data da publicação do edital no site do leiloeiro, sob pena de preclusão. Eu, Marcelo Neier de Souza e Silva, Técnico Judiciário, lavrei este edital, que vai assinado pelo Juízo da 6ª Vara Federal de Curitiba.
Edital 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007844-25.2014.4.04.7000/PR
21/09/2022, 00:00
Intimação
20/09/2022, 15:15
Ato ordinatório
20/09/2022, 15:13
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2022, 17:31
Expedida/certificada
16/09/2022, 16:54
Petição
16/09/2022, 12:32
Documento (Outros documentos)
13/09/2022, 16:50
Petição
13/09/2022, 11:15
Confirmada
06/09/2022, 09:42
Expedida/certificada
05/09/2022, 15:36
Decurso de Prazo
19/08/2022, 01:01
Petição
08/08/2022, 15:37
Documento (Carta)
27/07/2022, 21:02
Documento (Carta)
26/07/2022, 21:01
Petição
25/07/2022, 11:36
Confirmada
11/07/2022, 23:59
Expedição de documento (Carta)
11/07/2022, 11:42
Petição
04/07/2022, 20:43
Expedida/certificada
01/07/2022, 19:48
Documento (Outros documentos)
29/06/2022, 17:04
Conclusão (para despacho)
29/06/2022, 16:55
Petição
28/06/2022, 17:59
Petição
23/06/2022, 18:54
Confirmada
08/06/2022, 10:42
Expedida/certificada
07/06/2022, 15:06
Mero expediente
03/06/2022, 15:10
Conclusão (para despacho)
28/07/2021, 18:14
Petição
28/07/2021, 14:39
Confirmada
12/07/2021, 23:59
Expedida/certificada
02/07/2021, 12:33
Conclusão (para despacho)
24/02/2021, 17:25
Petição
24/02/2021, 14:49
Confirmada
19/11/2020, 23:59
Expedida/certificada
09/11/2020, 16:56
Decurso de Prazo
28/10/2020, 01:01
Petição
26/10/2020, 10:41
Confirmada
03/10/2020, 23:59
Expedida/certificada
23/09/2020, 09:38
Conclusão (para despacho)
07/07/2020, 15:42
Petição
29/06/2020, 17:39
Confirmada
15/06/2020, 23:59
Expedida/certificada
05/06/2020, 16:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/06/2020, 18:12
Documento (Carta)
02/06/2020, 18:12
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
18/05/2020, 18:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/05/2020, 03:00
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
18/03/2020, 21:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/03/2020, 21:34
Petição
18/03/2020, 16:54
Petição
16/03/2020, 15:11
Petição
10/03/2020, 17:24
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
04/03/2020, 14:51
Documento (Certidão)
04/03/2020, 14:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/03/2020, 03:00
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
30/01/2020, 14:58
Documento (Certidão)
30/01/2020, 14:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/01/2020, 03:00
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
27/11/2019, 13:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/11/2019, 13:19
Decurso de Prazo
07/11/2019, 01:02
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
28/10/2019, 11:40
Petição
28/10/2019, 11:08
Confirmada
13/10/2019, 23:59
Petição
07/10/2019, 15:33
Confirmada
07/10/2019, 10:54
Expedição de documento (Carta)
04/10/2019, 16:42
Expedida/certificada
03/10/2019, 16:55
Petição
05/08/2019, 10:57
Confirmada
27/07/2019, 23:59
Conclusão (para decisão)
17/07/2019, 15:46
Expedida/certificada
17/07/2019, 15:46
Petição
01/07/2019, 16:48
Petição
24/06/2019, 14:48
Confirmada
05/05/2019, 23:59
Expedida/certificada
25/04/2019, 18:38
Petição
12/04/2019, 10:46
Confirmada
24/03/2019, 23:59
Expedida/certificada
14/03/2019, 14:16
Petição
14/03/2019, 10:53
Confirmada
08/03/2019, 23:59
Expedida/certificada
26/02/2019, 15:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/02/2019, 03:00
Por decisão judicial
23/12/2018, 15:18
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação