Publicacao/Comunicacao
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5010652-81.2020.4.04.7003/PR
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO
EXECUTADO: SOLARSOL INDUSTRIA DE AQUECEDOR SOLAR LTDA
ADVOGADO(A): MARCOS ROBERTO GOMES DA SILVA (OAB PR018096)
ADVOGADO(A): MAURO VIGNOTTI (OAB PR018098)
INTERESSADO: SMART PERICIAS E AVALIACOES IMOBILIARIAS LTDA
ADVOGADO(A): ALCIDES GOELZER DE ARAUJO VARGAS E PINTO
INTERESSADO: DENER AUGUSTO
EDITAL Nº 700019235573
O JUÍZO DA 5ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE MARINGÁ, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, na forma da lei, FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que será(ão) leiloado(s), integralmente na modalidade eletrônica, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos supracitados, na forma seguinte:
1º Leilão: 17 de novembro de 2025, pagamento pelo preço mínimo de 100% da (re)avaliação.
2º Leilão: 24 de novembro de 2025, pagamento pelo preço mínimo de 50% da (re)avaliação.
Horários: os leilões terão início às 8:00, com encerramento dos lotes a partir das 17:00, um a um, de modo sequencial/escalonado, a cada 2 minutos.
Leiloeiro(a): WERNO KLÖCKNER JÚNIOR (Fones: (44) 3026-8008).
Local do leilão: o(a) leiloeiro(a) está autorizado(a) a receber lances em seu endereço eletrônico www.kleiloes.com.br.
Endereço do Juízo: Avenida XV de Novembro, nº 734, 1º andar, Edifício Nagib Name, Maringá/PR.
Valor do débito: R$ 159.326,21, atualizado até 09/2025.
Descrição do bem nº 01:
GUILHOTINA COM PEDAL COM 02 METROS DE COMPRIMENTO, MARCA NEWTON (sem a parte lalteral direita e a chapa de corte).
Valor da (re)avaliação: R$ 10.000,00.
Descrição do bem nº 02:
PRENSA HIDRÁULICA DE 100 TONELADAS (sem o pistão e a chapa de compressão).
Valor da (re)avaliação: R$ 15.000,00.
Descrição do bem nº 03:
VIRADEIRA/DOBRADEIRA COM 02 METROS DE COMPRIMENTO, MARCA ALWEMA.
Valor da (re)avaliação: R$ 10.000,00.
Descrição do bem nº 04:
PRENSA PNEUMÁTICA COM 1,70 METROS DE COMPRIMENTO E 04 PISTÕES DE 100 MM.
Valor da (re)avaliação: R$ 20.000,00.
Depositário(a): DENER AUGUSTO.
Endereço da constatação do(s) bem(ns): Rua Aluízio Nunes Costa, nº 734, Cidade Industrial, Maringá/PR.
Outras penhoras: não consta informação de outra(s) penhora(s) no processo em epígrafe; Ações/Recursos pendentes: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 50024894420224047003, AÇÃO ANULATÓRIA Nº 5019573 6320194047003.
Débitos anteriores à arrematação: o(s) bem(ns) será(ão) entregue(s) ao arrematante livre(s) e desembaraçado(s) de débitos, tendo em vista que esses sub-rogam-se sobre o preço da arrematação, observada a ordem de preferência, nos termos do artigo 130 do Código Tributário Nacional. O arrematante arcará, todavia, com os débitos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da arrematação.
Ônus do arrematante: a) custas de arrematação no percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação, sendo o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e o máximo de R$ 1.915,38 (um mil, novecentos e quinze reais e trinta e oito centavos); b) preço pago pelo bem, em arrematação à vista, deverá ser imediatamente recolhido em conta de depósito judicial vinculada ao processo, adotando-se "código de operação" 005 (realizados por meio de guia de depósito comum, em conta bancária) ou "código de operação" 635 ou 280 (recolhidos por meio de DJE específico), conforme a legislação aplicável; c) comissão do(a) leiloeiro(a) arbitrada no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação; d) custos relativos à desmontagem, remoção e transporte dos bens arrematados (art. 29 da Resolução 236/2016 do CNJ). Os bens arrematados que se encontrarem em depósito judicial deverão ser retirados do local, impreterivelmente, nos 30 (trinta) dias subsequentes à entrega da Carta de Arrematação. Findo esse prazo, passará a correr por conta do(a) arrematante as despesas de guarda e armazenagem dos bens.
INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES: (1) Caso não tenham sido encontrados, ficam intimados, por meio deste edital, todos os possíveis interessados: o(s) executado(s), seus respectivos cônjuges (se casados forem) e/ou na pessoa de seu representante legal, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado. Todos os interessados que eventualmente não tenham sido, ainda, cientificados do leilão, serão, assim, considerados intimados por meio deste edital; (2) Prevalecerá sempre o maior lance; (3) Os licitantes ficam cientes de que serão observadas as seguintes condições: a) todas as pessoas físicas que estiverem na livre administração de seus bens e todas as pessoas jurídicas regularmente constituídas poderão participar do leilão, excetuando-se: (i) os incapazes; (ii) os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; (iii) os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; (iv) o Juiz atuante no feito, o membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, o escrivão e demais servidores e auxiliares da Justiça; (v) os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; (vi) os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados e (vii) os advogados de qualquer das partes (artigo 890 do CPC/2015); b) a venda será à vista, podendo ser depositada caução de 20% (vinte por cento) do lance vencedor, em dinheiro, em qualquer dos casos, num prazo de até 3 (três) dias úteis, contados da data do leilão. Deverão ser recolhidas, também no mesmo prazo, as custas processuais de arrematação e a comissão do leiloeiro arbitrada no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação. O restante do preço à vista deverá ser depositado em até 10 (dez) dias úteis, contados da data do leilão. Não pago, nesse prazo, o valor integral do lance, será perdida a caução em favor da parte credora (CPC, art. 897), como indenização pelo retardamento do leilão, que deverá ser refeito. Caberá a(o) leiloeiro(a) controlar a integralização do pagamento. Em caso de inadimplência do(a) arrematante, será desfeita a arrematação (CPC, art. 903, §1º, III), respondendo este, de qualquer modo, por perdas e danos, equivalentes a 20% do valor do lance; c) no caso de pedido de suspensão do leilão por parcelamento ou pagamento do débito exequendo, no período de 10 (dez) dias úteis que antecederem o leilão, a parte executada deverá pagar o equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor do(s) bem(ns), a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, garantido o mínimo de R$ 500,00 e máximo de R$ 10.000,00. O valor devido a(o) leiloeiro(a) deverá ser necessariamente pago antes da data e horário programados para leilão, sob pena de ser este realizado (tal pagamento será, assim, condição para que não se realize o leilão, e deverá ser feito diretamente a(o) leiloeiro(a), ou por meio de depósito judicial). Havendo suspensão ou cancelamento de leilão, fará jus o(a) leiloeiro(a) apenas aos valores antes referidos, sem cobrança adicional de outras despesas, tais como armazenagem, taxa de remoção de bens ou publicação de editais; d) fica assegurado o direito de visitação dos bens pelos interessados nos locais em que se encontrarem antes do início dos leilões; e) é atribuição dos licitantes verificar, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica, o estado de conservação, situação de posse e especificações do(s) bem(ns) oferecido(s) no leilão, haja vista que serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia(art. 18 da Resolução 236/2016 do CNJ); f) o prazo de 30 (trinta) dias para a transferência do veículo (artigo 233 do Código de Trânsito Brasileiro) somente começará a fluir a partir do momento em que verificada a completa desoneração dos débitos e gravames que eventualmente incidam sobre o veículo até a data da arrematação; g) resultando negativo o leilão eletrônico, fica autorizado o(a) leiloeiro(a) a proceder à venda direta pelo prazo de 02 (dois) anos contados da última avaliação do(s) bem(ns), nas mesmas condições constantes do edital e pelo mesmo preço que poderiam ser vendidos em segundo leilão.
E para que chegue o presente EDITAL ao conhecimento do(s) executado(s) e de terceiros interessados e não possam, no futuro, alegar ignorância, será publicado na forma da lei. Expedido e conferido por Cristiane Regina de Souza, Analista Judiciária.