Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5022314-23.2012.4.04.7100/RS
EXECUTADO: SOS CASA DE ACOLHIDA
ADVOGADO(A): ADROALDO RESCLIF DA CUNHA (OAB RS089958)
DESPACHO/DECISÃO
Requer o executado o levantamento do arrolamento de bens constante do R-3-39.935 determinado pela Receita Federal.
Cumpre informar que não compete a este juízo a análise de questões relativas à penhora ou restrição patrimonial determinada por outros juízos ou autoridades administrativas por se tratar de matéria alheia à sua jurisdição, devendo eventual insurgência ser deduzida perante a autoridade que determinou a constrição, motivo pelo qual deixo de apreciar a petição do evento 638, PET1.
Intime-se.