Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5017283-07.2021.4.04.7100/RS
EXECUTADO: FABIO PASSOS BALAGUER AGENTE AUTONOMO DE INVESTIMENTOS
ADVOGADO(A): ANDRE MACIEL LINS PASTL (OAB RS082261)
ADVOGADO(A): LENON POSTAL (OAB RS088663)
EXECUTADO: FABIO PASSOS BALAGUER
ADVOGADO(A): ANDRE MACIEL LINS PASTL (OAB RS082261)
ADVOGADO(A): LENON POSTAL (OAB RS088663)
DESPACHO/DECISÃO
Requer a parte exequente, no evento 132, PET1, o leilão do veículo penhorado no evento 45, TERMOPENH1.
Em consulta à EF nº 50105554720214047100, movida pela COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM, em trâmite nesta 16ª Vara Federal, verifica-se que o mesmo veículo foi penhorado no evento 17, TERMOPENH1 daqueles autos, havendo, inclusive, leilão designado no evento 103, EDITAL1. Assim, deixo de incluir, nestes autos, o bem em hasta pública.
1. Proceda-se à reserva de crédito no valor de R$ 28.504,02 (vinte e oito mil, quinhentos e quatro reais e dois centavos), em 03/2026, vinculada à Execução Fiscal nº 5010555-47.2021.4.04.7100, uma vez constatada a suficiência da garantia naquele juízo. Junte-se cópia desta decisão e anote-se no referido processo.
2. Por sim, converta-se em renda em favor da parte exequente o valor depositado no evento 153, CERT1, oriundo do bloqueio de Sisbajud efetuado no apenso n. 5032033-14.2021.4.04.7100.
Ao Senhor Gerente da CEF Agência n. 0652
Promova o Sr. Gerente da respectiva Agência da CEF a conversão do valor em depósito vinculado a estes autos, em favor da parte exequente.
Conta judicial no evento 153, CERT1
Dados para conversão no evento 157, ANEXO2:
Solicite-lhe também seja oportunamente informada a efetivação da(s) medida(s).
3. Cumprido, dê-se vista à parte exequente da conversão efetivada e para que diga sobre o prosseguimento do feito.
Intimem-se.