Execução Fiscal 5053901-24.2016.4.04.7100 - TRF4 | JusConsulta
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Execucao Fiscal
Dívida Ativa (Execução Fiscal)
Execução Fiscal
TRF4
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
10/03/2023
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
16ª Vara Federal de Porto Alegre
Processos relacionados
1° Grau · TRF4 · Execução Fiscal · 16ª Vara Federal de Porto Alegre
Partes do Processo
UNIAO - FAZENDA NACIONAL
Autor
FIX-STEEL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
Reu
Advogados / Representantes
FERNANDO RAMOS MARTINS
OAB/RS 049390
·
CPF
650.***.***-20
Mostrar
·
Representa: Autor
FERNANDO RAMOS MARTINS
OAB/RS 049390
·
CPF
650.***.***-20
Mostrar
·
Representa: Réu
Movimentações
Petição (Petição (outras))
31/08/2024, 22:07
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)
10/03/2023, 18:42
Petição (Petição (outras))
14/02/2023, 14:04
Confirmada
19/01/2023, 23:59
Petição (Petição (outras))
12/01/2023, 18:11
Confirmada
12/01/2023, 18:11
Expedida/certificada
09/01/2023, 18:03
Execução frustrada
09/01/2023, 18:03
Petição (Petição (outras))
22/12/2022, 16:50
Confirmada
22/12/2022, 16:50
Petição (Petição (outras))
20/12/2022, 08:27
Expedida/certificada
19/12/2022, 18:50
Petição (Petição (outras))
19/12/2022, 11:50
Petição (Petição (outras))
19/10/2022, 13:05
Petição (Petição (outras))
11/10/2022, 18:06
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Todas as movimentações
(149)
Petição (Petição (outras))
31/08/2024, 22:07
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)
10/03/2023, 18:42
Petição (Petição (outras))
14/02/2023, 14:04
Confirmada
19/01/2023, 23:59
Petição (Petição (outras))
12/01/2023, 18:11
Confirmada
12/01/2023, 18:11
Expedida/certificada
09/01/2023, 18:03
Execução frustrada
09/01/2023, 18:03
Petição (Petição (outras))
22/12/2022, 16:50
Confirmada
22/12/2022, 16:50
Petição (Petição (outras))
20/12/2022, 08:27
Expedida/certificada
19/12/2022, 18:50
Petição (Petição (outras))
19/12/2022, 11:50
Petição (Petição (outras))
19/10/2022, 13:05
Petição (Petição (outras))
11/10/2022, 18:06
Petição (Petição (outras))
11/10/2022, 14:29
Decurso de Prazo
27/09/2022, 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/09/2022, 02:00
Publicacao/Comunicacao intimação - DESPACHO DESPACHO EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: FIX-STEEL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. EDITAL Nº 710015961558 DESPACHO/DECISÃO - EDITAL DE LEILÃO PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO: Edital 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5053901-24.2016.4.04.7100/RS Trata-se de execução fiscal apta à realização de leilão do(s) bem(ns) penhorado(s), conforme diligências realizadas pela Secretaria desta Vara. Não houve interesse da parte exequente na adjudicação dos bens penhorados (art. 881 da Lei 13.105/2015), tampouco pedido da parte exequente para alienação por sua própria iniciativa ou por intermédio de corretor (art. 880, caput, da Lei 13.105/2015). Assim, com base no art. 730 da Lei 13.105/2015 e Resolução nº 236 de 13/07/2016 - CNJ, determino a realização de leilão público para alienação do(s) bem(ns) penhorado(s) (evento 65, TERMOPENH1) e avaliados no evento 101, OUT4 e 101, OUT5, assim descrito(s) resumidamente: CÓDIGODESCRIÇÃOQUANTIDADE (CT)PREÇOVALOR TOTAL 0050100403ANEL RET EIXO E 4 DIN 471370,18R$ 9,42R$ 3.487,10 0050100603 ANEL RET EIXO E 6 DIN 471 1.793,32R$ 10,80R$ 19.367,86 0050101003 ANEL RET EIXO E 10 DIN 471 300,00R$ 16,80R$ 5.040,00 0050102003-20B ANEL RET EIXO E 20 DIN 471 350,00R$ 87,66R$ 30.681,00 0050102103-RFANEL RET EIXO E 21 DIN 471 505,75R$ 39,00R$ 19.724,25 0050102234 ANEL RET EIXO E 22 DIN 471 ZB 170,44R$ 139,92R$ 23.847,96 0050102503-RF ANEL RET EIXO E 25 DIN 471 850,00R$ 54,00R$ 45.900,00 0050105003-RF ANEL RET EIXO E 50 DIN 471 300,00R$ 176,40R$ 52.920,00 0050117003 ANEL RET EIXO E 170 DIN 471 2,43R$ 5.580,51R$ 13.560,64 0050120003 ANEL RET EIXO E 200 DIN 471 2,34R$ 6.753,93R$ 15.804,20 0050202703 ANEL RET FURO I 27 DIN 472 200,00R$ 53,25R$ 10.650,00 0050204403 ANEL RET FURO I 44 DIN 472 148,70R$ 125,22R$ 18.620,21 0050206003-30AB ANEL RET FURO I 60 DIN 472 73,00R$ 614,52R$ 44.859,96 0050409003 ANEL RET EIXO ML 9 SEEGER 33 2.451,40R$ 15,15R$ 37.138,71 0050414003 ANEL RET EIXO ML 14 SEEGER 33 145,70R$ 26,31R$ 3.833,37 0050414003-20AB ANEL RET EIXO ML 14 SEEGER 33 400,00R$ 81,96R$ 32.784,000050803503-20 ABANEL TRAV ROL SP 35 DIN 5417 132,50R$ 336,90R$ 44.639,25 0050804403 ANEL TRAV ROL SP 44 DIN 5417 16,27R$ 142,35R$ 2.316,03 0050808003 ANEL TRAV ROL SP 80 DIN 5417 44,98R$ 147,75R$ 6.645,79 0051902203 ANEL RET FURO IV 22 SEEGER 15 300,00R$ 170,46R$ 51.138,00 0051903203 ANEL RET FURO IV 32 SEEGER 15 60,00R$ 72,27R$ 4.336,20 0051904203 ANEL RET FURO IV 42 SEEGER 1 91,53R$ 41,91R$ 3.836,02 0053102203 ANEL RET EIXO E 22,2 TRUARC 5100 204,20R$ 8,76R$ 1.788,79 0053104603-30AB ANEL RET EIXO E 46 TRUARC 5100 100,00R$ 642,93R$ 64.293,00 0053802203 EV 22,2(7,8") 172,08R$ 19,02R$ 3.272,96 0059002701-30FX ARG 27,8X2,0 43,00R$ 105,00R$ 4.515,00 0059009301 ARG 93,9X3,30 4,06R$ 2.672,61R$ 10.850,80 0061103203 AR PRESSÃO 3,20(1,8") MED 1.134,90R$ 0,84R$ 953,32 0061405051 AR ABAULADA 5,0MM DIN 137 711,84R$ 17,37R$ 12.364,66 0061408034 AR ABAULADA 8,0MM ZB DIN 137 1.452,67R$ 14,70R$ 21.354,25 0150902101-30 ANEL DE TRAVAMENTO PARA EIXO-ESPECIAL 311,00R$ 172,05R$ 53.507,55 0857505570-66 DISCO DE FIXAÇÃO - DF 5,5X14X,04 MM -TRIVALENTE AMARELO 1.984,20R$ 15,78R$ 31.310,681121.100.000.11-X1 Bujão sextavado interno M10 2,00R$ 3.000,00R$ 6.000,00 9955102703 ANEL RET EIXO E 27 X 2,0 31,24R$ 621,51R$ 19.415,97 BA201297 Arruela de Pressão BA201297 86,50R$ 9,30R$ 804,45 0050208103 ANEL RET FURO I 81 DIN 472 66,49R$ 362,28R$ 24.088,00 0050221003 ANEL RET FURO I 210 DIN 472 10,18R$ 12.032,52R$ 122.491,05 0050312003 ANEL RET EIXO RS 12 DIN 6799 1.300,02R$ 27,54R$ 35.802,55 0050907801 ANEL TRAV EIXO ATE 78 ESP 65,31R$ 1.122,15R$ 73.287,62 0051018203 ANEL TRAVA FURO ATI 182 ES 24,71R$ 651,48R$ 16.098,07 0052007503 ANEL RET (ABAUL) EL 75 SEEGER 40* 22,30R$ 1.665,87R$ 37.148,90 0053207103 ANEL RET FURO I 2.13/16 TRUARC 5000 195,28R$ 567,00R$ 110.723,76 0059003101 ANEL ELÁSTICO ESPECIAL ARG 31,6X2,00 671,96R$ 52,98R$ 35.600,44 0062310535 AR DENTADA 10,5MM ZA DIN 6798 403,00R$ 63,78R$ 25.703,34 0070350003 PINO ELÁSTICO 1/2'X2'1/2 SAE J 496 49,63R$ 265,08R$ 13.155,92 0086300434 SPT 004 76,00R$ 78,12R$ 5.937,12 0153100603 E 6,4 1/4" 412,98R$ 262,41R$ 108.370,08 0250902703 ANEL DE TRAVAMENTO PARA EIXO 27,3MM 86,63R$ 327,39R$ 28.361,80 0350906801 ANEL DE TRAVAMENTO PARA EIXO 68MM 140,27R$ 834,06R$ 116.993,60OR3002200-N7003B ANEL O ́RING 22X3 534,00R$ 21,33R$ 11.390,22ORAR00115-N7003TH ANEL ORING 3.696,00R$ 24,93R$ 92.141,28ORAR00365-N7003B ANEL O'RING - 177,17X5,33 45,11R$ 525,54R$ 23.707,11 CÓDIGODESCRIÇÃOQUANTIDADE (PÇ)PREÇOVALOR TOTAL PCB0B0320-NCROGAXETA 32X22X15,50x31,00 1.318,00R$ 51,78R$ 68.246,04PCB1a0320-N8R0GAXETA 32X22X16,40x30,50 DRZ 80 205,00R$ 57,90R$ 11.869,50 Ônus: Sem ônus conhecido. Observação: o(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontra(m) e sem garantia. Depositário: Ernesto Martins. Endereço: Rua Ibirapuitan, nº 242, Santa Maria Goretti, Porto Alegre/RS DATA, HORA E LOCAL DE REALIZAÇÃO DO LEILÃO: O leilão ocorrerá nos seguintes termos: PRIMEIRO LEILÃO (CPC, art. 886, IV): DIA 11 DE OUTUBRO DE 2022, com encerramento a partir das 11 horas. Os lances poderão ser oferecidos, em primeiro leilão, desde o momento do lançamento do lote no site da leiloeira, até o horário do encerramento, pela melhor oferta, desde que igual ou superior ao valor mínimo previsto neste edital, considerado preço vil para os fins do CPC, art. 891. Não sendo verificado lances em primeiro leilão, o leilão permanecerá aberto até a data do segundo leilão. SEGUNDO LEILÃO (CPC, art. 886, V): DIA 18 DE OUTUBRO DE 2022, com encerramento a partir das 11 horas. Haverá alienação do bem, em segundo leilão, pela melhor oferta, desde que igual ou superior ao valor mínimo previsto neste edital, considerado preço vil para os fins do CPC, art. 891. OBSERVAÇÃO: Os lotes serão encerrados de modo escalonado, a cada 2 minutos, sendo o encerramento do lote 01 às 11 horas, o encerramento do lote 02 às 11h02min, e assim sucessivamente até o último lote. Tanto no primeiro quanto no segundo leilão, bem como no repasse, sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao horário de fechamento do pregão, e horário de encerramento do repasse, será prorrogado em 3 (três) minutos a cada lance novo, para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (CNJ, Resolução n.º 236/2016, art. 21). Os bens em relação aos quais não houver oferta de qualquer lance, até o horário previsto para o encerramento do leilão, serão apregoados, novamente, em "repasse", por um período adicional de 1 hora, após 15 (quinze) minutos do término do pregão de todos os lotes. Durante a hora adicional em questão, de "repasse", observar-se-ão, para realização de lances, etc, as mesmas regras estipuladas para o pregão propriamente dito. LOCAL (CPC, art. 886, IV): O leilão será realizado apenas por meio eletrônico, via site www.leiloesjudiciaisrs.com.br. DESIGNAÇÃO DA LEILOEIRA: Com base no art. 883 da Lei 13.105/2015, nomeio para o encargo a Leiloeira Joyce Ribeiro, matriculada na Junta Comercial/RS sob nº 222. Fones (51) 98231-8713 e (51) 3126-8866 e 0800-707-9272. E-mail
[email protected]
. A Leiloeira restará compromissada quando da sua intimação desde despacho, servindo como ALVARÁ. DILIGÊNCIAS INICIAIS A SEREM REALIZADAS PELA LEILOEIRA: À Leiloeira caberá providenciar certidão atualizada da matrícula do imóvel que será submetido ao leilão, bem como extrato dos eventuais débitos vencidos e/ou vincendos garantidos pelo bem e outros subsídios para fins de bem cumprir seu encargo. Deverá a Leiloeira verificar a localização e estado dos bens penhorados, para fins do leilão, facultada a remoção, às suas expensas, para fins da realização do leilão. Contudo, constatando, em suas diligências, a inviabilidade de arrematação dos bens penhorados, caberá à Leiloeira informar nos autos, abstendo-se de efetuar a remoção. Da informação, dê-se vista à credora para manifestar-se sobre a eventual desconstituição da penhora e prosseguimento dos atos constritivos. Como parte do seu munus, caberá à Leiloeira divulgar a realização do leilão nos meios típicos dos mercados dos respectivos bens (tais como: outdoors, jornais, classificados, internet, sítios de ofertas, correio eletrônico, redes sociais etc), informando o sítio da internet e o que mais for necessário para o leilão eletrônico. Para a realização do ato, fixo as condições aplicáveis, com base no § 1º do art. 880 da Lei 13.105/2015. REGRAS GERAIS DO LEILÃO: Esta decisão servirá como EDITAL DE LEILÃO a ser publicado, no prazo do § 1º do art. 22 da Lei nº 6.830/80, na rede mundial de computadores, no sítio do TRF/4ª Região. O executado será intimado do leilão, assim como o coproprietário, meeiro ou titular de outro direito sobre o bem (credor hipotecário, credor fiduciário, promitente comprador com contrato registrado na matrícula e demais interessados), recebendo cópia desta decisão-edital. No caso de penhora de bem ofertado por terceiro, deverá este ser intimado para remir o bem no prazo de 15 dias (art. 19, I, da Lei nº 6.830/80). As intimações serão feitas por meios dos advogados constituídos nos autos diretamente no sistema de processo eletrônico. Os intimandos que não tiverem procurador serão cientificados do leilão por mandado judicial ou carta com aviso de recebimento, preferencialmente pela expedição de mandado, em razão do cumprimento virtual previsto no Provimento nº 86/2019, da Corregedoria-Regional do TRF da 4ª Região e na Portaria 1.751/2019, da Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul. Caso frustrados esses meios, o executado será tido por intimado pela publicação deste Edital na imprensa oficial (art. 889, parágrafo único, da Lei 13.105/2015). Sinalo ainda que, por se tratar de bem indivisível, nos termos do art. 843 do CPC, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, e que terá aquele preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. Observe-se ainda que não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação, conforme preceitua o §2º do referido dispositivo. Considerando-se que a expropriação judicial é forma de aquisição originária da propriedade, os imóveis serão arrematados livres de débitos tributários (que se sub-rogam no preço) ou ônus que eventualmente gravem as respectivas matrículas (hipotecas, penhoras, arrolamento etc), cujo levantamento será providenciado por este Juízo. No caso de bem alienado fiduciariamente, o crédito da instituição financeira será saldado com o produto do lance vencedor, expedindo-se alvará daquele valor ao credor fiduciário. Os débitos de condomínio, da mesma forma, serão suportados pelo produto da arrematação. Acaso reste suspenso o leilão em decorrência de pagamento ou parcelamento, responderá o executado pelas despesas da Leiloeira, que arbitro em 2% (dois por cento) do valor da avaliação ou da dívida, o que for menor (cópia desta decisão poderá servir de título para a cobrança/protesto, instruída com os documentos pertinentes, sem prejuízo das medidas nesta própria execução), não podendo o valor resultante exceder R$ 10.000,00 (dez mil reais), definido como o teto máximo do ressarcimento devido. De outro lado, não haverá ressarcimento à Leiloeira nos casos em que o leilão não for realizado em virtude de requerimento da parte credora. Todas as pessoas físicas capazes e jurídicas legalmente constituídas poderão oferecer lance, devendo a Leiloeira observar as restrições dos incisos do art. 890 da Lei 13.105/2015. Será vencedor o maior lance. Os lances on-line serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato de sua emissão pelo participante, assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de fatores alheios ao controle do provedor, a Leiloeira e o Judiciário não se responsabilizam por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote/batida do martelo. REGRAS ESPECÍFICAS DO LEILÃO DE IMÓVEIS: O lance mínimo de imóveis, tanto no primeiro leilão como no segundo leilão, será de 50% (cinquenta por cento) da avaliação (art. 891 da Lei 13.105/2015). Arbitro a comissão da Leiloeira em 6% (seis por cento) do valor do lance. Para a expedição da carta de arrematação, deverá o arrematante comprovar o pagamento do ITBI, bem como as respectivas custas. A carta de arrematação determinará o cancelamento da penhora realizada por este juízo, bem como de quaisquer outros ônus registrados/averbados na matrícula do imóvel, tais como penhoras, averbações premonitórias, notícias de penhora, indisponibilidade judicial, arrolamento, hipoteca etc. Tratando-se de penhora de fração ideal ou de bem sujeito a meação ou copropriedade, o leilão atingirá a integralidade do bem, sendo reservado do produto do lance o valor correspondente à respectiva cota. REGRAS DO PARCELAMENTO DO LANCE QUANTO A IMÓVEIS: O pagamento poderá ser à vista, mediante caução de 20% (vinte por cento) do lance vencedor, por depósito ou transferência bancária em dois dias úteis, e depósito do restante em até cinco dias úteis. Não paga nesse prazo a integralidade do lance, será perdida a caução em favor da credora (art. 897 da Lei 13.105/2015). A forma parcelada é admitida em até 30 (trinta) parcelas mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada uma, com entrada de 25% (vinte e cinco por cento), a ser comprovada em dois dias úteis, e a primeira das demais parcelas em 30 (trinta) dias após o respectivo leilão, corrigidas pela Taxa SELIC, a serem depositadas mediante guia própria e de forma vinculada à execução. A arrematação será subordinada à cláusula resolutiva expressa, constando da carta, de forma que será resolvida no caso de inadimplemento de qualquer das parcelas, restabelecendo-se a propriedade do executado ou terceiro garantidor, com a penhora e/ou ordem de indisponibilidade, para continuidade da execução. Será perdido em favor da credora o valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do total do lance, como indenização pelo retardamento da execução em virtude do inadimplemento. A conversão dos valores do lance parcelado em pagamento do credor será efetuada apenas mediante a quitação total, quando o Juízo solicitará ao Registro de Imóveis o cancelamento da cláusula resolutiva. Existindo reserva de quota-parte de cônjuge ou coproprietário não executado sobre o bem, o arrematante deverá depositar, à vista, o montante equivalente à quota-parte, calculada sobre o valor da avaliação; o parcelamento do saldo que sobejar obedecerá às demais regras estabelecidas neste tópico. REGRAS ESPECÍFICAS DO LEILÃO DE BENS MÓVEIS: No primeiro leilão e no segundo leilão não poderá ser aceito lance inferior aos seguintes limites mínimos, que fixo com base no art. 891 da Lei 13.105/2015: a) Veículos automotores em geral: mínimo de 50% (cinquenta por cento) da avaliação; b) Para quaisquer outros bens móveis: mínimo de 40% (quarenta por cento) da avaliação. Arbitro a comissão da Leiloeira em 10% (dez por cento) do valor do lance. O pagamento será à vista, mediante caução de 20% (vinte por cento) do lance vencedor, via depósito judicial no prazo de até 48 horas, e o depósito do restante em até três dias úteis. Não paga nesse prazo a integralidade do lance, será perdida a caução em favor da credora (art. 897 da Lei 13.105/2015), como indenização pelo retardamento do leilão, que deverá ser refeito, podendo, se for o caso, ser apregoado em venda direta. Caberá à Leiloeira controlar a integralização do pagamento. O arrematante receberá, em se tratando de veículos, tais bens livres de penhoras, multas, taxas de licenciamento e IPVA, atrasados. VENDA DIRETA: Restando negativa a hasta, fica desde já autorizada a venda direta dos bens penhorados a qualquer interessado, somente pela internet, no site indicado pelo(a) Leiloeiro(a), observando-se as seguintes condições específicas: a) período ininterrupto de disponibilidade para lance pelo prazo de 60 (sessenta) dias, o qual se encerra dia 17/12/2022; b) o valor da maior oferta deve ser apurado em até 24 (vinte e quatro) horas após o término do prazo estipulado no item “a”; c) a venda de imóveis poderá ser realizada de forma parcelada, desde que respeitadas as regras específicas antes fixadas para tanto; d) o pagamento das parcelas deverá ser feito mediante depósito judicial, em conta vinculada a este processo e aberta quando do primeiro recolhimento; e) ao final do prazo do item "a", caso o maior lanço seja inferior ao mínimo estabelecido neste edital, a homologação será encaminhada para decisão judicial específica, em que se analisará a ocorrência ou não de preço vil. Intimem-se, inclusive a Leiloeira, oportunizando-se-lhe vista dos autos. Cumpra-se.
Ato ordinatório
21/09/2022, 14:20
Confirmada
19/09/2022, 23:59
Petição (Petição (outras))
14/09/2022, 12:29
Confirmada
14/09/2022, 12:29
Petição (Petição (outras))
12/09/2022, 07:47
Confirmada
09/09/2022, 15:26
Expedida/certificada
09/09/2022, 08:29
Outras Decisões
08/09/2022, 17:26
Conclusão (para despacho)
03/08/2022, 17:23
Decurso de Prazo
02/08/2022, 01:03
Confirmada
10/07/2022, 23:59
Expedida/certificada
30/06/2022, 12:23
Outras Decisões
29/06/2022, 18:26
Conclusão (para despacho)
09/05/2022, 13:53
Petição (Petição (outras))
12/04/2022, 13:32
Petição (Petição (outras))
12/04/2022, 13:31
Confirmada
24/03/2022, 23:59
Petição (Petição (outras))
15/03/2022, 07:24
Expedida/certificada
14/03/2022, 17:12
Ato ordinatório
14/03/2022, 17:12
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
12/03/2022, 03:00
Por decisão judicial
09/02/2022, 14:55
Petição (Petição (outras))
01/02/2022, 16:38
Confirmada
22/01/2022, 23:59
Petição (Petição (outras))
17/01/2022, 09:00
Expedida/certificada
12/01/2022, 12:06
Ato ordinatório
11/01/2022, 14:22
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
25/11/2021, 03:00
Por decisão judicial
25/10/2021, 16:01
Petição (Petição (outras))
25/10/2021, 15:26
Confirmada
04/10/2021, 23:59
Petição (Petição (outras))
27/09/2021, 09:01
Expedida/certificada
24/09/2021, 13:55
Ato ordinatório
24/09/2021, 13:55
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
24/09/2021, 03:00
Por decisão judicial
25/06/2021, 17:22
Petição (Petição (outras))
23/06/2021, 10:39
Documento (Mandado)
03/06/2021, 12:00
Confirmada
07/05/2021, 23:59
Petição (Petição (outras))
03/05/2021, 11:41
Expedida/certificada
27/04/2021, 15:32
Conclusão (para despacho)
27/04/2021, 14:55
Documento (Certidão)
27/04/2021, 14:54
Documento (Outros documentos)
23/04/2021, 12:04
Ato ordinatório
20/04/2021, 13:57
Comunicação eletrônica
24/03/2021, 18:36
Petição (Petição (outras))
19/03/2021, 10:15
Petição (Petição (outras))
12/03/2021, 13:36
Confirmada
26/02/2021, 23:59
Mandado
23/02/2021, 14:28
Expedida/certificada
16/02/2021, 11:04
Outras Decisões
16/02/2021, 11:03
Conclusão (para despacho)
12/02/2021, 13:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
11/02/2021, 15:41
Petição (Petição (outras))
10/02/2021, 23:27
Confirmada
06/02/2021, 13:39
Petição (Petição (outras))
04/02/2021, 22:07
Expedida/certificada
03/02/2021, 14:44
Documento (Certidão)
24/01/2021, 15:58
Petição (Petição (outras))
20/01/2021, 18:53
Mandado
12/01/2021, 15:14
Documento (Certidão)
18/12/2020, 19:20
Mandado
02/12/2020, 16:26
Documento (Certidão)
18/05/2020, 09:27
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
13/04/2020, 13:09
Mandado
11/02/2020, 13:09
Expedição de documento (Mandado)
27/01/2020, 14:59
Documento (Certidão)
18/11/2019, 16:44
Comunicação eletrônica
13/11/2019, 16:49
Confirmada
29/09/2019, 23:59
Expedida/certificada
19/09/2019, 14:22
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2019, 19:59
Mero expediente
22/08/2019, 09:02
Conclusão (para decisão)
12/07/2019, 14:08
Petição (Petição (outras))
04/07/2019, 15:53
Confirmada
14/06/2019, 23:59
Petição (Petição (outras))
05/06/2019, 10:04
Expedida/certificada
04/06/2019, 12:57
Petição (Petição (outras))
04/06/2019, 11:36
Documento (Mandado)
28/05/2019, 10:57
Mandado
14/05/2019, 15:18
Expedição de documento (Mandado)
30/04/2019, 13:40
Mero expediente
13/03/2019, 17:01
Conclusão (para decisão)
07/03/2019, 17:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/03/2019, 17:48
Petição (Petição (outras))
14/02/2019, 15:37
Petição (Petição (outras))
29/05/2018, 13:59
Petição (Petição (outras))
29/05/2018, 13:52
Confirmada
29/05/2018, 13:52
Expedida/certificada
28/05/2018, 17:17
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
28/05/2018, 17:17
Remessa (outros motivos)
28/05/2018, 15:36
Remessa (outros motivos)
22/05/2018, 18:16
Decisão Interlocutória de Mérito
22/05/2018, 18:01
Conclusão (para decisão)
02/04/2018, 13:30
Petição (Petição (outras))
27/03/2018, 13:11
Expedida/certificada
27/03/2018, 12:56
Petição (Petição (outras))
21/03/2018, 15:41
Confirmada
09/03/2018, 23:59
Petição (Petição (outras))
07/03/2018, 14:39
Petição (Petição (outras))
02/03/2018, 10:01
Expedida/certificada
27/02/2018, 17:56
Petição (Petição (outras))
27/02/2018, 16:30
Expedida/certificada
27/02/2018, 13:49
Decisão Interlocutória de Mérito
27/02/2018, 13:49
Conclusão (para decisão)
09/10/2017, 15:36
Decisão Interlocutória de Mérito
09/10/2017, 15:02
Conclusão (para decisão)
09/10/2017, 14:22
Petição (Petição (outras))
28/09/2017, 23:44
Petição (Petição (outras))
26/09/2017, 08:16
Petição (Petição (outras))
26/09/2017, 07:59
Expedida/certificada
25/09/2017, 13:55
Ato ordinatório
25/09/2017, 13:55
Petição (Petição (outras))
01/09/2017, 14:59
Petição (Petição (outras))
01/09/2017, 14:55
Documento (Mandado)
28/08/2017, 16:16
Mandado
22/08/2017, 14:33
Expedição de documento (Mandado)
21/08/2017, 14:53
Ato ordinatório
12/06/2017, 19:06
Documento (Outros documentos)
12/06/2017, 16:04
Petição (Petição (outras))
28/04/2017, 14:29
Documento (Carta)
24/03/2017, 22:15
Expedição de documento (Carta)
08/03/2017, 11:07
Petição (Petição (outras))
19/01/2017, 14:04
Petição (Petição (outras))
17/01/2017, 14:08
Documento (Carta)
14/11/2016, 22:58
Expedição de documento (Carta)
31/10/2016, 11:13
Mero expediente
29/09/2016, 18:12
Conclusão (para decisão)
08/08/2016, 18:25
Distribuição (sorteio)
08/08/2016, 08:57
Documentos
80
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