Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5047836-03.2022.4.04.7100/RS
EXECUTADO: ALEXANDRE KROEFF ZIM
ADVOGADO(A): LUCAS CALHEIROS MABILDE (OAB RS099592)
DESPACHO/DECISÃO
Indefiro o pedido de desapensamento da Execução Fiscal n.º 5047833-48.2022.4.04.7100 porquanto a penhora realizada no presente feito executivo aproveita ao apenso, servindo como garantia também para a dívida cobrada naquele processo. Ademais, o executado ajuizou ação de embargos para discussão das dívidas vinculadas às duas execuções fiscais, tendo sido atribuído efeito suspensivo à ação de defesa.
Caso seja do interesse do INMETRO promover a integralização da garantia, deverá requerer as medidas cabíveis na presente execução.
Intimem-se, sendo o credor para juntar o cálculo atualizado da dívida em cobrança, incluindo a do apenso.
Após, caso nada mais seja requerido pelas partes, suspenda-se o feito para aguardar o julgamento definitivo dos Embargos à Execução Fiscal n.º 50749050520254047100.