Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5009161-06.2015.4.04.7200/SC
EXEQUENTE: SENILDE BRAGA GURJAO
ADVOGADO(A): EVANDRO HERCULANO VIEIRA DE SOUZA (OAB SC041105)
ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO PEREIRA GOULART (OAB SC019171)
EXEQUENTE: FRANQUILINO FURLANETTO
ADVOGADO(A): EVANDRO HERCULANO VIEIRA DE SOUZA (OAB SC041105)
ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO PEREIRA GOULART (OAB SC019171)
EXEQUENTE: ADEMIR KAISER
ADVOGADO(A): EVANDRO HERCULANO VIEIRA DE SOUZA (OAB SC041105)
ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO PEREIRA GOULART (OAB SC019171)
ATO ORDINATÓRIO
Por ordem do MM. Juiz Federal/Juiz Federal Substituto, a secretaria intima o(s) beneficiário(s) do depósito do valor requisitado, disponível para saque sem expedição de alvará em qualquer agência do banco informado no(s) demonstrativo(s) juntado(s) aos autos a partir da data informada no demonstrativo, a fim de que, caso ainda não tenha havido o saque por parte do beneficiário(s), promova(m) o levantamento.
Na hipótese de o beneficiário preferir a transferência dos valores para sua conta (alvará eletrônico), sem precisar se dirigir presencialmente ao banco, deve observar necessariamente, no momento do peticionamento, a opção PETIÇÃO - PEDIDO DE TED.
Mais informações disponíveis em:
https://www2.trf4.jus.br/trf4/upload/editor/dxa_tutorial-advogados_0.pdf
Em relação ao imposto de renda, no caso de tributação de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), deve a parte interessada, no momento do saque, observar o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713/88; e, nas demais hipóteses, o disposto no art. 27 da Lei nº 10.833/03, alterada pela Lei nº 10.865/04.
Registre-se que o sistema de requisições de pagamento não permite preenchimento de isenção total de Imposto de Renda. Logo, se for o caso do presente processo, deve a parte interessada proceder conforme art. 27, § 1º, da Lei nº 10.833/03, alterada pela Lei nº 10.865/04.
No prazo de 15 (quinze) dias, a parte exequente deverá se manifestar sobre a satisfação de seu crédito (exceto se houver precatório pendente de pagamento, caso em que os autos serão suspensos para aguardar a disponibilização dos recursos).
Nada sendo requerido ou havendo exclusivamente requerimento de concessão de prazo, os autos serão baixados, podendo ser novamente movimentados por simples petição.
Quanto aos valores bloqueados, deverá a parte exequente informar as contas bancárias para as quais os montantes devem ser transferidos, hipótese na qual o pedido de liberação será avaliado pelo Juízo.