MARTINI, MEDEIROS E TONETTO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S
OAB/RS 2606·Representa: Autor
GUILHERME ZIEGLER HUBER
OAB/RS 83685·CPF·Representa: Autor
DANIEL FIGUEIRA TONETTO
OAB/RS 58691·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
07/01/2026, 08:54
Petição (Petição (outras))
22/12/2025, 12:27
Confirmada
22/12/2025, 12:27
Petição (Petição (outras))
21/12/2025, 02:03
Expedida/certificada
16/12/2025, 09:31
Petição (Petição (outras))
16/12/2025, 09:30
Documento (Certidão)
04/12/2025, 20:07
Petição (Petição (outras))
29/11/2025, 14:49
Publicação
28/11/2025, 02:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2025, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5002990-31.2018.4.04.7102/RS
EXEQUENTE: ELVIO FRANCISCO LOMBARDO
ADVOGADO(A): FELIPE JOSE TONEL DE MEDEIROS (OAB RS058313)
ADVOGADO(A): FRANCIELI IUNG IZOLANI (OAB RS077073)
ADVOGADO(A): GUILHERME ZIEGLER HUBER (OAB RS083685)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE JAENISCH MARTINI (OAB RS051403)
ADVOGADO(A): LUCIANO JOSE TONEL DE MEDEIROS (OAB RS057622)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE JAENISCH MARTINI
ADVOGADO(A): DANIEL FIGUEIRA TONETTO
ADVOGADO(A): FELIPE JOSE TONEL DE MEDEIROS
ADVOGADO(A): LUCIANO JOSE TONEL DE MEDEIROS
ADVOGADO(A): GUILHERME ZIEGLER HUBER
DESPACHO/DECISÃO
Dê-se vista às Partes da juntada do demonstrativo de transferência. O Advogado deverá efetuar o saque de seus créditos no prazo de 15 dias.
As contas estarão disponíveis para saque a partir do dia 03/12/2025 e os documentos necessários para o saque são: Carteira de Identidade, CPF, Comprovante de residência e Contrato Social (se o beneficiário for pessoa jurídica).
Deverá ser observado, no momento do adimplemento do Precatório, pela Instituição Bancária responsável, o art. 12-A da Lei nº 7.713 de 22 de dezembro de 1988, assim como a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.127, de 07 de fevereiro de 2011.
Comunicado o saque, arquive-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5002990-31.2018.4.04.7102/RS
EXEQUENTE: ELVIO FRANCISCO LOMBARDO
ADVOGADO(A): FELIPE JOSE TONEL DE MEDEIROS (OAB RS058313)
ADVOGADO(A): FRANCIELI IUNG IZOLANI (OAB RS077073)
ADVOGADO(A): GUILHERME ZIEGLER HUBER (OAB RS083685)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE JAENISCH MARTINI (OAB RS051403)
ADVOGADO(A): LUCIANO JOSE TONEL DE MEDEIROS (OAB RS057622)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE JAENISCH MARTINI
ADVOGADO(A): DANIEL FIGUEIRA TONETTO
ADVOGADO(A): FELIPE JOSE TONEL DE MEDEIROS
ADVOGADO(A): LUCIANO JOSE TONEL DE MEDEIROS
ADVOGADO(A): GUILHERME ZIEGLER HUBER
DESPACHO/DECISÃO
Dê-se vista às Partes da juntada do demonstrativo de transferência. O Advogado deverá efetuar o saque de seus créditos no prazo de 15 dias.
As contas estarão disponíveis para saque a partir do dia 03/12/2025 e os documentos necessários para o saque são: Carteira de Identidade, CPF, Comprovante de residência e Contrato Social (se o beneficiário for pessoa jurídica).
Deverá ser observado, no momento do adimplemento do Precatório, pela Instituição Bancária responsável, o art. 12-A da Lei nº 7.713 de 22 de dezembro de 1988, assim como a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.127, de 07 de fevereiro de 2011.
Comunicado o saque, arquive-se.
27/11/2025, 00:00
Expedida/certificada
26/11/2025, 19:01
Conclusão (para despacho)
26/11/2025, 14:26
Paga
25/11/2025, 11:48
Por decisão judicial
22/10/2025, 08:46
Enviada ao Tribunal
07/10/2025, 09:31
Documento (Certidão)
03/10/2025, 13:29
Decurso de Prazo
03/10/2025, 01:07
Confirmada
25/09/2025, 23:59
Publicação
17/09/2025, 02:32
Petição (Petição (outras))
16/09/2025, 09:11
Confirmada
16/09/2025, 09:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5002990-31.2018.4.04.7102/RS RELATOR: ALINE TERESINHA LUDWIG CORRÊA DE BARROS
EXEQUENTE: ELVIO FRANCISCO LOMBARDO
ADVOGADO(A): FELIPE JOSE TONEL DE MEDEIROS (OAB RS058313)
ADVOGADO(A): FRANCIELI IUNG IZOLANI (OAB RS077073)
ADVOGADO(A): GUILHERME ZIEGLER HUBER (OAB RS083685)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE JAENISCH MARTINI (OAB RS051403)
ADVOGADO(A): LUCIANO JOSE TONEL DE MEDEIROS (OAB RS057622)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE JAENISCH MARTINI
ADVOGADO(A): DANIEL FIGUEIRA TONETTO
ADVOGADO(A): FELIPE JOSE TONEL DE MEDEIROS
ADVOGADO(A): LUCIANO JOSE TONEL DE MEDEIROS
ADVOGADO(A): GUILHERME ZIEGLER HUBER
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 108 - 15/09/2025 - Juntado(a)
16/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/09/2025, 11:45
Expedida/certificada
15/09/2025, 11:15
Expedida/certificada
15/09/2025, 11:15
Documento (Outros documentos)
15/09/2025, 11:15
Petição (Petição (outras))
15/09/2025, 11:03
Petição (Petição (outras))
27/08/2025, 15:34
Publicação
27/08/2025, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/08/2025, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5002990-31.2018.4.04.7102/RS
EXEQUENTE: ELVIO FRANCISCO LOMBARDO
ADVOGADO(A): FELIPE JOSE TONEL DE MEDEIROS (OAB RS058313)
ADVOGADO(A): FRANCIELI IUNG IZOLANI (OAB RS077073)
ADVOGADO(A): GUILHERME ZIEGLER HUBER (OAB RS083685)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE JAENISCH MARTINI (OAB RS051403)
ADVOGADO(A): LUCIANO JOSE TONEL DE MEDEIROS (OAB RS057622)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE JAENISCH MARTINI
ADVOGADO(A): DANIEL FIGUEIRA TONETTO
ADVOGADO(A): FELIPE JOSE TONEL DE MEDEIROS
ADVOGADO(A): LUCIANO JOSE TONEL DE MEDEIROS
ADVOGADO(A): GUILHERME ZIEGLER HUBER
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de impugnação oposta pelo INSS ao evento 92, IMPUGNA1:
"A presente ação não trouxe proveito econômico. A liquidação é vazia.
Os honorátios foram fixados em 10% dos valores devidos até a sentença, ma snão há valores devidos.
Isto psoto, impugna-se a totalidade de execução de honorários e acondenação da exequente em ônus sucumbenciais."
A parte exequente "reitera os termos do cumprimento de sentença contido no Ev. 87" (evento 96, PET1).
Decido.
De início, cabe ratificar a decisão exarada ao evento 78, DESPADEC1, na qual restou confirmado que a revisão decorrente da Ação Trabalhista nº 0257500-82.1993.5.04.0702 não gera efeitos financeiros.
No caso, a parte autora promove o cumprimento de sentença em relação aos honorários de sucumbência (Evento 87), utilizando como parâmentros 11% do valor da causa (evento 87, CALC2).
O TRF da 4ª Região, no acórdão proferido ao evento 18, RELVOTO2, fixou os honorários sucumbenciais na forma do art. 85, §2º do CPC:
Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.
(...)
§ 2º Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos:"
Os embargos de declaração opostos pelo INSS foram acolhidos para "excluir do julgamento anterior a majoração da verba honorária a que foi condenado o INSS" (evento 34, RELVOTO2).
Diante do exposto, acolho, em parte, a impugnação oposta pelo INSS, devendo a verba sucumbencial incidir sobre o proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, em consonância com o art. 85 do CPC.
Com razão a Autarquia Previdenciária, em relação ao percentual de fixados, uma vez que o TRF da 4ª Região acolheu os embargos de declaração opostos para "excluir do julgamento anterior a majoração da verba honorária a que foi condenado o INSS" (evento 34, RELVOTO2).
Assim, são devidos honorários sucumbenciais fixados em 10% sobre o valor da causa.
A parte exequente deverá retificar o cálculo de liquidação. Prazo de 15 dias.
Indexada a conta, expeça-se Requisição de Pagamento.
Intimem-se.
Cumpra-se.
26/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
25/08/2025, 15:16
Mero expediente
25/08/2025, 15:16
Petição (Petição (outras))
24/06/2025, 09:04
Petição (Petição (outras))
24/06/2025, 08:52
Conclusão (para despacho)
15/05/2025, 12:48
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 08:56
Expedida/certificada
31/03/2025, 08:18
Mudança de Classe Processual
31/03/2025, 08:17
Petição (Petição (outras))
29/03/2025, 08:14
Expedida/certificada
26/03/2025, 14:15
Mero expediente
26/03/2025, 14:15
Conclusão (para despacho)
25/03/2025, 15:20
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 15:01
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 14:27
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 10:20
Documento (Certidão)
28/02/2025, 17:51
Confirmada
14/02/2025, 23:59
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 19:00
Expedida/certificada
04/02/2025, 15:19
Mero expediente
04/02/2025, 15:19
Conclusão (para despacho)
27/01/2025, 18:46
Documento (Certidão)
28/11/2024, 00:08
Petição (Petição (outras))
27/11/2024, 16:19
Documento (Certidão)
22/11/2024, 00:49
Confirmada
31/10/2024, 23:59
Expedida/certificada
21/10/2024, 09:06
Petição (Petição (outras))
17/10/2024, 17:47
Petição (Petição (outras))
04/10/2024, 09:57
Petição (Petição (outras))
01/10/2024, 18:17
Petição (Petição (outras))
18/09/2024, 17:38
Confirmada
16/09/2024, 23:59
Expedida/certificada
06/09/2024, 15:59
Petição (Petição (outras))
13/08/2024, 18:57
Confirmada
06/08/2024, 23:59
Expedida/certificada
27/07/2024, 10:19
Petição (Petição (outras))
26/07/2024, 18:08
Confirmada
05/07/2024, 23:59
Expedida/certificada
25/06/2024, 15:58
Petição (Petição (outras))
22/05/2024, 14:36
Documento (Certidão)
17/05/2024, 21:47
Documento (Certidão)
02/05/2024, 10:18
Documento (Certidão)
30/04/2024, 16:19
Decurso de Prazo
05/04/2024, 01:17
Confirmada
25/03/2024, 23:59
Expedida/certificada
15/03/2024, 15:44
Expedida/certificada
15/03/2024, 15:44
Petição (Petição (outras))
08/03/2024, 14:18
Decurso de Prazo
08/03/2024, 01:02
Petição (Petição (outras))
07/03/2024, 15:33
Petição (Petição (outras))
27/02/2024, 17:54
Documento (Certidão)
25/01/2024, 21:07
Confirmada
21/12/2023, 23:59
Expedida/certificada
11/12/2023, 13:00
Expedida/certificada
11/12/2023, 13:00
Petição (Petição (outras))
08/12/2023, 13:57
Petição (Petição (outras))
27/11/2023, 09:16
Decurso de Prazo
25/11/2023, 01:01
Confirmada
09/10/2023, 23:59
Expedida/certificada
29/09/2023, 11:37
Conclusão (para despacho)
28/09/2023, 15:59
Recebimento
19/09/2023, 19:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ELVIO FRANCISCO LOMBARDO (AUTOR) ADVOGADO: FELIPE JOSE TONEL DE MEDEIROS (OAB RS058313) ADVOGADO: GUILHERME ZIEGLER HUBER (OAB RS083685)
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR: EQUIPE RECURSAL PREVIDENCIÁRIA DA 4ª REGIÃO
APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 22 de setembro de 2022. Desembargador Federal SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ Presidente
80 - 11ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 04 de outubro de 2022, às 00:00, e encerramento no dia 11 de outubro de 2022, terça-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5002990-31.2018.4.04.7102/RS (Pauta: 125) RELATOR: Juiz Federal HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR