Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5004710-14.2019.4.04.7000/PR RELATOR: RICARDO CIMONETTI DE LORENZI CANCELIER
EXEQUENTE: GILBERTO REINALDO MULLER
ADVOGADO(A): FERNANDA SILVEIRA DOS SANTOS (OAB PR045015)
ADVOGADO(A): EMANUELLE SILVEIRA DOS SANTOS BOSCARDIN (OAB PR032845)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 116 - 21/08/2025 - RESPOSTA
Evento 109 - 07/08/2025 - Determinada a intimação
29/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/08/2025, 16:45
Expedida/certificada
28/08/2025, 16:19
Petição (Petição (outras))
24/08/2025, 02:01
Petição (Petição (outras))
21/08/2025, 16:38
Petição (Petição (outras))
18/08/2025, 15:56
Confirmada
17/08/2025, 23:59
Publicação
12/08/2025, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5004710-14.2019.4.04.7000/PR
EXEQUENTE: GILBERTO REINALDO MULLER
ADVOGADO(A): FERNANDA SILVEIRA DOS SANTOS (OAB PR045015)
ADVOGADO(A): EMANUELLE SILVEIRA DOS SANTOS BOSCARDIN (OAB PR032845)
DESPACHO/DECISÃO
1. Agravo de instrumento n. 5013172-66.2023.4.04.0000 transitado em julgado.
2. Solicite-se ao Banco do Brasil o desbloqueio, alterando o status para "sem alvará", da(s) conta(s) 1700122911883 e 1700122911884, ficando disponíveis para saque ou pedido de TED pelas partes (autor e sociedade de advogados).
3. A expedição de alvará para levantamento está em desuso.
Neste caso, por se tratar de processo eletrônico, o meio mais ágil é o 'PEDIDO DE TED', funcionalidade disponível no e-Proc, observando-se a exigência da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região conforme OFÍCIO - 7096061 - CORREG-AUX1 e despacho de 26.02.2024 (SEI 0003633-28.20204048000 doc 7096735v9):
- advogado possuir o 2FA (duplo fator de autenticação) habilitado;
- advogado ter trocado a sua senha no sistema eproc a partir de 23.02.2024;
- advogado ter validado o e-mail a partir de 23.02.2024
Intimem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5004710-14.2019.4.04.7000/PR RELATOR: RICARDO CIMONETTI DE LORENZI CANCELIER
EXEQUENTE: GILBERTO REINALDO MULLER
ADVOGADO(A): FERNANDA SILVEIRA DOS SANTOS (OAB PR045015)
ADVOGADO(A): EMANUELLE SILVEIRA DOS SANTOS BOSCARDIN (OAB PR032845)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 116 - 21/08/2025 - RESPOSTA
Evento 109 - 07/08/2025 - Determinada a intimação
29/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/08/2025, 16:45
Expedida/certificada
28/08/2025, 16:19
Petição (Petição (outras))
24/08/2025, 02:01
Petição (Petição (outras))
21/08/2025, 16:38
Petição (Petição (outras))
18/08/2025, 15:56
Confirmada
17/08/2025, 23:59
Publicação
12/08/2025, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5004710-14.2019.4.04.7000/PR
EXEQUENTE: GILBERTO REINALDO MULLER
ADVOGADO(A): FERNANDA SILVEIRA DOS SANTOS (OAB PR045015)
ADVOGADO(A): EMANUELLE SILVEIRA DOS SANTOS BOSCARDIN (OAB PR032845)
DESPACHO/DECISÃO
1. Agravo de instrumento n. 5013172-66.2023.4.04.0000 transitado em julgado.
2. Solicite-se ao Banco do Brasil o desbloqueio, alterando o status para "sem alvará", da(s) conta(s) 1700122911883 e 1700122911884, ficando disponíveis para saque ou pedido de TED pelas partes (autor e sociedade de advogados).
3. A expedição de alvará para levantamento está em desuso.
Neste caso, por se tratar de processo eletrônico, o meio mais ágil é o 'PEDIDO DE TED', funcionalidade disponível no e-Proc, observando-se a exigência da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região conforme OFÍCIO - 7096061 - CORREG-AUX1 e despacho de 26.02.2024 (SEI 0003633-28.20204048000 doc 7096735v9):
- advogado possuir o 2FA (duplo fator de autenticação) habilitado;
- advogado ter trocado a sua senha no sistema eproc a partir de 23.02.2024;
- advogado ter validado o e-mail a partir de 23.02.2024
Intimem-se.
08/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
07/08/2025, 14:24
Expedida/certificada
07/08/2025, 14:24
Mero expediente
07/08/2025, 14:23
Conclusão (para despacho)
06/08/2025, 16:48
Petição (Petição (outras))
04/08/2025, 16:14
Paga
22/07/2025, 12:44
Por decisão judicial
10/07/2024, 15:41
Petição (Petição (outras))
09/07/2024, 18:20
Petição (Petição (outras))
05/07/2024, 13:39
Expedida/certificada
04/07/2024, 16:38
Mero expediente
04/07/2024, 16:38
Conclusão (para despacho)
17/06/2024, 17:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/06/2024, 17:09
Comunicação eletrônica
11/06/2024, 16:01
Comunicação eletrônica
21/05/2024, 16:00
Comunicação eletrônica
27/02/2024, 17:05
Por decisão judicial
10/07/2023, 18:01
Petição (Petição (outras))
10/07/2023, 09:08
Expedida/certificada
03/07/2023, 17:15
Mero expediente
03/07/2023, 17:15
Conclusão (para despacho)
03/07/2023, 16:06
Paga
22/06/2023, 12:34
Paga
22/06/2023, 12:34
Enviada ao Tribunal
25/05/2023, 09:51
Enviada ao Tribunal
25/05/2023, 09:51
Enviada ao Tribunal
25/05/2023, 09:51
Enviada ao Tribunal
25/05/2023, 09:51
Por decisão judicial
23/05/2023, 18:27
Documento (Certidão)
23/05/2023, 18:27
Petição (Petição (outras))
03/05/2023, 09:40
Petição (Petição (outras))
26/04/2023, 15:26
Expedida/certificada
24/04/2023, 15:35
Documento (Outros documentos)
24/04/2023, 15:35
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
24/04/2023, 15:26
Comunicação eletrônica
19/04/2023, 21:23
Por decisão judicial
19/04/2023, 16:26
Petição (Petição (outras))
18/04/2023, 18:22
Comunicação eletrônica
18/04/2023, 18:21
Petição (Petição (outras))
20/03/2023, 10:47
Confirmada
13/03/2023, 23:59
Expedida/certificada
03/03/2023, 16:13
Outras Decisões
03/03/2023, 16:12
Conclusão (para despacho)
01/03/2023, 16:44
Petição (Petição (outras))
01/03/2023, 09:28
Confirmada
27/02/2023, 23:59
Expedida/certificada
17/02/2023, 16:34
Petição (Petição (outras))
16/02/2023, 15:22
Documento (Certidão)
20/12/2022, 18:29
Documento (Certidão)
19/12/2022, 20:08
Confirmada
12/12/2022, 23:59
Petição (Petição (outras))
05/12/2022, 20:39
Confirmada
05/12/2022, 20:39
Expedida/certificada
02/12/2022, 15:16
Expedida/certificada
02/12/2022, 15:16
Conclusão (para despacho)
25/11/2022, 15:37
Mudança de Classe Processual
25/11/2022, 15:37
Petição (Petição (outras))
24/11/2022, 15:20
Confirmada
24/11/2022, 15:20
Expedida/certificada
14/11/2022, 18:13
Petição (Petição (outras))
11/11/2022, 10:20
Confirmada
04/11/2022, 23:59
Petição (Petição (outras))
27/10/2022, 22:55
Expedida/certificada
25/10/2022, 17:37
Recebimento
25/10/2022, 11:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR: EQUIPE RECURSAL PREVIDENCIÁRIA DA 4ª REGIÃO
APELADO: GILBERTO REINALDO MULLER (AUTOR) ADVOGADO: EMANUELLE SILVEIRA DOS SANTOS BOSCARDIN (OAB PR032845) Publique-se e Registre-se.Curitiba, 22 de setembro de 2022. Juíza Federal FLÁVIA DA SILVA XAVIER Presidente
80 - 10ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 04 de outubro de 2022, às 00:00, e encerramento no dia 11 de outubro de 2022, terça-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5004710-14.2019.4.04.7000/PR (Pauta: 372) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO
23/09/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR: EQUIPE RECURSAL PREVIDENCIÁRIA DA 4ª REGIÃO
APELADO: GILBERTO REINALDO MULLER (AUTOR) ADVOGADO: EMANUELLE SILVEIRA DOS SANTOS BOSCARDIN (OAB PR032845) Publique-se e Registre-se.Curitiba, 12 de maio de 2022. Desembargadora Federal CLAUDIA CRISTINA CRISTOFANI Presidente
80 - Turma Regional suplementar do Paraná Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 24 de maio de 2022, às 00:00, e encerramento no dia 31 de maio de 2022, terça-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5004710-14.2019.4.04.7000/PR (Pauta: 277) RELATOR: Juiz Federal ARTUR CÉSAR DE SOUZA