Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000551-07.2020.4.04.7028/PR
AUTOR: CLAUDINEI SANTOS DA SILVEIRA
ADVOGADO(A): FABIANO LUIZ DE OLIVEIRA (OAB PR038156)
ADVOGADO(A): ANA CLAUDIA PUCCI MANSO (OAB PR084657)
ADVOGADO(A): FABIANO LUIZ DE OLIVEIRA
DESPACHO/DECISÃO
1. Com vistas a se obter o resultado do processo em menor tempo e com fundamento no princípio da cooperação (CPC, arts. 4°, 6° e 8°), intime-se a parte autora para, no prazo de 30 dias, juntar gravações audiovisuais do interrogatório e depoimentos testemunhais relativos ao período controvertido, até o limite de três testemunhas por período.
1.1. As gravações devem iniciar com a menção ao número do processo e ao nome completo da testemunha. Na sequência, o depoente deve responder se (i) é amigo íntimo ou inimigo da parte autora, (ii) é seu parente e (iii) tem algum interesse particular no processo. Caso as três respostas sejam negativas, deve ser perguntado se se compromete a não mentir nem esconder o que souber.
1.2. Os vídeos não podem conter cortes ou edições. Deve haver uma gravação por depoimento, ressalvada a necessidade de corte do arquivo em duas partes apenas no caso de exceder o tamanho máximo aceito pelo eproc.
1.3. A qualificação e os documentos de identificação dos depoentes devem ser juntados ao processo, no mesmo prazo de apresentação das gravações.
1.4. Lista mínima de perguntas a serem respondidas pela parte autora e testemunhas:
1. Quais as funções exercidas pela parte autora? Qual o horário de trabalho? Quais as atividades desenvolvidas no dia-a-dia? Qual o exato setor de trabalho dentro da empresa? Descreva detalhadamente.
2. A parte autora tinha contato direto com agentes insalubres? Quais? Em quais locais? Descreva detalhadamente de que maneira e com que frequência e intensidade o contato ocorria.
3. A parte autora usava EPI? Se sim, quais? (máscara, luva, bota, avental, protetor auricular etc). Ainda em caso positivo: usava todos os dias? Durante toda a jornada? Os EPIs eram trocados pelo empregador?
4. Houve mudança de função desde o início das atividades? Em caso positivo, responder às perguntas 1, 2 e 3 para cada função.
2. Sobrevindo os depoimentos, abra-se vista ao INSS por derradeiros 10 dias e voltem conclusos em seguida.
3. Fica a Secretaria autorizada a realizar, independentemente de despacho, os atos necessários à condução do processo de forma adequada e célere, tais como intimações, expedição de ofícios, mandados, requisições, certidões, designações de audiência e perícia, inclusive com a indicação de quesitos, bem como outras determinações necessárias à celeridade do processo, tudo segundo as diretrizes estabelecidas por este Juízo Federal.
Intimem-se e cumpra-se.