Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001227-12.2020.4.04.7009/PR EXEQUENTE: OSMAR FERNANDES
ADVOGADO(A): ANGELITA ACOSTA (OAB PR020860)
ADVOGADO(A): RUBIA CARLA GOEDERT (OAB PR041667)
SENTENÇA
Ante o exposto, julgo extinta a presente execução, com fundamento nos arts. 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se.
19/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
18/08/2025, 15:05
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
18/08/2025, 15:05
Conclusão (para julgamento)
18/08/2025, 14:55
Decurso de Prazo
09/08/2025, 01:06
Publicação
25/07/2025, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001227-12.2020.4.04.7009/PR
EXEQUENTE: OSMAR FERNANDES
ADVOGADO(A): ANGELITA ACOSTA (OAB PR020860)
ADVOGADO(A): RUBIA CARLA GOEDERT (OAB PR041667)
ATO ORDINATÓRIO
De ordem do MM(a) Juiz(a) Federal Substituto(a) do(a) 1ª Vara Federal de Pitanga, a Secretaria INFORMA que os valores requisitados via Precatório/RPV encontram-se depositadas em conta vinculada ao processo.
Quanto às formas de levantamento do crédito, informa que o sistema eproc disponibiliza funcionalidade na tela dos advogados denominada Pedido de TED (ao lado do Peticionar), onde é possível requerer a transferência dos valores depositados em conta vinculada ao processo para contas da parte e/ou procurador, conforme Portaria Conjunta n. 11/2020 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região.
Registra-se que tal ferramenta pode ser utilizada mesmo nos casos de conta bloqueada, caso em que a liberação dependerá de apreciação judicial.
INFORMA, ainda, em se tratando de requisições liberadas (sem alvará), que o saque poderá ser feito de forma presencial pelo beneficiário indicado na requisição, em qualquer agência do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, a depender do caso.
Por fim, fica a parte autora INTIMADA para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do cumprimento da obrigação, tando de fazer como de pagar.