Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5007097-72.2019.4.04.7009/PR
EXEQUENTE: WILSON LINEU PENTEADO
ADVOGADO(A): OLINDO DE OLIVEIRA
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do artigo 7º, inciso XXIII da Portaria 199/2023, deste Juízo, procedo a intimação da parte exequente, em face da juntada do demonstrativo de pagamento de RPV (ou precatório), para se manifestar sobre o efetivo cumprimento do julgado pelo réu, ou se há ainda alguma providência a requerer no processo em relação ao pagamento dos atrasados ou ao cumprimento da obrigação de fazer pelo INSS, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data em que os valores estarão liberados para saque, conforme consta do referido demonstrativo, ciente de que decorrido o prazo sem manifestação os autos serão arquivados.
Cumpre observar que a importância somente estará disponível para saque a partir da data informada no demonstrativo, sendo que não é necessária a expedição de Alvará para realizar o levantamento do montante (a menos que haja anotação expressa sobre isso no demonstrativo), o qual poderá ser sacado mediante comparecimento do(s) beneficiário(s) a qualquer agência do banco informado, munido(s) de seus documentos pessoais e comprovante de endereço. Recomenda-se, contudo, levar cópia do Demonstrativo de Transferência ou o número da conta de depósito anotado.