Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5002518-04.2021.4.04.7012/PR EXEQUENTE: ROQUE GARMUS
ADVOGADO(A): LUCIANO REZENDE
ADVOGADO(A): MATHEUS PRATES PEREIRA
ADVOGADO(A): DIRCEU DIMAS PEREIRA
SENTENÇA
Pelo exposto, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, combinado com o art. 925, ambos do Código de Processo Civil.
12/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
11/09/2025, 17:43
Expedida/certificada
11/09/2025, 17:43
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença