FABRINE ANTONELLO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
OAB/PR 008162·Representa: Autor
FABRINE ANTONELLO
OAB/PR 085773·CPF·Representa: Autor
JACKELINE MARTHA CORREA SCHNEIDER
OAB/PR 063864·CPF·Representa: Réu
FABRINE ANTONELLO
OAB/PR 085773·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Baixa Definitiva
13/08/2025, 18:30
Trânsito em julgado
13/08/2025, 18:30
Petição (Petição (outras))
13/08/2025, 13:39
Publicação
13/08/2025, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/08/2025, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5002872-78.2020.4.04.7007/PR EXEQUENTE: AVEDURINO MARTINS
ADVOGADO(A): JACKELINE MARTHA CORREA SCHNEIDER (OAB PR063864)
ADVOGADO(A): FABRINE ANTONELLO
SENTENÇA
Ante o exposto, declaro satisfeita a obrigação do INSS e, consequentemente, julgo extinta a presente execução, com supedâneo no art. 924, inciso II, e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil.
12/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/08/2025, 18:24
Expedida/certificada
08/08/2025, 16:15
Expedida/certificada
08/08/2025, 16:15
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5002872-78.2020.4.04.7007/PR EXEQUENTE: AVEDURINO MARTINS
ADVOGADO(A): JACKELINE MARTHA CORREA SCHNEIDER (OAB PR063864)
ADVOGADO(A): FABRINE ANTONELLO
SENTENÇA
Ante o exposto, declaro satisfeita a obrigação do INSS e, consequentemente, julgo extinta a presente execução, com supedâneo no art. 924, inciso II, e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil.
12/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/08/2025, 18:24
Expedida/certificada
08/08/2025, 16:15
Expedida/certificada
08/08/2025, 16:15
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
08/08/2025, 16:15
Conclusão (para julgamento)
08/08/2025, 16:09
Documento (Certidão)
08/08/2025, 16:07
Documento (Certidão)
08/08/2025, 16:05
Documento (Certidão)
08/08/2025, 16:05
Petição (Petição (outras))
08/08/2025, 13:23
Petição (Petição (outras))
08/08/2025, 02:27
Petição (Petição (outras))
08/08/2025, 02:16
Petição (Petição (outras))
03/08/2025, 02:18
Publicação
31/07/2025, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/07/2025, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5002872-78.2020.4.04.7007/PR RELATOR: CHRISTIAAN ALLESSANDRO KROLL
EXEQUENTE: AVEDURINO MARTINS
ADVOGADO(A): JACKELINE MARTHA CORREA SCHNEIDER (OAB PR063864)
ADVOGADO(A): FABRINE ANTONELLO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 94 - 29/07/2025 - Juntada de certidão
30/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/07/2025, 19:15
Expedida/certificada
29/07/2025, 18:45
Documento (Certidão)
29/07/2025, 18:45
Petição (Petição (outras))
29/07/2025, 17:25
Publicação
24/07/2025, 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/07/2025, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5002872-78.2020.4.04.7007/PR
EXEQUENTE: AVEDURINO MARTINS
ADVOGADO(A): JACKELINE MARTHA CORREA SCHNEIDER (OAB PR063864)
ADVOGADO(A): FABRINE ANTONELLO
ATO ORDINATÓRIO
1. Por ordem do MM. Juiz Federal da 2ª Vara Federal de Francisco Beltrão, a Secretaria da Vara INTIMA a parte autora/exequente acerca da disponibilização do numerário requisitado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região para saque na data indicada no(s) demonstrativo(s) de transferência recém juntado(s), no prazo de 10 dias.
1.1. Para efetuar o levantamento dos valores, o beneficiário, de posse do documento de identidade e do CPF, deverá comparecer a qualquer agência da instituição bancária indicada no campo BANCO do referido demonstrativo (observando que o código 104 refere-se à Caixa Econômica Federal, e o código 001 refere-se ao Banco do Brasil), para receber as importâncias depositadas, independentemente da expedição de alvará.
1.2. No caso de o demonstrativo de transferência referir apenas ao pagamento de honorários periciais, fica dispensada a manifestação.
1.3. O levantamento deverá ser informado a este Juízo, juntando o comprovante aos autos, vez que para a baixa definitiva as contas judiciais devem estar zeradas.
2. Por oportuno, INTIMA-SE ainda a parte autora/exequente para, no mesmo prazo, manifestar-se sobre a satisfação do seu crédito e/ou cumprimento integral das demais obrigações impostas ao executado.
3. Nada mais sendo requerido, o processo será arquivado.
23/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
22/07/2025, 17:50
Ato ordinatório
22/07/2025, 17:50
Paga
22/07/2025, 14:13
Petição (Petição (outras))
09/06/2024, 16:51
Por decisão judicial
16/05/2024, 14:45
Documento (Certidão)
15/05/2024, 19:26
Confirmada
09/05/2024, 23:59
Expedida/certificada
29/04/2024, 12:35
Paga
29/04/2024, 10:44
Enviada ao Tribunal
13/03/2024, 10:04
Enviada ao Tribunal
13/03/2024, 10:04
Enviada ao Tribunal
13/03/2024, 10:04
Enviada ao Tribunal
13/03/2024, 10:04
Enviada ao Tribunal
13/03/2024, 10:04
Documento (Certidão)
11/03/2024, 14:28
Petição (Petição (outras))
08/03/2024, 15:40
Confirmada
07/03/2024, 23:59
Petição (Petição (outras))
29/02/2024, 14:31
Expedida/certificada
26/02/2024, 12:36
Documento (Outros documentos)
26/02/2024, 12:36
Petição (Petição (outras))
26/01/2024, 13:55
Petição (Petição (outras))
23/01/2024, 13:13
Confirmada
04/11/2023, 23:59
Petição (Petição (outras))
26/10/2023, 13:57
Confirmada
26/10/2023, 13:57
Expedida/certificada
25/10/2023, 08:18
Outras Decisões
25/10/2023, 08:18
Documento (Outros documentos)
25/10/2023, 05:54
Conclusão (para despacho)
25/10/2023, 05:51
Petição (Petição (outras))
16/10/2023, 17:23
Confirmada
22/09/2023, 23:59
Expedida/certificada
12/09/2023, 17:25
Petição (Petição (outras))
12/09/2023, 16:17
Confirmada
27/07/2023, 23:59
Mudança de Classe Processual
17/07/2023, 16:48
Expedida/certificada
17/07/2023, 14:24
Conclusão (para despacho)
10/07/2023, 18:33
Petição (Petição (outras))
10/07/2023, 16:09
Confirmada
01/07/2023, 23:59
Expedida/certificada
21/06/2023, 13:52
Petição (Petição (outras))
15/06/2023, 07:54
Confirmada
12/05/2023, 23:59
Expedida/certificada
02/05/2023, 18:16
Petição (Petição (outras))
02/05/2023, 16:54
Confirmada
23/04/2023, 23:59
Expedida/certificada
13/04/2023, 16:12
Recebimento
13/04/2023, 16:08
Recebimento
29/03/2023, 14:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: AVEDURINO MARTINS (AUTOR) ADVOGADO: JACKELINE MARTHA CORREA SCHNEIDER (OAB PR063864) ADVOGADO: FABRINE ANTONELLO
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR: EQUIPE RECURSAL PREVIDENCIÁRIA DA 4ª REGIÃO Publique-se e Registre-se.Curitiba, 22 de setembro de 2022. Juíza Federal FLÁVIA DA SILVA XAVIER Presidente
80 - 10ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 04 de outubro de 2022, às 00:00, e encerramento no dia 11 de outubro de 2022, terça-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação/Remessa Necessária Nº 5002872-78.2020.4.04.7007/PR (Pauta: 1806) RELATOR: Desembargador Federal MÁRCIO ANTONIO ROCHA
23/09/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: AVEDURINO MARTINS (AUTOR) ADVOGADO: JACKELINE MARTHA CORREA SCHNEIDER (OAB PR063864) ADVOGADO: FABRINE ANTONELLO
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR: EQUIPE RECURSAL PREVIDENCIÁRIA DA 4ª REGIÃO Publique-se e Registre-se.Curitiba, 30 de junho de 2022. Desembargadora Federal CLAUDIA CRISTINA CRISTOFANI Presidente
80 - Turma Regional suplementar do Paraná Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 12 de julho de 2022, às 00:00, e encerramento no dia 19 de julho de 2022, terça-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação/Remessa Necessária Nº 5002872-78.2020.4.04.7007/PR (Pauta: 1012) RELATOR: Desembargador Federal MÁRCIO ANTONIO ROCHA