Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 5005605-71.2012.4.04.7112/RS
APELANTE: CLAUDIONOR CENTENO (AUTOR)
ADVOGADO(A): JULIA CAROLINA LONGHI KOSCIUK FORTES (OAB RS076632)
ADVOGADO(A): ELISANGELA LEITE AGUIAR (OAB RS080438)
ADVOGADO(A): MARIANA DE MEDEIROS FLORES NUNES (OAB RS095269)
ADVOGADO(A): ALEXANDRA LONGONI PFEIL (OAB RS075297)
ADVOGADO(A): ANILDO IVO DA SILVA
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de recurso em que a questão discutida encontra-se em exame no Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática dos recursos repetitivos:
Tema STJ 1307 - Definir se há possibilidade do reconhecimento da especialidade da atividade de motorista/cobrador de ônibus ou motorista de caminhão, por penosidade, após o advento da Lei n. 9.032/1995.
Consigno que reviso o entendimento anteriormente adotado, que reputava inviável a suspensão dos processos relativos à presente temática.
Com efeito, embora não haja determinação expressa do Superior Tribunal de Justiça para a suspensão dos feitos que se encontrem na atual fase processual, verifica-se que o reconhecimento dos períodos controvertidos produz reflexos diretos e relevantes sobre os pedidos de aposentadoria a eles vinculados.
Diante desse contexto, à luz dos princípios da segurança jurídica e da racionalidade dos atos processuais, conclui-se que a providência mais adequada consiste na suspensão do feito, a fim de aguardar o julgamento definitivo da matéria submetida à apreciação do Tribunal Superior.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CLAUDIONOR CENTENO (AUTOR) ADVOGADO: ALEXANDRA LONGONI PFEIL (OAB RS075297) ADVOGADO: JULIA CAROLINA LONGHI KOSCIUK FORTES (OAB RS076632) ADVOGADO: ELISANGELA LEITE AGUIAR (OAB RS080438) ADVOGADO: MARIANA DE MEDEIROS FLORES NUNES (OAB RS095269) ADVOGADO: MIRELE MULLER (OAB RS093440) ADVOGADO: ANILDO IVO DA SILVA
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR: EQUIPE RECURSAL PREVIDENCIÁRIA DA 4ª REGIÃO Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 22 de setembro de 2022. Desembargador Federal ROGER RAUPP RIOS Presidente
80 - 5ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 04 de outubro de 2022, às 00:00, e encerramento no dia 11 de outubro de 2022, terça-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5005605-71.2012.4.04.7112/RS (Pauta: 86) RELATOR: Desembargador Federal ROGER RAUPP RIOS