Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRF4 - SJPR - SUBSEÇÃO DE CURITIBA 12ª VARA FEDERAL DE CURITIBA Avenida Anita Garibaldi, 888, Ahu,Curitiba - PR - Fone: (41) 3210-1679 Processo nº: 5006016-86.2017.4.04.7000 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Restritiva de Direitos Autoridade(s): PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA DA 4 REGIAO Executado(s): JAIRO ALVES COSTA ATO ORDINATÓRIO De ordem deste Juízo, o MPF e a defesa são intimados nesse ato para, sucessivamente, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre eventual aplicação do art. 2º, inciso X, do Decreto nº 11.846 de 22/12/2023, que concede indulto natalino e comutação de penas, observando-se as restrições previstas no art. 1º do Decreto. Ressalte-se que, na hipótese prevista na parte final do referido inciso, fica desde já intimada a defesa para apresentar documentação comprobatória de que o Executado não possui capacidade econômica de quitar a pena de multa. "Art. 2º Concede-se o indulto coletivo às pessoas, nacionais e migrantes: [...] X - condenadas a pena de multa, ainda que não quitada, independentemente da fase executória ou do juízo em que se encontre, aplicada isolada ou cumulativamente com pena privativa de liberdade, desde que não supere o valor mínimo para o ajuizamento de execuções fiscais de débitos com a Fazenda Nacional, estabelecido em ato do Ministro de Estado da Fazenda, ou que não tenham capacidade econômica de quitá-la, ainda que supere o referido valor;" Curitiba, 05 de março de 2024. Isabel Caldas Rodrigues Analista Judiciário