Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004567-67.2020.4.04.7007/PR
AUTOR: SUPER ATACADO S.A,
ADVOGADO(A): MARCIO LUIZ BLAZIUS (OAB PR031478)
DESPACHO/DECISÃO
1. Após o trânsito em julgado e de modo a satisfazer as exigências do Fisco para consolidação de seus débitos na via administrativa, vem a parte exequente renunciar à execução judicial do direito reconhecido nestes autos.
Para que possa efetivar sua pretensão sem que haja dúvidas por parte do Fisco quanto à inexistência de execução simultânea nestes autos, bem como ante a inexistência de depósitos vinculados ao feito, HOMOLOGO A RENÚNCIA DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA em relação ao valor principal.
2. Intime-se.
3. Decorrido o prazo e nada mais requerido, dê-se baixa definitiva.