CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA - CREA/PR
Autor
AIRTON PEREIRA
Reu
LENIR NONATO DE MOURA & CIA LTDA - ME
Reu
Advogados / Representantes
BARBARA FERREIRA DAVET
OAB/PR 051683·CPF·Representa: Autor
CINTHYA DE CASSIA TAVARES SCHWARZ
OAB/PR 052047·CPF·Representa: Autor
ALINE SILVA COIMBRA
OAB/PR 065334·CPF·Representa: Autor
JANAÍNA ADAMSHUK SILVA BROSE
OAB/PR 042045·CPF·Representa: Autor
CARLOS EDUARDO O REILLY CABRAL POSADA
OAB/PR 041927·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Documento (Certidão)
05/05/2026, 13:05
Decurso de Prazo
17/04/2026, 02:38
Confirmada
29/03/2026, 23:59
Publicação
23/03/2026, 02:39
Petição
20/03/2026, 10:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2026, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5004625-18.2016.4.04.7005/PR EXECUTADO: LENIR NONATO DE MOURA & CIA LTDA - ME
ADVOGADO(A): ALINE SILVA COIMBRA (OAB PR065334)
EXECUTADO: AIRTON PEREIRA
ADVOGADO(A): PAULO RENATO CARDOSO PAIAO (OAB MT022578O)
SENTENÇA
Posto isso, julgo extinta a presente execução e respectivos apensos, se houver, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
20/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
19/03/2026, 15:23
Expedida/certificada
19/03/2026, 15:22
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5004625-18.2016.4.04.7005/PR EXECUTADO: LENIR NONATO DE MOURA & CIA LTDA - ME
ADVOGADO(A): ALINE SILVA COIMBRA (OAB PR065334)
EXECUTADO: AIRTON PEREIRA
ADVOGADO(A): PAULO RENATO CARDOSO PAIAO (OAB MT022578O)
SENTENÇA
Posto isso, julgo extinta a presente execução e respectivos apensos, se houver, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
20/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
19/03/2026, 15:23
Expedida/certificada
19/03/2026, 15:22
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
19/03/2026, 15:22
Conclusão (para julgamento)
19/03/2026, 03:09
Petição
18/03/2026, 16:26
Confirmada
18/03/2026, 16:26
Documento (Certidão)
12/03/2026, 09:28
Expedida/certificada
12/03/2026, 03:18
Ato ordinatório
12/03/2026, 03:17
Petição
11/03/2026, 17:30
Expedida/certificada
02/03/2026, 11:54
Expedição de documento (Ofício)
01/03/2026, 12:18
Documento (Outros documentos)
27/02/2026, 17:26
Petição
07/10/2025, 10:27
Expedida/certificada
04/10/2025, 02:15
Ato ordinatório
04/10/2025, 02:15
Documento (Outros documentos)
03/10/2025, 15:06
Decurso de Prazo
04/06/2025, 01:01
Depósito de Bens/Dinheiro
08/05/2025, 09:10
Depósito de Bens/Dinheiro
08/05/2025, 09:10
Documento (Outros documentos)
07/05/2025, 15:06
Documento (Certidão)
05/05/2025, 13:22
Documento (Certidão)
25/04/2025, 17:25
Documento (Certidão)
10/04/2025, 17:33
Confirmada
06/04/2025, 23:59
Expedida/certificada
27/03/2025, 14:19
Documento (Outros documentos)
27/03/2025, 14:18
Petição
25/03/2025, 10:44
Expedida/certificada
21/03/2025, 17:03
Ato ordinatório
21/03/2025, 17:03
Remessa (outros motivos)
21/03/2025, 16:52
Remessa (outros motivos)
19/03/2025, 15:41
Mero expediente
09/01/2025, 16:56
Conclusão (para despacho)
11/12/2024, 18:12
Petição
10/09/2024, 17:21
Petição
05/09/2024, 20:53
Confirmada
16/08/2024, 23:59
Expedida/certificada
06/08/2024, 15:57
Decurso de Prazo
25/06/2024, 01:07
Confirmada
23/05/2024, 23:59
Expedida/certificada
13/05/2024, 12:35
Petição
10/05/2024, 17:28
Documento (Certidão)
06/05/2024, 15:54
Confirmada
29/04/2024, 23:59
Expedida/certificada
19/04/2024, 02:27
Petição
17/04/2024, 16:11
Confirmada
17/04/2024, 16:11
Documento (Certidão)
17/04/2024, 09:15
Expedida/certificada
11/04/2024, 12:32
Expedição de documento (Ofício)
10/04/2024, 21:22
Documento (Outros documentos)
10/04/2024, 15:20
Remessa (outros motivos)
04/04/2024, 14:00
Documento (Outros documentos)
04/04/2024, 14:00
Remessa (outros motivos)
03/04/2024, 18:21
Petição
03/04/2024, 11:20
Decurso de Prazo
03/04/2024, 01:01
Confirmada
15/02/2024, 23:59
Expedida/certificada
05/02/2024, 12:21
Expedida/certificada
05/02/2024, 12:21
Depósito de Bens/Dinheiro
23/12/2023, 09:14
Decurso de Prazo
18/10/2023, 01:02
Confirmada
25/09/2023, 23:59
Expedida/certificada
15/09/2023, 15:13
Petição
15/09/2023, 08:40
Confirmada
15/09/2023, 08:40
Expedida/certificada
14/09/2023, 17:38
Petição
05/09/2023, 11:46
Petição
03/08/2023, 12:30
Petição
18/05/2023, 11:40
Expedida/certificada
17/05/2023, 19:20
Remessa (outros motivos)
15/05/2023, 14:30
Remessa (outros motivos)
09/05/2023, 17:32
Documento (Certidão)
09/05/2023, 17:31
Petição
24/02/2023, 10:59
Expedida/certificada
17/02/2023, 19:02
Ato ordinatório
17/02/2023, 19:02
Documento (Edital)
23/11/2022, 03:00
Documento (Edital)
16/11/2022, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2022, 02:00
Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO - decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA - CREA/PR
EXECUTADO: LENIR NONATO DE MOURA & CIA LTDA - ME ADVOGADO: ALINE SILVA COIMBRA (OAB PR065334)
EXECUTADO: AIRTON PEREIRA EDITAL Nº 700012798879 CITAÇÃO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS O JUÍZO FEDERAL DA 15ª VF DE CURITIBA, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI, FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo Federal e Secretaria respectiva tramita a ação de EXECUÇÃO FISCAL nº 5004625-18.2016.4.04.7005, movida pelo(a) CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA - CREA/PR contra LENIR NONATO DE MOURA & CIA LTDA - ME, constando dos autos que o(s) executado(s) se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, pelo presente edital, com prazo de 30 (trinta) dias, que será publicado na forma da lei e afixado em lugar de costume na sede deste Juízo, com sede na Avenida Anita Garibaldi, nº 888, 3º Andar, Ahú, nesta Capital, CITA AIRTON PEREIRA, CPF: 513.427.909-87, nos termos da petição inicial e Certidão(ões) de Dívida Ativa nº(s) 2012.003.378 e outras, no valor de R$ 3.465,70, em 05/2021, mais acréscimos legais, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, responda(m) pessoalmente pelo débito, nos termos da decisão proferida no evento 67, pagando a dívida ou garantindo a execução, sob pena de penhora ou arresto de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida e acessórios. Se decorrido o prazo do edital sem manifestação da parte, na hipótese de eventual penhora ou arresto de bens e posterior intimação, também por edital, e novamente sem manifestação, à parte será nomeado curador especial pelo Juízo.
Edital 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5004625-18.2016.4.04.7005/PR
27/09/2022, 00:00
Ato ordinatório
26/09/2022, 15:38
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2022, 11:43
Documento (Certidão)
05/07/2022, 18:22
Documento (Outros documentos)
30/06/2022, 16:55
Petição
13/06/2022, 15:54
Expedida/certificada
10/06/2022, 19:48
Documento (Carta)
26/05/2022, 21:03
Decurso de Prazo
10/05/2022, 01:02
Confirmada
30/04/2022, 23:59
Expedida/certificada
20/04/2022, 16:02
Expedição de documento (Carta)
20/04/2022, 16:02
Decurso de Prazo
26/03/2022, 01:02
Confirmada
18/03/2022, 23:59
Petição
09/03/2022, 15:20
Expedida/certificada
08/03/2022, 17:23
Mero expediente
08/03/2022, 15:17
Conclusão (para despacho)
22/11/2021, 08:54
Petição
18/11/2021, 11:49
Expedida/certificada
17/11/2021, 16:54
Mero expediente
17/11/2021, 16:54
Conclusão (para despacho)
31/08/2021, 19:08
Petição
19/08/2021, 18:43
Confirmada
12/07/2021, 23:59
Expedida/certificada
02/07/2021, 14:44
Ato ordinatório
02/07/2021, 14:44
Remessa (outros motivos)
01/07/2021, 08:11
Remessa (outros motivos)
30/06/2021, 18:51
Documento (Certidão)
30/06/2021, 18:49
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
10/05/2021, 16:21
Petição
07/05/2021, 18:31
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)