Execução Fiscal 5001318-72.2010.4.04.7100 - TRF4 | JusConsulta
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Execucao Fiscal
Dívida Ativa (Execução Fiscal)
Execução Fiscal
TRF4
1° Grau
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Data de Distribuição
12/02/2010
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
19ª Vara Federal de Porto Alegre
Partes do Processo
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM
Autor
ANDRÉ LUIZ GARCIA BARBOZA
CPF
491.***.***-91
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Baixa Definitiva
03/08/2023, 13:06
Comunicação eletrônica
03/08/2023, 13:06
Documento (Certidão)
28/07/2023, 18:58
Documento (Certidão)
20/07/2023, 08:48
Petição (Petição (outras))
19/07/2023, 11:57
Confirmada
03/07/2023, 23:59
Petição (Petição (outras))
27/06/2023, 14:14
Expedida/certificada
23/06/2023, 18:29
Ato ordinatório
23/06/2023, 18:29
Expedida/certificada
23/06/2023, 15:41
Conclusão (para julgamento)
22/06/2023, 13:42
Petição (Petição (outras))
20/06/2023, 13:24
Confirmada
28/04/2023, 23:59
Expedida/certificada
18/04/2023, 13:53
Documento (Certidão)
18/04/2023, 08:34
Ver todas as movimentações (224)
Todas as movimentações
(224)
Baixa Definitiva
03/08/2023, 13:06
Comunicação eletrônica
03/08/2023, 13:06
Documento (Certidão)
28/07/2023, 18:58
Documento (Certidão)
20/07/2023, 08:48
Petição (Petição (outras))
19/07/2023, 11:57
Confirmada
03/07/2023, 23:59
Petição (Petição (outras))
27/06/2023, 14:14
Expedida/certificada
23/06/2023, 18:29
Ato ordinatório
23/06/2023, 18:29
Expedida/certificada
23/06/2023, 15:41
Conclusão (para julgamento)
22/06/2023, 13:42
Petição (Petição (outras))
20/06/2023, 13:24
Confirmada
28/04/2023, 23:59
Expedida/certificada
18/04/2023, 13:53
Documento (Certidão)
18/04/2023, 08:34
Petição (Petição (outras))
17/04/2023, 14:45
Confirmada
14/04/2023, 11:41
Expedida/certificada
12/04/2023, 15:43
Documento (Certidão)
12/04/2023, 15:43
Petição (Petição (outras))
11/04/2023, 17:55
Confirmada
08/04/2023, 23:59
Expedida/certificada
29/03/2023, 17:51
Documento (Certidão)
29/03/2023, 17:51
Petição (Petição (outras))
29/03/2023, 02:38
Expedida/certificada
24/03/2023, 18:14
Ato ordinatório
24/03/2023, 18:13
Documento (Certidão)
22/03/2023, 11:51
Petição (Petição (outras))
19/12/2022, 12:26
Confirmada
16/12/2022, 23:59
Petição (Petição (outras))
15/12/2022, 09:39
Petição (Petição (outras))
12/12/2022, 09:52
Confirmada
07/12/2022, 09:29
Expedida/certificada
06/12/2022, 17:53
Expedição de documento (Carta)
06/12/2022, 17:36
Documento (Outros documentos)
06/12/2022, 16:37
Outras Decisões
21/11/2022, 17:54
Conclusão (para despacho)
10/11/2022, 17:16
Petição (Petição (outras))
09/11/2022, 23:09
Confirmada
28/10/2022, 23:59
Depósito de Bens/Dinheiro
19/10/2022, 10:23
Documento (Certidão)
18/10/2022, 18:54
Petição (Petição (outras))
17/10/2022, 16:04
Petição (Petição (outras))
11/10/2022, 11:16
Documento (Certidão)
10/10/2022, 13:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2022, 02:00
Publicacao/Comunicacao intimação - despacho DESPACHO EXEQUENTE: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM EXECUTADO: ANDRÉ LUIZ GARCIA BARBOZA UNIDADE EXTERNA: PAB JUSTIÇA FEDERAL PORTO ALEGRE RS PERITO: FLAVIO BITTENCOURT GARCIAApenso(s) Art.28 LEF: 5026690-18.2013.4.04.7100 EDITAL Nº 710015556485 PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO Edital 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5001318-72.2010.4.04.7100/RS Trata-se de execução fiscal apta à realização de leilão dos bens penhorados, conforme diligências realizadas pela Secretaria desta Vara. Não houve interesse da parte exequente na adjudicação dos bens penhorados (art. 881 da Lei 13.105/2015), tampouco pedido da parte exequente para alienação por sua própria iniciativa ou por intermédio de corretor (art. 880, caput, da Lei 13.105/2015) Assim, com base no art. 730 da Lei 13.105/2015, determino a realização de leilão público para alienação dos bens penhorados (evento 153), assim descritos resumidamente: Um veículo I/FIAT CRONOS DRIVE GSR, ano 2018/2019, placas IYO2052, cor prata. Avaliação: R$ 57.624,00 (cinquenta e sete mil seiscentos e vinte e quatro reais) em maio/2021. Localização dos bens: Rua Senador Pinheiro Machado, 1858, Senai - Santa Cruz do Sul/RS. Depositário: André Luiz Garcia Barboza. DATA, HORA E LOCAL DE REALIZAÇÃO DO LEILÃO PRIMEIRO LEILÃO (CPC, art. 886, IV): dia 14 DE OUTUBRO DE 2022, com encerramento às 14 horas. Os lances poderão ser oferecidos, em primeiro leilão, desde o momento do lançamento do lote no site do leiloeiro, até o horário do encerramento, pela melhor oferta, desde que igual ou superior ao valor mínimo previsto neste edital. Não sendo verificado lances em primeiro leilão, o leilão permanecerá aberto até a data do segundo leilão. SEGUNDO LEILÃO (CPC, art. 886, V): dia 21 DE OUTUBRO DE 2022, com encerramento às 14 horas. Haverá alienação do bem, em segundo leilão, pela melhor oferta, desde que igual ou superior ao valor mínimo previsto neste edital. Tanto no primeiro quanto no segundo leilão, bem como no repasse, sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao horário de fechamento do pregão, e horário de encerramento do repasse, será prorrogado em 3 (três) minutos a cada lance novo, para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (CNJ, Resolução nº 236/2016, art. 21). Os bens em relação aos quais não houver oferta de qualquer lance, durante o pregão previsto para até às 14 horas, serão apregoados, novamente, em "repasse", por um período adicional de uma (01) hora, 15 (quinze) minutos após o término do pregão inicial; durante a hora adicional em questão, de"repasse", observar-se-ão, para realização de lances, etc, as mesmas regras estipuladas para o pregão propriamente dito. LOCAL (CPC, art. 886, IV): O leilão será realizado exclusivamente por meio eletrônico, via site http://www.flaviogarcia.lel.br/. DESIGNAÇÃO DO LEILOEIRO Com base no art. 883 da Lei 13.105/2015, nomeio para o encargo o Leiloeiro Flavio Bittencourt Garcia, matriculado na Junta Comercial/RS sob nº 093, fones (051) 32114449 e (051) 999831620, e-mail:
[email protected]
. O Leiloeiro restará compromissado quando da sua intimação deste despacho, servindo como ALVARÁ. DILIGÊNCIAS INICIAIS A SEREM REALIZADAS PELO LEILOEIRO Deverá o Leiloeiro verificar a localização e estado dos bens penhorados, para fins do leilão, sendo que, em se tratando de bens móveis desde logo fica facultada a remoção, às suas expensas. Constatando, em suas diligências, a inviabilidade de arrematação dos bens penhorados, caberá ao Leiloeiro informar nos autos, abstendo-se de efetuar a remoção. Da informação, dê-se vista à credora para manifestar-se sobre a eventual desconstituição da penhora e prosseguimento dos atos constritivos. No caso específico de leilão de veículos automotores, o recolhimento prévio dos bens penhorados será obrigatório, devendo ser comunicado nos autos num prazo de até 15 dias da data designada para o leilão. Saliento que a diligência deverá ser empreendida pelo leiloeiro ou preposto com observância estrita de todas as regras sanitárias vigentes, como utilização de máscaras e demais determinações das autoridades de saúde pública locais. Informada a impossibilidade do recolhimento ou na ausência de comunicação por parte do leiloeiro, desde logo determino o cancelamento do leilão, com intimação das partes. Caso a não-realização das hastas se dê por causa de embaraços criados pela parte executada no momento da entrega do bem, esta deverá ser também intimada que sua conduta poderá ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, §2º do CPC, passível de aplicação ao responsável de multa de até vinte por cento do valor da causa, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis. Como parte do seu munus, caberá ao Leiloeiro divulgar a realização do leilão nos meios típicos dos mercados dos respectivos bens (tais como: outdoors, jornais, classificados, internet, sites de ofertas, mailing, redes sociais etc), informando o site da internet e o que mais for necessário para o leilão eletrônico. Para a realização do ato, fixo as condições aplicáveis, com base no § 1º do art. 880 da Lei 13.105/2015. REGRAS GERAIS DO LEILÃO Esta decisão servirá como EDITAL DE LEILÃO a ser publicado, no prazo do § 1º do art. 22 da Lei nº 6.830/80, na rede mundial de computadores, no sítio do TRF/4ª Região. O executado e demais interessados serão intimados do leilão, preferencialmente, por intermédio dos advogados cadastrados no processo. Não havendo procurador constituído, serão intimados por: a) carta com aviso de recebimento destinada ao endereço constante do processo ou do sistema informatizado da Justiça Federal; b) Oficial de Justiça (art. 889, I, da Lei 13.105/2015), que procederá à intimação, caso ainda vigentes as medidas de isolamento social, via aplicativo whatsapp, nos termos do Provimento 86/2019 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região. Caso frustrados esses meios, a parte executada e demais interessados serão tidos por intimados pela publicação deste Edital na imprensa oficial (Diário Eletrônico), conforme art. 889, parágrafo único, da Lei 13.105/2015. No caso de penhora de bem ofertado por terceiro, deverá este ser intimado para remir o bem no prazo de 15 dias (art. 19, I, da Lei nº 6.830/80). O leilão ocorrerá exclusivamente na modalidade eletrônica. Os lances on-line serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato de sua emissão pelo participante, assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de fatores alheios ao controle do provedor, o Leiloeiro e o Judiciário não se responsabilizam por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote/batida do martelo. Acaso reste suspenso o leilão em decorrência de pagamento ou parcelamento, responderá o executado pelas despesas do Leiloeiro, que arbitro em 2% (dois por cento) do valor da avaliação ou da dívida, o que for menor (cópia desta decisão poderá servir de título para a cobrança/protesto, instruída com os documentos pertinentes), não podendo o valor resultante exceder R$ 10.000,00, definido como o teto máximo do ressarcimento devido. De outro lado, não haverá ressarcimento ao Leiloeiro nos casos em que o leilão não for realizado em virtude de requerimento da credora. Saliento ainda que a cobrança deverá se dar diretamente perante o Juízo Estadual pertinente. Todas as pessoas físicas capazes e jurídicas legalmente constituídas poderão oferecer lance, devendo o Leiloeiro observar as restrições dos incisos do art. 890 da Lei 13.105/2015. Os interessados devem restar cientes de que os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do comprador verificar suas condições antes das datas designadas para a alienação judicial. REGRAS ESPECÍFICAS DO LEILÃO DE BENS MÓVEIS Não poderá ser aceito lance inferior aos seguintes limites mínimos, que fixo com base no art. 891 da Lei 13.105/2015: a) Veículos automotores em geral: mínimo de 50% (cinquenta por cento) da avaliação; b) Para quaisquer outros bens móveis: mínimo de 40% (quarenta por cento) da avaliação. Arbitro a comissão do Leiloeiro em 10% (dez por cento) do valor do lance. O pagamento será à vista, mediante caução de 20% (vinte por cento) do lance vencedor em até dois dias úteis, e depósito do restante em até cinco dias úteis. Não paga nesse prazo a integralidade do lance, será perdida a caução em favor da credora (art. 897 da Lei 13.105/2015), como indenização pelo retardamento do leilão, que deverá ser refeito, podendo, se for o caso, ser utilizada a segunda data já agendada acima. Caberá ao Leiloeiro controlar a integralização do pagamento. O arrematante receberá, em se tratando de veículos, tais bens livres de penhoras, multas, taxas de licenciamento e IPVA atrasados. VENDA DIRETA Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas, inclusive os preços mínimos estabelecidos para o segundo leilão, e mais o seguinte: a) o prazo para o Leiloeiro promover a venda direta é de 60 (sessenta) dias; b) será admitido o parcelamento da venda de veículos automotores em geral em 6 (seis) parcelas iguais e sucessivas, acrescidas da Taxa SELIC; c) o pagamento das parcelas deverá ser feito mediante depósito judicial em conta vinculada a este processo e aberta quando do primeiro recolhimento; d) o veículo será gravado com penhor e/ou restrição à venda no RENAJUD. Restando inviabilizada a venda direta dos bens penhorados (caso, por exemplo, de bens inservíveis, sucata ou sem colocação em mercado), propostas de compra por valores inferiores a esses balizamentos poderão ser submetidas à apreciação judicial para provimento específico. Intimem-se, inclusive o Leiloeiro. Cumpra-se.
Ato ordinatório
26/09/2022, 17:55
Documento (Mandado)
23/09/2022, 18:31
Mandado
21/09/2022, 12:14
Expedição de documento (Mandado)
16/09/2022, 17:48
Decurso de Prazo
18/06/2022, 01:02
Petição (Petição (outras))
13/06/2022, 12:06
Confirmada
09/06/2022, 13:16
Expedida/certificada
09/06/2022, 13:06
Expedida/certificada
09/06/2022, 13:06
Documento (Certidão)
18/04/2022, 13:06
Conclusão (para despacho)
28/03/2022, 14:52
Petição (Petição (outras))
21/03/2022, 14:03
Confirmada
17/03/2022, 23:59
Expedida/certificada
07/03/2022, 22:47
Petição (Petição (outras))
01/02/2022, 22:52
Documento (Certidão)
20/01/2022, 12:42
Apensamento
13/01/2022, 17:31
Documento (Certidão)
13/01/2022, 17:30
Confirmada
13/11/2021, 23:59
Expedida/certificada
03/11/2021, 12:58
Petição (Petição (outras))
26/10/2021, 09:35
Confirmada
12/09/2021, 23:59
Expedida/certificada
02/09/2021, 19:33
Outras Decisões
02/09/2021, 19:33
Petição (Petição (outras))
09/06/2021, 15:16
Conclusão (para despacho)
04/06/2021, 17:12
Expedida/certificada
04/06/2021, 17:09
Documento (Mandado)
24/05/2021, 19:20
Mandado
07/05/2021, 16:33
Documento (Certidão)
07/05/2021, 16:33
Documento (Certidão)
26/04/2021, 14:22
Mandado
02/02/2021, 13:38
Documento (Certidão)
11/01/2021, 17:00
Expedição de documento (Mandado)
19/10/2020, 14:36
Petição (Petição (outras))
03/09/2020, 14:30
Expedida/certificada
27/08/2020, 09:30
Documento (Outros documentos)
27/08/2020, 09:29
Expedida/Certificada
31/07/2020, 15:15
Documento (Carta)
17/07/2020, 21:00
Expedição de documento (Ofício)
08/06/2020, 14:08
Documento (Certidão)
05/06/2020, 18:42
Petição (Petição (outras))
22/04/2020, 12:37
Documento (Certidão)
20/03/2020, 13:18
Confirmada
09/03/2020, 23:59
Expedida/certificada
28/02/2020, 15:01
Remessa (outros motivos)
27/02/2020, 16:24
Remessa (outros motivos)
26/02/2020, 19:12
Remessa (outros motivos)
20/02/2020, 15:02
Documento (Outros documentos)
20/02/2020, 15:02
Remessa (outros motivos)
13/02/2020, 19:17
Petição (Petição (outras))
07/02/2020, 19:49
Confirmada
07/02/2020, 19:49
Expedida/certificada
31/01/2020, 17:29
Ato ordinatório
31/01/2020, 17:29
Decisão Interlocutória de Mérito
28/01/2020, 18:34
Conclusão (para decisão)
25/11/2019, 16:31
Petição (Petição (outras))
12/11/2019, 16:36
Documento (Certidão)
17/09/2019, 12:47
Documento (Certidão)
17/09/2019, 12:39
Confirmada
15/08/2019, 23:59
Expedida/certificada
05/08/2019, 14:55
Decisão Interlocutória de Mérito
05/08/2019, 14:55
Conclusão (para decisão)
31/05/2019, 17:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
31/05/2019, 17:28
Petição (Petição (outras))
14/05/2019, 20:55
Documento (Certidão)
07/05/2019, 17:54
Confirmada
25/03/2019, 23:59
Expedida/certificada
15/03/2019, 17:31
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
15/03/2019, 17:30
Decisão Interlocutória de Mérito
12/03/2019, 18:23
Conclusão (para decisão)
16/01/2019, 18:38
Petição (Petição (outras))
14/12/2018, 22:52
Confirmada
06/12/2018, 23:59
Expedida/certificada
26/11/2018, 11:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/11/2018, 03:00
Por decisão judicial
14/11/2018, 16:50
Petição (Petição (outras))
08/11/2018, 23:57
Confirmada
28/10/2018, 23:59
Expedida/certificada
18/10/2018, 10:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/10/2018, 03:00
Por decisão judicial
28/09/2018, 11:20
Petição (Petição (outras))
24/09/2018, 22:22
Confirmada
13/09/2018, 23:59
Expedida/certificada
03/09/2018, 09:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/09/2018, 03:00
Por decisão judicial
22/08/2018, 15:46
Decurso de Prazo
21/08/2018, 01:05
Petição (Petição (outras))
21/08/2018, 00:00
Confirmada
10/08/2018, 23:59
Expedida/certificada
31/07/2018, 16:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/07/2018, 03:00
Por decisão judicial
10/07/2018, 13:49
Petição (Petição (outras))
20/06/2018, 15:19
Confirmada
27/04/2018, 23:59
Expedida/certificada
17/04/2018, 12:29
Petição (Petição (outras))
04/04/2018, 16:08
Confirmada
29/03/2018, 16:17
Expedida/certificada
27/03/2018, 14:24
Decisão Interlocutória de Mérito
21/03/2018, 14:58
Conclusão (para decisão)
14/02/2018, 13:48
Petição (Petição (outras))
08/02/2018, 18:33
Documento (Certidão)
15/01/2018, 19:28
Documento (Certidão)
28/11/2017, 17:30
Documento (Certidão)
28/11/2017, 12:24
Documento (Certidão)
22/11/2017, 14:59
Confirmada
16/11/2017, 23:59
Expedida/certificada
06/11/2017, 13:32
Documento (Certidão)
06/11/2017, 13:31
Documento (Outros documentos)
31/07/2017, 16:56
Documento (Mandado)
07/07/2017, 14:05
Mandado
05/07/2017, 15:21
Expedição de documento (Mandado)
05/07/2017, 11:39
Petição (Petição (outras))
14/06/2017, 18:29
Petição (Petição (outras))
25/05/2017, 12:47
Documento (Certidão)
02/05/2017, 14:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/05/2017, 14:34
Remessa
02/05/2017, 14:02
Expedida/certificada
02/05/2017, 13:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/04/2017, 17:00
Confirmada
11/04/2017, 11:27
Confirmada
10/04/2017, 17:10
Comunicação eletrônica
08/04/2017, 00:38
Confirmada
06/03/2017, 23:59
Remessa
24/02/2017, 18:15
Expedida/certificada
24/02/2017, 18:13
Decisão Interlocutória de Mérito
21/02/2017, 16:15
Petição (Petição (outras))
26/01/2017, 15:23
Conclusão (para decisão)
20/01/2017, 16:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/01/2017, 16:23
Petição (Petição (outras))
12/01/2017, 15:46
Remessa
28/11/2013, 19:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/11/2013, 19:08
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
09/07/2012, 15:00
Petição (Petição (outras))
14/05/2012, 16:17
Confirmada
25/03/2012, 23:59
Expedida/certificada
15/03/2012, 17:47
Petição (Petição (outras))
09/03/2012, 17:42
Documento (Certidão)
23/02/2012, 18:02
Expedição de documento (Ofício)
23/02/2012, 15:00
Mero expediente
30/01/2012, 17:16
Conclusão (para decisão)
21/11/2011, 19:16
Petição (Petição (outras))
11/11/2011, 18:19
Confirmada
25/09/2011, 23:59
Expedida/certificada
15/09/2011, 18:37
Documento (Certidão)
08/09/2011, 13:09
Documento (Carta)
10/06/2011, 14:37
Documento (Carta)
15/04/2011, 16:57
Expedição de documento (Carta)
11/02/2011, 18:11
Expedição de documento (Carta)
10/02/2011, 14:55
Documento (Certidão)
22/11/2010, 17:47
Documento (Certidão)
08/11/2010, 13:29
Mero expediente
22/10/2010, 16:14
Conclusão (para decisão)
22/10/2010, 16:13
Documento (Certidão)
18/08/2010, 17:20
Decisão Interlocutória de Mérito
18/08/2010, 17:13
Conclusão (para decisão)
19/07/2010, 13:53
Petição (Petição (outras))
14/07/2010, 09:12
Confirmada
13/07/2010, 16:47
Expedida/certificada
07/07/2010, 15:32
Documento (Certidão)
07/07/2010, 15:24
Petição (Petição (outras))
17/06/2010, 15:16
Petição (Petição (outras))
17/06/2010, 15:01
Confirmada
17/06/2010, 09:19
Expedida/certificada
07/06/2010, 18:00
Documento (Carta)
02/06/2010, 11:37
Expedição de documento (Carta)
11/05/2010, 18:21
Expedição de documento (Carta)
11/05/2010, 17:45
Ato ordinatório
26/04/2010, 16:04
Ato ordinatório
26/04/2010, 16:02
Remessa (outros motivos)
23/04/2010, 16:48
Mandado (não entregue ao destinatário)
14/04/2010, 16:43
Mandado
12/04/2010, 12:56
Remessa (outros motivos)
12/03/2010, 13:56
Remessa (outros motivos)
12/03/2010, 13:53
Expedição de documento (Mandado)
12/03/2010, 13:48
Mero expediente
18/02/2010, 12:59
Conclusão (para decisão)
15/02/2010, 18:55
Distribuição (sorteio)
12/02/2010, 14:50
Documentos
80
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27/09/2022, 00:00
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