Execução Fiscal 5054178-74.2015.4.04.7100 - TRF4 | JusConsulta
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Dívida Ativa (Execução Fiscal)
Execução Fiscal
TRF4
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
31/05/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Central de Controle e Apoio em Execução Fiscal
Partes do Processo
UNIAO - FAZENDA NACIONAL
Autor
AL -FESTAS E LOCACOES LTDA - ME
Reu
ALEXANDRE HERRLEIN DUARTE
CPF
509.***.***-91
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Reu
LUCIANA HERRLEIN DUARTE
CPF
631.***.***-04
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Reu
Advogados / Representantes
VALERIA GUTJAHR
OAB/RS 051880
·
CPF
808.***.***-20
Mostrar
·
Representa: Autor
VALERIA GUTJAHR
OAB/RS 051880
·
CPF
808.***.***-20
Mostrar
·
Representa: Réu
Movimentações
Petição (Petição (outras))
04/08/2025, 06:47
Petição (Petição (outras))
04/08/2025, 06:47
Petição (Petição (outras))
09/07/2024, 14:01
Confirmada
10/06/2024, 23:59
Petição (Petição (outras))
03/06/2024, 09:40
Expedida/certificada
31/05/2024, 18:50
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)
31/05/2024, 18:50
Remessa (outros motivos)
27/05/2024, 13:53
Documento (Outros documentos)
27/05/2024, 13:53
Remessa (outros motivos)
08/04/2024, 16:34
Outras Decisões
06/03/2024, 14:40
Conclusão (para despacho)
05/03/2024, 21:29
Petição (Petição (outras))
05/03/2024, 15:39
Documento (Certidão)
25/01/2024, 17:44
Documento (Certidão)
25/01/2024, 15:27
Ver todas as movimentações (244)
Todas as movimentações
(244)
Petição (Petição (outras))
04/08/2025, 06:47
Petição (Petição (outras))
04/08/2025, 06:47
Petição (Petição (outras))
09/07/2024, 14:01
Confirmada
10/06/2024, 23:59
Petição (Petição (outras))
03/06/2024, 09:40
Expedida/certificada
31/05/2024, 18:50
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)
31/05/2024, 18:50
Remessa (outros motivos)
27/05/2024, 13:53
Documento (Outros documentos)
27/05/2024, 13:53
Remessa (outros motivos)
08/04/2024, 16:34
Outras Decisões
06/03/2024, 14:40
Conclusão (para despacho)
05/03/2024, 21:29
Petição (Petição (outras))
05/03/2024, 15:39
Documento (Certidão)
25/01/2024, 17:44
Documento (Certidão)
25/01/2024, 15:27
Documento (Certidão)
25/01/2024, 15:26
Documento (Certidão)
22/01/2024, 13:49
Documento (Certidão)
11/12/2023, 17:17
Confirmada
30/11/2023, 23:59
Petição (Petição (outras))
21/11/2023, 08:20
Expedida/certificada
20/11/2023, 14:55
Petição (Petição (outras))
17/11/2023, 16:10
Confirmada
01/10/2023, 23:59
Documento (Certidão)
22/09/2023, 08:52
Petição (Petição (outras))
22/09/2023, 07:37
Expedida/certificada
21/09/2023, 15:34
Petição (Petição (outras))
21/09/2023, 15:17
Confirmada
21/09/2023, 15:17
Expedida/certificada
15/09/2023, 12:19
Petição (Petição (outras))
14/09/2023, 20:14
Documento (Certidão)
08/09/2023, 13:15
Documento (Certidão)
06/09/2023, 17:48
Confirmada
28/07/2023, 23:59
Petição (Petição (outras))
19/07/2023, 08:14
Expedida/certificada
18/07/2023, 12:17
Petição (Petição (outras))
18/07/2023, 10:29
Confirmada
09/06/2023, 23:59
Expedida/certificada
30/05/2023, 17:35
Documento (Certidão)
30/05/2023, 17:33
Documento (Outros documentos)
29/05/2023, 18:38
Documento (Outros documentos)
03/04/2023, 12:53
Petição (Petição (outras))
29/03/2023, 14:59
Expedida/Certificada
29/03/2023, 14:49
Decurso de Prazo
04/03/2023, 01:02
Confirmada
24/02/2023, 09:09
Expedida/certificada
23/02/2023, 17:12
Conclusão (para despacho)
23/02/2023, 15:55
Petição (Petição (outras))
17/02/2023, 15:45
Petição (Petição (outras))
15/02/2023, 09:11
Confirmada
10/02/2023, 16:00
Expedida/certificada
10/02/2023, 12:47
Documento (Outros documentos)
06/02/2023, 11:05
Expedição de documento (Carta)
31/01/2023, 15:09
Petição (Petição (outras))
31/01/2023, 09:34
Decurso de Prazo
26/01/2023, 01:02
Documento (Certidão)
20/12/2022, 18:02
Documento (Certidão)
19/12/2022, 19:39
Documento (Certidão)
06/12/2022, 17:27
Confirmada
03/12/2022, 23:59
Expedida/certificada
23/11/2022, 14:51
Outras Decisões
23/11/2022, 14:51
Conclusão (para despacho)
22/11/2022, 16:51
Petição (Petição (outras))
03/11/2022, 11:31
Confirmada
31/10/2022, 23:59
Petição (Petição (outras))
24/10/2022, 08:17
Expedida/certificada
21/10/2022, 14:40
Documento (Certidão)
21/10/2022, 14:40
Depósito de Bens/Dinheiro
20/10/2022, 10:24
Petição (Petição (outras))
19/10/2022, 10:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2022, 02:00
Publicacao/Comunicacao intimação - despacho DESPACHO EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: AL -FESTAS E LOCACOES LTDA - ME EXECUTADO: LUCIANA HERRLEIN DUARTE EXECUTADO: ALEXANDRE HERRLEIN DUARTE EDITAL Nº 710016186233 PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO Edital 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5054178-74.2015.4.04.7100/RS Trata-se de execução fiscal apta à realização de leilão dos bens penhorados, conforme diligências realizadas pela Secretaria desta Vara. Não houve interesse da parte exequente na adjudicação dos bens penhorados (art. 881 da Lei 13.105/2015), tampouco pedido da parte exequente para alienação por sua própria iniciativa ou por intermédio de corretor (art. 880, caput, da Lei 13.105/2015) Assim, com base no art. 730 da Lei 13.105/2015, determino a realização de leilão público para alienação dos bens penhorados (evento 127), assim descritos resumidamente: Um veículo I/MMC OUTLANDER 2.0 2014/2015, placas IVY7956. Avaliação: R$ 79.000,00 (setenta e nove mil reais) em maio/2022. Localização dos bens: Rua Attilio Bilibio, n.º 120, casa 134 - Porto Alegre/RS. Depositário: Luciana Herrlein Duarte. DATA, HORA E LOCAL DE REALIZAÇÃO DO LEILÃO PRIMEIRO LEILÃO (CPC, art. 886, IV): dia 14 DE OUTUBRO DE 2022, com encerramento às 14 horas. Os lances poderão ser oferecidos, em primeiro leilão, desde o momento do lançamento do lote no site do leiloeiro, até o horário do encerramento, pela melhor oferta, desde que igual ou superior ao valor mínimo previsto neste edital. Não sendo verificado lances em primeiro leilão, o leilão permanecerá aberto até a data do segundo leilão. SEGUNDO LEILÃO (CPC, art. 886, V): dia 21 DE OUTUBRO DE 2022, com encerramento às 14 horas. Haverá alienação do bem, em segundo leilão, pela melhor oferta, desde que igual ou superior ao valor mínimo previsto neste edital. Tanto no primeiro quanto no segundo leilão, bem como no repasse, sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao horário de fechamento do pregão, e horário de encerramento do repasse, será prorrogado em 3 (três) minutos a cada lance novo, para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (CNJ, Resolução nº 236/2016, art. 21). Os bens em relação aos quais não houver oferta de qualquer lance, durante o pregão previsto para até às 14 horas, serão apregoados, novamente, em "repasse", por um período adicional de uma (01) hora, 15 (quinze) minutos após o término do pregão inicial; durante a hora adicional em questão, de"repasse", observar-se-ão, para realização de lances, etc, as mesmas regras estipuladas para o pregão propriamente dito. LOCAL (CPC, art. 886, IV): O leilão será realizado exclusivamente por meio eletrônico, via site http://www.flaviogarcia.lel.br/. DESIGNAÇÃO DO LEILOEIRO Com base no art. 883 da Lei 13.105/2015, nomeio para o encargo o Leiloeiro Flavio Bittencourt Garcia, matriculado na Junta Comercial/RS sob nº 093, fones (051) 32114449 e (051) 999831620, e-mail:
[email protected]
. O Leiloeiro restará compromissado quando da sua intimação deste despacho, servindo como ALVARÁ.. DILIGÊNCIAS INICIAIS A SEREM REALIZADAS PELO LEILOEIRO Deverá o Leiloeiro verificar a localização e estado dos bens penhorados, para fins do leilão, sendo que, em se tratando de bens móveis desde logo fica facultada a remoção, às suas expensas. Constatando, em suas diligências, a inviabilidade de arrematação dos bens penhorados, caberá ao Leiloeiro informar nos autos, abstendo-se de efetuar a remoção. Da informação, dê-se vista à credora para manifestar-se sobre a eventual desconstituição da penhora e prosseguimento dos atos constritivos. No caso específico de leilão de veículos automotores, o recolhimento prévio dos bens penhorados será obrigatório, devendo ser comunicado nos autos num prazo de até 15 dias da data designada para o leilão. Saliento que a diligência deverá ser empreendida pelo leiloeiro ou preposto com observância estrita de todas as regras sanitárias vigentes, como utilização de máscaras e demais determinações das autoridades de saúde pública locais. Informada a impossibilidade do recolhimento ou na ausência de comunicação por parte do leiloeiro, desde logo determino o cancelamento do leilão, com intimação das partes. Caso a não-realização das hastas se dê por causa de embaraços criados pela parte executada no momento da entrega do bem, esta deverá ser também intimada que sua conduta poderá ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, §2º do CPC, passível de aplicação ao responsável de multa de até vinte por cento do valor da causa, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis. Como parte do seu munus, caberá ao Leiloeiro divulgar a realização do leilão nos meios típicos dos mercados dos respectivos bens (tais como: outdoors, jornais, classificados, internet, sites de ofertas, mailing, redes sociais etc), informando o site da internet e o que mais for necessário para o leilão eletrônico. Para a realização do ato, fixo as condições aplicáveis, com base no § 1º do art. 880 da Lei 13.105/2015. REGRAS GERAIS DO LEILÃO Esta decisão servirá como EDITAL DE LEILÃO a ser publicado, no prazo do § 1º do art. 22 da Lei nº 6.830/80, na rede mundial de computadores, no sítio do TRF/4ª Região. O executado e demais interessados serão intimados do leilão, preferencialmente, por intermédio dos advogados cadastrados no processo. Não havendo procurador constituído, serão intimados por: a) carta com aviso de recebimento destinada ao endereço constante do processo ou do sistema informatizado da Justiça Federal; b) Oficial de Justiça (art. 889, I, da Lei 13.105/2015), que procederá à intimação, caso ainda vigentes as medidas de isolamento social, via aplicativo whatsapp, nos termos do Provimento 86/2019 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região. Caso frustrados esses meios, a parte executada e demais interessados serão tidos por intimados pela publicação deste Edital na imprensa oficial (Diário Eletrônico), conforme art. 889, parágrafo único, da Lei 13.105/2015. No caso de penhora de bem ofertado por terceiro, deverá este ser intimado para remir o bem no prazo de 15 dias (art. 19, I, da Lei nº 6.830/80). O leilão ocorrerá exclusivamente na modalidade eletrônica. Os lances on-line serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato de sua emissão pelo participante, assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de fatores alheios ao controle do provedor, o Leiloeiro e o Judiciário não se responsabilizam por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote/batida do martelo. Acaso reste suspenso o leilão em decorrência de pagamento ou parcelamento, responderá o executado pelas despesas do Leiloeiro, que arbitro em 2% (dois por cento) do valor da avaliação ou da dívida, o que for menor (cópia desta decisão poderá servir de título para a cobrança/protesto, instruída com os documentos pertinentes), não podendo o valor resultante exceder R$ 10.000,00, definido como o teto máximo do ressarcimento devido. De outro lado, não haverá ressarcimento ao Leiloeiro nos casos em que o leilão não for realizado em virtude de requerimento da credora. Saliento ainda que a cobrança deverá se dar diretamente perante o Juízo Estadual pertinente. Todas as pessoas físicas capazes e jurídicas legalmente constituídas poderão oferecer lance, devendo o Leiloeiro observar as restrições dos incisos do art. 890 da Lei 13.105/2015. Os interessados devem restar cientes de que os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do comprador verificar suas condições antes das datas designadas para a alienação judicial. REGRAS ESPECÍFICAS DO LEILÃO DE BENS MÓVEIS Não poderá ser aceito lance inferior aos seguintes limites mínimos, que fixo com base no art. 891 da Lei 13.105/2015: a) Veículos automotores em geral: mínimo de 50% (cinquenta por cento) da avaliação; b) Para quaisquer outros bens móveis: mínimo de 40% (quarenta por cento) da avaliação. Arbitro a comissão do Leiloeiro em 10% (dez por cento) do valor do lance. O pagamento será à vista, mediante caução de 20% (vinte por cento) do lance vencedor em até dois dias úteis, e depósito do restante em até cinco dias úteis. Não paga nesse prazo a integralidade do lance, será perdida a caução em favor da credora (art. 897 da Lei 13.105/2015), como indenização pelo retardamento do leilão, que deverá ser refeito, podendo, se for o caso, ser utilizada a segunda data já agendada acima. Caberá ao Leiloeiro controlar a integralização do pagamento. O arrematante receberá, em se tratando de veículos, tais bens livres de penhoras, multas, taxas de licenciamento e IPVA atrasados. VENDA DIRETA Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas, inclusive os preços mínimos estabelecidos para o segundo leilão, e mais o seguinte: a) o prazo para o Leiloeiro promover a venda direta é de 60 (sessenta) dias; b) será admitido o parcelamento da venda de veículos automotores em geral em 6 (seis) parcelas iguais e sucessivas, acrescidas da Taxa SELIC; c) o pagamento das parcelas deverá ser feito mediante depósito judicial em conta vinculada a este processo e aberta quando do primeiro recolhimento; d) o veículo será gravado com penhor e/ou restrição à venda no RENAJUD. Restando inviabilizada a venda direta dos bens penhorados (caso, por exemplo, de bens inservíveis, sucata ou sem colocação em mercado), propostas de compra por valores inferiores a esses balizamentos poderão ser submetidas à apreciação judicial para provimento específico. Intimem-se, inclusive o Leiloeiro. Cumpra-se.
Ato ordinatório
26/09/2022, 18:13
Petição (Petição (outras))
21/09/2022, 10:22
Confirmada
15/09/2022, 23:59
Petição (Petição (outras))
15/09/2022, 13:24
Decurso de Prazo
15/09/2022, 01:03
Confirmada
06/09/2022, 10:18
Petição (Petição (outras))
06/09/2022, 09:34
Expedida/certificada
05/09/2022, 18:42
Expedida/certificada
05/09/2022, 18:42
Conclusão (para despacho)
17/06/2022, 18:06
Documento (Mandado)
24/05/2022, 16:54
Mandado
10/05/2022, 12:34
Documento (Certidão)
25/04/2022, 22:49
Mandado
19/04/2022, 16:40
Petição (Petição (outras))
19/04/2022, 09:43
Expedição de documento (Mandado)
18/04/2022, 13:52
Documento (Certidão)
08/03/2022, 13:49
Outras Decisões
24/02/2022, 19:40
Conclusão (para despacho)
12/11/2021, 14:01
Petição (Petição (outras))
10/11/2021, 15:41
Confirmada
23/09/2021, 23:59
Expedida/certificada
13/09/2021, 18:18
Documento (Mandado)
13/07/2021, 21:32
Mandado
06/07/2021, 11:47
Petição (Petição (outras))
04/05/2021, 17:14
Expedição de documento (Mandado)
08/04/2021, 19:29
Outras Decisões
22/03/2021, 16:04
Conclusão (para despacho)
12/01/2021, 14:51
Petição (Petição (outras))
15/12/2020, 17:10
Petição (Petição (outras))
15/12/2020, 09:05
Petição (Petição (outras))
15/12/2020, 09:02
Expedida/certificada
14/12/2020, 16:22
Comunicação eletrônica
25/10/2020, 20:43
Petição (Petição (outras))
07/10/2020, 13:12
Conclusão (para despacho)
01/10/2020, 16:34
Petição (Petição (outras))
01/10/2020, 16:02
Outras Decisões
18/09/2020, 17:38
Conclusão (para despacho)
13/07/2020, 13:09
Petição (Petição (outras))
07/07/2020, 15:53
Confirmada
05/07/2020, 23:59
Petição (Petição (outras))
25/06/2020, 12:25
Documento (Certidão)
09/06/2020, 13:10
Petição (Petição (outras))
22/04/2020, 15:49
Confirmada
12/02/2020, 16:20
Decurso de Prazo
12/02/2020, 01:01
Documento (Certidão)
17/01/2020, 18:06
Documento (Certidão)
16/01/2020, 15:44
Publicação
02/12/2019, 00:34
Confirmada
29/11/2019, 16:10
Remessa (outros motivos)
27/11/2019, 21:40
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2019, 19:03
Documento (Certidão)
18/11/2019, 17:17
Expedida/certificada
18/11/2019, 17:14
Confirmada
02/10/2019, 14:06
Documento (Mandado)
26/09/2019, 11:22
Mandado
23/09/2019, 11:48
Expedição de documento (Mandado)
26/08/2019, 19:06
Remessa (outros motivos)
16/07/2019, 18:39
Documento (Outros documentos)
16/07/2019, 18:39
Remessa (outros motivos)
02/07/2019, 18:44
Confirmada
27/05/2019, 17:02
Conclusão (para decisão)
16/05/2019, 12:40
Petição (Petição (outras))
10/05/2019, 17:09
Petição (Petição (outras))
08/05/2019, 10:26
Comunicação eletrônica
08/05/2019, 10:05
Documento (Certidão)
07/05/2019, 18:34
Confirmada
12/04/2019, 23:59
Petição (Petição (outras))
06/04/2019, 01:02
Expedida/certificada
02/04/2019, 18:28
Decisão Interlocutória de Mérito
02/04/2019, 16:09
Conclusão (para decisão)
23/01/2019, 11:43
Petição (Petição (outras))
19/11/2018, 13:26
Documento (Ofício)
17/10/2018, 14:14
Confirmada
15/09/2018, 14:16
Petição (Petição (outras))
25/07/2018, 15:32
Petição (Petição (outras))
25/07/2018, 15:27
Confirmada
25/07/2018, 12:27
Documento (Certidão)
03/07/2018, 14:16
Documento (Certidão)
29/06/2018, 15:13
Publicação
22/06/2018, 00:36
Remessa (outros motivos)
21/06/2018, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2018, 16:11
Confirmada
07/06/2018, 23:59
Petição (Petição (outras))
04/06/2018, 14:53
Expedida/certificada
28/05/2018, 20:00
Petição (Petição (outras))
17/05/2018, 14:09
Confirmada
09/05/2018, 15:50
Petição (Petição (outras))
04/05/2018, 16:13
Petição (Petição (outras))
04/05/2018, 16:12
Confirmada
30/04/2018, 14:44
Confirmada
25/04/2018, 14:55
Comunicação eletrônica
18/04/2018, 16:01
Petição (Petição (outras))
11/04/2018, 16:21
Conclusão (para decisão)
11/04/2018, 15:13
Documento (Carta)
04/04/2018, 21:02
Remessa (outros motivos)
03/04/2018, 16:03
Documento (Outros documentos)
03/04/2018, 16:03
Documento (Carta)
22/03/2018, 21:01
Documento (Carta)
21/03/2018, 21:06
Petição (Petição (outras))
20/03/2018, 15:36
Confirmada
10/03/2018, 23:59
Confirmada
02/03/2018, 23:59
Expedição de documento (Ofício)
02/03/2018, 15:51
Expedição de documento (Ofício)
02/03/2018, 15:51
Expedição de documento (Ofício)
02/03/2018, 15:51
Expedição de documento (Ofício)
02/03/2018, 15:51
Petição (Petição (outras))
02/03/2018, 14:44
Documento (Mandado)
01/03/2018, 12:19
Expedição de documento (Ofício)
01/03/2018, 11:49
Expedição de documento (Ofício)
01/03/2018, 11:49
Expedição de documento (Ofício)
01/03/2018, 11:49
Expedição de documento (Ofício)
01/03/2018, 11:49
Petição (Petição (outras))
28/02/2018, 17:51
Expedida/certificada
28/02/2018, 15:50
Remessa (outros motivos)
28/02/2018, 15:49
Petição (Petição (outras))
28/02/2018, 15:49
Expedida/Certificada
21/02/2018, 17:05
Petição (Petição (outras))
21/02/2018, 12:54
Expedida/certificada
20/02/2018, 18:56
Decisão Interlocutória de Mérito
20/02/2018, 17:31
Mandado
19/02/2018, 13:37
Conclusão (para decisão)
08/02/2018, 17:47
Petição (Petição (outras))
08/02/2018, 15:07
Expedição de documento (Mandado)
23/01/2018, 10:45
Petição (Petição (outras))
22/11/2017, 11:22
Confirmada
16/11/2017, 23:59
Confirmada
07/11/2017, 18:18
Petição (Petição (outras))
07/11/2017, 12:37
Expedida/certificada
06/11/2017, 17:21
Decisão Interlocutória de Mérito
06/11/2017, 17:21
Documento (Certidão)
30/10/2017, 15:52
Conclusão (para decisão)
19/10/2017, 11:44
Petição (Petição (outras))
18/10/2017, 17:20
Comunicação eletrônica
18/10/2017, 17:11
Confirmada
05/10/2017, 23:59
Expedida/certificada
25/09/2017, 15:50
Expedida/certificada
25/09/2017, 15:50
Conclusão (para decisão)
07/07/2017, 14:34
Petição (Petição (outras))
30/06/2017, 16:30
Documento (Certidão)
02/06/2017, 02:20
Confirmada
22/05/2017, 23:59
Expedida/certificada
12/05/2017, 14:58
Decisão Interlocutória de Mérito
12/05/2017, 14:58
Conclusão (para decisão)
21/02/2017, 19:25
Petição (Petição (outras))
21/02/2017, 11:11
Petição (Petição (outras))
21/02/2017, 10:46
Documento (Carta)
16/02/2017, 22:18
Expedição de documento (Carta)
02/02/2017, 23:02
Petição (Petição (outras))
09/12/2016, 14:01
Decisão Interlocutória de Mérito
25/11/2016, 18:24
Conclusão (para decisão)
24/10/2016, 16:59
Petição (Petição (outras))
30/09/2016, 16:10
Petição (Petição (outras))
30/09/2016, 15:59
Documento (Certidão)
06/09/2016, 19:10
Documento (Certidão)
05/09/2016, 19:09
Confirmada
10/07/2016, 23:59
Expedida/certificada
30/06/2016, 13:07
Documento (Certidão)
20/06/2016, 17:00
Publicação
03/06/2016, 00:35
Remessa (outros motivos)
01/06/2016, 15:19
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2016, 15:44
Decisão Interlocutória de Mérito
26/04/2016, 15:09
Petição (Petição (outras))
29/03/2016, 14:30
Conclusão (para decisão)
10/02/2016, 11:02
Petição (Petição (outras))
05/02/2016, 15:33
Confirmada
05/02/2016, 15:33
Expedida/certificada
03/02/2016, 18:58
Documento (Mandado)
19/11/2015, 18:05
Mandado
17/11/2015, 12:38
Expedição de documento (Mandado)
22/10/2015, 11:56
Decisão Interlocutória de Mérito
09/09/2015, 15:49
Conclusão (para decisão)
09/09/2015, 12:25
Distribuição (sorteio)
31/08/2015, 09:53
Documentos
80
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27/09/2022, 00:00
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