Execução Fiscal 5001292-98.2016.4.04.7121 - TRF4 | JusConsulta
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Execucao Fiscal
Ambiental
Execução Fiscal
TRF4
1° Grau
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Data de Distribuição
01/04/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
16ª Vara Federal de Porto Alegre
Partes do Processo
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
Autor
RICARDO ARIEL BOSQUEROLLI DE SOUZA
CPF
003.***.***-08
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Depósito de Bens/Dinheiro
14/04/2024, 08:21
Depósito de Bens/Dinheiro
11/04/2024, 10:28
Depósito de Bens/Dinheiro
07/04/2024, 10:21
Depósito de Bens/Dinheiro
05/04/2024, 10:25
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)
01/04/2024, 15:10
Ato ordinatório
01/04/2024, 15:10
Documento (Outros documentos)
01/04/2024, 15:03
Petição (Petição (outras))
27/03/2024, 16:31
Remessa (outros motivos)
28/02/2024, 10:45
Remessa (outros motivos)
20/02/2024, 13:59
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; prevenção)
15/01/2024, 15:34
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
15/01/2024, 15:34
Petição (Petição (outras))
20/12/2023, 13:29
Por decisão judicial
17/08/2023, 13:33
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
09/08/2023, 03:00
Ver todas as movimentações (154)
Todas as movimentações
(154)
Depósito de Bens/Dinheiro
14/04/2024, 08:21
Depósito de Bens/Dinheiro
11/04/2024, 10:28
Depósito de Bens/Dinheiro
07/04/2024, 10:21
Depósito de Bens/Dinheiro
05/04/2024, 10:25
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)
01/04/2024, 15:10
Ato ordinatório
01/04/2024, 15:10
Documento (Outros documentos)
01/04/2024, 15:03
Petição (Petição (outras))
27/03/2024, 16:31
Remessa (outros motivos)
28/02/2024, 10:45
Remessa (outros motivos)
20/02/2024, 13:59
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; prevenção)
15/01/2024, 15:34
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
15/01/2024, 15:34
Petição (Petição (outras))
20/12/2023, 13:29
Por decisão judicial
17/08/2023, 13:33
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
09/08/2023, 03:00
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)
10/03/2023, 18:03
Petição (Petição (outras))
13/02/2023, 13:31
Expedida/certificada
09/02/2023, 13:40
Por decisão judicial
09/02/2023, 13:40
Petição (Petição (outras))
09/02/2023, 13:03
Confirmada
09/02/2023, 13:03
Expedida/certificada
08/02/2023, 11:44
Petição (Petição (outras))
23/01/2023, 10:26
Documento (Certidão)
22/01/2023, 08:24
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)
20/01/2023, 18:46
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)
10/01/2023, 11:48
Incompetência
09/01/2023, 16:22
Conclusão (para despacho)
09/01/2023, 13:32
Documento (Certidão)
20/12/2022, 18:17
Documento (Certidão)
19/12/2022, 19:58
Confirmada
08/12/2022, 23:59
Expedida/certificada
28/11/2022, 10:09
Ato ordinatório
28/11/2022, 10:09
Petição (Petição (outras))
22/11/2022, 17:49
Petição (Petição (outras))
22/11/2022, 15:18
Confirmada
21/11/2022, 17:24
Expedida/certificada
21/11/2022, 16:49
Outras Decisões
21/11/2022, 14:52
Conclusão (para despacho)
18/11/2022, 10:39
Petição (Petição (outras))
17/11/2022, 17:26
Confirmada
17/11/2022, 17:25
Expedida/certificada
10/11/2022, 13:21
Ato ordinatório
10/11/2022, 13:21
Documento (Outros documentos)
03/11/2022, 11:15
Petição (Petição (outras))
31/10/2022, 17:36
Confirmada
31/10/2022, 17:36
Expedida/certificada
31/10/2022, 11:02
Documento (Mandado)
28/10/2022, 19:51
Mandado
28/10/2022, 14:55
Expedição de documento (Mandado)
28/10/2022, 14:42
Petição (Petição (outras))
26/10/2022, 14:57
Depósito de Bens/Dinheiro
26/10/2022, 10:21
Outras Decisões
25/10/2022, 16:56
Conclusão (para despacho)
25/10/2022, 10:34
Petição (Petição (outras))
25/10/2022, 08:57
Petição (Petição (outras))
21/10/2022, 11:31
Petição (Petição (outras))
21/10/2022, 11:29
Petição (Petição (outras))
07/10/2022, 16:45
Documento (Edital)
30/09/2022, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/09/2022, 02:00
Publicacao/Comunicacao intimação EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA EXECUTADO: RICARDO ARIEL BOSQUEROLLI DE SOUZA EDITAL Nº 710016141466 O EXCELENTÍSSIMO SENHOR Juiz(a) Federal Substituto(a), BRUNO POLGATI DIEHL, DA 1ª VARA FEDERAL DE GRAVATAÍ, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL, FAZ SABER, a todos que do presente edital tiverem conhecimento, que serão levados a LEILÃO, nas datas, horas, locais e condições abaixo descritas o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos da Execução Fiscal nº 50012929820164047121 que o INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA move contra RICARDO ARIEL BOSQUEROLLI DE SOUZA, em trâmite neste Juízo. Datas do leilão: 1º Leilão: 20/10/2022, com encerramento às 13:30 horas; 2º Leilão: 25/10/2022, com encerramento às 13:30 horas. Leiloeira: JOYCE RIBEIRO (matriculada na Junta Comercial/RS sob nº 222/08), com endereço na Rua Chico Pedro, 331, Bairro Camaquã, Porto Alegre/RS, fones: 0800-707-9272 e/ou (51) 31268866 e/ou (51) 982318713, e-mail:
[email protected]
. Local do leilão: O leilão ocorrerá exclusivamente por meio eletrônico, através do site www.leiloesjudiciaisrs.com.br e leiloesjudiciaissul.com.br. Descrição dos bens: Item 01) 01 (uma) Motocicleta, marca/modelo: HONDA/CG 150 TITAN ES, Placas: IOP8A72, Chassi: 9C2KC08508R046169, Renavam: 00958408360, ano de fabricação/modelo: 2008/2008, Cor Vermelha, à Gasolina, avaliado em R$ 7.000,00 (sete mil reais). Item 02) 01 (uma) Motocicleta, marca/modelo: HONDA/CG 125 TITAN ES, Placas: ILQ5953, Chassi: 9C2JC30204R023676, Renavam: 00821084372, ano de fabricação/modelo: 2003/2004, Cor: Vermelha, à Gasolina, avaliado em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). Avaliação Total: R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais), em março de 2022. Localização do bem: Rua João Raulino de Souza, nº 103, Santo Antônio, Capão da Canoa/RS. Depositário: RICARDO ARIEL BOSQUEROLLI DE SOUZA. Gravames: Item 01) Restrição RENAJUD: Penhora. Consta débitos no DETRAN/RS, no valor total de R$ 3.227,73 (três mil, duzentos e vinte e sete reais e setenta e três centavos), em 17 de agosto de 2022. Outros eventuais constantes no DETRAN/RS. Item 02) Restrição RENAJUD: Penhora. Consta débitos no DETRAN/RS, no valor total de R$ 94,10 (noventa e quatro reais e dez centavos), em 17 de agosto de 2022. Outros eventuais constantes no DETRAN/RS. OBS.: O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN. Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização. Os impedimentos para registro do veículo devem ser informados pelo arrematante à leiloeira ou sua equipe, para o devido peticionamento nos autos. Parcelamento: Vedado pelo Juízo. Condições Gerais A. Quem pode participar: Todas as pessoas físicas capazes e jurídicas legalmente constituídas poderão oferecer lance, devendo a leiloeira observar as restrições dos incisos do art. 890 e do art. 897 ambos da Lei n.º 13.105/2015. Sob pena de perda do direito de preferência, o seu titular que pretenda exercê-lo deverá contatar previamente a leiloeira e observar os procedimentos técnicos por ela estabelecidos para observância de tal direito quando da realização do leilão. B. Condições para realização e aceitação dos lances: Os lances poderão ser oferecidos, em primeiro leilão, desde o momento do lançamento do lote no site da leiloeira até o horário do encerramento pela melhor oferta, desde que igual ou superior ao valor mínimo previsto neste edital para tal praça. Não sendo verificado lances em primeiro leilão, o leilão permanecerá aberto até a data do segundo leilão, já sendo observados os critérios deste. Quem pretender participar de forma eletrônica do leilão deverá ofertar lances pela Internet, por meio do site www.leiloesjudiciaisrs.com.br, mediante cadastramento prévio, com pelo menos 24 horas de antecedência do leilão. Informações necessárias quanto aos procedimentos, regras e requisitos de validade, do leilão público poderão ser obtidos através da Central de Atendimento da Leiloeira, telefone 0800-707-9272. Será possível, também, encaminhar e-mails com dúvidas à referida Central de Atendimento, através do link "Fale Conosco", ou diretamente pelo endereço
[email protected]
. Os lances eletrônicos serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato de sua emissão pelo participante, assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, a Leiloeira e o Judiciário, não se responsabilizam por lances eletrônicos ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento (automático ou pela batida do martelo) do lote. Os bens em relação aos quais não houver oferta de qualquer lance até o encerramento do segundo leilão serão, novamente, apregoados 15 (quinze) minutos após o término do pregão de todos os lotes por um período adicional de uma (01) hora, denominado de "repasse"; durante a hora adicional em questão, observar-se-ão, para realização de lances, etc, as mesmas regras estipuladas para o pregão propriamente dito. Em sendo exclusivamente eletrônico o leilão, tanto no primeiro quanto no segundo leilão, bem como no repasse, sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao horário de fechamento do pregão, e horário de encerramento do repasse, será prorrogado em 3 (três) minutos a cada lance novo, para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (CNJ, Resolução nº 236/2016, art. 21). A Leiloeira Oficial, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigada a fazer a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. Ainda, não se enquadra na condição de fornecedora, intermediária, ou comerciante, sendo mera mandatária, ficando assim eximida de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ. No primeiro leilão, não será aceito lance inferior ao valor de avaliação. No segundo leilão e no repasse, não poderá ser aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação do bem (art. 891 da Lei 13.105/2015), observadas as condições abaixo em se tratando de bem indivisível. Em se tratando de bem indivisível: I) em segundo leilão e no repasse, a redução do valor mínimo dos lances para 50% do valor da avaliação diz respeito exclusivamente à fração do bem pertencente à parte executada. O valor correspondente às demais frações deverá ser calculado sobre o valor da avaliação. II) mesmo em segundo leilão e no repasse, não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação (artigo 843, § 2º, CPC/2015). III) em sendo admitido o pagamento parcelado do lance, o pagamento do valor correspondente à quota-parte de quem não é executado/devedor sempre será realizado à vista. IV) caso o bem venha a ser arrematado por valor superior à avaliação, o montante devido ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução será calculado sobre o valor do lance vencedor e não sobre o valor da avaliação. C. Critérios de seleção do melhor lance: O lance de maior valor será considerado o vencedor. Em igualdade de condições, o coproprietário ou o cônjuge não executado tem preferência na arrematação do bem (artigo 843, § 1º, CPC), devendo, para tanto, ter comunicado, previamente ao leilão, a leiloeira do interesse em exercer o seu direito. Os bens podem ser arrematados separadamente; entretanto, dar-se-á preferência ao lance que englobar todo o lote caso seja oferecido, para os bens que não tiverem lance, o valor mínimo de arrematação para a hasta, e, para os demais, preço igual ao do maior lance que, na tentativa de arrematação individualizada, tenha sido oferecido para eles. O interessado em adquirir o lote em conjunto, sob pena de perecimento de tal preferência, deverá contatar a leiloeira previamente ao apregoamento dos lotes individuais para, ao final, lhe ser garantido uso da preferência. D. Do procedimento de pagamento do lance: Ressalvadas as regras específicas para o pagamento parcelado, a quitação do preço da arrematação far-se-á em até 03 (três) dias úteis contados do encerramento do leilão por meio de depósito bancário na Caixa Econômica Federal em conta a ser aberta pelo arrematante para esse fim ou através de guia fornecida pelo(a) leiloeiro(a). Não paga nesse prazo a integralidade do lance, a arrematação será considerada resolvida, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. Caberá à Leiloeira controlar a integralização do pagamento. E. Condições para o pagamento parcelado do lance: É expressamente VEDADO o parcelamento do pagamento do lance para bens móveis, inclusive veículos automotores. Caso admitido, conforme expresso na parte superior do presente edital, as condições para o pagamento parcelado do lance são as seguintes: 1) Nos processos de execução fiscal em que o exequente é a União/Fazenda Nacional, fica autorizado o parcelamento do valor da arrematação, desde que observados os requisitos do artigo 98 da Lei nº 8.212/91 e Portaria PGFN nº 79/2014, abaixo discriminados: a) o prazo máximo para pagamento parcelado é de 60 (sessenta) meses; b) o parcelamento do valor da arrematação é limitado ao valor do débito em execução (sendo o valor da arrematação superior ao devido ao Fisco, o arrematante deve efetuar, no ato do leilão, o depósito da diferença, para posterior levantamento pelo executado); c) é vedado o parcelamento do valor da arrematação no caso de cobrança de créditos do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) – artigo 17 da Portaria PGFN nº 79/2014; d) nas hastas públicas de bens imóveis, após extraída a carta de arrematação para pagamento parcelado, será a mesma levada ao respectivo Registro de Imóveis para averbação da hipoteca em favor da União, mediante ofício judicial; e) a primeira prestação, bem como as que vencerem até a expedição da carta de arrematação, será objeto de DEPÓSITO judicial em guia DJE (documento disponível no sítio oficial da receita federal através do endereço eletrônico www.receita.fazenda.gov.br/publico/Legislacao/Ins/2007/in736/Anexo3.doc), com o código de receita 4396, devendo o pagamento da primeira prestação ser realizado em até 03 dias úteis após o fornecimento da guia pelo(a) leiloeiro(a); e.1) até a expedição da carta, a comprovação da regularidade do pagamento das parcelas mensais será realizada diretamente perante a leiloeira, a qual informará nos autos a situação do parcelamento. f) as prestações posteriores à expedição da carta de arrematação serão objeto de PAGAMENTO mediante a utilização de guia DARF (documento disponível no sítio oficial da receita federal através do endereço eletrônico www.receita.fazenda.gov.br/publico/Legislacao/Ins/2007/in736/Anexo2.doc), com o código de receita 7739; g) As prestações posteriores à primeira serão mensais, iguais e sucessivas, vencendo-se a segunda no último dia útil do mês seguinte ao do leilão e, assim, sucessivamente, sendo que as prestações serão reajustadas pelo índice acumulado mensalmente da taxa SELIC, calculada a partir da data da arrematação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado; h) O não-pagamento de qualquer das prestações acarretará o vencimento antecipado do débito assumido, com inscrição em Dívida Ativa da União do arrematante pelo saldo impago, o qual será acrescido de multa rescisória de 50% (cinquenta por cento), e será indicado à penhora o imóvel hipotecado ou o bem móvel dado em garantia (artigo 98, § 6º, da Lei nº 8.212/91). 2) Nos processos de execução fiscal em que o exequente NÃO SEJA a União/Fazenda Nacional, havendo interessado em adquirir o bem penhorado de forma parcelada, poderá ele apresentar proposta por escrito de aquisição do bem seguindo as regras contidas no art. 895 do CPC e as estabelecidas por este Juízo, abaixo determinadas: a) A apresentação de proposta de pagamento parcelado não suspenderá o leilão; b) O parcelamento do preço será admitido, independente de proposta escrita e prévia, também no momento do leilão, inclusive por meio eletrônico diretamente no site onde o leilão está ocorrendo; c) Será vencedor sempre, o lance de maior valor, sendo que os lances à vista terão preferência de igualar o valor dos lances parcelados, não inibindo a continuidade da disputa; d) A proposta conterá a oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) parcelas mensais iguais e sucessivas, reajustadas pelo índice acumulado mensalmente da taxa SELIC, calculada a partir da data da arrematação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado; e) O pagamento do valor da entrada deverá ser feito em até 03 (três) dias úteis contados do encerramento do leilão por meio de depósito bancário na Caixa Econômica Federal em conta a ser aberta pelo arrematante para esse fim; f) As parcelas serão pagas através de depósito mediante guia própria e de forma vinculada à execução sempre no último dia útil do mês, a partir do subsequente ao que ocorreu a arrematação; g) Com base no § 1º do art. 880 do CPC, estabeleço o valor mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada parcela; h) Caso haja o atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, § 4º, CPC); i) A arrematação será subordinada à cláusula resolutiva expressa, constando da carta, de forma que poderá ser resolvida, mediante opção do exequente, nos termos do artigo 895, § 5º, do CPC, no caso de inadimplemento de qualquer das parcelas, restabelecendo-se a propriedade do executado ou terceiro garantidor, com a penhora e/ou ordem de indisponibilidade, para continuidade da execução; j) Havendo opção por parte do exequente pela resolução da arrematação, será perdido em favor desse o valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do total do lance, como indenização pelo retardamento da execução em virtude do inadimplemento; k) A conversão dos valores do lance parcelado em pagamento do credor será efetuada apenas após a quitação total; l) A comprovação da regularidade do pagamento das parcelas mensais será realizada diretamente perante a leiloeira, a qual informará nos autos a situação do parcelamento. F. Ônus e Obrigações do Arrematante Ao dar lance ou realizar proposta de compra direta do bem, o interessado declara estar ciente dos seguintes ônus, não podendo sustentar seu desconhecimento ou pretender desfazer a arrematação em razão da sua existência. Ao arrematante compete o pagamento, à Leiloeira, da comissão de 10% (dez por cento) sobre o valor da arrematação. Tal comissão não estará incluída no preço da arrematação, e deverá ser custeada pelo arrematante, à vista, podendo o leiloeiro, a seu exclusivo critério, negociar outra forma de pagamento. Nos casos previstos no art. 903, §1º, III, do CPC, fica garantido à leiloeira o percebimento de sua comissão. O arrematante poderá desistir da arrematação nos casos dos incisos I, II e III do parágrafo 5º do artigo 903 da Lei 13.105/15 (NCPC). Compete ao arrematante o pagamento das custas judiciais de 0,5% (meio por cento), calculado sobre o valor da arrematação, observados os limites mínimo e máximo de R$ 10,64 e R$ 1.915,38, nos termos da Lei 9.289/96, bem como arcar com: as despesas de registro da transmissão da propriedade; os custos de remoção do bem; a remuneração do depositário judicial (art. 840, II c/c 160, ambos do CPC); as taxas para regularização documental do bem; os custos de vistorias; e os custos para imissão na posse. Mesmo que haja omissão no presente edital quanto ao valor devido a título de dívida condominial, cabe ao arrematante diligenciar junto ao síndico ou administrador do condomínio a existência de débitos de tal natureza. Havendo dívidas condominiais, mesmo que anteriores à alienação judicial, elas serão de responsabilidade do arrematante, não sendo suportadas pelo produto da arrematação (STJ, REsp nº 1.672.508 - SP, 3ª T., un., Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. em 25/06/2019). Os custos e as despesas para estremar prédios confinantes, seja para fixar novos limites ou aviventar os já apagados, ou para estremar os quinhões dos coproprietários correrão por conta do arrematante. Não caberá ao arrematante o pagamento de débitos decorrentes de estadia de veículo(s) junto a depósito(s) do Detran. Havendo despesas desta natureza estas deverão ser atribuídas ao(s) antigo(s) proprietário(s) do(s) veículo(s). Deve o arrematante providenciar, após assinatura do auto de arrematação e do transcurso do prazo legal de 10 (dez) dias (CPC, art. 903, §2º), o recolhimento do imposto de transmissão - ITBI, aplicável aos imóveis, para posterior expedição de carta de arrematação (art. 901, §2º, do CPC). Ainda, para expedição da carta de arrematação, deverá o arrematante comprovar o seu estado civil, juntando aos autos cópia da sua certidão de nascimento ou de casamento atualizada (emitida em prazo inferior a trinta dias). Ao arrematante caberá o encargo de depositário do bem, caso seja deferido o pagamento parcelado. O(s) bem(ns) encontra(m)-se no(s) local(is) indicado(s) na(s) sua(s) descrição(ões) ou em depósito com a Leiloeira, e será(ão) leiloado(s) no estado de conservação em que estiver(em), cabendo aos interessados, antes de oferecer lances, a verificação dos vícios e defeitos que lhe tornem impróprio(s) para o uso ou diminuam o valor. Os licitantes poderão inspecionar os bem(ns) diretamente com o(s) seu(s) depositário(s), nos endereços indicados. Detalhes relativos à avaliação poderão ser esclarecidos pelo(a) Oficial(a) de Justiça que avaliou o(s) bem(ns). Com base nas interpretações literal e analógica (REsp 1128903/RS), do artigo 130, parágrafo único, do CTN, ocorrendo a alienação judicial de veículos ou imóveis, eventuais créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse do bem, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria sub-rogar-se-ão sobre o respectivo preço, observando-se sempre a eventual preferência do crédito agora executado em face daqueles, nos termos dos artigos 186 e 187 do CTN. G. Venda direta: Restando negativo o segundo leilão e o repasse, fica a leiloeira autorizada a proceder à venda por iniciativa particular, nos termos do art. 880, § 1º do CPC e 336 e 337 da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da 4ª Região, no prazo de 90 (noventa) dias, observando-se as regras já fixadas para o segundo leilão. Permanecendo inviabilizada a venda direta do(s) bem(ns) penhorado(s) (caso, por exemplo, de bens inservíveis, sucata ou sem colocação em mercado), propostas de compra por valores inferiores a esses balizamentos poderão ser submetidas à apreciação judicial para provimento específico. Caso não tenham sido localizados para a intimação pessoal, pela publicação do presente edital, na forma da lei, ficam devidamente intimado(a,s) das datas dos leilões e do valor da avaliação todos os possíveis interessados: o(s) executado(s), seus respectivos cônjuges (se casados forem) e/ou na pessoa de seu representante legal, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado. Todos os interessados que eventualmente não tenham sido, ainda, cientificados do leilão, serão, assim, considerados intimados por meio deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente Edital, que será publicado na forma da lei. Eu, Marisa Teresinha Bordin Bento, Diretora de Secretaria, o conferi. Edital 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5001292-98.2016.4.04.7121/RS
Ato ordinatório
12/09/2022, 09:13
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2022, 18:48
Decurso de Prazo
13/08/2022, 01:02
Documento (Mandado)
10/08/2022, 18:08
Mandado
09/08/2022, 15:21
Expedição de documento (Mandado)
04/08/2022, 17:06
Confirmada
27/07/2022, 13:10
Petição (Petição (outras))
21/07/2022, 14:43
Expedida/certificada
20/07/2022, 23:03
Conclusão (para despacho)
15/07/2022, 15:07
Petição (Petição (outras))
01/04/2022, 10:32
Expedida/certificada
30/03/2022, 18:15
Outras Decisões
30/03/2022, 18:15
Decurso de Prazo
29/03/2022, 01:05
Conclusão (para despacho)
23/03/2022, 22:12
Petição (Petição (outras))
23/03/2022, 18:14
Confirmada
23/03/2022, 18:14
Expedida/certificada
22/03/2022, 08:44
Documento (Mandado)
21/03/2022, 18:13
Mandado
08/03/2022, 16:52
Expedição de documento (Mandado)
17/11/2021, 13:19
Documento (Outros documentos)
19/07/2021, 14:52
Remessa (outros motivos)
13/07/2021, 15:46
Documento (Outros documentos)
13/07/2021, 15:46
Remessa (outros motivos)
05/07/2021, 14:33
Outras Decisões
02/07/2021, 17:28
Petição (Petição (outras))
25/06/2021, 15:09
Confirmada
11/06/2021, 23:59
Conclusão (para despacho)
01/06/2021, 17:32
Expedida/certificada
01/06/2021, 17:31
Remessa (outros motivos)
01/06/2021, 16:24
Documento (Outros documentos)
01/06/2021, 16:24
Remessa (outros motivos)
28/05/2021, 10:38
Outras Decisões
28/05/2021, 10:38
Conclusão (para despacho)
15/04/2021, 11:08
Petição (Petição (outras))
27/01/2021, 12:43
Confirmada
04/12/2020, 23:59
Expedida/certificada
24/11/2020, 10:00
Documento (Outros documentos)
24/11/2020, 09:58
Documento (Carta)
27/10/2020, 21:06
Expedição de documento (Ofício)
14/10/2020, 15:01
Documento (Carta)
13/08/2020, 21:01
Expedição de documento (Ofício)
06/07/2020, 19:09
Remessa (outros motivos)
17/03/2020, 13:30
Remessa (outros motivos)
09/03/2020, 16:45
Documento (Carta)
07/01/2020, 21:34
Expedição de documento (Ofício)
12/12/2019, 14:02
Petição (Petição (outras))
06/08/2019, 20:32
Confirmada
27/07/2019, 23:59
Decurso de Prazo
27/07/2019, 01:11
Confirmada
19/07/2019, 09:43
Remessa (outros motivos)
18/07/2019, 12:27
Documento (Outros documentos)
18/07/2019, 12:27
Expedida/certificada
17/07/2019, 15:43
Expedida/certificada
17/07/2019, 15:43
Conclusão (para decisão)
16/07/2019, 17:26
Remessa (outros motivos)
16/07/2019, 17:25
Petição (Petição (outras))
19/06/2019, 08:47
Decurso de Prazo
11/06/2019, 01:08
Confirmada
19/05/2019, 23:59
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)
15/05/2019, 15:12
Petição (Petição (outras))
10/05/2019, 16:12
Expedida/certificada
09/05/2019, 20:44
Expedida/certificada
09/05/2019, 20:44
Conclusão (para decisão)
04/04/2019, 13:51
Petição (Petição (outras))
04/04/2019, 09:42
Expedida/certificada
03/04/2019, 08:30
Mero expediente
03/04/2019, 08:30
Conclusão (para decisão)
18/12/2018, 17:11
Documento (Mandado)
26/10/2018, 16:22
Mandado
17/08/2018, 19:35
Expedição de documento (Mandado)
03/08/2018, 17:09
Documento (Outros documentos)
23/07/2018, 18:12
Documento (Outros documentos)
19/12/2017, 17:28
Petição (Petição (outras))
05/12/2017, 11:49
Decurso de Prazo
05/12/2017, 01:01
Petição (Petição (outras))
05/12/2017, 00:00
Documento (Certidão)
30/10/2017, 17:11
Confirmada
14/10/2017, 23:59
Decisão Interlocutória de Mérito
05/10/2017, 19:58
Expedida/certificada
04/10/2017, 18:58
Ato ordinatório
04/10/2017, 18:58
Conclusão (para decisão)
08/07/2017, 14:39
Petição (Petição (outras))
03/11/2016, 23:52
Confirmada
22/09/2016, 23:59
Expedida/certificada
12/09/2016, 15:09
Decisão Interlocutória de Mérito
09/09/2016, 15:01
Conclusão (para decisão)
19/07/2016, 14:59
Documento (Carta)
27/06/2016, 23:03
Expedição de documento (Carta)
15/06/2016, 11:10
Mero expediente
19/04/2016, 14:00
Conclusão (para decisão)
19/04/2016, 13:28
Distribuição (sorteio)
08/04/2016, 16:28
Documentos
80
•
28/09/2022, 00:00
28/09/2022, 00:00