Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5075725-10.2014.4.04.7100/RS
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
1. A CEF informou a liquidação extrajudicial do contrato nº 0000005784571652 (anteriormente nº 0530003000001615, evento 481, PET1), conforme evento 474, PET1.
Não tendo sido comprovada a quitação da totalidade da dívida executada, o pedido deve ser recebido como desistência parcial, o que prescinde do consentimento da parte contrária.
Ante o exposto, homologo por sentença, para que produza os seus devidos e legais efeitos, a desistência da presente ação, e julgo extinto o processo sem exame do mérito, nos termos do art. 485, inc. VIII, c/c art. 924, II, CPC, em relação ao contrato nº 0000005784571652 (anteriormente nº 0530003000001615).
1.1. A execução terá prosseguimento em relação ao contrato nº 180530605000083929, ainda não adimplido (evento 474, PET1).
2. Intime-se a parte exequente para que junte aos autos demonstrativo com valor atualizado da dívida executada, observado, para tanto, o contrato ainda em cobrança (nº 180530605000083929), indicando providências úteis.
Prazo: 15 (quinze) dias.
3. Nada sendo requerido ou havendo exclusivamente pedido de concessão de prazo para realização de diligências, proceda a Secretaria a novo arquivamento dos autos.
Publique-se e cumpra-se.