Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5000425-75.2020.4.04.7118/RS
REQUERIDO: CONSTRUIR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.
ADVOGADO(A): FERNANDA SASSI SILVERIO GARBIN (OAB RS083011)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando o depósito dos valores ao evento 425, determino a transferência à parte exequente, ficando ciente de que a transação bancária poderá gerar custos de TED, conforme regulamentação do Banco Central do Brasil.
Requisite-se à instituição financeira depositária, que deverá observar os seguintes dados:
Banco depositário / agência CEF/0464
Conta judicial n.º 0464.005.86409066-2
Transferência Integral
Valor R$: R$ 930,26
Beneficiário Nome: Bortoli e Judacheski Advogados Associados
CNPJ: 14.199.021/0001-92
Banco: Sicredi 748
Agência: 0307
Conta Corrente: 43437-6
Com o cumprimento, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Ademais, intime-se a executada CONSTRUIR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, para ciência do desbloqueio dos valores conforme ofício do evento 427, SISBAJUD1.
Após, nada mais sendo requerido, satisfeita a pretensão executória, dê-se baixa na distribuição.
Cumpra-se.