Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006774-44.2017.4.04.7104/RS EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: JORGE MULLER DA SILVA
ADVOGADO(A): CARLOS BLUM (OAB RS060053)
SENTENÇA
3. Dispositivo Ante o exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006774-44.2017.4.04.7104/RS EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: JORGE MULLER DA SILVA
ADVOGADO(A): CARLOS BLUM (OAB RS060053)
SENTENÇA
3. Dispositivo Ante o exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO com fundamento no art. 924, II, do CPC.
17/10/2025, 00:00
Petição
16/10/2025, 18:20
Confirmada
16/10/2025, 18:20
Expedida/certificada
16/10/2025, 13:50
Conclusão (para julgamento)
14/10/2025, 16:58
Documento (Certidão)
20/09/2025, 09:07
Petição
19/09/2025, 18:22
Petição
19/09/2025, 11:52
Publicação
01/09/2025, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2025, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006774-44.2017.4.04.7104/RS
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
CERTIFICO que, por ordem do magistrado desta Unidade Judiciária, considerando o disposto no artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, estabelecida pelo Provimento n.º 62, de 13 de junho de 2017, a Secretaria abre prazo suplementar à parte requerente.
29/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
28/08/2025, 17:28
Petição
06/08/2025, 17:40
Petição
23/07/2025, 12:28
Petição
20/07/2025, 23:35
Publicação
16/07/2025, 02:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2025, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006774-44.2017.4.04.7104/RS
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Da apropriação dos valores executados.
Diante do pagamento pela parte executada (E121), intime-se a CEF que proceda ao levantamento TOTAL em seu favor dos valores depositados judicialmente nestes autos, observando para tanto o seguinte quanto ao procedimento a ser realizado:
Conta objeto de apropriação: 3926.005.86409874-3 (R$ 51.448,41).
Valor a ser levantado: total em relação ao valor depositado.
Natureza da destinação: pagamento da multa civil, conforme comando sentencial.
A PRESENTE DECISÃO SERVIRÁ COMO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO.
Comprovada a apropriação acima determinada, dê-se vista à CEF e ao MPF.
Após, nada mais sendo requerido, voltem conclusos para sentença de extinção.
15/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
14/07/2025, 18:34
Mero expediente
14/07/2025, 15:24
Conclusão (para despacho)
13/07/2025, 20:29
Petição
30/06/2025, 19:46
Documento (Certidão)
23/06/2025, 21:35
Petição
23/06/2025, 19:39
Depósito de Bens/Dinheiro
21/06/2025, 10:24
Documento (Outros documentos)
18/06/2025, 13:56
Documento (Outros documentos)
18/06/2025, 13:49
Publicação
05/06/2025, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2025, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006774-44.2017.4.04.7104/RS
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
1. Da fase de Cumprimento de Sentença.
O Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNCIAI) concentra, em um só lugar, as sanções aplicadas em decorrência da lei de improbidade administrativa, restando prejudicado o requerimento do MPF no evento 96, PET1.
Intime-se a parte executada para que efetue o pagamento da multa civil, no valor de R$ 50.691,57 (cinquenta mil seiscentos e noventa e um reais e cinquenta e sete centavos), em 03/2025, devidamente atualizado té o pagamento, mediante depósito à ordem do juízo na Caixa Econômica Federal, agência 3926, operação 005.
Cientifique-se de que:
(a) transcorrido o prazo previsto art. 523 do CPC (sem o pagamento voluntário), iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do art. 525 do mesmo diploma legal; e
(b) não ocorrendo pagamento voluntário no prazo de 15 dias, o débito será acrescido de multa de 10%, nos termos do § 1º do artigo 523 do CPC.
2. Do prosseguimento.
Intime-se o MPF.
Decorrido o prazo de intimação para pagamento sem depósito ou impugnação, intime-se a exequente para que indique as medidas constritivas que entender pertinentes.
Promovido o depósito, voltem conclusos para destinação dos valores.
04/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
03/06/2025, 11:08
Publicação
03/06/2025, 02:31
Petição
02/06/2025, 20:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/06/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006774-44.2017.4.04.7104/RS
EXECUTADO: JORGE MULLER DA SILVA
ADVOGADO(A): CARLOS BLUM (OAB RS060053)
DESPACHO/DECISÃO
1. Da fase de Cumprimento de Sentença.
O Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNCIAI) concentra, em um só lugar, as sanções aplicadas em decorrência da lei de improbidade administrativa, restando prejudicado o requerimento do MPF no evento 96, PET1.
Intime-se a parte executada para que efetue o pagamento da multa civil, no valor de R$ 50.691,57 (cinquenta mil seiscentos e noventa e um reais e cinquenta e sete centavos), em 03/2025, devidamente atualizado té o pagamento, mediante depósito à ordem do juízo na Caixa Econômica Federal, agência 3926, operação 005.
Cientifique-se de que:
(a) transcorrido o prazo previsto art. 523 do CPC (sem o pagamento voluntário), iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do art. 525 do mesmo diploma legal; e
(b) não ocorrendo pagamento voluntário no prazo de 15 dias, o débito será acrescido de multa de 10%, nos termos do § 1º do artigo 523 do CPC.
2. Do prosseguimento.
Intime-se o MPF.
Decorrido o prazo de intimação para pagamento sem depósito ou impugnação, intime-se a exequente para que indique as medidas constritivas que entender pertinentes.
Promovido o depósito, voltem conclusos para destinação dos valores.
02/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
29/05/2025, 10:34
Expedida/certificada
29/05/2025, 10:34
Mero expediente
28/05/2025, 17:48
Conclusão (para despacho)
04/05/2025, 19:19
Petição
06/04/2025, 22:44
Petição
13/03/2025, 18:16
Documento (Certidão)
28/02/2025, 17:53
Confirmada
16/02/2025, 23:59
Expedida/certificada
06/02/2025, 08:57
Mero expediente
05/02/2025, 13:01
Petição
03/02/2025, 11:52
Petição
19/01/2025, 21:23
Conclusão (para despacho)
13/01/2025, 10:49
Mudança de Classe Processual
06/12/2024, 09:12
Decurso de Prazo
14/11/2024, 01:07
Petição
12/11/2024, 09:29
Petição
06/11/2024, 14:35
Confirmada
19/10/2024, 23:59
Confirmada
19/10/2024, 14:07
Petição
11/10/2024, 19:55
Expedida/certificada
09/10/2024, 17:22
Conclusão (para despacho)
13/09/2024, 13:39
Documento (Outros documentos)
13/09/2024, 13:38
Documento (Outros documentos)
11/09/2024, 13:34
Recebimento
03/09/2024, 14:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (AUTOR) PROCURADOR(A): JOSE OSMAR PUMES
APELADO: JORGE MULLER DA SILVA (RÉU) ADVOGADO(A): CARLOS BLUM (OAB RS060053)
INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (INTERESSADO) PROCURADOR(A): VOLNIR CARDOSO ARAGÃO Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 17 de julho de 2024. Desembargador Federal ROGER RAUPP RIOS Presidente
80 - 3ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos PRESENCIAL do dia 30 de julho de 2024, terça-feira, às 09h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Apelação Cível Nº 5006774-44.2017.4.04.7104/RS (Pauta: 50) RELATOR: Desembargador Federal ROGERIO FAVRETO
18/07/2024, 00:00
Petição
28/12/2023, 15:15
Petição
10/10/2023, 18:28
Petição
16/07/2023, 13:17
Petição
10/04/2023, 10:22
Petição
23/01/2023, 15:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (AUTOR) PROCURADOR: CLAUDIO DUTRA FONTELLA
APELADO: JORGE MULLER DA SILVA (RÉU) ADVOGADO: CARLOS BLUM (OAB RS060053)
INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (INTERESSADO) PROCURADOR: VOLNIR CARDOSO ARAGÃO Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 27 de setembro de 2022. Desembargador Federal ROGERIO FAVRETO Presidente
80 - 3ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 07 de outubro de 2022, às 00:00, e encerramento no dia 18 de outubro de 2022, terça-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5006774-44.2017.4.04.7104/RS (Pauta: 14) RELATOR: Desembargador Federal ROGERIO FAVRETO
28/09/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (AUTOR) PROCURADOR: CLAUDIO DUTRA FONTELLA
APELADO: JORGE MULLER DA SILVA (RÉU) ADVOGADO: CARLOS BLUM (OAB RS060053)
INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (INTERESSADO) PROCURADOR: VOLNIR CARDOSO ARAGÃO Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 23 de agosto de 2022. Desembargador Federal ROGERIO FAVRETO Presidente
80 - 3ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 02 de setembro de 2022, às 00:00, e encerramento no dia 13 de setembro de 2022, terça-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5006774-44.2017.4.04.7104/RS (Pauta: 233) RELATOR: Desembargador Federal ROGERIO FAVRETO
24/08/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (AUTOR) PROCURADOR: CLAUDIO DUTRA FONTELLA
APELADO: JORGE MULLER DA SILVA (RÉU) ADVOGADO: CARLOS BLUM (OAB RS060053)
INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (INTERESSADO) PROCURADOR: VOLNIR CARDOSO ARAGÃO Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 20 de julho de 2022. Desembargador Federal ROGERIO FAVRETO Presidente
80 - 3ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 01 de agosto de 2022, às 00:00, e encerramento no dia 09 de agosto de 2022, terça-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5006774-44.2017.4.04.7104/RS (Pauta: 326) RELATOR: Desembargador Federal ROGERIO FAVRETO
21/07/2022, 00:00
Petição
09/04/2022, 16:04
Petição
02/03/2022, 12:56
Remessa (em grau de recurso)
24/11/2021, 15:36
Petição
24/11/2021, 14:19
Decurso de Prazo
09/11/2021, 01:01
Petição
08/11/2021, 11:55
Confirmada
01/11/2021, 23:59
Expedida/certificada
22/10/2021, 11:40
Petição
21/10/2021, 16:49
Confirmada
12/10/2021, 23:59
Expedida/certificada
01/10/2021, 07:29
Conclusão (para julgamento)
17/08/2021, 17:30
Decurso de Prazo
10/08/2021, 01:10
Petição
08/08/2021, 12:46
Confirmada
26/07/2021, 23:59
Petição
26/07/2021, 17:22
Expedida/certificada
16/07/2021, 10:53
Expedida/certificada
16/07/2021, 10:53
Documento (Certidão)
16/07/2021, 10:52
Mero expediente
15/07/2021, 16:45
Conclusão (para despacho)
13/07/2021, 11:33
Decurso de Prazo
13/07/2021, 01:02
Petição
29/06/2021, 11:26
Confirmada
19/06/2021, 23:59
Expedida/certificada
09/06/2021, 10:06
Expedida/certificada
09/06/2021, 10:06
Documento (Certidão)
09/06/2021, 09:41
Mero expediente
07/06/2021, 19:49
Conclusão (para despacho)
26/05/2021, 12:26
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
26/05/2021, 12:24
Por decisão judicial
23/05/2019, 12:16
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)