Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5054592-96.2020.4.04.7100/RS
INTERESSADO: ICANE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS DO NORDESTE LTDA
ADVOGADO(A): MARÍLIA TAYNÁ NEVES SILVA
ADVOGADO(A): LUIZA DUARTE AGUIAR AURELIANO DE CARVALHO
DESPACHO/DECISÃO
1. Intimado o beneficiário ICANE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS DO NORDESTE LTDA em duas ocasiões (eventos 288 e 297), quedou silente. Assim sendo, concedo o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para providencie no saque da conta nº 3798.4300125106077, sob pena de estorno dos valores à conta do Tribunal.
Intime-se.
2. Preclusa esta decisão, requisite-se à Caixa, via ato ordinatório, o estorno dos valores ao TRF - 4ª Região.
3. Após, arquivem-se estes autos eletrônicos, com baixa.