Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5069797-15.2013.4.04.7100/RS (originário: processo nº 50697971520134047100/RS) RELATOR: VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA
APELADO: DAGOBERTO STORTZ DA COSTA (AUTOR)
ADVOGADO(A): THIAGO CECCHINI BRUNETTO (OAB RS051519)
ADVOGADO(A): MARCELO LIPERT (OAB RS041818)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 120 - 07/07/2025 - RECURSO ESPECIAL
11/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/07/2025, 15:15
Expedida/certificada
10/07/2025, 14:49
Remessa (outros motivos)
09/07/2025, 14:39
Petição (Petição (outras))
07/07/2025, 13:58
Documento (Certidão)
23/06/2025, 17:18
Confirmada
30/05/2025, 23:59
Publicação
22/05/2025, 02:32
Petição (Petição (outras))
21/05/2025, 15:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Cível Nº 5069797-15.2013.4.04.7100/RS
RELATOR: Desembargador Federal CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR
APELADO: DAGOBERTO STORTZ DA COSTA (AUTOR)
ADVOGADO(A): THIAGO CECCHINI BRUNETTO (OAB RS051519)
ADVOGADO(A): MARCELO LIPERT (OAB RS041818)
EMENTA
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE CABIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO EMBARGADO.
1. Os embargos de declaração são cabíveis para o suprimento de omissão, saneamento de contradição, esclarecimento de obscuridade ou correção de erro material no julgamento embargado. A jurisprudência também os admite para fins de prequestionamento.
2. Os embargos declaratórios não se prestam à reforma do julgado proferido, nem substituem os recursos previstos na legislação processual para que a parte inconformada com o julgamento possa buscar sua revisão ou reforma.
3. Embargos declaratórios parcialmente providos apenas para fins de prequestionamento.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento aos embargos de declaração, exclusivamente para fim de prequestionamento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 20 de maio de 2025.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Cível Nº 5069797-15.2013.4.04.7100/RS
RELATOR: Desembargador Federal CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR
APELADO: DAGOBERTO STORTZ DA COSTA (AUTOR)
ADVOGADO(A): THIAGO CECCHINI BRUNETTO (OAB RS051519)
ADVOGADO(A): MARCELO LIPERT (OAB RS041818)
EMENTA
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE CABIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO EMBARGADO.
1. Os embargos de declaração são cabíveis para o suprimento de omissão, saneamento de contradição, esclarecimento de obscuridade ou correção de erro material no julgamento embargado. A jurisprudência também os admite para fins de prequestionamento.
2. Os embargos declaratórios não se prestam à reforma do julgado proferido, nem substituem os recursos previstos na legislação processual para que a parte inconformada com o julgamento possa buscar sua revisão ou reforma.
3. Embargos declaratórios parcialmente providos apenas para fins de prequestionamento.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento aos embargos de declaração, exclusivamente para fim de prequestionamento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 20 de maio de 2025.
21/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
20/05/2025, 18:40
Expedida/certificada
20/05/2025, 18:40
Remessa (outros motivos)
20/05/2025, 17:52
Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
20/05/2025, 16:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): COORDENAÇÃO REGIONAL DE SERVIDORES ESTATUTÁRIOS
APELADO: DAGOBERTO STORTZ DA COSTA (AUTOR) ADVOGADO(A): THIAGO CECCHINI BRUNETTO (OAB RS051519) ADVOGADO(A): MARCELO LIPERT (OAB RS041818) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 29 de abril de 2025. Desembargador Federal ROGER RAUPP RIOS Presidente
80 - 3ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 13 de maio de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 20 de maio de 2025, terça-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. O Juiz Federal Lademiro Dors Filho participa somente dos julgamentos dos processos em que é relator, nos termos da Resolução 471/2024 e Ato nº 3396/2024. Apelação Cível Nº 5069797-15.2013.4.04.7100/RS (Pauta: 247) RELATOR: Desembargador Federal CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR
30/04/2025, 00:00
Expedida/Certificada
29/04/2025, 14:08
Conclusão (para decisão)
03/02/2025, 16:03
Petição (Petição (outras))
03/02/2025, 15:50
Confirmada
26/01/2025, 23:59
Expedida/certificada
16/01/2025, 13:05
Movimentação processual
16/01/2025, 13:05
Petição (Petição (outras))
14/01/2025, 15:00
Petição (Petição (outras))
25/12/2024, 20:02
Confirmada
21/12/2024, 23:59
Expedida/certificada
11/12/2024, 10:16
Documento (Outros documentos)
10/12/2024, 19:50
Remessa (outros motivos)
10/12/2024, 18:26
Sentença confirmada
10/12/2024, 16:08
Devolvidos os autos
05/12/2024, 15:43
Petição (Petição (outras))
03/12/2024, 12:23
Petição (Petição (outras))
28/11/2024, 14:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): COORDENAÇÃO REGIONAL DE SERVIDORES ESTATUTÁRIOS
APELADO: DAGOBERTO STORTZ DA COSTA (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCELO LIPERT (OAB RS041818) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 27 de novembro de 2024. Desembargador Federal ROGER RAUPP RIOS Presidente
80 - 3ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos PRESENCIAL do dia 10 de dezembro de 2024, terça-feira, às 09h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Apelação Cível Nº 5069797-15.2013.4.04.7100/RS (Pauta: 177) RELATOR: Juiz Federal LADEMIRO DORS FILHO
28/11/2024, 00:00
Expedida/Certificada
27/11/2024, 13:08
Reativação
24/07/2024, 10:07
Baixa Definitiva
08/11/2022, 17:53
Trânsito em julgado
08/11/2022, 17:52
Remessa (outros motivos)
03/11/2022, 11:59
Petição (Petição (outras))
31/10/2022, 18:29
Confirmada
23/10/2022, 23:59
Petição (Petição (outras))
14/10/2022, 12:08
Expedida/certificada
13/10/2022, 11:09
Remessa (outros motivos)
12/10/2022, 13:33
Documento (Acórdão)
12/10/2022, 13:33
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
11/10/2022, 17:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/09/2022, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: DAGOBERTO STORTZ DA COSTA ADVOGADO: MARCELO LIPERT (OAB RS041818)
APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR: COORDENAÇÃO REGIONAL DE SERVIDORES ESTATUTÁRIOS Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 28 de setembro de 2022. Desembargador Federal ROGERIO FAVRETO Presidente
80 - 3ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos TELEPRESENCIAL do dia 11 de outubro de 2022, terça-feira, às 09h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Apelação Cível Nº 5069797-15.2013.4.04.7100/RS (Pauta: 604) RELATORA: Desembargadora Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA
29/09/2022, 00:00
Expedida/Certificada
28/09/2022, 13:22
Conclusão (para decisão)
06/06/2022, 11:24
Petição (Petição (outras))
06/06/2022, 09:15
Petição (Petição (outras))
05/05/2022, 11:03
Confirmada
28/04/2022, 23:59
Expedida/certificada
18/04/2022, 10:56
Remessa (outros motivos)
18/04/2022, 07:17
Documento (Acórdão)
18/04/2022, 07:17
Sentença desconstituída
12/04/2022, 14:08
Petição (Petição (outras))
08/04/2022, 16:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2022, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: DAGOBERTO STORTZ DA COSTA ADVOGADO: MARCELO LIPERT (OAB RS041818)
APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR: COORDENAÇÃO REGIONAL DE SERVIDORES ESTATUTÁRIOS Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 23 de março de 2022. Desembargador Federal ROGERIO FAVRETO Presidente
80 - 3ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 04 de abril de 2022, às 00:00, e encerramento no dia 12 de abril de 2022, terça-feira, às 14h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5069797-15.2013.4.04.7100/RS (Pauta: 761) RELATORA: Desembargadora Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA