Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 16/03/2026 A 23/03/2026
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5019142-66.2014.4.04.7112/RS
INCIDENTE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RELATOR: Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO
PRESIDENTE: Desembargador Federal HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR
PROCURADOR(A): JANUÁRIO PALUDO
APELANTE: JOAO JESUS DA SILVA (AUTOR)
ADVOGADO(A): ALEXANDRA LONGONI PFEIL (OAB RS075297)
ADVOGADO(A): ELISANGELA LEITE AGUIAR (OAB RS080438)
ADVOGADO(A): ANILDO IVO DA SILVA
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU)
APELADO: OS MESMOS
A 5ª TURMA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, ACOLHER EM PARTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO
Votante: Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO
Votante: Desembargador Federal HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR
Votante: Desembargadora Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA
15/04/2026, 00:00
Publicação
08/04/2026, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2026, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação Cível Nº 5019142-66.2014.4.04.7112/RS
RELATOR: Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO
APELANTE: JOAO JESUS DA SILVA (AUTOR)
ADVOGADO(A): ALEXANDRA LONGONI PFEIL (OAB RS075297)
ADVOGADO(A): ELISANGELA LEITE AGUIAR (OAB RS080438)
ADVOGADO(A): ANILDO IVO DA SILVA
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. ERRO MATERIAL. RETIFICAÇÃO. OMISSÃO NÃO EVIDENCIADA. REDISCUSSÃO.
A omissão, a obscuridade, a contradição e o erro material são os únicos fundamentos para a modificação de válida decisão judicial (art. 1.022 do Código de Processo Civil), razão pela qual é imprópria a oposição de embargos de declaração como recurso adequado para reiterar a discussão sobre matéria já apreciada.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, acolher em parte os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 23 de março de 2026.
07/04/2026, 00:00
Expedida/certificada
06/04/2026, 14:50
Expedida/certificada
06/04/2026, 14:49
Remessa (outros motivos)
06/04/2026, 09:20
Documento (Acórdão)
04/04/2026, 17:50
Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
23/03/2026, 16:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2026, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
5ª Turma
Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 569/2025, com abertura da sessão no dia 16 de março de 2026, às 00:00, e encerramento no dia 23 de março de 2026, segunda-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Os Juízes Federais Graziela Soares e Selmar Saraiva Filho participam somente dos julgamentos dos processos de sua relatoria, nos termos da Resolução 598/2025 e Ato nº4184/2025.
Apelação Cível Nº 5019142-66.2014.4.04.7112/RS (Pauta: 553)
RELATOR: Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO
APELANTE: JOAO JESUS DA SILVA (AUTOR)
ADVOGADO(A): ALEXANDRA LONGONI PFEIL (OAB RS075297)
ADVOGADO(A): ELISANGELA LEITE AGUIAR (OAB RS080438)
ADVOGADO(A): ANILDO IVO DA SILVA
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU)
PROCURADOR(A): EQUIPE RECURSAL PREVIDENCIÁRIA DA 4ª REGIÃO
APELADO: OS MESMOS
AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL: CEAB-DJ-INSS-SR3
Publique-se e Registre-se.
Porto Alegre, 04 de março de 2026.
Desembargador Federal HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR
Presidente
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação Cível Nº 5019142-66.2014.4.04.7112/RS
RELATOR: Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO
APELANTE: JOAO JESUS DA SILVA (AUTOR)
ADVOGADO(A): ALEXANDRA LONGONI PFEIL (OAB RS075297)
ADVOGADO(A): ELISANGELA LEITE AGUIAR (OAB RS080438)
ADVOGADO(A): ANILDO IVO DA SILVA
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. ERRO MATERIAL. RETIFICAÇÃO. OMISSÃO NÃO EVIDENCIADA. REDISCUSSÃO.
A omissão, a obscuridade, a contradição e o erro material são os únicos fundamentos para a modificação de válida decisão judicial (art. 1.022 do Código de Processo Civil), razão pela qual é imprópria a oposição de embargos de declaração como recurso adequado para reiterar a discussão sobre matéria já apreciada.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, acolher em parte os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 23 de março de 2026.
07/04/2026, 00:00
Expedida/certificada
06/04/2026, 14:50
Expedida/certificada
06/04/2026, 14:49
Remessa (outros motivos)
06/04/2026, 09:20
Documento (Acórdão)
04/04/2026, 17:50
Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
23/03/2026, 16:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2026, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
5ª Turma
Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 569/2025, com abertura da sessão no dia 16 de março de 2026, às 00:00, e encerramento no dia 23 de março de 2026, segunda-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Os Juízes Federais Graziela Soares e Selmar Saraiva Filho participam somente dos julgamentos dos processos de sua relatoria, nos termos da Resolução 598/2025 e Ato nº4184/2025.
Apelação Cível Nº 5019142-66.2014.4.04.7112/RS (Pauta: 553)
RELATOR: Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO
APELANTE: JOAO JESUS DA SILVA (AUTOR)
ADVOGADO(A): ALEXANDRA LONGONI PFEIL (OAB RS075297)
ADVOGADO(A): ELISANGELA LEITE AGUIAR (OAB RS080438)
ADVOGADO(A): ANILDO IVO DA SILVA
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU)
PROCURADOR(A): EQUIPE RECURSAL PREVIDENCIÁRIA DA 4ª REGIÃO
APELADO: OS MESMOS
AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL: CEAB-DJ-INSS-SR3
Publique-se e Registre-se.
Porto Alegre, 04 de março de 2026.
Desembargador Federal HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR
Presidente
05/03/2026, 00:00
Expedida/Certificada
04/03/2026, 14:08
Conclusão (para decisão)
27/01/2026, 13:54
Decurso de Prazo
27/01/2026, 01:00
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 17/10/2025 A 24/10/2025
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5019142-66.2014.4.04.7112/RS
INCIDENTE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RELATOR: Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO
PRESIDENTE: Desembargador Federal HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR
PROCURADOR(A): VITOR HUGO GOMES DA CUNHA
APELANTE: JOAO JESUS DA SILVA (AUTOR)
ADVOGADO(A): ALEXANDRA LONGONI PFEIL (OAB RS075297)
ADVOGADO(A): ELISANGELA LEITE AGUIAR (OAB RS080438)
ADVOGADO(A): ANILDO IVO DA SILVA
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU)
APELADO: OS MESMOS
A 5ª TURMA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, ACOLHER EM PARTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO
Votante: Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO
Votante: Desembargador Federal HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR
Votante: Desembargadora Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA
21/01/2026, 00:00
Documento (Certidão)
04/12/2025, 20:41
Petição
11/11/2025, 18:00
Confirmada
09/11/2025, 23:59
Publicação
04/11/2025, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/11/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação Cível Nº 5019142-66.2014.4.04.7112/RS
RELATOR: Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO
APELANTE: JOAO JESUS DA SILVA (AUTOR)
ADVOGADO(A): ALEXANDRA LONGONI PFEIL (OAB RS075297)
ADVOGADO(A): ELISANGELA LEITE AGUIAR (OAB RS080438)
ADVOGADO(A): ANILDO IVO DA SILVA
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. ERRO MATERIAL. RETIFICAÇÃO. OMISSÃO NÃO EVIDENCIADA. rediscussão.
A omissão, a obscuridade, a contradição e o erro material são os únicos fundamentos para a modificação de válida decisão judicial (art. 1.022 do Código de Processo Civil), razão pela qual é imprópria a oposição de embargos de declaração como recurso adequado para reiterar a discussão sobre matéria já apreciada.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, acolher em parte os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2025.
03/11/2025, 00:00
Expedida/certificada
30/10/2025, 17:50
Remessa (outros motivos)
30/10/2025, 16:39
Documento (Acórdão)
30/10/2025, 16:29
Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
25/10/2025, 16:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/10/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: JOAO JESUS DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): ALEXANDRA LONGONI PFEIL (OAB RS075297) ADVOGADO(A): ELISANGELA LEITE AGUIAR (OAB RS080438) ADVOGADO(A): ANILDO IVO DA SILVA
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): EQUIPE RECURSAL PREVIDENCIÁRIA DA 4ª REGIÃO
APELADO: OS MESMOS AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL: CEAB-DJ-INSS-SR3 Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 07 de outubro de 2025. Desembargador Federal HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR Presidente
80 - 5ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 569/2025, com abertura da sessão no dia 17 de outubro de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 24 de outubro de 2025, sexta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Os juízes Federais Ezio Teixeira, Graziela Soares e Selmar Saraiva da Silva Filho, participam somente dos julgamentos dos processos de sua relatoria, nos termos da Resolução 598/2025 e Ato nº 4184/2025. Apelação Cível Nº 5019142-66.2014.4.04.7112/RS (Pauta: 57) RELATOR: Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO
08/10/2025, 00:00
Expedida/Certificada
07/10/2025, 15:03
Conclusão (para decisão)
03/09/2025, 09:11
Petição
03/09/2025, 09:02
Petição
03/09/2025, 09:01
Petição
01/09/2025, 23:18
Expedida/certificada
28/08/2025, 07:42
Expedida/certificada
28/08/2025, 07:41
Remessa (outros motivos)
27/08/2025, 14:18
Conclusão (para decisão)
27/08/2025, 12:36
Petição
27/08/2025, 12:21
Publicação
13/08/2025, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/08/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5019142-66.2014.4.04.7112/RS (originário: processo nº 50191426620144047112/RS) RELATOR: OSNI CARDOSO FILHO
APELANTE: JOAO JESUS DA SILVA (AUTOR)
ADVOGADO(A): ALEXANDRA LONGONI PFEIL (OAB RS075297)
ADVOGADO(A): ELISANGELA LEITE AGUIAR (OAB RS080438)
ADVOGADO(A): ANILDO IVO DA SILVA
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 68 - 08/08/2025 - Determinada a intimação
12/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/08/2025, 09:16
Expedida/certificada
08/08/2025, 08:55
Remessa (outros motivos)
07/08/2025, 21:04
Petição
07/08/2025, 09:44
Petição
07/08/2025, 08:32
Petição
12/05/2025, 15:11
Conclusão (para decisão)
28/03/2025, 12:29
Decurso de Prazo
28/03/2025, 01:01
Documento (Certidão)
28/02/2025, 16:11
Petição
26/02/2025, 14:06
Confirmada
23/02/2025, 23:59
Petição
21/02/2025, 11:11
Confirmada
14/02/2025, 10:53
Expedida/certificada
13/02/2025, 18:10
Expedida/certificada
13/02/2025, 18:10
Expedida/certificada
13/02/2025, 17:47
Remessa (outros motivos)
13/02/2025, 15:22
Sentença confirmada em parte
12/02/2025, 14:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: JOAO JESUS DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): ALEXANDRA LONGONI PFEIL (OAB RS075297) ADVOGADO(A): Daniela das Chagas Oliveira Gijsen (OAB RS082693) ADVOGADO(A): ELISANGELA LEITE AGUIAR (OAB RS080438) ADVOGADO(A): ANILDO IVO DA SILVA
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): EQUIPE RECURSAL PREVIDENCIÁRIA DA 4ª REGIÃO Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 29 de janeiro de 2025. Desembargador Federal ALEXANDRE GONÇALVES LIPPEL Presidente
80 - 5ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos PRESENCIAL do dia 11 de fevereiro de 2025, terça-feira, às 09h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Apelação Cível Nº 5019142-66.2014.4.04.7112/RS (Pauta: 20) RELATOR: Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO
31/01/2025, 00:00
Expedida/Certificada
29/01/2025, 15:09
Retirada
02/12/2024, 10:55
Conclusão (para decisão)
29/11/2024, 17:34
Petição
29/11/2024, 15:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: JOAO JESUS DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): ALEXANDRA LONGONI PFEIL (OAB RS075297) ADVOGADO(A): Daniela das Chagas Oliveira Gijsen (OAB RS082693) ADVOGADO(A): ELISANGELA LEITE AGUIAR (OAB RS080438) ADVOGADO(A): ANILDO IVO DA SILVA
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): EQUIPE RECURSAL PREVIDENCIÁRIA DA 4ª REGIÃO Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 27 de novembro de 2024. Desembargador Federal ALEXANDRE GONÇALVES LIPPEL Presidente
80 - 5ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 10 de dezembro de 2024, às 00:00, e encerramento no dia 17 de dezembro de 2024, terça-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5019142-66.2014.4.04.7112/RS (Pauta: 49) RELATORA: Juíza Federal ADRIANE BATTISTI
29/11/2024, 00:00
Expedida/Certificada
27/11/2024, 21:25
Reativação
22/11/2024, 16:39
Trânsito em julgado
01/11/2022, 17:00
Petição
01/11/2022, 16:31
Petição
26/10/2022, 08:03
Confirmada
25/10/2022, 13:50
Expedida/certificada
24/10/2022, 14:44
Expedida/certificada
24/10/2022, 14:44
Remessa (outros motivos)
24/10/2022, 13:01
Documento (Outros documentos)
23/10/2022, 22:38
Sentença desconstituída
18/10/2022, 16:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/09/2022, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: JOAO JESUS DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO: ALEXANDRA LONGONI PFEIL (OAB RS075297) ADVOGADO: Daniela das Chagas Oliveira Gijsen (OAB RS082693) ADVOGADO: ELISANGELA LEITE AGUIAR (OAB RS080438) ADVOGADO: ANILDO IVO DA SILVA
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR: EQUIPE RECURSAL PREVIDENCIÁRIA DA 4ª REGIÃO Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 28 de setembro de 2022. Desembargador Federal ROGER RAUPP RIOS Presidente
80 - 5ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 10 de outubro de 2022, às 00:00, e encerramento no dia 18 de outubro de 2022, terça-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5019142-66.2014.4.04.7112/RS (Pauta: 178) RELATOR: Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO