Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5021912-25.2015.4.04.7200/SC
EXECUTADO: ASSOCIACAO DE SURF DA PRAIA DA ARMACAO E MATADEIRO
ADVOGADO(A): FELIPE DA LUZ SILVA (OAB SC023030)
DESPACHO/DECISÃO
O processo foi suspenso até 16 de novembro de 2025 (Ev. 120).
Decorreu o prazo de suspensão e a executada particular foi intimada para comprovar o cumprimento da sentença (ev. 143).
Em atenção à intimação, informou que promoveu a demolição e remoção de toda a estrutura física do Posto de Observação do Surf, juntando fotos das providências. Requereu a intimação do IBAMA para se manifestar sobre o PRAD apresentado no evento 115 (Ev. 151).
Intimado, o IBAMA requereu a juntada da Informação Técnica 11/2026, de onde se extrai a seguinte conclusão (Ev. 157.1):
O presente Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) tem como objetivo principal a restauração ambiental de um trecho localizado na Praia do Matadeiro, no extremo sul da Ilha de Santa Catarina, município de Florianópolis/SC.
A área em questão possui elevada relevância ecológica e cultural, caracterizada pela interação de dois importantes ecossistemas costeiros: um fragmento de restinga arbustivo-arbórea e um trecho de costão rochoso. O local está integralmente inserido em uma Área de Preservação Permanente (APP), no âmbito do Bioma Mata Atlântica.
A execução do PRAD está sob a responsabilidade da Associação de Surf da Praia da Armação e Matadeiro (ASM), encarregada da implementação direta das ações de recuperação previstas no plano.
O PRAD propõe uma recuperação ambiental assistida e participativa, alinhada ao enquadramento legal da área. Combina a correção das degradações físicas e bióticas com um forte componente de educação ambiental e engajamento comunitário, representado pelo "Bosque dos Campeões" e pelas ações continuadas da ASM. O plano adota uma abordagem técnica adaptada aos desafios do ambiente costeiro (salinidade, ventos, solo pobre) e estabelece um sistema de monitoramento simplificado para garantir a efetividade das medidas de restauração ecológica ao longo do tempo.
As atividades já executadas, concentram-se na desocupação física da área, no estabelecimento de um núcleo inicial de revegetação através de plantio comunitário e no fortalecimento de uma cultura de gestão ambiental comunitária na praia do Matadeiro. O PRAD documenta e consolida essas ações, fornecendo a base técnica para as etapas complementares de recuperação.
Após a análise do documento apresentado (PRAD), opina-se pelo seu deferimento
O MPF requereu a suspensão do feito pelo prazo de 180. Ao final do período, nova intimação do IBAMA para informar sobre o andamento da execução do PRAD (Ev. 160.1).
Decido.
O PRAD apresentado no evento 115, OUT2 foi aprovado pelo IBAMA. No item 6.3 o executado se compromete a apresentar relatórios anuais sobre o andamento do PRAD junto ao IBAMA.
Da leitura do relatório do PRAD verifica-se que várias ações já foram realizadas como remoção e manejo da estrutura existente, desocupação da área remanescente, destinação dos entulhos e plantio comunitário, indicando o início da implantação do PRAD.
Ante o exposto, suspendo o feito pelo prazo de 180 dias.
Decorrido o prazo de suspensão, intime-se a executada particular para que, no prazo de 15 dias, apresente o relatório de monitoramento do PRAD junto ao IBAMA, comprovando nos autos.
Após, intime-se o IBAMA para que, no prazo de 30 dias, apresente parecer técnico sobre o PRAD.
Em seguida, intime-se o MPF para se manifestar no prazo de 30 dias.